SECRETARIA
EXECUTIVA
DECISÕES
DE 7 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com
fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e
no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da
Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre
os processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo.
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
ANEXO
Processo Administrativo nº
25351.933208/2020-18
Interessado: CRISTÁLIA
PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. (CNPJ n° 44.734.671/0001-51).
Extrato da Decisão nº 112, de
31 de março de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de
Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$
1.327.787,64 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, setecentos e oitenta e
sete reais e sessenta e quatro centavos), em razão da prática de oferta de
medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto no
Art. 5°, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED n° 02, de 16 de
abril de 2018.
Processo Administrativo nº
25351.933206/2020-11
Interessado: PRATI, DONADUZZI
& CIA LTDA. (CNPJ n° 73.856.593/0010-57).
Extrato da Decisão nº 113, de
31 de março de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de
Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$
6.826,57 (seis mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete
centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao
permitido, em descumprimento ao previsto no Art. 5°, inciso II, alínea "a"
da Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº
25351.930593/2019-08
Interessado: LABORATÓRIO
SIMÕES LTDA. (CNPJ n° 33.379.884/0001-96).
Extrato da Decisão nº 120, de
26 de março de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos
(CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 10.826,99
(dez mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos), em
virtude da comprovação da autoria e materialidade da prática da infração de não
apresentação do Relatório de Comercialização, em descumprimento ao previsto nos
Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Comunicado nº 07/2015 e Comunicado CMED nº 17/2017, Resolução CMED nº 2, de 03
de abril de 2013, e n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº
25351.930118/2019-23
Interessado: CIMED INDÚSTRIA
DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 02.814.497/0001-07).
Extrato da Decisão nº 121, de
26 de março de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de
Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$
10.826,99 (dez mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos),
em virtude da comprovação da autoria e materialidade da prática da infração de
não apresentação do Relatório de Comercialização, em descumprimento ao previsto
nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003,
Comunicado nº 07/2015 e Comunicado CMED nº 17/2017, Resolução CMED nº 2, de 03
de abril de 2013, e n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº
25351.936458/2019-68
Interessado: ALFALAGOS LTDA.
(CNPJ n° 05.194.502/0001-14).
Extrato da Decisão nº 122, de
29 de março de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de
Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$
10.614,22 (dez mil, seiscentos e catorze reais e vinte e dois centavos), em
razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742,
de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018;
Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006; e Decreto
Estadual nº 43.080/2002.
Processo Administrativo nº
25351.903068/2020-45
Interessado: REMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAUDE LTDA. (CNPJ n° 12.308.388/0001-71).
Extrato da Decisão nº 124, de
31 de março de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de
Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$
58.987,53 (cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta
e três centavos), em razão da prática de venda de medicamentos por preço
superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput,
da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 3/2009, Orientação
Interpretativa CMED n° 5/2009, e Resolução CMED n° 2/2018.
Processo Administrativo nº
25351.931388/2019-51
Interessado: ÁGIL
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 20.590.555/0001-48).
Extrato da Decisão nº 125, de
31 de março de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de
Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$
1.402,40 (um mil, quatrocentos e dois reais e quarenta centavos), em razão da
prática de venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742,
de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 3/2011, Comunicado nº 12/2014, e
Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº
25351.936456/2019-79
Interessado: GUEDES &
PAIXAO LTDA. (CNPJ n° 16.928.871/0001-00).
Extrato da Decisão nº 126, de
05 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de
Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$
27.561,30 (vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais e trinta
centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao
permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da
Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 3/2011; Comunicado nº
06, de 14 de junho de 2016; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; e
Convênio Confaz 87/2002.
Processo Administrativo nº
25351.923152/2020-85
Interessado:F WILTON
CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI.(CNPJ n° 07.055.280/0001-84).
Extrato da Decisão nº 127, de
06 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de
Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$
1.485.159,60 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta
e nove reais e sessenta centavos), em razão da prática de oferta de
medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto no
Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED
n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de
novembro de 2006.
Processo Administrativo nº
25351.164847/2018-08
Interessado: JC MÉDICA
COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES EIRELI. (CNPJ n° 17.499.185/0001-23).
Extrato da Decisão nº 128, de
06 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de
Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$
21.942,10 (vinte e um mil, novecentos e quarenta e dois reais e dez centavos),
em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido,
em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018;
Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº
25351.930075/2019-86
Interessado: DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS PRÓ-SAÚDE LTDA.(CNPJ n° 08.676.370/0001-55).
Extrato da Decisão nº 129, de
06 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de
Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$
1.200,54 (um mil, duzentos reais e cinquenta e quatro centavos), em razão da prática
de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa
CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº
25351.929989/2019-02
Interessado: MINAS
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI.(CNPJ n° 20.593.395/0001-27).
Extrato da Decisão nº 130, de
06 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos
(CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.529,80 (um
mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta centavos), em razão da prática
de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa
CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº
25351.935563/2019-80
Interessado: HEMIFARMA LTDA (VITALFARMA).(CNPJ
n° 04.244.884/0001-80).
Extrato da Decisão nº 131, de
06 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de
Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$
3.085,93 (três mil, oitenta e cinco reais e noventa e três centavos), em razão
da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742,
de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018;
Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº
25351.935754/2019-41
Interessado: PRO-SAÚDE
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME.(CNPJ n° 21.297.758/0001-03).
Extrato da Decisão nº 132, de
06 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de
Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$
10.157,68 (dez mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos),
em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido,
em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientações Interpretativas n° 1/2006 e n°
2/2006; e Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº
25351.941851/2019-73
Interessado: DROGARIA BEM
ESTAR FARMA LTDA - ME. (CNPJ n° 17.328.794/0001-10).
Extrato da Decisão nº 133, de
06 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos
(CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 701,20
(setecentos e um reais e vinte centavos), em razão da prática de venda de
medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos
Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n°
2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº
25351.916992/2019-45
Interessado: CIA LATINO
AMERICANA DE MEDICAMENTOS (FARMÁCIA PREÇO POPULAR). (CNPJ n°
84.683.481/0157-94).
Extrato da Decisão nº 134, de
06 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de
Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$
701,20 (setecentos e um reais e vinte centavos), em razão da prática de oferta
de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto
nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
c/c a Orientação Interpretativa nº 02/2006; a Resolução CMED nº 01/2017 e art.
5°, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de
2018.
Processo Administrativo nº
25351.928311/2020-38
Interessado: F WILTON
CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI. (CNPJ n° 07.055.280/0001-84).
Extrato da Decisão nº 135, de
06 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de
Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$
19.317,87 (dezenove mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e sete
centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao
permitido, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018;
Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº
25351.928306/2020-25
Interessado: REDE BRASIL
EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA. (CNPJ n° 03.359.898/0002-68).
Extrato da Decisão nº 136, de
07 de abril de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de
Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$
18.030,01 (dezoito mil, trinta reais e um centavo), em razão da prática de
oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao
previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n°
2, de 13 de novembro de 2006.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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