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segunda-feira, 15 de março de 2021

DESPACHO Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 2021-Publica Convênios ICMS aprovados na 332ª Reunião Extraordinária do CONFAZ

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/03/2021 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 50

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

DESPACHO Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 2021

Publica Convênios ICMS aprovados na 332ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.03.2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 332ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de março de 2021, foram celebrados os seguintes atos normativos:

CONVÊNIO ICMS 19/21, DE 12 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia e altera o Convênio ICMS 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 332ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 março de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Anexo:

  • https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-11-de-12-de-marco-de-2021-308314398

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