DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 15/03/2021 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 50
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial de Fazenda/Conselho Nacional de Política
Fazendária
DESPACHO
Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Publica Convênios ICMS
aprovados na 332ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia
12.03.2021.
O Diretor da Secretaria-Executiva
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho,
e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna
público que na 332ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de
março de 2021, foram celebrados os seguintes atos normativos:
CONVÊNIO ICMS 19/21, DE 12 DE
MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a adesão do
Estado de Rondônia e altera o Convênio ICMS 79/20, que autoriza as unidades
federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos
legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o
ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde
pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que
especifica.
O Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, na sua 332ª Reunião Extraordinária, realizada em
Brasília, DF, no dia 12 março de 2021, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Anexo:
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-11-de-12-de-marco-de-2021-308314398
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