Destaques

terça-feira, 6 de abril de 2021

PORTARIA GM/MS Nº 602, DE 31 DE MARÇO DE 2021-Prorroga o prazo para registro do procedimento de complementação de valor de sessão de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/04/2021 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 104

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 602, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Prorroga o prazo para registro do procedimento de complementação de valor de sessão de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e que persiste a situação de emergência pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional conforme Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria GM/MS nº 827, de 15 de abril de 2020, que inclui o procedimento de complementação de valor de sessão de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19 na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos municípios, estados e Distrito Federal, destinado à realização de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.277, de 27 de agosto de 2020, que prorrogou, por mais 90 dias, o prazo para registro do procedimento de complementação de valor de sessão de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.875, de 30 de dezembro de 2020 que prorrogou, por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo para registro do procedimento de complementação de valor de sessão de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o fato de que persiste a situação de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente da COVID-19; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por 270 (duzentos e setenta) dias, o prazo para registro do procedimento 03.05.01.022-0 - COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR DE SESSÃO DE HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SUSPEIÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DE COVID-19 (MÁXIMO DE 4 SESSÕES POR SEMANA).

Parágrafo único. Finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), o registro do procedimento poderá ser encerrado a qualquer momento.

Art. 2º A prorrogação de prazo de que trata esta Portaria tem como finalidade apoiar a adoção de medidas adicionais necessárias ao atendimento de pacientes com suspeita ou confirmação para a COVID-19 em unidades de hemodiálise.

Art. 3º Todos os demais condicionantes ao registro do procedimento seguem conforme dispostos da Portaria GM/MS nº 827, de 15 de abril de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência abril de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/04/2021 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.667, DE 5 DE ABRIL DE 2021

Altera o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º Os órgãos ou as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderão realizar o chamamento público com o objetivo de incentivar doações de bens móveis e de serviços, nos termos do disposto neste Decreto.

Parágrafo único. Os órgãos ou as entidades de que trata ocaputdeverão, antes da abertura do chamamento público, consultar o sistema de que trata o art. 16 para verificar se há bens móveis ou serviços disponíveis que possam atender às suas necessidades e aos seus interesses." (NR)

"Art. 10. O edital de chamamento público será divulgado no sítio eletrônico do órgão ou da entidade interessada no recebimento das doações.

..............................................................................................................................." (NR)

"Art. 12. Compete ao órgão ou à entidade responsável pelo chamamento público:

..............................................................................................................................." (NR)

"Art. 14-A. O órgão ou a entidade responsável pelo chamamento público realizará o procedimento de formalização e de recebimento da doação nos termos do disposto no Capítulo V." (NR)

"Art. 16. A manifestação de interesse em doar bens móveis ou serviços, na forma prevista no art. 1º, poderá ser realizada, a qualquer tempo, em sistema de doação do Governo federal, conforme ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Parágrafo único. O sistema de doação do Governo federal de que trata ocaputintegra o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg, disponibilizado pelo Ministério da Economia." (NR)

"Art. 17. ................................................................................................................

§ 1º Quando a doação sem ônus ou encargos for para donatários indicados, o anúncio da doação permanecerá disponível pelo período mínimo de dois dias úteis para que estes se candidatem a receber a doação.

§ 1º-A O anúncio da doação permanecerá disponível pelo período mínimo de oito dias úteis nas seguintes hipóteses:

I - doações sem ônus ou encargos, sem donatários indicados, para que os órgãos ou as entidades interessados se candidatem a receber a doação; e

II - doações com ônus ou encargos, com ou sem donatários indicados, para que:

a) outros doadores interessados apresentem propostas de doações correlatas; e

b) os órgãos ou as entidades interessados em receber a doação selecionem a proposta ou as propostas mais adequadas aos interesses da administração pública, observado o disposto nos § 1º e § 2º do art. 12, no inciso II do caput do art. 19-A e no art. 19-B.

§ 4º As manifestações de interesse de doação sem ônus ou encargos que tenham objeto idêntico ao do chamamento público com prazo aberto para apresentação de propostas serão recebidas como propostas desse chamamento público, observado o disposto no art. 11.

..............................................................................................................................." (NR)

"Art. 19. Os donatários indicados e os órgãos ou as entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional que se candidatarem a receber a doação de bens móveis ou serviços disponibilizados no sistema de doação do Governo federal serão os responsáveis pelos procedimentos de formalização e pelo recebimento das doações, observado o disposto nos Capítulos V e VI." (NR)

"Art. 24-A. A administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderá emitir atestado de capacidade técnica em nome da pessoa física ou jurídica doadora no caso de o objeto doado ter sido executado a contento, comprovado por ato de recebimento formal do órgão ou da entidade donatária." (NR)

"Art. 29. Os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto serão disponibilizados no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011." (NR)

"Art. 31. Os órgãos e as entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional e as pessoas físicas e jurídicas que utilizem o sistema de doação do Governo federal responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança do referido sistema.

§ 1º O sigilo e a integridade dos dados e das informações do sistema de doação do Governo federal serão assegurados e protegidos contra os danos e as utilizações indevidas ou desautorizadas.

§ 2º As informações e os dados apresentados no sistema de doação do Governo federal não poderão ser comercializados, sob pena de cancelamento da autorização para o acesso, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis." (NR)

"Art. 32-A. Os prazos procedimentais previstos neste Decreto poderão, em caso de urgência de se efetivar a doação de que trata este Decreto, ser motivadamente reduzidos pela metade." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.764, de 2019:

I - o art. 13; e

II - os § 2º, § 3º e § 6º do art. 17.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

LAMIVUDINA - MS COMPRA DA CRISTALIA no Valor Global: R$ 16.374.200,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/04/2021 | Edição: 63 | Seção: 3 | Página: 158

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2021 - UASG 254446

Nº Processo: 25387000133202152. Objeto: Aquisição Insumo Farmacêutico Lamivudina. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: O Insumo Farmacêutico está Registrados na ANVISA para produção do medicamento, pelos fabricantes integrantes do consórcio Declaração de Inexigibilidade em 05/04/2021. RAINER WILHELM KONRAD. Requisitante. Ratificação em 05/04/2021. JORGE SOUZA MENDONCA. Ordenador de Despesas. Valor Global: R$ 16.374.200,00. CNPJ CONTRATADA : 44.734.671/0001-51 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA.

(SIDEC - 05/04/2021) 254446-25201-2021NE000092

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

TENOFOVIR, 300MG MS ADJUDICA e HOMOLOGA pelo critério menor preço a CRISTÁLIA no valor unitário de R$ 0,91

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/04/2021 | Edição: 63 | Seção: 3 | Página: 148

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO Nº 18/2021

O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro oficial, publica o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico SRP nº 18/2021, que tem por objeto a aquisição do insumo TENOFOVIR, 300MG o qual foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo critério menor preço por item à seguinte empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0001-51, no valor unitário de R$ 0,91 centavos de real. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (Processo nº 25000.182614/2020-83).

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro

(SIDEC - 05/04/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Hipoclorito de Sódio, solução aquosa, até 2,5% de cloro ativo. MS COMPRA DO LAFEPE no Valor Global: R$ 44.520.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/04/2021 | Edição: 63 | Seção: 3 | Página: 148

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 38/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000139403202021. Objeto: Aquisição de Hipoclorito de Sódio, solução aquosa, até 2,5% de cloro ativo Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Inviabilidade de competição do objeto contratado, conformidade com inciso VIII e com §2º do art. 24 da Lei 8.666/93. Declaração de Dispensa em 31/03/2021. MARCELO BATISTA COSTA. Coordenador-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituto. Ratificação em 31/03/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 44.520.000,00. CNPJ CONTRATADA: 10.877.926/0001-13 LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A -.

(SIDEC - 05/04/2021) 250110-00001-2021NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

VACINA, HEPATITE A, INATIVADA. MS COMPRA DO BUTANTAN NA ÉGIDE DA PDP COM MSD NO Valor Global: R$ 146.195.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/04/2021 | Edição: 63 | Seção: 3 | Página: 148

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 39/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000038893202049 . Objeto: VACINA, HEPATITE A, INATIVADA, Suspensão Injetável Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXIV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Dispensa de Licitação em conformidade com o Inciso XXXIV do art. 24 da Lei 8.666/1993 Declaração de Dispensa em 31/03/2021. MARCELO BATISTA COSTA. Coordenador - Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituto. Ratificação em 01/04/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 146.195.000,00. CNPJ CONTRATADA : 61.189.445/0001-56 FUNDACAOBUTANTAN.

(SIDEC - 05/04/2021) 250005-00001-2021NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

VEDOLIZUMABE, MS COMPRA DA TAKEDA Valor Total: R$ 39.928.944,00.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/04/2021 | Edição: 63 | Seção: 3 | Página: 148

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 54/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.053401/2020-45.

Inexigibilidade Nº 5/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG.

Contratado: 11.635.171/0001-03 - TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto: Aquisição de Vedolizumabe, 300mg, pó liófilo p/ injetável, frascos-ampola.

Fundamento Legal: . Vigência: 31/03/2021 a 31/03/2022. Valor Total: R$ 39.928.944,00. Data de Assinatura: 31/03/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 01/04/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

TACROLIMO , MS compra da ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES. Valor Total: R$ 95.058.816,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/04/2021 | Edição: 63 | Seção: 3 | Página: 148

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 64/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.128509/2020-07.

Dispensa Nº 25/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 04.307.650/0025-02 - ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONC. Objeto: Aquisição de Tcrolimo 5mg.

Fundamento Legal:. Vigência: 31/03/2021 a 27/09/2021. Valor Total: R$ 95.058.816,00. Data de Assinatura: 31/03/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 05/04/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

A evolução do mapa do Brasil

Gleycon Silva

Agroecologia | Educação Ambiental | Meliponicultura | Empoderamento Feminino


A evolução do mapa do Brasil!! Nessa incrível animação podemos ver em uma escala temporal a evolução do território brasileiro desde o ano de 1534 à 1988... É intrigante e curioso analisar o quanto nosso território sofreu alterações ao longo dos séculos, e teve tantos nomes e formas que chega a impressionar!

https://www.linkedin.com/posts/gleyconsilva_brasil-histaejriadobrasil-territaejriobrasileiro-ugcPost-6784975533345140736-fvE-

#Brasil #HistóriaDoBrasil #TerritórioBrasileiro #História #Geografia #Educação #Ensino #Cartografia #Mapas


Live- Análise de decisões judiciais de tribunais brasileiros sobre segurança do paciente

 


segunda-feira, 5 de abril de 2021

ABIFINA apoia pedido da PGR ao Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal vai analisar pedido de tutela da Procuradoria Geral da República para suspensão imediata dos efeitos do parágrafo único do artigo 40 da Lei da Propriedade Industrial. A ABIFINA, que é amicus curiae no processo (terceiro que contribui com substratos fáticos e econômicos para a decisão), protocolou manifestação favorável à medida. A entidade considera o parágrafo único do artigo 40 inconstitucional e defende que a matéria seja votada com urgência.

O dispositivo da Lei aumenta o tempo de validade das patentes, caso demore dez anos ou mais para serem concedidas. Com isso, uma patente, que deveria durar 20 anos, muitas vezes chega a 30 anos de tutela entre o depósito e o domínio público. 

De acordo com a Procuradoria Geral da República, mais de 70 medicamentos têm as patentes estendidas no Brasil, incluindo tratamentos para câncer, HIV, diabetes e hepatites virais. 

O resultado é que medicamentos para diversas doenças, inclusive tratadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), permanecem com preço superior por mais tempo, trazendo altos gastos para o governo e dificultando o acesso pela população. O mesmo acontece com produtos químicos e biotecnológicos que influenciam nos preços das commodities e da cesta básica.

http://www.abifina.org.br/

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Orçamento: O presidente Jair Bolsonaro sinalizou a auxiliares jurídicos e deputados aliados durante o fim de semana que deverá vetar trechos do Orçamento de 2021, segundo a Folha de S. Paulo. Membros da equipe econômica afirmam que o respeito ao Teto de Gastos é condição para que o ministro da Economia, Paulo Guedes, permaneça no cargo, diz o jornal.

-- Divisão: O impasse no Orçamento irregular, aprovado com emendas parlamentares infladas e corte em despesas obrigatórias, divide o governo e tem desfecho imprevisível, relata o Valor Econômico. A informação é que Guedes disse a Arthur Lira, presidente da Câmara e líder do Centrão, que a única solução é vetar integralmente as emendas parlamentares.

-- Inelegível: O impasse do Orçamento causou fissuras dentro da equipe econômica, com alguns de seus integrantes achando que parte da culpa é de Esteves Colnago, chefe da assessoria especial de Guedes, segundo Lauro Jardim, de O Globo. Os auxiliares de Bolsonaro veem risco de ele ser impedido de disputar a reeleição caso as contas do governo sejam reprovadas pelo Tribunal de Contas da União, relata o Estado de S. Paulo.

-- Base aliada: Guedes, em entrevista ao UOL no feriado, negou que esteja em rota de colisão com Lira e afirmou que, pela primeira vez, governo e sua base no Congresso estão elaborando o Orçamento em conjunto. Segundo o Globo, a recente reforma ministerial, inclusive, foi articulada por Lira e pelo novo chefe da Casa Civil, general Luiz Eduardo Ramos.

-- Correções: O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, falou à CNN Brasil no fim de semana que, se existe algum ponto no Orçamento que precise ser corrigido, ele será corrigido antes da sanção ou será vetado pelo presidente Bolsonaro. O líder assegurou o país não caminhará para a irresponsabilidade fiscal.

-- Banco Central: Em entrevista ao Estado de São Paulo, no domingo, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, assegurou que nunca houve um convite a ele para substituir Guedes. Para Campos Neto, o Orçamento passar com a percepção de que é inexequível ou precisar de algum tipo de suplementação de crédito são fatores que vão preocupar o BC.

Edmar Soares

DRT 2321

Calendário Agenda