DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/03/2021 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 84
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 10, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Torna pública a decisão de não
incorporar o tafamidis meglumina no tratamento de pacientes com cardiomiopatia
amiloide associada à transtirretina (selvagem ou hereditária) acima de 60 anos
de idade.
Ref.: 25000.111476/2020-58,
0019598076.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto
nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar o
tafamidis meglumina no tratamento de pacientes com cardiomiopatia amiloide
associada à transtirretina (selvagem ou hereditária) acima de 60 anos de idade,
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde - CONITEC, sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico http://conitec.gov.br/.
Art. 3º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados
fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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