sexta-feira, 19 de março de 2021
Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares
-- Brasília, 19 de março =
-- Auxílio: O governo editou
ontem a Medida Provisória do auxílio emergencial com valor médio de R$250,00 em
quatro parcelas mensais. A MP tem validade imediata.
-- Pacto: Uma reunião dos
chefes do Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público na próxima
semana pode fechar um pacto nacional contra a pandemia, diz coluna do
jornalista Valdo Cruz, do G1. Na segunda, o presidente do Supremo Tribunal
Federal, Luiz Fux, vai se reunir com o presidente Jair Bolsonaro para conhecer
um novo plano nacional contra a Covid-19, reportou a Veja.
-- Reação: Os 11 ministros do
STF concordaram em negar a proposta do chefe do Executivo sob o argumento de
que não cabe ao tribunal participar dessas discussões porque, mais tarde, pode
julgar a constitucionalidade de medidas contra a doença, segundo a Folha de
S.Paulo. O presidente do Supremo, Luiz Fux, submeteu ao plenário o convite de
Bolsonaro, diz a Folha.
-- Restrições: Em sua
transmissão ontem, Bolsonaro anunciou que ingressou com uma ação no STF contra
medidas de governadores para restringir a circulação de pessoas em meio ao
momento mais grave da pandemia no Brasil.
-- Pauta: A família do senador
Major Olímpio informou no Twitter o falecimento do congressista por
complicações da Covid-19. Em meio à comoção, senadores mais independentes
cogitam a possibilidade de travar pautas governistas que não tiverem relação
direta com a crise de saúde pública, disse o Valor.
-- Posse: Indicado por
Bolsonaro para assumir o comando do Ministério da Saúde, o cardiologista
Marcelo Queiroga vai tomar posse no cargo na próxima terça, segundo a Reuters.
-- BB: O presidente do Banco
do Brasil, André Brandão, entregou nesta quinta uma carta à Bolsonaro
renunciado ao cargo de presidente do banco estatal. O Ministério da Economia
indicou Fausto de Andrade Ribeiro, então diretor-presidente da BB
Administradora de Consórcios, para a função.
-- Agenda: Na próxima semana,
está prevista a divulgação do parecer do Orçamento de 2021 já no domingo, com
votação do relatório do senador Marcio Bittar na terça-feira, pela Comissão
Mista, e na quarta pelo Plenário do Congresso. O Marco da Cabotagem deve ser
votado pelos senadores também na semana que vem.
Edmar
Soares
DRT
2321
ANVISA E PNUD ASSINAM CONTRATO para: Consultoria técnica especializada para desenvolver estratégias regulatórias para o acesso das pessoas surdas e surdocegas às informações
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/03/2021 | Edição: 53 | Seção: 3 | Página: 136
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
EXTRATO
DE CONTRATO
Contrato Nº 2021/000024 -
Processo nº 25351.940988/2020-44. Contrato firmado em 16/03/2021, entre o
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, como CONTRATANTE, e
Gilvania Pinto, portador do CPF 024.948.584-29, como CONTRATADO, no âmbito do Projeto
BRA/10/008, executado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Termo de
Referência nº 1294086. Modalidade Produto. Objeto do Contrato: Consultoria
técnica especializada para desenvolver estratégias regulatórias para o acesso
das pessoas surdas e surdocegas às informações de rotulagem e bulas de
medicamentos, tendo em vista a Lei Brasileira de Inclusão, nº 13.146 de 2015,
que assegura que os surdos e as pessoas com deficiências visuais devem ter
condições de igualdade no recebimento das informações. Valor do Contrato R$
105.000,00 (cento e cinco mil reais). Vigência do Contrato: 16/03/2021 a
16/03/2022. Fundamento legal: Decreto nº 5.151/04. Assinam: pelo Programa das
Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, Carlos Arboleda e, pelo contratado,
Gilvania Pinto.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
MS e FUNDAÇÃO ARY FRAUZINO FIRMAM ACORDO DE COOPERAÇÃO para Execução do Projeto "Estudo piloto para avaliação de segurança e eficácia da terapia de linfócitos T modificados geneticamente com Receptores Quiméricos de Antígenos (CARs) anti-CD19 para o tratamento de leucemias e linfomas"
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/03/2021 | Edição: 53 | Seção: 3 | Página: 133
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva
EXTRATO
DE COMPROMISSO
PRONON: Termo de Compromisso
que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Saúde, CPNJ/MS
00.530.493/0001-71, por meio da Secretaria-Executiva, e a Fundação Ary Frauzino
para Pesquisa e Controle do Câncer, CNPJ 40.226.946/0001-95.
NUP: 25000.028256/2019-21
OBJETO: Execução do Projeto
"Estudo piloto para avaliação de segurança e eficácia da terapia de
linfócitos T modificados geneticamente com Receptores Quiméricos de Antígenos (CARs)
anti-CD19 para o tratamento de leucemias e linfomas".
VIGÊNCIA: A partir da data da
publicação até o prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado da
análise da prestação de contas.
VALOR: R$ 6.430.590,72 (seis
milhões, quatrocentos e trinta mil, quinhentos e noventa reais e setenta e dois
centavos).
SIGNATÁRIOS: JORGE LUIZ
KORMANN - Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Saúde; LUIZ AUGUSTO
MALTONI JUNIOR - Diretor-Executivo.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
OMS diz ter encontrado possível origem da pandemia da Covid-19
A Organização Mundial da Saúde
(OMS) concluiu um estudo que investigou a exata origem do SARS-CoV-2, a
variante do novo coronavírus que se transformou na pandemia da
covid-19. O relatório completo só deve sair no final de março deste ano, mas o
ecologista Peter Daszak, que participou da pesquisa, compartilhou uma prévia
dos resultados com a NPR.
Segundo o especialista, que
viajou para a China, há fortes evidências que confirmam hipóteses iniciais
sobre as primeiras contaminações. O novo coronavírus provavelmente nasceu a
partir do consumo da carne de animais que foram infectados por morcegos.
Os bichos em questão são
animais silvestres que vivem em fazendas legalizadas há ao menos duas décadas
pelo governo da China, possivelmente na região de Yunnan. Esses locais ajudaram
a reduzir a pobreza na região e costumam fornecer o que é vendido em mercados
de frutos de mar como o de Huanan, em Wuhan, epicentro da pandemia em humanos.
Encontrando o ponto de origem
A pesquisa da OMS deve colocar
um ponto final em teorias da conspiração de que o vírus foi criado em
laboratório, por exemplo. A principal descoberta da equipe foi a de um morcego
na região de Yunnan, no sul do país, que estava contaminado com um vírus
"96% similar" ao SARS-CoV-2.
O próximo passo do estudo é
determinar exatamente qual animal foi infectado por outra espécie e, por fim,
acabou consumido por humanos. Os animais exóticos suspeitos da transmissão para
humanos são o já citado pangolim e a civeta, um mamífero que também foi o
responsável pela última epidemia da SARS, em 2007.
O mercado na região de Wuhan concentrava uma alta variedade de produtos e foi fechado ainda em fevereiro de 2020 após uma alta de casos similares a uma pneumonia ser registrada na região.
Nomeado TELVIO MARTINS DE MELLO para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Modernização e de Tecnologia da Informação do Departamento de Administração da Fundação Nacional de Saúde
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/03/2021 | Edição: 53 | Seção: 2 | Página: 32
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
Nº 434, DE 18 DE MARÇO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de
14 de maio de 2019 e a Portaria da Casa Civil da Presidência da República n°
455, de 22 de setembro de 2020, resolve:
Nomear TELVIO MARTINS DE MELLO
para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Modernização e de Tecnologia da
Informação, código DAS-101.4, nº 50.0070 do Departamento de Administração da
Fundação Nacional de Saúde, ficando exonerado do referido cargo DARLAN HENRIQUE
DA SILVA VENTURELLI.
EDUARDO
PAZUELLO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Conitec Torna pública a decisão de não incorporar o tafamidis meglumina no tratamento de pacientes com cardiomiopatia amiloide associada à transtirretina
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/03/2021 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 84
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 10, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Torna pública a decisão de não
incorporar o tafamidis meglumina no tratamento de pacientes com cardiomiopatia
amiloide associada à transtirretina (selvagem ou hereditária) acima de 60 anos
de idade.
Ref.: 25000.111476/2020-58,
0019598076.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto
nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar o
tafamidis meglumina no tratamento de pacientes com cardiomiopatia amiloide
associada à transtirretina (selvagem ou hereditária) acima de 60 anos de idade,
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde - CONITEC, sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico http://conitec.gov.br/.
Art. 3º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados
fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
CONITEC torna público a decisão de não incorporar a lisdexanfetamina e metilfenidato para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em crianças e adolescentes
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/03/2021 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 84
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 9, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Torna pública a decisão de não
incorporar a lisdexanfetamina e metilfenidato para o tratamento do Transtorno
do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em crianças e adolescentes
entre 6-17 anos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Ref.: 25000.166668/2020-00,
0019590541.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar a lisdexanfetamina
e metilfenidato para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com
Hiperatividade (TDAH) em crianças e adolescentes entre 6-17 anos, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde - CONITEC, sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico http://conitec.gov.br/.
Art. 3º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos
novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Conitec, Consulta Pública relativa à proposta de incorporação do dicloridrato de sapropterina para o tratamento da fenilcetonúria, apresentada pela Biomarin Brasil Farmacêutica Ltda
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/03/2021 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 84
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
CONSULTA
PÚBLICA SCTIE/MS Nº 22, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Ref.: 25000.125070/2020-52,
0019588949.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
torna pública, nos termos do art. 19, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de
2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde -
Conitec, relativa à proposta de incorporação do dicloridrato de sapropterina
para o tratamento da fenilcetonúria, apresentada pela Biomarin Brasil
Farmacêutica Ltda., nos autos do processo de NUP 25000.125070/2020-52. Fica
estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à
data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as
contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta
Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos
interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da
Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Conitec, Consulta Pública relativa à proposta de incorporação do tenofovir alafenamida para tratamento de adultos com infecção pelo vírus da hepatite B
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/03/2021 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 84
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
CONSULTA
PÚBLICA SCTIE/MS Nº 20, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Ref.: 25000.124570/2020-77,
0019589698.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
torna pública, nos termos do art. 19, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de
2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde -
Conitec, relativa à proposta de incorporação do tenofovir alafenamida para
tratamento de adultos com infecção pelo vírus da hepatite B, sem cirrose ou com
cirrose compensada, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS,
nos autos do processo de NUP 25000.124570/2020-77. Fica estabelecido o prazo de
20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta
Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente
fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para
envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da
Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
MS CONITEC EMITE CONSULTA PÚBLICA para a incorporação do canabidiol 200mg/ml para o tratamento de crianças e adolescentes
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/03/2021 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 84
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
CONSULTA
PÚBLICA SCTIE/MS Nº 12 - REABERTURA, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Ref.: 71000.047363/2020-17,
0019580405.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, do Decreto nº 9.795, de 17 de
maio de 2019, resolve reabrir, por 10 (dez) dias, a contar do dia útil
subsequente à data desta publicação, a Consulta Pública nº 12, de 19 de
fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 34, Seção 1, página
92, de 22 de fevereiro de 2021, para manifestação da sociedade civil a respeito
da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação do canabidiol
200mg/ml para o tratamento de crianças e adolescentes com epilepsia refratária
a medicamentos antiepilépticos, apresentada pela Secretaria de Ciência,
Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, e autuada sob
o NUP 71000.047363/2020-17. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no
endereço eletrônico http://conitec.gov.br/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da
CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.039, DE 18 DE MARÇO DE 2021-Institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/03/2021 | Edição: 52-A | Seção: 1 - Extra
A | Página: 3
Órgão: Atos
do Poder Executivo
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.039, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Institui o Auxílio Emergencial
2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica instituído o
Auxílio Emergencial 2021, a ser pago em quatro parcelas mensais, a partir da
data de publicação desta Medida Provisória, no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que
trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio
emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de
setembro de 2020, elegíveis no mês de dezembro de 2020.
Anexo: