Destaques

sexta-feira, 19 de março de 2021

Testes Rapidos - Informe No. 39 – 15.março.2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 19 de março =

-- Auxílio: O governo editou ontem a Medida Provisória do auxílio emergencial com valor médio de R$250,00 em quatro parcelas mensais. A MP tem validade imediata.

-- Pacto: Uma reunião dos chefes do Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público na próxima semana pode fechar um pacto nacional contra a pandemia, diz coluna do jornalista Valdo Cruz, do G1. Na segunda, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, vai se reunir com o presidente Jair Bolsonaro para conhecer um novo plano nacional contra a Covid-19, reportou a Veja.

-- Reação: Os 11 ministros do STF concordaram em negar a proposta do chefe do Executivo sob o argumento de que não cabe ao tribunal participar dessas discussões porque, mais tarde, pode julgar a constitucionalidade de medidas contra a doença, segundo a Folha de S.Paulo. O presidente do Supremo, Luiz Fux, submeteu ao plenário o convite de Bolsonaro, diz a Folha.

-- Restrições: Em sua transmissão ontem, Bolsonaro anunciou que ingressou com uma ação no STF contra medidas de governadores para restringir a circulação de pessoas em meio ao momento mais grave da pandemia no Brasil.

-- Pauta: A família do senador Major Olímpio informou no Twitter o falecimento do congressista por complicações da Covid-19. Em meio à comoção, senadores mais independentes cogitam a possibilidade de travar pautas governistas que não tiverem relação direta com a crise de saúde pública, disse o Valor.

-- Posse: Indicado por Bolsonaro para assumir o comando do Ministério da Saúde, o cardiologista Marcelo Queiroga vai tomar posse no cargo na próxima terça, segundo a Reuters.

-- BB: O presidente do Banco do Brasil, André Brandão, entregou nesta quinta uma carta à Bolsonaro renunciado ao cargo de presidente do banco estatal. O Ministério da Economia indicou Fausto de Andrade Ribeiro, então diretor-presidente da BB Administradora de Consórcios, para a função.

-- Agenda: Na próxima semana, está prevista a divulgação do parecer do Orçamento de 2021 já no domingo, com votação do relatório do senador Marcio Bittar na terça-feira, pela Comissão Mista, e na quarta pelo Plenário do Congresso. O Marco da Cabotagem deve ser votado pelos senadores também na semana que vem.

Edmar Soares

DRT 2321


ANVISA E PNUD ASSINAM CONTRATO para: Consultoria técnica especializada para desenvolver estratégias regulatórias para o acesso das pessoas surdas e surdocegas às informações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/03/2021 | Edição: 53 | Seção: 3 | Página: 136

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 2021/000024 - Processo nº 25351.940988/2020-44. Contrato firmado em 16/03/2021, entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, como CONTRATANTE, e Gilvania Pinto, portador do CPF 024.948.584-29, como CONTRATADO, no âmbito do Projeto BRA/10/008, executado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Termo de Referência nº 1294086. Modalidade Produto. Objeto do Contrato: Consultoria técnica especializada para desenvolver estratégias regulatórias para o acesso das pessoas surdas e surdocegas às informações de rotulagem e bulas de medicamentos, tendo em vista a Lei Brasileira de Inclusão, nº 13.146 de 2015, que assegura que os surdos e as pessoas com deficiências visuais devem ter condições de igualdade no recebimento das informações. Valor do Contrato R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Vigência do Contrato: 16/03/2021 a 16/03/2022. Fundamento legal: Decreto nº 5.151/04. Assinam: pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, Carlos Arboleda e, pelo contratado, Gilvania Pinto.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS e FUNDAÇÃO ARY FRAUZINO FIRMAM ACORDO DE COOPERAÇÃO para Execução do Projeto "Estudo piloto para avaliação de segurança e eficácia da terapia de linfócitos T modificados geneticamente com Receptores Quiméricos de Antígenos (CARs) anti-CD19 para o tratamento de leucemias e linfomas"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/03/2021 | Edição: 53 | Seção: 3 | Página: 133

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

EXTRATO DE COMPROMISSO

PRONON: Termo de Compromisso que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Saúde, CPNJ/MS 00.530.493/0001-71, por meio da Secretaria-Executiva, e a Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer, CNPJ 40.226.946/0001-95.

NUP: 25000.028256/2019-21

OBJETO: Execução do Projeto "Estudo piloto para avaliação de segurança e eficácia da terapia de linfócitos T modificados geneticamente com Receptores Quiméricos de Antígenos (CARs) anti-CD19 para o tratamento de leucemias e linfomas".

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até o prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado da análise da prestação de contas.

VALOR: R$ 6.430.590,72 (seis milhões, quatrocentos e trinta mil, quinhentos e noventa reais e setenta e dois centavos).

SIGNATÁRIOS: JORGE LUIZ KORMANN - Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Saúde; LUIZ AUGUSTO MALTONI JUNIOR - Diretor-Executivo.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

OMS diz ter encontrado possível origem da pandemia da Covid-19

A Organização Mundial da Saúde (OMS) concluiu um estudo que investigou a exata origem do SARS-CoV-2, a variante do novo coronavírus que se transformou na pandemia da covid-19. O relatório completo só deve sair no final de março deste ano, mas o ecologista Peter Daszak, que participou da pesquisa, compartilhou uma prévia dos resultados com a NPR.

Segundo o especialista, que viajou para a China, há fortes evidências que confirmam hipóteses iniciais sobre as primeiras contaminações. O novo coronavírus provavelmente nasceu a partir do consumo da carne de animais que foram infectados por morcegos.

Os bichos em questão são animais silvestres que vivem em fazendas legalizadas há ao menos duas décadas pelo governo da China, possivelmente na região de Yunnan. Esses locais ajudaram a reduzir a pobreza na região e costumam fornecer o que é vendido em mercados de frutos de mar como o de Huanan, em Wuhan, epicentro da pandemia em humanos.

Encontrando o ponto de origem

A pesquisa da OMS deve colocar um ponto final em teorias da conspiração de que o vírus foi criado em laboratório, por exemplo. A principal descoberta da equipe foi a de um morcego na região de Yunnan, no sul do país, que estava contaminado com um vírus "96% similar" ao SARS-CoV-2.

O próximo passo do estudo é determinar exatamente qual animal foi infectado por outra espécie e, por fim, acabou consumido por humanos. Os animais exóticos suspeitos da transmissão para humanos são o já citado pangolim e a civeta, um mamífero que também foi o responsável pela última epidemia da SARS, em 2007.

O mercado na região de Wuhan concentrava uma alta variedade de produtos e foi fechado ainda em fevereiro de 2020 após uma alta de casos similares a uma pneumonia ser registrada na região.

Nomeado TELVIO MARTINS DE MELLO para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Modernização e de Tecnologia da Informação do Departamento de Administração da Fundação Nacional de Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/03/2021 | Edição: 53 | Seção: 2 | Página: 32

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 434, DE 18 DE MARÇO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e a Portaria da Casa Civil da Presidência da República n° 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Nomear TELVIO MARTINS DE MELLO para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Modernização e de Tecnologia da Informação, código DAS-101.4, nº 50.0070 do Departamento de Administração da Fundação Nacional de Saúde, ficando exonerado do referido cargo DARLAN HENRIQUE DA SILVA VENTURELLI.

EDUARDO PAZUELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec Torna pública a decisão de não incorporar o tafamidis meglumina no tratamento de pacientes com cardiomiopatia amiloide associada à transtirretina

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/03/2021 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 84

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 10, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Torna pública a decisão de não incorporar o tafamidis meglumina no tratamento de pacientes com cardiomiopatia amiloide associada à transtirretina (selvagem ou hereditária) acima de 60 anos de idade.

Ref.: 25000.111476/2020-58, 0019598076.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar o tafamidis meglumina no tratamento de pacientes com cardiomiopatia amiloide associada à transtirretina (selvagem ou hereditária) acima de 60 anos de idade, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC torna público a decisão de não incorporar a lisdexanfetamina e metilfenidato para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em crianças e adolescentes

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/03/2021 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 84

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 9, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Torna pública a decisão de não incorporar a lisdexanfetamina e metilfenidato para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em crianças e adolescentes entre 6-17 anos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Ref.: 25000.166668/2020-00, 0019590541.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar a lisdexanfetamina e metilfenidato para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em crianças e adolescentes entre 6-17 anos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec, Consulta Pública relativa à proposta de incorporação do dicloridrato de sapropterina para o tratamento da fenilcetonúria, apresentada pela Biomarin Brasil Farmacêutica Ltda

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/03/2021 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 84

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 22, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Ref.: 25000.125070/2020-52, 0019588949.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de incorporação do dicloridrato de sapropterina para o tratamento da fenilcetonúria, apresentada pela Biomarin Brasil Farmacêutica Ltda., nos autos do processo de NUP 25000.125070/2020-52. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec, Consulta Pública relativa à proposta de incorporação do tenofovir alafenamida para tratamento de adultos com infecção pelo vírus da hepatite B

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/03/2021 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 84

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 20, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Ref.: 25000.124570/2020-77, 0019589698.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de incorporação do tenofovir alafenamida para tratamento de adultos com infecção pelo vírus da hepatite B, sem cirrose ou com cirrose compensada, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS, nos autos do processo de NUP 25000.124570/2020-77. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS CONITEC EMITE CONSULTA PÚBLICA para a incorporação do canabidiol 200mg/ml para o tratamento de crianças e adolescentes

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/03/2021 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 84

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 12 - REABERTURA, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Ref.: 71000.047363/2020-17, 0019580405.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve reabrir, por 10 (dez) dias, a contar do dia útil subsequente à data desta publicação, a Consulta Pública nº 12, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 34, Seção 1, página 92, de 22 de fevereiro de 2021, para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação do canabidiol 200mg/ml para o tratamento de crianças e adolescentes com epilepsia refratária a medicamentos antiepilépticos, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, e autuada sob o NUP 71000.047363/2020-17. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.039, DE 18 DE MARÇO DE 2021-Institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2021 | Edição: 52-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.039, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica instituído o Auxílio Emergencial 2021, a ser pago em quatro parcelas mensais, a partir da data de publicação desta Medida Provisória, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, elegíveis no mês de dezembro de 2020.

Anexo:

Calendário Agenda