segunda-feira, 15 de março de 2021
Marcelo Queiroga ! Ministro
Aceitou o convite do
Presidente da República para substituir o General Pazuello.
Queiroga é cardiologista,
atual presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia, paraibano assume a
pasta em meio ao grande caos da saúde, hoje na coletiva de imprensa prestou
contas da sua gestão já em tom de despedida.
Capacete criado na UEM eleva de 70% para 92% saturação de oxigênio em doentes da Covid-19
Em reunião realizada na
sexta-feira, 12 de março, no Hospital Universitário Regional de Maringá
(HUM), a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), por meio dos membros do Centro
de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE), confirmou a efetividade
do uso dos capacetes de oxigenação desenvolvidos pela Universidade Estadual de
Maringá (UEM).
“Os capacetes têm demonstrado
excelentes resultados no enfrentamento da Covid-19. Pacientes com quadros de
insuficiência respiratória de média gravidade, com saturação de oxigênio em
torno de 70%, obtiveram sensível melhora clínica e da saturação periférica, com
aumento de até 92% de saturação”, explica o médico Edson Arpini
Miguel, um dos responsáveis pelo projeto.
Os
aparelhos asseguram mais conforto aos pacientes, contribuindo para a
recuperação em situações de isolamento de coorte (separação de doentes da
Covid-19 em uma mesma enfermaria ou área), com redução significativa do tempo
de internação e de gastos na saúde.
Na época em que foram
lançados, em julho de 2020, para uso nos pacientes do hospital universitário, a
superintendente do HUM, Elisabete Mitiko Kobayashi, sinalizou que, diante do
momento crítico da pandemia, com a elevação expressiva do número de casos e a
quase ocupação total dos leitos, naquele momento, "o dispositivo
ajudaria a implementar a recuperação dos pacientes e o tempo de tratamento,
proporcionando uma concentração maior de oxigênio disponível para as vítimas de
Covid-19 internadas".
Os equipamentos foram
desenvolvidos sob uma perspectiva interdisciplinar e multiprofissional, que
aponta para várias linhas de pesquisas, envolvendo profissionais e
pesquisadores das áreas de Enfermagem, Fisioterapia e Ciências Biológicas. Com
financiamento da Associação dos Amigos do Hospital Universitário (AAHU),
os capacetes foram fabricados a um valor inferior aos preços praticados
pelo mercado.
Divulga o Fator de Ajuste de Preços Relativos entre Setores (Fator Y) para o ano de 2021, referente ao ajuste de preços de medicamentos previsto no artigo 4º da Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 15/03/2021 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão:
Presidência da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos
RESOLUÇÃO
CTE-CMED Nº 3, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Divulga o Fator de Ajuste de
Preços Relativos entre Setores (Fator Y) para o ano de 2021, referente ao
ajuste de preços de medicamentos previsto no artigo 4º da Lei nº 10.742, de 06
de outubro de 2003.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO faz
saber que o COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE
REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o artigo 6º da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003, bem como os incisos III e XI do artigo 12 da
Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), em obediência
ao disposto no inciso II, do artigo 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro
de 2019, com fulcro no disposto no inciso II do Art. 2º do Decreto nº 4.766, de
26 de junho de 2003, que regulamenta a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003,
e conforme decisão do Comitê Técnico-Executivo da CMED tomada na ocasião da 1ª
Reunião Extraordinária, realizada em 12 de março de 2021, resolve:
Art. 1º O Fator de Ajuste de Preços
Relativos entre Setores (Fator Y), de que tratam os §§ 1º e 4º, II, do artigo
4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, bem como o artigo 3º da Resolução
CMED nº 01, de 23 de fevereiro de 2015, assume, para o ano de 2021, o valor de
4,88% (quatro inteiros e oitenta e oito centésimos por cento).
Art. 2º O saldo do Fator Y
fica acumulado em 0% (zero por cento), em conformidade com o item 3.3.6.3.1 do
Anexo da Resolução CMED nº 01, de 23 de fevereiro de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ROMILSON
DE ALMEIDA VOLOTÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
DESPACHO Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 2021-Publica Convênios ICMS aprovados na 332ª Reunião Extraordinária do CONFAZ
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 15/03/2021 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 50
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial de Fazenda/Conselho Nacional de Política
Fazendária
DESPACHO
Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Publica Convênios ICMS
aprovados na 332ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia
12.03.2021.
O Diretor da Secretaria-Executiva
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho,
e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna
público que na 332ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de
março de 2021, foram celebrados os seguintes atos normativos:
CONVÊNIO ICMS 19/21, DE 12 DE
MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a adesão do
Estado de Rondônia e altera o Convênio ICMS 79/20, que autoriza as unidades
federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos
legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o
ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde
pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que
especifica.
O Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, na sua 332ª Reunião Extraordinária, realizada em
Brasília, DF, no dia 12 março de 2021, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Anexo:
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-11-de-12-de-marco-de-2021-308314398
Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares
-- Saúde: O presidente Jair
Bolsonaro é pressionado para trocar o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
Durante o fim de semana, Bolsonaro se reuniu com os cotados, entre eles a médica
Ludhmila Hajjar, indicada pelo centrão, e o deputado Dr. Luizinho, outra
indicação do bloco. A médica não deve aceitar o cargo, segundo o colunista
Lauro Jardim. O ministro nega que irá sair.
-- Estados: Independente da saída de Pazuello,
os governadores voltaram a pedir ao Ministério da Saúde medidas restritivas em
todo território nacional para tentar conter a proliferação do vírus. Além
disso, eles pediram também a regulamentação da lei que permite a aquisição de
vacinas por estados e municípios.
-- São Paulo: Começa hoje a chamada Fase
Emergencial em todo estado de São Paulo, apertando ainda mais a circulação das
pessoas. Até 30 de março, todo o estado terá toque de recolher entre 20h00 e
05h00, atividades religiosas e eventos esportivos ficam suspensos e o
teletrabalho será obrigatório para serviços não essenciais.
-- Vacinas: O governo federal deve anunciar
hoje a compra de 138 milhões de doses das vacinas da Pfizer e da Jannsen. A
previsão é que os lotes desses imunizantes sejam entregues até dezembro.
-- PEC Emergencial: A Proposta
de Emenda à Constituição Emergencial deve ser promulgada hoje pelo Congresso,
como anunciou na última sexta-feira o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Os
congressistas ainda irão discutir um outro projeto para detalhar a nova rodada
o auxílio emergencial, que deverá começar a ser pago em abril.
-- Deputado preso: O deputado
Daniel Silveira, preso por ofensas ao Supremo Tribunal Federal, foi liberado
para cumprir prisão domiciliar e poderá voltar a exercer, virtualmente, o cargo
na Câmara.
Edmar
Soares
DRT
2321
COMISSÃO EXTERNA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DESTINADA A ACOMPANHAR O ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DA COVID-19 NO BRASIL
COMISSÃO
EXTERNA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DESTINADA A ACOMPANHAR O ENFRENTAMENTO À
PANDEMIA DA COVID-19 NO BRASIL
56ª
Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 16/03/2021
LOCAL: Anexo II, Plenário 07
HORÁRIO: 09h
TEMA: "A Situação das Vacinas contra Covid-19 no
Brasil"
I) Deliberação dos requerimentos apresentados até a
véspera;
II) Audiência Pública com tema: A Situação das Vacinas e da
Vacinação contra Covid-19 no Brasil"
Convidados a confirmar:
FRANCIELI FONTANA SUTILE TAERDETTI FANTINATO,
Coordenadora-Geral do Programa Nacional de Imunizações da SVS do Ministério da
Saúde;
CARLOS LULA, Presidente do CONASS;
WILLAMES FREIRE BEZERRA, Presidente do CONASEMS;
DIMAS COVAS, Diretor do Instituto Butantan; e
NÍSIA TRINDADE, Presidente da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
sábado, 13 de março de 2021
As vacinas para COVID 19 importadas nos termos do art. 2º da Lei nº 14.125/2021, por pessoas jurídicas de direito privado deverão respeitar Instrução Normativa a ser publicada pela Anvisa
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 11/03/2021 | Edição: 47-A | Seção: 1 - Extra
A | Página: 2
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
RDC Nº 476, DE 10 DE MARÇO DE 2021
Estabelece os procedimentos e
requisitos para submissão de pedido de autorização excepcional e temporária
para importação e distribuição de medicamentos e vacinas contra Covid19 para o
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente
do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Lei nº 14.124, de 10
de março de 2021.
A Diretoria Colegiada da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art.
15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar
a seguinte Resolução, conforme deliberado em Reunião Extraordinária - RExtra nº
4, realizada em 10 de março de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Anexo:
sexta-feira, 12 de março de 2021
REQUISITOS PARA AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE USO EMERGENCIAL (AUE) na ANVISA
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 11/03/2021 | Edição: 47-A | Seção: 1 - Extra
A | Página: 1
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
RDC Nº 475, DE 10 DE MARÇO DE 2021
Estabelece os procedimentos e
requisitos para submissão de pedido de autorização temporária de uso
emergencial (AUE), em caráter experimental, de medicamentos e vacinas para
Covid-19 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro
de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em Reunião
Extraordinária - RExtra nº 4, realizada em 10 de março de 2021, e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Anexo:
ANDERSONBRECON INC. Recebe CBPF da ANVISA por solicitação da Gilead
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 12/03/2021 | Edição: 48-A | Seção: 1 - Extra
A | Página: 6
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral
de Inspeção e Fiscalização Sanitária
RESOLUÇÃO
RE Nº 1.072, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171,
aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, considerando o cumprimento
dos requisitos dispostos no art. 3º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 346/2020, de 13 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Conceder à(s)
Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação
de Medicamentos.
Art. 2º A presente
Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANA
CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
EMPRESA FABRICANTE:
ANDERSONBRECON INC.
ENDEREÇO: 4545 ASSEMBLY DRIVE
- ROCKFORD, ILLINOIS (IL) 61109 - PAÍS: ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA - CÓDIGO
ÚNICO: A.0033
EMPRESA SOLICITANTE: GILEAD
SCIENCES FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 15.670.288/0001-89
AUTORIZ/MS: 1109297 -
EXPEDIENTE(s): 2997711/20-7
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS
DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Produtos estéreis (Embalagem secundária)
.........................................
EMPRESA FABRICANTE: JUBILANT
HOLLISTERSTIER LLC
ENDEREÇO: 3525 NORTH REGAL
STREET, SPOKANE, WASHINGTON 99207 - PAÍS: ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA - CÓDIGO
ÚNICO: A.0302
EMPRESA SOLICITANTE: GILEAD
SCIENCES FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 15.670.288/0001-89
AUTORIZ/MS: 1109297 -
EXPEDIENTE(s): 2997935/20-2
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS
DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Produtos estéreis (Granel): Pós Liofilizados
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


