DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 15/03/2021 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão:
Presidência da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos
RESOLUÇÃO
CTE-CMED Nº 3, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Divulga o Fator de Ajuste de
Preços Relativos entre Setores (Fator Y) para o ano de 2021, referente ao
ajuste de preços de medicamentos previsto no artigo 4º da Lei nº 10.742, de 06
de outubro de 2003.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO faz
saber que o COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE
REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o artigo 6º da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003, bem como os incisos III e XI do artigo 12 da
Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), em obediência
ao disposto no inciso II, do artigo 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro
de 2019, com fulcro no disposto no inciso II do Art. 2º do Decreto nº 4.766, de
26 de junho de 2003, que regulamenta a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003,
e conforme decisão do Comitê Técnico-Executivo da CMED tomada na ocasião da 1ª
Reunião Extraordinária, realizada em 12 de março de 2021, resolve:
Art. 1º O Fator de Ajuste de Preços
Relativos entre Setores (Fator Y), de que tratam os §§ 1º e 4º, II, do artigo
4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, bem como o artigo 3º da Resolução
CMED nº 01, de 23 de fevereiro de 2015, assume, para o ano de 2021, o valor de
4,88% (quatro inteiros e oitenta e oito centésimos por cento).
Art. 2º O saldo do Fator Y
fica acumulado em 0% (zero por cento), em conformidade com o item 3.3.6.3.1 do
Anexo da Resolução CMED nº 01, de 23 de fevereiro de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ROMILSON
DE ALMEIDA VOLOTÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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