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quarta-feira, 24 de março de 2021

Exonerar BYANCA THAIS DA SILVA LOPES do cargo de Assessora Técnica do Gabinete do Ministro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/03/2021 | Edição: 56 | Seção: 2 | Página: 38

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 514, DE 22 DE MARÇO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Exonerar BYANCA THAIS DA SILVA LOPES do cargo de Assessora Técnica do Gabinete do Ministro, código DAS-102.3, nº 01.0004.

EDUARDO PAZUELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Altera o Regimento Comum para ampliar para 18 os Vice-Líderes do Governo e da Minoria no Congresso Nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/03/2021 | Edição: 56 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Congresso Nacional

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 1, DE 2021-CN

Altera o Regimento Comum para ampliar o número de Vice-Líderes do Governo e da Minoria no Congresso Nacional.

O Congresso Nacional resolve:

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 1, de 1970-CN (Regimento Comum), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...................................................................................................................

..........................................................................................................................................

§ 2º O Líder do Governo poderá indicar até 18 (dezoito) Vice-Líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.

..........................................................................................................................................

§ 5º O Líder da Minoria poderá indicar 18 (dezoito) Vice-Líderes dentre os integrantes das representações partidárias que integrem a Minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.

................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 23 de março de 2021

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 23 de março de 2021

MENSAGEM AO NOVO MINISTRO DA SAÚDE – DR MARCELO QUEIROGA


O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) saúda o médico Marcelo Queiroga, novo ministro da Saúde. Esperamos que as ações em defesa da saúde de todos os brasileiros sejam sinérgicas, reunindo os esforços dos governos federal, estaduais e municipais, bem como da sociedade.

Mais do que nunca, a população necessita de uma coordenação nacional para o enfrentamento da Covid-19, com ações precisas, amparadas na ciência, que garantam a prevenção de novos contágios, facilitem o diagnóstico oportuno de doentes e da assistência a todos os brasileiros.

Ao longo do último ano, o Conass alertou reiteradas vezes sobre os perigos da ausência de uma condução unificada e coerente de combate à pandemia. As consequências são sentidas nos hospitais lotados, nas filas de atendimento, no luto de um número crescente de famílias.

O atraso na aquisição de vacinas, a ausência de campanhas de comunicação para reforçar a importância de medidas de prevenção agravaram ainda mais a crise, sentida na rede assistencial pública e privada. É urgente a adoção de medidas que garantam a imunização de toda população, com a maior rapidez possível.

Ressaltamos ainda que o Sistema Único de Saúde é de gestão tripartite, composta pelos governos federal, estaduais e municipais, assentada em diálogo permanente e decisões coletivas, visando, sobretudo, superar a emergência em saúde pública provocada pela Covid-19, através da integração de todas as estratégias cientificamente prescritas. Não há tempo a perder!

Mantendo a expectativa de dias melhores para o povo brasileiro, desejamos sucesso para o novo ministro e uma boa gestão para o SUS!

Carlos Lula

Presidente do Conass

Anexo:

Exonerado PAZUELLO é nomeado QUEIROGA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/03/2021 | Edição: 55-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA SAÚDE

DECRETOS DE 23 DE MARÇO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso I, da Constituição, resolve:

EXONERAR

EDUARDO PAZUELLO do cargo de Ministro de Estado da Saúde.

Brasília, 23 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso I, da Constituição, resolve:

NOMEAR

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Saúde.

Brasília, 23 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário da vacinação pelo Governo Federal


Previsão de vacinação Covid 19:

69 a 71 anos - 27/03

68 a 66 anos - 04/04

65 a 63 anos - 12/04

62 a 60 anos - 20/04

59 a 57anos -  28/04

56 a 54 anos - 06/05

53 a 51 anos - 14/05

50 a 48 anos -  22/05

47 a 45 anos -  30/05

44 a 42 anos - 07/06

41 a 39 anos 15/06

38 a 36 anos - 23/06

35 a 33 anos 01/07

32 a 30 anos - 08/07

29 a 27 anos - 16/07

26 a 24 anos - 24/07

23 a 21 anos - 01/08

20 a 18 anos - 08/08

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 23 de março

-- Pacto: O Palácio do Planalto agendou para as 8h30 desta quarta-feira a reunião com a cúpula dos Poderes, com aproximadamente 15 pessoas mas não todos os governadores, segundo a CNN Brasil.

-- Expectativa: Chamados para a reunião com o presidente Jair Bolsonaro para a criação de um comitê da pandemia, os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara, Arthur Lira, têm manifestado incômodo com a condução do governo e esperam uma guinada na área, conforme o Globo.

-- Governabilidade: Um dos principais representantes do Centrão, o senador Ciro Nogueira disse à Folha de S. Paulo que Bolsonaro perdeu a narrativa da vacina e, por isso, não está em um bom momento. Mas negou desembarque do governo e afirmou que o bloco estará com Bolsonaro em 2022.

-- Mudança: O Valor traz que Bolsonaro cedeu aos apelos dos aliados do Congresso e de lideranças evangélicas e se comprometeu a se vacinar em público quando chegar a sua vez, usar máscara nas aparições públicas e evitar aglomerações.

-- Calamidade: A equipe econômica passou a reconhecer nos bastidores a possibilidade de decretação de estado de calamidade pública neste ano, disse a Folha.

-- Saúde: Ante a indefinição da saída do ainda ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, a posse de seu substituto, Marcelo Queiroga, deve ficar para quinta, segundo a Folha. Pazuello pode assumir o Programa de Parcerias e Investimentos, PPI, enquanto o governo cogita a criação de um Ministério da Amazônia para abrigá-lo, reportou Ana Flor, do G1.

-- Agenda: O relatório do senador Marcio Bittar deve ser votado hoje na Comissão do Orçamento, e o Senado pode adiar a votação do Marco da Cabotagem para priorizar projetos relacionados à vacinas, de acordo com a XP Política.

Edmar Soares

DRT 2321

Semana tem discussão sobre cronograma e compra de vacinas

Fonte: Agência Senado

Hérica Christian | 22/03/2021, 20h21

Nesta terça-feira (23), os senadores vão ouvir representantes de laboratórios brasileiros e estrangeiros, além de empresas farmacêuticas, sobre a produção e a importação de vacinas contra a covid-19. Entre os convidados estão porta-vozes do Instituto Butatan e da Pfeizer e Janssen. Também será discutida a crise no fornecimento de oxigênio. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) alertou que a prefeitura de Macapá foi orientada a não abrir mais novos leitos de UTIs que necessitem de oxigênio. Na quarta-feira (24), deverá participar de outra reunião virtual o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, sobre a compra dos imunizantes no mercado internacional.

Vacina da AstraZeneca previne infecções e reduz mortes de COVID-19, aponta Comitê Consultivo da OMS

Vacina desenvolvida pela AstraZeneca e Universidade de Oxford

Foto | John Cairns/Universidade de Oxford

Até 17 de março de 2021, o mundo notificou mais de 120 milhões de casos de COVID-19 e mais de 2 milhões de mortes pela doença. A vacinação continua sendo uma ferramenta essencial para ajudar a prevenir casos e mortes e controlar a pandemia.

Até o momento, mais de 20 milhões de doses da vacina AstraZeneca foram administradas na Europa e mais de 27 milhões de doses da vacina Covishield (imunizante AstraZeneca do Serum Institute of India) foram aplicadas na Índia.

O subcomitê GACVS COVID-19 se reuniu virtualmente em 16 e 19 de março de 2021 para revisar as informações e dados disponíveis sobre eventos tromboembólicos (coágulos sanguíneos) e trombocitopenia (plaquetas baixas) após a vacinação utilizando o imunizante da AstraZeneca.

Este subcomitê revisou os dados e relatórios de ensaios clínicos com base em dados de segurança da Europa, Reino Unido, Índia e Vigibase, o banco de dados mundial da OMS de relatórios de segurança de casos individuais.

Com base em uma cuidadosa revisão científica das informações disponíveis, o subcomitê chegou às seguintes conclusões e recomendações:

A vacina da AstraZeneca contra a COVID-19 (incluindo a Covishield) continua tendo um perfil de risco-benefício positivo, com tremendo potencial para prevenir infecções e reduzir mortes em todo o mundo.

Os dados disponíveis não sugerem qualquer aumento geral nas condições de coagulação, como trombose venosa profunda ou embolia pulmonar após a administração de vacinas contra a COVID-19. As taxas relatadas de eventos tromboembólicos após essas vacinas estão de acordo com o número esperado de diagnósticos dessas condições. Ambas ocorrem naturalmente, não são incomuns e acontecem como resultado da COVID-19. As taxas observadas têm sido menores do que o esperado para tais eventos.

Embora eventos tromboembólicos muito raros e únicos em combinação com trombocitopenia, como trombose venosa cerebral (TVC), também tenham sido notificados após receber o imunizante da AstraZeneca na Europa, não é certo que estes tenham sido causados ​​pela vacinação. O Comitê de Avaliação de Farmacovigilância e Risco da Agência Europeia de Medicamentos analisou 18 casos de TVC de um total de mais de 20 milhões de doses da vacina AstraZeneca aplicadas na Europa. Uma relação causal entre esses eventos raros não foi estabelecida até o momento.

Educação adequada deve ser fornecida aos profissionais de saúde e às pessoas que estão sendo vacinadas para reconhecer os sinais e sintomas de todos os eventos adversos graves após a imunização com qualquer vacina contra a COVID-19, para que as pessoas possam buscar e receber atendimento médico e tratamento imediato e relevante.

O subcomitê GACVS recomenda que os países continuem monitorando a segurança de todas as vacinas contra COVID-19 e promovam a notificação de suspeitas de eventos adversos.

O subcomitê do GACVS também concorda com os planos da Agência Europeia de Medicamentos para investigar e monitorar esses eventos.

O subcomitê GACVS continuará revisando os dados de segurança de todas as vacinas contra a COVID-19 e atualizando todas as recomendações conforme necessário. O manual de vigilância da segurança de vacinas contra a COVID-19 da OMS fornece orientação aos países sobre o monitoramento da segurança e compartilhamento de dados de eventos adversos para os novos imunizantes e pode ser acessado clicando aqui.

Clique aqui para conferir a declaração da Agência Europeia de Medicamentos

Clique aqui para conferir a declaração da Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos para a Saúde do Reino Unido

https://brasil.un.org/

Pedidos de patente de produtos e processos: veja as mudanças

Procedimentos referentes ao exame de anuência prévia de pedidos de patente devem ser realizados por meio do Sistema Solicita.

A Anvisa informa que os procedimentos relacionados ao exame de anuência prévia de pedidos de patente de produtos e processos farmacêuticos passaram a ser realizados, desde 1º de março, por meio do sistema de peticionamento Solicita. Foi instituído um período de transição e, a partir desta segunda-feira (22/3), a emissão de exigências será feita exclusivamente em formato eletrônico, via caixa postal do Solicita. O prazo para manifestação ou recurso terá início somente após a visualização do ofício no sistema. 

Com relação ao peticionamento, a partir de 10 de maio os pedidos também serão processados somente em formato eletrônico. O objetivo é dispensar o envio de comunicações pelos Correios, estabelecendo uma comunicação mais ágil entre a Agência e os depositantes de pedidos de patentes – ou seus procuradores. 

Cadastramento 

Para ingressar no Solicita, os depositantes ou procuradores devem se cadastrar no Sistema de Cadastramento de Empresas da Anvisa. O cadastro permitirá acesso aos pareceres da Agência relacionados aos pedidos de patente que foram objeto de exigência. É por ele que serão designadas as pessoas autorizadas a acessar as informações e apresentar manifestações e recursos.  

Em caso de dúvidas, estão disponíveis um guia passo a passo, o Manual do Solicita e um webinar sobre a utilização do sistema. Além desses, há os canais de comunicação da Agência e o e-mail para envio de questões: propriedade.intelectual@anvisa.gov.br

Anvisa 

Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/03/2021 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.126, DE 22 DE MARÇO DE 2021

Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Parágrafo único. O previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aplica-se à visão monocular, conforme o disposto no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Eduardo Pazuello

João Inácio Ribeiro Roma Neto

Damares Regina Alves

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Designar ANDREA BRIGIDA DE SOUZA, Coordenadora de Incorporação de Tecnologias, da Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologias na Saúde, do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/03/2021 | Edição: 55 | Seção: 2 | Página: 27

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 435, DE 22 DE MARÇO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Designar ANDREA BRIGIDA DE SOUZA, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenadora de Incorporação de Tecnologias, código FCPE-101.3, nº 28.0036, da Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologias na Saúde, do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, ficando dispensada da referida função FABIANA RAYNAL FLORIANO.

EDUARDO PAZUELLO

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EXTRATO DE DOAÇÃO -TACROLIMO 5MG (TACROLIL®)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/03/2021 | Edição: 55 | Seção: 3 | Página: 101

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE DOAÇÃO - UASG 250005

Espécie: Nº Processo: 25000.022576/2021-91. Donatário: Departamento de Logística em Saúde da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde. CNPJ: 00.394.544/0008-51. Doadora: empresa EMS S/A. CNPJ 57.507.378/0003-65. Objeto: TACROLIMO 5MG (TACROLIL®) Fundamento Legal: Decreto nº 9.764/19, alterado pelo Decreto nº 10.314/2020 e IN SEGES/MP nº 6/2019. Data da assinatura: 19/03/2021. Vigência: 19/07/2021.

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