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quinta-feira, 8 de abril de 2021

“Podemos ter um apagão de vacinas nas próximas semanas”, alerta Carlos Lula, presidente do Conass, durante live do CNS

A declaração ocorreu durante live do Conselho Nacional de Saúde em alusão ao Dia Mundial da Saúde, comemorado hoje, 7/04

Na manhã desta quarta (7/04), o Conselho Nacional de Saúde (CNS) realizou uma live em comemoração ao Dia Mundial da Saúde, data estabelecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com objetivo de visibilizar a Saúde Pública em diferentes países no mundo. Na ocasião, o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Carlos Lula, alertou que podemos ter falta de vacina contra Covid-19 nos próximos dias devido à falta de planejamento do governo federal.

De acordo com o Ministério da Saúde, já são mais de 18 milhões de pessoas vacinadas com a primeira dose. E 5,1 milhões com as duas doses. Os números ainda são baixos levando em consideração os 210 milhões de habitantes no Brasil e diante do aumento expressivo de óbitos por Covid-19, que ontem bateu a triste marca de mais de 4 mil mortes em apenas 24h, totalizando mais de 337 mil vidas perdidas desde o início da pandemia.

Para Fernando Pigatto, presidente do CNS, “a data de hoje carrega a força do SUS e das pessoas que defendem a vida. A pandemia está agravada pelos ataques do governo federal à democracia”, disse. Em nota publicada hoje, o CNS afirmou: “O Brasil foi abandonado pelos que optaram por apostar na manutenção da EC 95/2016, na redução do auxílio emergencial e no fim da verba emergencial para enfrentamento da Covid-19 em 2021. Isso é genocídio”.


Para Carlos Lula,  é necessário estar atento para que não haja a privatização da vacina. “Chegamos ao dia 7 de abril podendo ter um risco de apagão de vacina nas próximas semanas. Muitas cidades não estão mais vacinando porque o estoque acabou. Perdemos as vidas e a economia no país. E vemos acontecer a permissão para compra de vacinas no ‘fura-filas’ institucionalizado pelas empresas no Brasil”, criticou. A autorização para compra de vacina pela iniciativa privada segue em votação no Congresso Nacional.

Diego Spíndola, representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), afirmou que “perdemos o rumo e não foi por falta de aviso do Conass e do Conasems”. [Se o ‘fura-fila’ institucionalizado for aprovado,] “pessoas com mais poder aquisitivo vão se vacinar antes, em vez de termos vacina no SUS para quem mais precisa”.

Socorro Gross Galiano, representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, enalteceu o SUS e os trabalhadores da Saúde. “São nossos heróis e heroínas para vencermos a pandemia”. Já Valcler Rangel, chefe de gabinete da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) disse que o Brasil passa por uma crise sanitária e humanitária.

“Se não fossem os estados e municípios, estaríamos muito piores”. Ele reafirmou a necessidade de ampliar leitos, restringir atividades não essenciais, vacinar velozmente a população, enfrentar a fome e oferecer o benefício da renda emergencial adequada para quem precisa.

Fernanda Magano, conselheira nacional de saúde representante da Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi), defendeu a “Saúde Pública, a Assistência Social e a Previdência adequada para garantir a transformação do país”. Gerídice Lorna, conselheira nacional de saúde representante da Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Similares (Abraz), afirmou que “é necessário reforçar protocolos para garantir que as pessoas com Alzheimer possam ter acesso aos tratamentos adequados nesse contexto”. Segundo ela, organizar protocolos para este público é fundamental para que não se cometa injustiça. 

Laboratório de inovação: Conselhos de Saúde contra a Covid-19

Na ocasião, Socorro Gross apresentou o Laboratório de Inovação em Participação Social com foco nas medidas de prevenção e cuidados na Covid-19, realizado pela Opas e CNS. A atividade faz parte da Cooperação Técnica (TC-68) entre OPAS e CNS, que completa 10 anos em 2021. O objetivo é identificar e reconhecer boas práticas dos conselhos de saúde para fortalecer a participação social no contexto da Covid-19. 

A iniciativa busca inovações da participação social na saúde, focando em ações que atuam para aprimorar a atuação dos Conselhos como protagonistas da execução das políticas de saúde. As inscrições ocorrerão entre 12 de abril a 15 de maio, por meio de formulário disponível no Portal da Inovação na Gestão do SUS (www.apsredes.org).

Ascom CNS

Opas e CNS lançam o Laboratório de Inovação para selecionar experiências do Controle Social contra a Covid-19

As inscrições ocorrem entre 12 de abril a 15 de maio, por meio de formulário disponível no Portal da Inovação na Gestão do SUS (www.apsredes.org)

A Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/OMS) no Brasil e o Conselho Nacional de Saúde (CNS) lançam a 4ª edição do Laboratório de Inovação em Participação Social com foco nas medidas de prevenção e cuidados na Covid-19. O anuncio foi feito durante live realizada nesta quarta-feira, 7 de abril, em comemoração ao Dia Mundial da Saúde, como parte das ações de mobilização em defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) como política pública inclusiva e de qualidade, fruto da conquista do povo brasileiro e seu papel fundamental para o combate à pandemia da Covid-19.

A iniciativa busca inovações e boas práticas da participação social na saúde, focando em ações que visam aprimorar a participação social e os Conselhos como protagonistas da execução das políticas de saúde. Neste Laboratório, o enfoque será a promoção da saúde, a proteção social de grupos ou comunidades vulneráveis no contexto da pandemia. As inscrições ocorrem entre 12 de abril a 15 de maio, por meio de formulário disponível no Portal da Inovação na Gestão do SUS (www.apsredes.org).

Podem participar experiências desenvolvidas por Conselhos Estaduais, Municipais e Locais de Saúde, por universidades e instituições de ensino superior, e por atores de setores diversos (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, organizações filantrópicas ou sociedade civil), sempre em parceria com os conselhos.

O Laboratório de Inovação em Participação Social com foco nas medidas de prevenção e cuidados na Covid-19 se realizará em três etapas, com previsão de término das atividades até em novembro: análise das experiências inscritas, divulgação em sites parceiros e publicação eletrônica, além de intercâmbio de práticas via participação dos autores em debates virtuais promovidos pelos organizadores.

A atuação direta de Universidades e Instituições de Ensino Superior em parceria com os Conselhos de Saúde para aumento e qualificação da participação social terá destaque nessa iniciativa, reforçando a busca por inovações no campo do ensino para promover o conhecimento do SUS e da importância da participação social nos cursos da área da saúde. O Laboratório também promoverá iniciativas com abordagens intersetoriais, promovendo a integração da comunidade com a saúde e outras organizações e setores da sociedade, reforçando que a agenda da saúde é de todos.

As experiências devem ser de ações formalizadas em documentos e produto de deliberações coletivas, respaldadas por um conselho de saúde, seja ele local, municipal ou estadual. Mais detalhes, incluindo o edital e o formulário de inscrição estarão disponíveis a partir de 12/04.

Cronograma:

  • O edital ficará disponível a partir  do dia 12 de abril
  • Período de inscrições no site www.apsredes.org: 12/04 a 15/05/21
  • Seleção das experiências: 15/05 a 16/06/21
  • Fase de intercâmbio de experiências: 16/6 a 31/10/21
  • Finalização do Laboratório: mês de novembro.

Foto: Freepik

Ascom Opas/CNS

Anvisa solicita alteração de bula da vacina de Oxford

Empresa fabricante deverá incluir no item “Advertência e Precauções” a possibilidade de ocorrência de casos muito raros de coágulos sanguíneos associados à trombocitopenia - diminuição do número de plaquetas no organismo.

A Anvisa solicitou nesta quarta-feira (7/4) a inclusão de possíveis ocorrências tromboembólicas com trombocitopenia no item “Advertência e Precauções” da bula da vacina de Oxford/Astrazeneca/Fiocruz. Tratam-se de casos muito raros de formação de coágulos sanguíneos associados à trombocitopenia - diminuição do número de plaquetas (fragmentos de células que ajudam a coagular o sangue) - e, em alguns casos, sangramentos que podem estar associados ao uso da vacina. Os casos foram relatados em alguns países. 

As informações foram divulgadas em um comunicado emitido pela Agência nesta quarta-feira (7/4). No documento, a Anvisa mantém a recomendação de continuidade da vacinação com o imunizante, uma vez que, até o momento, os benefícios superam os riscos do uso da vacina de Oxford/Astrazeneca/Fiocruz. 

No Brasil, com mais de 4 milhões de doses administradas dessa vacina até agora, foram registrados um total de 47 casos suspeitos de eventos adversos tromboembólicos, sendo apenas um associado à trombocitopenia. Os casos foram registrados no VigiMed, sistema utilizado para a notificação de eventos adversos relacionados ao uso de medicamentos e vacinas no país. 

No entanto, a Anvisa esclarece que, até o momento, não foi possível estabelecer uma relação direta e de causalidade entre esses 47 casos suspeitos de eventos tromboembólicos e o uso da vacina no Brasil. Também não foram identificados fatores de risco específicos para a ocorrência do evento adverso.

A solicitação para alteração na bula da vacina de Oxford/Astrazeneca/Fiocruz é resultado de um monitoramento contínuo de produtos realizado pela Anvisa. O acompanhamento é feito pela Gerência de Farmacovigilância (GFARM), da Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON), para que a população e os profissionais de saúde detenham o maior conjunto de informações sobre os riscos associados ao uso de medicamentos e vacinas no país.

Sobre o caso 

Em consonância com o posicionamento de autoridades regulatórias internacionais, a  Anvisa entende que pode haver potencial relação entre o uso da vacina contra a Covid-19 da empresa Oxford/Astrazeneca/Fiocruz com os eventos raros tromboembólicos relatados em alguns países.

A Anvisa ressalta que o risco de ocorrência de coágulos sanguíneos é baixíssimo, mas que o cidadão deve estar atento a possíveis sintomas para que procure atendimento médico imediato. Alguns deles são falta de ar, dor no peito, inchaço na perna e dor abdominal persistente, além de sintomas neurológicos, como dores de cabeça fortes e persistentes ou visão turva, entre outros. 

Reforça-se que a maioria dos efeitos colaterais que ocorrem com o uso da vacina são de natureza leve e transitória, não permanecendo mais que alguns poucos dias.

Notificação 

É imprescindível que as empresas, profissionais de saúde e cidadãos notifiquem as suspeitas de eventos adversos, mesmo sem ter certeza da associação entre o evento adverso e a vacina. A notificação torna possível identificar novos riscos e atualizar o perfil de segurança dos produtos monitorados.  

Os eventos adversos devem ser notificados pelo VigiMed. A qualidade dos dados inseridos no sistema é fundamental para subsidiar a análise pelas equipes especializadas. Por isso, é essencial identificar o produto e informar o fabricante e o número do lote. 

Acesse a íntegra do Comunicado GGMON – 004/2021.  

ADALIMUMABE MS LANÇA PREGÃO PARA AQUISIÇÃO EM FORMA DE SERINGA - ABERTURA PRÓXIMO DIA 14 DE ABRIL

O Ministério da Saúde avança na aquisição do medicamento adalimumabe, usado para o tratamento de diversas doenças como artrites, espondilite, psoríase e doença de Crohn. Os pacientes em tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estão com o medicamento (na versão frasco-ampola) garantido para o primeiro semestre deste ano. A expectativa é que o estoque esteja regularizado em outubro de 2021.

Para atender a demanda de todos os pacientes durante esse processo, o Ministério da Saúde conseguiu uma doação de 2.002 unidades e assinou um contrato aditivo. Essa quantidade é suficiente para regularizar o abastecimento dos pacientes no primeiro semestre de 2021. A previsão do laboratório para regularização total da produção é a partir de outubro deste ano.

O medicamento é comprado pelo Ministério da Saúde e distribuído de acordo com a necessidade de estados e municípios. No ano passado, a pasta emitiu um ofício informando sobre a troca de laboratórios fabricantes do medicamento na versão frasco-ampola, após a empresa farmacêutica anterior perder o registro junto à Anvisa. O novo laboratório - agora detentor do registro - está em fase inicial de produção.

Novo edital

O Ministério da Saúde publicou um edital para a compra do medicamento adalimumabe, no formato seringa, no dia 1º de abril. A licitação, por meio de pregão eletrônico, será no dia 14/4. O processo foi necessário após o laboratório fabricante anterior declarar impossibilidade de produção.

Adalimumabe no SUS

O SUS oferece o medicamento para o tratamento de Artrite Psoríaca, Artrite Reumatoide, Artrite Idiopática Juvenil, Doença de Crohn, Espondilite Anquilosante, Hidradenite Supurativa, Psoríase, Uveítes não Infecciosas, em duas apresentações – solução injetável em frasco-ampola e seringa.

Os pacientes que usam a medicação também podem migrar para outras alternativas terapêuticas ofertadas pelo SUS, conforme a orientação do seu médico. 

 Ministério da Saúde

ESTADOS DEVERÃO INFORMAR ANVISA SOBRE A IMPORTAÇÃO DE VACINAS SPUTINIK

Após a reunião realizada neste 07 de abril, com representantes técnicos do consórcio de governadores do nordeste, a Anvisa iniciou nesta quarta-feira (7/4) a notificação aos estados com pedido de informações referentes aos pleitos de importação da vacina Sputnik V.

O objetivo é obter as informações preconizadas pela Lei nº 14.124/2021. Na análise da documentação, a Anvisa verificou que o Certificado de Registro emitido pelo Ministério da Saúde da Rússia não veio acompanhado de relatório técnico, que ateste os aspectos de qualidade, segurança e eficácia da vacina que subsidiaram a decisão da autoridade estrangeira.

A fim de suprir a ausência de informação, em atendimento ao § 3º do Art. 16 da Lei 14.124/2021, a Anvisa vem envidando todos os esforços necessários junto a autoridades sanitárias estrangeiras. Nesse sentido, as seguintes ações já foram realizadas pela Agência:

  • reunião com o Fundo Russo e Ministério da Saúde da Rússia, no dia 07/04, para solicitação do relatório técnico de análise da autoridade da Rússia;
  • envio de pedidos de informações às autoridades da Rússia, da Argentina e do México;
  • realização de reuniões com a Agência Europeia de Medicamentos (EMA);
  • busca de informações sobre eventos adversos nos países que estão utilizando a vacina;
  • participação de servidores da Anvisa no processo de avaliação da vacina pela OMS, bem como realização de reuniões de coordenação com a OMS;
  • interlocução com o Ministério das Relações Exteriores, tanto em Brasília, quanto com a Embaixada do Brasil em Moscou, em busca de apoio para a obtenção de informações; e
  • tentativas de contatos em alto nível com as autoridades reguladoras russas, com o objetivo de lograr acesso às informações pendentes.
  • Destaca-se que a Lei estabelece que o relatório técnico de avaliação da vacina deve ser capaz de comprovar que o produto atende aos padrões de qualidade, de eficácia e de segurança estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo Comitê Gestor do Conselho Internacional de Harmonização de Requisitos Técnicos para Registro de Medicamentos de Uso Humano (ICH) e pelo Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (PIC/s).

Conforme previsto na Resolução RDC nº 476/2021, o prazo de análise fica suspenso até o envio das informações solicitadas ou até que a Anvisa obtenha dados técnicos que superem a ausência do relatório técnico emitido pela autoridade da Rússia.

As solicitações de informação são realizadas após as reuniões de trabalho entre os diretores da Anvisa e os governadores.

Até o momento, a Anvisa recebeu pedidos de importação da vacina Sputnik V pelos seguintes estados: Bahia, Acre, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Ceará, Pernambuco, Sergipe, Rondônia e Pará.

Vigilância Sanitária

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021 que dispõe de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/04/2021 | Edição: 65 | Seção: 1 | Página: 122

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 489, DE 7 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 7 de abril de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União Edição Extra nº 53-C, de 19 de março de 2021, Seção 1, pág. 1, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

"Art. 2º.................................................

§ 1º Os produtos importados nos termos desta Resolução estão dispensados de regularização sanitária pela Anvisa ou, no caso dos regularizados, podem ser importados mediante autorização da Declaração do Detentor do Registro (DDR). 

§ 3º As entidades públicas e privadas autorizadas a importar os produtos mencionados no caput devem possuir Autorização de Funcionamento (AFE) para a atividade de importar medicamentos e dispositivos médicos e Autorização Especial (AE) para importar medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações.  

§ 4º Ficam dispensadas da apresentação da Autorização de Funcionamento (AFE) e da Autorização Especial (AE) disposta no § 3º o Ministério da Saúde, as secretarias estaduais e municipais de saúde e os hospitais públicos e privados para aquisição dos produtos de que trata o caput para seu uso exclusivo." (NR)

"Art. 4º ..................................................

§ 3º No caso de medicamentos importados na forma de produto acabado, a empresa importadora fica isenta da necessidade de realizar os testes de controle de qualidade em território nacional nos termos da RDC nº 10, de 21 de março de 2011, e suas atualizações, desde que:

I - Todos os Lotes importados tenham sido submetidos a ensaios completos de controle de qualidade e possuam o Certificado de Liberação do lote emitido pela empresa fabricante; e

II - O medicamento deve ser mantido dentro das condições de armazenamento e de transporte preconizadas pelo fabricante." (NR)

"Art. 6º .................................................. 

VII. No caso de medicamentos, comprovante de pré-qualificação pela OMS, ou de registro válido em país cuja autoridade regulatória competente seja membro do Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos de Produtos Farmacêuticos de Uso Humano (International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use - ICH), ou de registro válido emitido por uma das autoridades sanitárias internacionais elencadas no art. 16 da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021.

XIII - Para Ministério da Saúde, secretarias estaduais e municipais de saúde e hospitais públicos e privados, Termo de Responsabilidade relacionado aos medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria nº 344/1998 e suas atualizações, conforme Anexo IV. 

XIV - Fatura comercial.

§ 9º No caso de importação por entidades privadas, todos os lotes deverão possuir destinação previamente definida, a qual deverá ser informada no Licenciamento de Importação.

§ 10. A importação de produtos regularizados na Anvisa fica dispensada da apresentação dos documentos estabelecidos nos incisos VII a XI. "(NR)

"ANEXO I

PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA CONSIDERADOS CRÍTICOS NO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA

I - Medicamentos na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado: alfentanil, atracúrio, atropina, cisatracúrio, cetamina, desflurano, dexmedetomidina, cloridrato de dextrocetamina, diazepam, enoxaparina sódica,  epinefrina,  etossuximida, etomidato, fentanil, haloperidol, heparina sódica bovina, heparina sódica suína, isoflurano, lidocaína, midazolam, morfina, óxido nitroso, pancurônio, propofol,  norepinefrina, oxigênio medicinal (O2), remifentanil, rocurônio, sevoflurano, succinilcolina, sufentanil,  sulfato de magnésio, suxametônio, vancurônio, vecurônio.

Nota 1: a importação na forma de matéria-prima, exige que a empresa importadora seja detentora de Autorização de Funcionamento para importar insumos farmacêuticos ativos e Autorização Especial (AE) para importar substâncias sujeitas a controle especial da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações.  

Nota 2: a importação de medicamentos pelo Ministério da Saúde, secretarias estaduais e municipais de saúde e hospitais públicos e privados somente pode ocorrer na forma de produtos acabado.

II - Dispositivos Médicos:

a) Lista de dispositivos médicos definidos como prioritários pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para resposta à Covid-191, bem como suas atualizações2;

b) Seringas descartáveis (de 0,5 mL, 1,0 mL, 3,0 mL e 5,0 mL); e

c) Agulhas descartáveis, para diluição e usos intradérmico e intramuscular." (NR)

Art. 2º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União Edição Extra nº 53-C, de 19 de março de 2021, Seção 1, pág. 1, passa a vigorar com a seguinte inclusão: 

"ANEXO IV

TERMO DE RESPONSALIDADE RELACIONADO AOS MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA Nº 344/1998 E SUAS ATUALIZAÇÕES, IMPORTADOS EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 483/2021   

____________________________(nome do importador), estabelecido à_______________________ (endereço) vem requerer esta importação para utilização do medicamento exclusivamente para o tratamento de pacientes acometidos com a Covid-19 que necessitam de intubação orotraqueal.

Declaro que necessito importar ____ (unidades: frascos-ampola, comprimidos) do produto ___________(nome comercial),____________(princípio ativo), na concentração________________, da empresa____________________, localizada no endereço_______________________________no ______________(país), para uso próprio, não se destinando à revenda ou comércio. O objeto desta autorização excepcional é a LI nº...., de.......   

Declaro que atenderei a todos os requisitos de controle, guarda, escrituração, descarte, e demais dispositivos referentes a esses medicamentos constantes da Portaria SVS/MS nº 344/98 e da Portaria nº 06/99. 

Declaro que tenho ciência que como o produto objeto da importação não é regularizado na Anvisa, esta instituição fica responsável por avaliar o benefício-risco da utilização do medicamento em seus pacientes, incluindo o monitoramento de quaisquer eventos adversos ou queixas técnicas e as outras responsabilidades dispostas no Art. 8º e no Art. 9º da RDC nº 483, de 19 de março de 2021. 

Declaro que este produto é de uso estritamente hospitalar, sendo intransferível e proibida a sua entrega a terceiros, doação, venda ou qualquer outra utilização diferente da indicada.  

Declaro estar ciente que a realização de qualquer atividade com estes produtos, que não seja o tratamento de pacientes submetidos ao procedimento de intubação orotraqueal constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.  

Assinatura do Responsável Legal" (NR) 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RESOLUÇÃO RDC Nº 488, DE 7 DE ABRIL DE 2021-Dispõe sobre a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária por unidade de saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/04/2021 | Edição: 65 | Seção: 1 | Página: 121

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 488, DE 7 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária por unidade de saúde, para seu uso exclusivo.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 7de abril de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Anexo:



DESIGNAR FRANCIELI FRANCISCATTO COVATTI para exercer o encargo de substituta do Secretário-Adjunto da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/04/2021 | Edição: 65 | Seção: 2 | Página: 3

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 73, DE 6 DE ABRIL DE 2021

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência prevista no art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como as disposições do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e o que consta do Processo SEI nº 21000.020591/2021-44, resolve:

DESIGNAR FRANCIELI FRANCISCATTO COVATTI, matrícula SIAPE nº 1220316, para exercer o encargo de substituta do Secretário-Adjunto, código DAS 101.5, da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/04/2021 | Edição: 65 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA MAPA Nº 71, DE 31 DE MARÇO DE 2021

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, no Decreto nº 5.795, de 5 de junho de 2006, no Decreto nº 10.431, de 20 de julho de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.049831/2020-10, resolve:

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (CENABC), com a finalidade de assessorar, avaliar e propor diretrizes apontada no art. 2º do Decreto nº 10.431, de 20 de julho de 2020, os membros, titulares e suplentes, indicados pelos titulares dos Órgãos, Entidades, Organizações e Setores a seguir representados:

I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA:

a) Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação - SDI:

- titular: Pedro Alves Correa Neto; e

- suplente: Mariane Crespolini dos Santos.

b) Instituto Nacional de Meteorologia - INMET:

- titular: Mozar de Araújo Salvador; e

- suplente: Marcia dos Santos Seabra.

c) Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF:

- titular: Carlos Jurunna de Souza Castello Branco; e

- suplente: Tarcila Martins Portugal.

d) Secretaria de Política Agrícola - SPA:

- titular: João Claudio da Silva Souza; e

- suplente: Jonathas de Alencar Moreira.

II - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA:

- titular: Marcelo Augusto Boechat Morandi; e

- suplente: Ana Paula Contador Packer.

III - Ministério da Economia - ME:

- titular: Ricardo José Macedo dos Santos; e

- suplente: Leonardo Belvino Póvoa.

IV - Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI:

- titular: Marcio Rojas da Cruz; e

- suplente: Maguida Fabiana da Silva.

V - Ministério do Meio Ambiente - MMA:

- titular: Joaquim Alvaro Pereira Leite; e

- suplente: Marta Lisli Giannichi.

VI - Banco do Brasil S.A.:

- titular: Álvaro Rojo Santamaria Filho; e

- suplente: Hélio Pereira Dominoni.

VII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES:

- titular: Artur Yabe Milanez; e

- suplente: Raphael Duarte Stein.

VIII - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA:

- titular: Nelson Ananias Filho; e

- suplente: Alexandre Maroso Gessi.

IX - Conselho Nacional de Secretários de Estado de Agricultura - CONSEAGRI:

- titular: Priscilla Maciel de Menezes Silva; e

- suplente: José Humberto Almeida de Albuquerque.

X - Fórum Brasileiro de Mudança do Clima:

- titular: Eduardo Assad; e

- suplente: Raoni Guerra Lucas Rajão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

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quarta-feira, 7 de abril de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares-II

-- Brasília, 7 de abril-II

 O Orçamento de 2021 vai sofrer ajustes antes da sanção pelo presidente Jair Bolsonaro e será executado dentro do rigor fiscal do Teto de Gastos, disse o  líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, após relatos de que prossegue o impasse nas negociações entre o Executivo e o Legislativo em torno do projeto. Segundo o líder, após a sanção, não haverá nenhuma questão a ser discutida no Orçamento.

-- Barros afirmou que a "política é a arte do possível". Que os deputados têm clareza do momento por que o país passa e das possibilidades do atendimento dos pleitos de seus municípios, estados e suas bases eleitorais. "É papel do deputado levar recursos para suas bases e nós respeitamos isso. Vamos contribuir com o melhor possível para isso acontecer da forma mais rápida e eficiente", defendeu.

-- De acordo com Valdo Cruz, do G1, depois de uma reunião da cúpula do Congresso com o Palácio do Planalto na noite desta terça-feira, os dois lados não chegaram a um acordo sobre vetos às emendas.

-- Ao Congresso em Foco, o relator do Orçamento, senador Márcio Bittar, negou ter feito qualquer movimento sem o aval da equipe econômica.

Edmar Soares

DRT 2321

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 7 de abril  

-- Relator: O relator do Orçamento de 2021, senador Márcio Bittar, negou ao Congresso em Foco ter feito qualquer movimento sem o aval da equipe econômica e chamou de "deslealdade" sua responsabilização pelos impasses na proposta.

-- Teto: Bittar ​ressaltou que, como relator da Proposta de Emenda à Constituição Emergencial, propôs ao ministro da Economia, Paulo Guedes, a retirada de R$35 bilhões do Bolsa Família das despesas obrigatórias e do Teto de Gastos - o que, segundo ele, resolveria o problema, mas que Guedes não aceitou por temer que fosse visto por investidores como drible ao Teto.

-- Corte: Bittar diz que o corte de R$16,5 bilhões da Previdência foi autorizado pela Economia em reunião com os presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, e representantes de Guedes, da Casa Civil e da Secretaria de Governo. Bittar afirma ter áudios e documento manuscrito da equipe econômica, mas considera "ridículo" usar "esse tipo de expediente".

-- Crime fiscal: Na batalha pela correção do Orçamento, O Globo informa que o Ministério Público pediu ao Tribunal de Contas da União que alerte o presidente Jair Bolsonaro, como forma de pressão, sobre risco de cometer crime de responsabilidade ou até crime comum caso sancione sem vetos o texto.

-- Arranjos: Segundo apuração da TC Mover, Guedes ofereceu uma solução para a crise do Orçamento, que envolveria veto parcial a trechos que subestimam despesas obrigatórias e envio de um novo projeto de lei restabelecendo os gastos e alterando parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Assim, alguns temas relacionados à pandemia ficariam fora do Teto, e não seria compensado o uso de créditos extraordinários.

-- Gesto: O Valor Econômico destaca que o Congresso acena com corte de R$13,5 bilhões em emendas, mas espera "gesto concreto" de Guedes para superar o impasse.

-- Empresários: O presidente Jair Bolsonaro se reúne hoje com pesos pesados da economia brasileira. Além de tratar de vacinas, os empresários vão pedir do governo sinalização de compromisso com o Teto e aceleração das reformas.

-- Pautas: A Câmara aprovou ontem, por 317 votos a 120, o texto-base do projeto que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a Covid-19 para a imunização de seus empregados. A votação dos destaques vai prosseguir hoje, em sessão às 13h55. O Senado, por sua vez, deve aprovar nesta quarta-feira a quebra de patentes de imunizantes. O Senado pode votar hoje outro pleito insistente dos empresários, a recriação do programa de cortes de salário e jornada. ​

Edmar Soares

DRT 2321

Confira a pauta de julgamentos do STF desta quarta-feira (7)

A sessão plenária tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se nesta quarta-feira (7), a partir das 14h. Na pauta foi incluída a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD), contra decreto do governo de São Paulo que estipula uma série de medidas emergenciais voltadas ao combate à pandemia de Covid-19.

Entre as restrições previstas está a proibição de realização presencial de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo. O Plenário analisa se referenda decisão do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que indeferiu o pedido de medida cautelar para a suspensão do decreto estadual, mantendo as restrições.

Também está na pauta a ação que questiona dispositivo da Lei 9.279/1996, conhecida como Lei de Propriedade Industrial, que possibilita a abertura de prazo indeterminado para a vigência de patentes de invenção e de modelos de utilidade, em caso de demora na apreciação do pedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A sessão, inteiramente transmitida por videoconferência, pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento:

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811 - Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Gilmar Mendes
Partido Social Democrático (PSD) x Governador de São Paulo
A ação questiona parte do Decreto nº 65.563, de 12.3.2021, do Estado de São Paulo, o qual instituiu "medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19". Entre as medidas está a vedação à realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo. O ministro relator denegou o pedido de medida cautelar, considerando a necessidade da medida diante de "um cenário tão devastador", com o objetivo maior de proteção da vida e do sistema de saúde. A decisão vai a referendo do Plenário.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529
Relator: ministro Dias Toffoli
Autor: Procurador-geral da República
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 40, parágrafo único, da Lei 9.279/1996, segundo o qual "o prazo de vigência (da patente) não será inferior a 10 anos para a patente de invenção e a 7 anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior". A PGR argumenta que a norma ao invés de promover célere e eficiente condução dos processos administrativos, admite e, de certa forma, estimula o prolongamento exacerbado dos processos de exame de pedido de patente.
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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 357
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Autor: Governo do Distrito Federal
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
A arguição questiona o artigo 187, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172/1966), e o artigo 29, parágrafo único, da Lei de Execuções Fiscais (Lei n° 6.830/1980) que estabelecem a preferência da União em relação a estados, municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4858
Relator: ministro Edson Fachin
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo x Presidente de Senado Federal
Questiona a Resolução n.º 13/2012, do Senado Federal, que estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
O Plenário vai decidir se a resolução usurpa a competência a ser exercida pelas duas casas do Congresso Nacional; se trata de matéria reservada à lei complementar; se traz discriminação tributária em razão da procedência dos bens ou serviços; e se ofende os princípios da reserva legal e da separação de Poderes.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3815
Relator: ministro Dias Toffoli
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil x Governador e Assembleia Legislativa do Paraná
A ação questiona dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Paraná (Lei Complementar 113/2005) que disciplinam as consultas dos conselheiros sobre uma série de vedações impostas pela legislação aos membros da corte e obrigam a publicação dessas consultas no Diário Oficial estadual. O colegiado vai decidir se a exigência de publicação de pedidos de consulta e resposta criou despesa sem o respectivo recurso. Discutirá também se a criação de hipótese de impedimento das funções para o conselheiro que tenha cônjuge ou parente consanguíneo até terceiro grau no exercício de mandato eletivo, não previsto na Lei Orgânica do Magistratura (Loman), ofende o artigos 73, parágrafo 3º, e 75 da Constituição Federal.
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Recurso Extraordinário (RE) 966177 - Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
Ministério Público do Rio Grande do Sul x Guilherme Tarigo Heinz
O recurso discute se a Constituição Federal de 1988 recepcionou (mantém válido) o artigo 50, caput, do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), pelo qual é tipificada a exploração ou o estabelecimento de jogos de azar como contravenções penais.
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AR/CR//VP

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