DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 12/03/2021 | Edição: 48-A | Seção: 1 - Extra
A | Página: 6
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência-Geral
de Medicamentos e Produtos Biológicos
RESOLUÇÃO
RE Nº 1.073, DE 12 DE MARÇO DE 2021
O Gerente-Geral de
Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve:
Art. 1º Deferir
condicionalmente petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos,
conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS
ANEXO
NOME DA
EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO
MEDICAMENTO NUMERO
DO
PROCESSO VENCIMENTO
DO REGISTRO
ASSUNTO DA
PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE
REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
-----------------------------
ASTRAZENECA DO BRASIL
LTDA 60318797000100
VACINA COVID-19
(RECOMBINANTE) 25351.993005/2021-53 03/2024
1528 PRODUTO BIOLÓGICO - REGISTRO
DE PRODUTO
NOVO 0425619/21-1
1.1618.0284.001-2 6
Meses
SUS INJ CT FA VD TRANS X 2,5 ML
-----------------------------
FUNDAÇÃO OSWALDO
CRUZ 33781055000135
VACINA COVID-19
(RECOMBINANTE) 25351.976294/2021-26 03/2024
1529 PRODUTO BIOLÓGICO -
REGISTRO DE
PRODUTO 0388851/21-7
1.1063.0156.001-4 6
Meses
SUS INJ CT FA VD TRANS X 2,5
ML
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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