DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/03/2021 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 84
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 9, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Torna pública a decisão de não
incorporar a lisdexanfetamina e metilfenidato para o tratamento do Transtorno
do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em crianças e adolescentes
entre 6-17 anos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Ref.: 25000.166668/2020-00,
0019590541.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar a lisdexanfetamina
e metilfenidato para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com
Hiperatividade (TDAH) em crianças e adolescentes entre 6-17 anos, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde - CONITEC, sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico http://conitec.gov.br/.
Art. 3º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos
novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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