DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/04/2021 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 104
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 602, DE 31 DE MARÇO DE 2021
Prorroga o prazo para registro
do procedimento de complementação de valor de sessão de hemodiálise em
pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19, na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
- SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus responsável pelo surto de 2019, e que persiste a situação de
emergência pública de importância internacional decorrente do coronavírus
(COVID-19);
Considerando a Portaria GM/MS
nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional conforme Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e
operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria GM/MS
nº 827, de 15 de abril de 2020, que inclui o procedimento de complementação de
valor de sessão de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de
COVID-19 na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece recurso do
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado
aos municípios, estados e Distrito Federal, destinado à realização de
hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 2.277, de 27 de agosto de 2020, que prorrogou, por mais 90 dias, o prazo
para registro do procedimento de complementação de valor de sessão de
hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19, na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema
Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 3.875, de 30 de dezembro de 2020 que prorrogou, por mais 180 (cento e
oitenta) dias o prazo para registro do procedimento de complementação de valor
de sessão de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19,
na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o fato de que
persiste a situação de emergência em saúde pública de importância nacional
decorrente da COVID-19; e
Considerando a avaliação
técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAES/MS),
resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por
270 (duzentos e setenta) dias, o prazo para registro do procedimento
03.05.01.022-0 - COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR DE SESSÃO DE HEMODIÁLISE EM PACIENTE
COM SUSPEIÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DE COVID-19 (MÁXIMO DE 4 SESSÕES POR SEMANA).
Parágrafo único. Finalizada a
situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus (COVID-19), o registro do procedimento poderá ser encerrado a
qualquer momento.
Art. 2º A prorrogação de prazo
de que trata esta Portaria tem como finalidade apoiar a adoção de medidas
adicionais necessárias ao atendimento de pacientes com suspeita ou confirmação
para a COVID-19 em unidades de hemodiálise.
Art. 3º Todos os demais
condicionantes ao registro do procedimento seguem conforme dispostos da
Portaria GM/MS nº 827, de 15 de abril de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência abril de
2021.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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