Destaques

segunda-feira, 12 de abril de 2021

Registro de Preços para futura aquisição de Insulina, análoga de ação rápida, 100ui/ml, solução injetável, c/ sistema de aplicação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2021 | Edição: 67 | Seção: 3 | Página: 133

Órgão: Ministério da Saúde/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000148136202082. Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de Insulina, análoga de ação rápida, 100ui/ml, solução injetável, c/ sistema de aplicação, conforme demais descrições contidas no Edital e seus Anexos. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 12/04/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco G, Anexo, Ala A, 4º Andar Sala 471., Setor de Administração Federal - Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00042-2021. Entrega das Propostas: a partir de 12/04/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/04/2021 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O EDITAL PERMITE A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS OU NACIONAIS (Regido pelo artigo 42, caput e §1°, da Lei n° 8.666/93).

EDNALDO MANOEL DE SOUSA

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 09/04/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Evento Virtual: PAPEL DO FARMACÊUTICO NO CUIDADO DE PACIENTES COM DPOC

Vacinas e medicamentos para IOT: conheça as modalidades de importação

Quadro mostra os critérios e quem pode importar cada tipo de vacina contra a Covid-19 e de medicamentos para intubação orotraqueal.

Foi publicado nesta quarta-feira (07/04/2021) o Painel que contém orientações sobre a importação de vacinas para Covid-19 e medicamentos utilizados para intubação orotraqueal (IOT).  

Acesso ao quadro aqui.

No painel disponível na página da Anvisa, é possível selecionar as características dos produtos que se deseja importar, assim como o tipo de estabelecimento que realizará a importação. Após a seleção dos campos, o interessado poderá conferir os regulamentos relacionados e os principais critérios para importação dos produtos.


O painel também possui links para acesso a outras páginas de interesse, como: principais perguntas e respostas sobre o tema, orientações para obtenção de anuência para importação de produtos, tempos de análise de processos de importação e gravação do Webinar realizado no dia 06/04/21 para esclarecimento de dúvidas sobre os procedimentos de importação. Os links estão disponíveis no canto superior direito do painel:


O painel foi elaborado visando dirimir as dúvidas relacionadas aos procedimentos para importação de vacinas para Covid-19 e medicamentos utilizados para intubação orotraqueal (IOT) e será constantemente atualizado. Foram utilizados como base para a construção do painel os seguintes regulamentos:  

RDC nº 81, de 2008, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária.

RDC nº 203, de 2017, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa.

RDC nº 465, de 2021, que estabelece a dispensa de registro e da autorização de uso emergencial e os procedimentos para importação e monitoramento das vacinas Covid-19 adquiridas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 (Covax Facility) para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2).

RDC nº 475, de 2021, que estabelece os procedimentos e requisitos para submissão de pedido de autorização temporária de uso emergencial (AUE), em caráter experimental, de medicamentos e vacinas para Covid-19 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2).

RDC nº 476, de 2021, que estabelece os procedimentos e requisitos para submissão de pedido de autorização excepcional e temporária para importação e distribuição de medicamentos e vacinas para Covid-19 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Lei nº 14.124/2021.

RDC nº 483, de 2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.

RDC nº 488, de 2021, que dispõe sobre a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária por unidade de saúde, para seu uso exclusivo.

RDC nº 489, de 2021, que altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2


domingo, 11 de abril de 2021

CMED - CÂM. REG. MERCADO DE MEDICAMENTOS, APLICA SANÇÕES A DIVERSOS LABORATÓRIOS, ENTRE ELES CRISTÁLIA, PRATI DONADUZZI, SIMÕES, CIMED, ALFALAGOS, REDE BRASIL, DENTRE OUTROS

SECRETARIA EXECUTIVA

DECISÕES DE 7 DE ABRIL DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo.

ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO

ANEXO

Processo Administrativo nº 25351.933208/2020-18

Interessado: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. (CNPJ n° 44.734.671/0001-51).

Extrato da Decisão nº 112, de 31 de março de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.327.787,64 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto no Art. 5°, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.933206/2020-11

Interessado: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. (CNPJ n° 73.856.593/0010-57).

Extrato da Decisão nº 113, de 31 de março de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 6.826,57 (seis mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto no Art. 5°, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.930593/2019-08

Interessado: LABORATÓRIO SIMÕES LTDA. (CNPJ n° 33.379.884/0001-96).

Extrato da Decisão nº 120, de 26 de março de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 10.826,99 (dez mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos), em virtude da comprovação da autoria e materialidade da prática da infração de não apresentação do Relatório de Comercialização, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Comunicado nº 07/2015 e Comunicado CMED nº 17/2017, Resolução CMED nº 2, de 03 de abril de 2013, e n° 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.930118/2019-23

Interessado: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 02.814.497/0001-07).

Extrato da Decisão nº 121, de 26 de março de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 10.826,99 (dez mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos), em virtude da comprovação da autoria e materialidade da prática da infração de não apresentação do Relatório de Comercialização, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, Comunicado nº 07/2015 e Comunicado CMED nº 17/2017, Resolução CMED nº 2, de 03 de abril de 2013, e n° 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.936458/2019-68

Interessado: ALFALAGOS LTDA. (CNPJ n° 05.194.502/0001-14).

Extrato da Decisão nº 122, de 29 de março de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 10.614,22 (dez mil, seiscentos e catorze reais e vinte e dois centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006; e Decreto Estadual nº 43.080/2002.

Processo Administrativo nº 25351.903068/2020-45

Interessado: REMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAUDE LTDA. (CNPJ n° 12.308.388/0001-71).

Extrato da Decisão nº 124, de 31 de março de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 58.987,53 (cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos), em razão da prática de venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 3/2009, Orientação Interpretativa CMED n° 5/2009, e Resolução CMED n° 2/2018.

Processo Administrativo nº 25351.931388/2019-51

Interessado: ÁGIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 20.590.555/0001-48).

Extrato da Decisão nº 125, de 31 de março de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.402,40 (um mil, quatrocentos e dois reais e quarenta centavos), em razão da prática de venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 3/2011, Comunicado nº 12/2014, e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.936456/2019-79

Interessado: GUEDES & PAIXAO LTDA. (CNPJ n° 16.928.871/0001-00).

Extrato da Decisão nº 126, de 05 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 27.561,30 (vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais e trinta centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 3/2011; Comunicado nº 06, de 14 de junho de 2016; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; e Convênio Confaz 87/2002.

Processo Administrativo nº 25351.923152/2020-85

Interessado:F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI.(CNPJ n° 07.055.280/0001-84).

Extrato da Decisão nº 127, de 06 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.485.159,60 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.164847/2018-08

Interessado: JC MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES EIRELI. (CNPJ n° 17.499.185/0001-23).

Extrato da Decisão nº 128, de 06 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 21.942,10 (vinte e um mil, novecentos e quarenta e dois reais e dez centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.930075/2019-86

Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ-SAÚDE LTDA.(CNPJ n° 08.676.370/0001-55).

Extrato da Decisão nº 129, de 06 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.200,54 (um mil, duzentos reais e cinquenta e quatro centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.929989/2019-02

Interessado: MINAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI.(CNPJ n° 20.593.395/0001-27).

Extrato da Decisão nº 130, de 06 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.529,80 (um mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.935563/2019-80

Interessado: HEMIFARMA LTDA (VITALFARMA).(CNPJ n° 04.244.884/0001-80).

Extrato da Decisão nº 131, de 06 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.085,93 (três mil, oitenta e cinco reais e noventa e três centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.935754/2019-41

Interessado: PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME.(CNPJ n° 21.297.758/0001-03).

Extrato da Decisão nº 132, de 06 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 10.157,68 (dez mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientações Interpretativas n° 1/2006 e n° 2/2006; e Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.941851/2019-73

Interessado: DROGARIA BEM ESTAR FARMA LTDA - ME. (CNPJ n° 17.328.794/0001-10).

Extrato da Decisão nº 133, de 06 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 701,20 (setecentos e um reais e vinte centavos), em razão da prática de venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.916992/2019-45

Interessado: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS (FARMÁCIA PREÇO POPULAR). (CNPJ n° 84.683.481/0157-94).

Extrato da Decisão nº 134, de 06 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 701,20 (setecentos e um reais e vinte centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c a Orientação Interpretativa nº 02/2006; a Resolução CMED nº 01/2017 e art. 5°, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.928311/2020-38

Interessado: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI. (CNPJ n° 07.055.280/0001-84).

Extrato da Decisão nº 135, de 06 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 19.317,87 (dezenove mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.928306/2020-25

Interessado: REDE BRASIL EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA. (CNPJ n° 03.359.898/0002-68).

Extrato da Decisão nº 136, de 07 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 18.030,01 (dezoito mil, trinta reais e um centavo), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MARCELO QUEIROGA PARTICIPARÁ DA AUDIÊNCIA PÚBLICA NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA (14) ÀS 9h00 NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados realiza audiência pública na próxima quarta-feira (14), com a presença do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. O deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor do requerimento, disse que a audiência pretende discutir com Queiroga a situação das vacinas, a disposição de leitos e o planejamento para contenção da crise provocada pela Covid-19.

Na opinião do parlamentar, mesmo com o cenário de colapso do sistema de saúde, o Brasil tem uma taxa de vacinação baixa. "Precisaríamos de aproximadamente dois anos para que 70% da população seja vacinada. Em total desconformidade com um estudo da Universidade Federal de Juiz de Fora, que afirma a necessidade de o Brasil vacinar 2 milhões por dia para controlar a pandemia em até um ano. Em meio a este cenário, para piorar a situação nacional, alguns estados sofrem com a falta de medicamentos para intubação de pacientes e tratamento da doença e oxigênio, como foi o caso do Amazonas", observou o deputado em seu requerimento.

Hora e local
A audiência pública será às 9 horas, no plenário 11.

Da Redação - RS

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ORÇAMENTO 2021 DEPENDE DE AJUSTES PARA SER APROVADO - ESPECIALISTAS DO CONGRESSO APRESENTAM SUGESTÕES

Projeto de lei que estabelece o Orçamento da União deste ano aguarda sanção presidencial

As Consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado divulgaram duas notas técnicas em que propõem a adoção de medidas para corrigir as dotações insuficientes para cobrir as despesas obrigatórias previstas no projeto da Lei Orçamentária de 2021, que aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Na hipótese de vetos, os recursos liberados podem ser utilizados como fonte para créditos suplementar ou especial, embora o Congresso Nacional possa derrubar os vetos posteriormente.

A Consultoria de Orçamento da Câmara observa que os ajustes são necessários por causa de mudanças na avaliação da economia do primeiro bimestre. O Orçamento aprovado pelo Congresso também não contemplou as repercussões do aumento do salário mínimo.

A nota técnica da Câmara oferece duas alternativas. No caso de uma sanção com vetos de parte das programações discricionárias da lei orçamentária, o Executivo teria de recompor as despesas obrigatórias com o envio de projeto de lei (PLN) e ou abertura de crédito suplementar. O PLN utilizaria como fonte os recursos liberados em razão das dotações vetadas. Também seria possível a abertura de crédito suplementar por meio de decreto, mas somente após a deliberação do veto pelo Congresso.

Leia a integra da nota da Consultoria, em anexo.

Outra alternativa é a sanção sem vetos, em que a recomposição seria por projeto de lei de crédito adicional ou mesmo por decreto de abertura de crédito. O governo teria de promover contingenciamento nas despesas discricionárias, por causa da perda de receita, e poderia limitar o empenho e pagamento de emendas. O ajuste por decreto poderia ser feito com autorização do relator do Orçamento, que cancelaria parcialmente suas emendas. O Poder Executivo também pode decretar o cancelamento de outras despesas não derivadas de emendas.

Sem crime
A nota técnica da Consultoria do Orçamento do Senado exime o presidente da República de crime de responsabilidade caso sancione ou vete trechos da Lei Orçamentária de 2021 por conter dotações insuficientes para cumprir as despesas obrigatórias ou discricionárias. A nota também abre espaço para negociações sobre o cancelamento de dotações relativas a emendas.

"Não há obrigatoriedade de que suas projeções quanto à receita e à despesa sejam incorporadas ao projeto em sua fase legislativa", aponta a nota. "Muitas vezes, a variação das estimativas noticiadas é momentânea e sua incorporação pode significar um desarranjo a ser corrigido posteriormente. Outras vezes, as mudanças podem ensejar tamanha alteração que pode ser desejável que o próprio Executivo as realize, por dispor de mais informações sobre a necessidade de cada órgão."

Os consultores recomendam ao Executivo a adoção de quatro medidas corretivas:

  • suplementação de despesas primárias obrigatórias e discricionárias à conta de cancelamento de dotações, superávit financeiro e excesso de arrecadação;
  • apresentação de projeto de lei de crédito suplementar que permita recompor as dotações que sofreram cortes no Congresso Nacional. Esses projetos teriam como contrapartida o cancelamento, parcial ou integral, de emendas de comissão, de relator-geral ou de parcelas de emendas de bancada não impositiva;
  • veto a programações ou dotações que permitem o envio de projeto de lei de crédito suplementar para realocar recursos no Orçamento;
  • projeto de lei para ampliar as possibilidades de o Poder Executivo abrir crédito suplementar por ato próprio, alterando as restrições sobre o cancelamento de dotações relativas a emendas.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição - Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Anexo:

COVID - 19 NOVAS VARIANTES SERÁ PAUTA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO EXTERNA DA CÂMARA, DIA 13, TERÇA-FEIRA ÀS 14h

Linhagem P1, identificada pela primeira vez em Manaus (AM), é bastante contagiosa e já se espalhou pelo País

A Comissão Externa da Câmara destinada a acompanhar ações de combate à Covid-19 promove audiência pública na terça-feira (13) sobre as novas variantes da doença.

O debate ocorre no plenário 07, a partir das 14 horas, com transmissão interativa.

Marcelo Seabra/Agência Pará

Foram convidados para a audiência pública:

  • O biólogo, microbiologista e pesquisador em epidemiologia genômica da Yale University Anderson Brito;
  • o biólogo, doutor em microbiologia e pesquisador/divulgador cientifico Átila Iamarino;
  • o virologista e professor e pesquisador do Laboratório de Microscopia Eletrônica e Virologia do Departamento de Biologia Celular da UnB Bergmann Ribeiro;
  • o representante da Fundação Oswaldo Cruz Marcos Lacerda;
  • a professora do Instituto de Medicina Tropical da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo Esther Sabino;
  • o prefeito de Araraquara,  Edinho Silva;
  • e representantes do Ministério da Saúde, do Conasems, do Conass e do CNS.

Da Redação - GM

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Audiência da Comissão do Esporte debaterá plataforma digital de treinos de academia

Por meio da plataforma Eu Cuido, Eu Treino, as academias de todo o País poderão disponibilizar treinos gratuitos

Will Shutter/Câmara dos Deputados


Deputado Julio Cesar Ribeiro propôs o debate

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados realiza na próxima sexta-feira (16) audiência pública para debater o lançamento de uma plataforma digital gratuita de treinos de academia. A audiência foi sugerida pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que é o 1º vice-presidente do colegiado.

Segundo o parlamentar, a plataforma Eu Cuido, Eu Treino, de iniciativa da Associação Brasileira de Academias (Acad Brasil), possibilitará às 30 mil academias do País disponibilizar treinos gratuitos para que as pessoas acessem de suas casas.

"É um jeito fácil e acessível de realizar seus treinos com segurança
e tranquilidade", diz Julio Cesar Ribeiro, ressaltando que há uma grande preocupação do setor de academias sobre a saúde preventiva no Brasil, "principalmente diante do quadro assustador de transmissão e mortes pela Covid-19".

Foram convidados para o debate:

- o presidente da Acad Brasil, Ailton Mendes da Silva;
- o ex-nadador Gustavo Borges, diretor da Acad Brasil e medalhista olímpico;
- o empresário do setor de fitness Marcelo Machado;
- o presidente do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região/Distrito Federal (CREF7-DF), Patrick Aguiar;
- a representante dos parceiros da plataforma Eu Cuido, Eu Treino, Andreia Rodrigues;
- o consultor da Acad Brasil, Domiciano Souza.

A audiência está marcada para as 15 horas, no plenário 6.

Da Redação
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Agência Câmara deNotícias

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sábado, 10 de abril de 2021

sexta-feira, 9 de abril de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

 Brasília  09.04.2021

-- CPI da pandemia: O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que irá acatar a determinação do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, para instalar a CPI da pandemia.

-- A CPI vai investigar ações e omissões do governo federal na crise. Pacheco disse que “não é o momento apropriado”. Mas agora tem o argumento de que só obedece ordem judicial, enquanto toma distância dos erros do governo no combate à pandemia, nota O Globo.

-- Antes de tomar a decisão, o ministro Barroso consultou informalmente seus pares do Supremo, informa o Painel da Folha. Obteve aval da maioria para conceder a liminar em prol da CPI.

-- Bolsonaro: À CNN Brasil, o presidente Jair Bolsonaro criticou a decisão de Barroso, dizendo que a Suprema Corte interfere nos demais poderes, ultrapassando os limites da constituição.

-- Celebrações religiosas: Por 9 votos a 2, o STF decidiu que estados e municípios podem impor restrições a cultos e celebrações religiosas na pandemia. Bolsonaro defendia que “algum ministro” pedisse vista do processo, o que retardaria a decisão sobre o tema.

-- Orçamento: A Folha de S.Paulo teve acesso a um documento do secretário do Tesouro, Bruno Funchal, que alerta técnicos da Economia para um possível crime de responsabilidade fiscal caso o Orçamento seja sancionado como está. Pede que o governo tome providências para que a situação não seja agravada.

-- Ministério da Economia: Parlamentares do centrão e membros da cúpula militar ouvidos pela Folha avaliam que o ministério da Economia deveria ser desmembrado, perdendo o status de “super ministério”.

-- Segundo esses interlocutores, o tamanho da pasta está afetando o desempenho do ministro Paulo Guedes e o avanço de projetos, inclusive em relação ao aparente fracasso dos acordos sobre o orçamento.

Edmar Soares

DRT 2321

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