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domingo, 11 de abril de 2021

CMED - CÂM. REG. MERCADO DE MEDICAMENTOS, APLICA SANÇÕES A DIVERSOS LABORATÓRIOS, ENTRE ELES CRISTÁLIA, PRATI DONADUZZI, SIMÕES, CIMED, ALFALAGOS, REDE BRASIL, DENTRE OUTROS

SECRETARIA EXECUTIVA

DECISÕES DE 7 DE ABRIL DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo.

ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO

ANEXO

Processo Administrativo nº 25351.933208/2020-18

Interessado: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. (CNPJ n° 44.734.671/0001-51).

Extrato da Decisão nº 112, de 31 de março de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.327.787,64 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto no Art. 5°, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.933206/2020-11

Interessado: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. (CNPJ n° 73.856.593/0010-57).

Extrato da Decisão nº 113, de 31 de março de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 6.826,57 (seis mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto no Art. 5°, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.930593/2019-08

Interessado: LABORATÓRIO SIMÕES LTDA. (CNPJ n° 33.379.884/0001-96).

Extrato da Decisão nº 120, de 26 de março de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 10.826,99 (dez mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos), em virtude da comprovação da autoria e materialidade da prática da infração de não apresentação do Relatório de Comercialização, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Comunicado nº 07/2015 e Comunicado CMED nº 17/2017, Resolução CMED nº 2, de 03 de abril de 2013, e n° 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.930118/2019-23

Interessado: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 02.814.497/0001-07).

Extrato da Decisão nº 121, de 26 de março de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 10.826,99 (dez mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos), em virtude da comprovação da autoria e materialidade da prática da infração de não apresentação do Relatório de Comercialização, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, Comunicado nº 07/2015 e Comunicado CMED nº 17/2017, Resolução CMED nº 2, de 03 de abril de 2013, e n° 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.936458/2019-68

Interessado: ALFALAGOS LTDA. (CNPJ n° 05.194.502/0001-14).

Extrato da Decisão nº 122, de 29 de março de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 10.614,22 (dez mil, seiscentos e catorze reais e vinte e dois centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006; e Decreto Estadual nº 43.080/2002.

Processo Administrativo nº 25351.903068/2020-45

Interessado: REMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAUDE LTDA. (CNPJ n° 12.308.388/0001-71).

Extrato da Decisão nº 124, de 31 de março de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 58.987,53 (cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos), em razão da prática de venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 3/2009, Orientação Interpretativa CMED n° 5/2009, e Resolução CMED n° 2/2018.

Processo Administrativo nº 25351.931388/2019-51

Interessado: ÁGIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 20.590.555/0001-48).

Extrato da Decisão nº 125, de 31 de março de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.402,40 (um mil, quatrocentos e dois reais e quarenta centavos), em razão da prática de venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 3/2011, Comunicado nº 12/2014, e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.936456/2019-79

Interessado: GUEDES & PAIXAO LTDA. (CNPJ n° 16.928.871/0001-00).

Extrato da Decisão nº 126, de 05 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 27.561,30 (vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais e trinta centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 3/2011; Comunicado nº 06, de 14 de junho de 2016; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; e Convênio Confaz 87/2002.

Processo Administrativo nº 25351.923152/2020-85

Interessado:F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI.(CNPJ n° 07.055.280/0001-84).

Extrato da Decisão nº 127, de 06 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.485.159,60 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.164847/2018-08

Interessado: JC MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES EIRELI. (CNPJ n° 17.499.185/0001-23).

Extrato da Decisão nº 128, de 06 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 21.942,10 (vinte e um mil, novecentos e quarenta e dois reais e dez centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.930075/2019-86

Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ-SAÚDE LTDA.(CNPJ n° 08.676.370/0001-55).

Extrato da Decisão nº 129, de 06 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.200,54 (um mil, duzentos reais e cinquenta e quatro centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.929989/2019-02

Interessado: MINAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI.(CNPJ n° 20.593.395/0001-27).

Extrato da Decisão nº 130, de 06 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.529,80 (um mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.935563/2019-80

Interessado: HEMIFARMA LTDA (VITALFARMA).(CNPJ n° 04.244.884/0001-80).

Extrato da Decisão nº 131, de 06 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.085,93 (três mil, oitenta e cinco reais e noventa e três centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.935754/2019-41

Interessado: PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME.(CNPJ n° 21.297.758/0001-03).

Extrato da Decisão nº 132, de 06 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 10.157,68 (dez mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientações Interpretativas n° 1/2006 e n° 2/2006; e Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.941851/2019-73

Interessado: DROGARIA BEM ESTAR FARMA LTDA - ME. (CNPJ n° 17.328.794/0001-10).

Extrato da Decisão nº 133, de 06 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 701,20 (setecentos e um reais e vinte centavos), em razão da prática de venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.916992/2019-45

Interessado: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS (FARMÁCIA PREÇO POPULAR). (CNPJ n° 84.683.481/0157-94).

Extrato da Decisão nº 134, de 06 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 701,20 (setecentos e um reais e vinte centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c a Orientação Interpretativa nº 02/2006; a Resolução CMED nº 01/2017 e art. 5°, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.928311/2020-38

Interessado: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI. (CNPJ n° 07.055.280/0001-84).

Extrato da Decisão nº 135, de 06 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 19.317,87 (dezenove mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.928306/2020-25

Interessado: REDE BRASIL EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA. (CNPJ n° 03.359.898/0002-68).

Extrato da Decisão nº 136, de 07 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 18.030,01 (dezoito mil, trinta reais e um centavo), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.

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