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segunda-feira, 12 de abril de 2021

Sergio Okane nomeado para SAES

O ortopedista Sergio Okane foi formalizado como novo secretário de Atenção Especializada (SAES) do Ministério da Saúde. Okane havia sido anunciado como novo SAES pelo ministro Marcelo Queiroga em 24/03 e já vinha despachando no Ministério da Saúde.

Antes de assumir o cargo no Ministério, Okane vinha atuando como diretor do Instituto de Ortopedia e Traumato do HC-FMUSP. Okane é diretor da regional SP da Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão (sua especialidade) e, apesar de sua atuação na área científica e associativa, possui poucos registros de falas públicas. Em discussão sobre ortopedia na Câmara em 2019, Okane afirmou que iniciativas de reestruturar a Tabela do SUS sem trazer "financiamento novo" (mais recursos) seria inviável.

Mundo ainda tem países sem uma única dose de vacina

Texto:Deutsche Welle-https://www.revistaplaneta.com.br/

Enquanto em nações como EUA e Reino Unido a vacinação contra a covid-19 avança rápido, em outras partes do planeta a campanha sequer começou. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 600 milhões de doses de vacina contra a covid-19 já foram aplicadas em todo o mundo. Mas a discrepância entre países é alta: enquanto, por exemplo, quase 100% da população de Gibraltar já foi vacinada, países como a Nicarágua ainda aguardam as primeiras doses.

Uma situação descrita pelo secretário-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, como um absurdo: recentemente, ele apelou para que a produção global fosse aumentada, e as vacinas, distribuídas de forma justa para enfrentar a fase aguda da pandemia.

No mapa global de vacinação, ainda há uma faixa inteira de países africanos aguardando a chegada de doses – da Líbia a Madagascar. Esses países não figuram sequer nas estatísticas de vacinação da OMS. O quadro é semelhante na Ásia Central, assim como em países como Coreia do Norte, Cuba e Bósnia-Herzegóvina. Isso não significa, no entanto, que estes países não tenham recebido absolutamente nenhuma vacina até o momento. A Bósnia deverá receber sua primeira grande entrega direta no final de maio, mas já teve acesso a algumas doses doadas pela vizinha Sérvia.

Países africanos sem vacina

“Com relação à África, temos a boa notícia de que 44 países já receberam o fornecimento de vacinas. Mas, ao mesmo tempo, isso também significa que dez países não receberam até agora nenhuma vacina”, diz Clemens Schwanhold, da ONG de combate à pobreza ONE.

Madagascar, Burundi e Eritreia estão entre em que os governos acreditavam que o vírus poderia ser combatido por outros meios. A Tanzânia, entretanto, passou por uma mudança de opinião após a morte repentina do presidente John Magufuli, um negacionista da ciência, após rumores não confirmados de uma infecção pela covid.

Schwanhold acredita que o governo liderado pelo sucessor de Magufuli, o presidente Samia Suluhu Hassan, provavelmente encomendará vacinas nas próximas semanas. “Ainda vai levar alguns meses, talvez algumas semanas, até que algo chegue”, comenta.

Maioria das doses nas mãos de UE e EUA

“Nenhum de nós é seguro até que todos estejamos seguros” é um mantra sobre a covid-19 – e é a ideia por trás do programa Covax de proporcionar acesso global à vacinação. Os Estados-membros da OMS foram divididos em dois grupos. Um é formado por 98 países mais ricos, que estão financiando o fornecimento subsidiado ou gratuito de vacinas para os 92 países mais pobres.

“O problema é que não há muito mais doses de vacinas disponíveis porque a UE e os Estados Unidos já asseguraram a grande maioria delas”, diz Sonja Weinreich, responsável pelas questões de saúde na organização Brot für die Welt (pão para o mundo), uma agência de assistência administrada pelas igrejas protestantes na Alemanha. “Portanto, este mecanismo não vem sendo capaz de se impor adequadamente porque essa solidariedade simplesmente não existe”.

Uma grande coalizão de organizações de ajuda e outros grupos tem exigido a renúncia às patentes de vacinas da covid para ajudar a enfrentar este problema. “Isso permitiria que os países mais pobres – ou todas as empresas em todo o mundo – que são capazes de produzir vacinas, fizessem exatamente isso. Isso simplesmente teria que caminhar de mãos dadas com a transferência de tecnologia relevante”, diz Weinreich.

Brot für die Welt é uma das organizações por trás desta demanda. Um argumento, diz ela, é que as vacinas foram parcialmente desenvolvidas e produzidas com fundos públicos: “Não é aceitável que algo seja financiado publicamente e, em seguida, os lucros sejam privatizados”, comenta.

A indústria farmacêutica, por outro lado, argumenta que a patente não é o ponto. Nathalie Moll, diretora-geral do grupo de lobby da indústria, a Federação Europeia das Associações e Indústrias Farmacêuticas (EFPIA), disse à DW no final de março: “Se uma empresa entra em contato com outra para expandir a produção de vacinas, muito know-how técnico tem que ser transferido, para que as vacinas possam ser produzidas com segurança e eficiência nas quantidades necessárias. Trata-se de muito mais do que propriedade intelectual”. Segundo ela, 250 licenças já haviam sido distribuídas em todo o mundo para expandir a capacidade de produção.

Covax, uma iniciativa realista?

A Índia – vital para o fornecimento mundial de vacinas – recentemente restringiu a exportação. O governo quer manter os suprimentos no país, que está atualmente registrando níveis recordes de infecção. Os EUA também não exportaram praticamente nenhuma vacina, enquanto a União Europeia tem permitido o envio de suprimentos para países mais pobres.

Mas tanto Sonja Weinreich quanto Clemens Schwanhold estão otimistas quanto ao fato de que o principal objetivo do programa Covax pode ser alcançado. O objetivo é vacinar pelo menos 20% da população de todos os 92 países beneficiários até o final de 2021, incluindo grupos de alto risco e pessoal médico.

“Acho que isso é viável”, diz Weinreich. “Na Europa, a implementação da vacinação está começando a ganhar velocidade, e muito mais vacinas devem estar disponíveis”, acrescenta ela.

A UE encomendou mais de quatro vacinas per capita de vários fabricantes, embora apenas duas, no máximo, sejam necessárias. O Canadá já encomendou mais de oito. Clemens Schwanhold explica que as questões de responsabilidade ainda precisam ser resolvidas antes que tal excesso de vacinas possa ser repassado aos países em necessidade.

Os fabricantes repassaram sua responsabilidade à maioria dos Estados que compram seus produtos devido ao tempo extremamente curto de entrega. “E é compreensível que a UE não queira ser responsabilizada por nenhuma reclamação em potencial se repassar doses de vacina”, explica Schwanhold.

Ele diz que o sucesso da promessa da Covax depende de “todos os participantes se unirem quando se trata de financiamento e do fornecimento de matérias-primas”. O bom, argumenta, é que “a Covax não tem que fazer tudo isso sozinha”. A União Africana também encomendou significativamente mais de 500 milhões de doses de vacinas, diz ele: “Estou relativamente confiante de que teremos vacinado muito mais de 20% até o final deste ano”.

Audiência Pública - DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

13h00 - Audiência Pública - DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1. Dr. ÂNGELO ROBERTO GONÇALVES, Coordenador da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Ministério da Saúde, e VICTOR BERTOLLO GOMES PORTO, Técnico do Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde; ( * )

2. ANA PAULA NEDAVASKA, Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Substituta do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos; ( * )

3. MARTHA MOREIRA, representante da Associação Brasileira de Saúde Coletiva; ( * )

4. VITÓRIA BERNARDES FERREIRA, representante do Conselho Nacional de Saúde; ( * )

5. Representante da Sociedade Brasileira de Infectologia;

6. Representante do Conselho Nacional dos Direitos Humanos;

7. Representante da Associação Brasileira de Autismo; e

8. LENIR SANTOS, representante da Fundação e Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down Down. ( * )

LEGENDA: presença confirmada ( * )

(REQ 4/2021 CPD, da deputada Rejane Dias, subscrito pelos deputados Tereza Nelma, Marcio Alvino, Fábio Trad, Marina Santos, Alexandre Padilha, Eduardo Barbosa, Maria Rosas)

Participar

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 12 de abril

-- CPI da Pandemia: O Supremo Tribunal Federal deve deixar para o Senado decidir se a Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia ocorrerá agora, remotamente, ou quando a pandemia perder força, segundo o Valor. O julgamento na corte está previsto para quarta, e a instalação no Senado para amanhã.

-- Emendas: Com a ordem do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, para que o Senado instale a CPI, a Casa ganhou força para proteger suas emendas no Orçamento, reporta o Valor. Na Câmara, a oposição vê clima para a CPI, apesar da resistência do presidente Arthur Lira.

-- Ampliação: O presidente Jair Bolsonaro teme que a CPI focada no governo produza um "relatório sacana". Pressiona pela apuração também da conduta de prefeitos e governadores.

-- Orçamento: Consultorias técnicas da Câmara e do Senado divulgaram pareceres nos quais não veem crime de responsabilidade de Bolsonaro se ele sancionar sem vetos o Orçamento.

-- Desfecho: O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, falou à TC Mover ter certeza de que até o próximo dia 22, data limite para a sanção do Orçamento, Planalto e Congresso chegarão a um entendimento.

-- Fortalecidos: A reforma ministerial fortaleceu os ministros da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, das Comunicações, Fábio Faria, e o secretário especial de Assuntos Estratégicos, almirante Flávio Rocha, disse o Valor.

Edmar Soares


Plano de Trabalho para o ano de 2021 da Câmara de Inovação - MCTIC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2021 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 37

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Empreendedorismo e Inovação

RESOLUÇÃO Nº 197, DE 7 DE ABRIL DE 2021

Resolução da Câmara de Inovação - RCI nº 03/2020, de 9 de dezembro de 2020, Aprova o Plano de Trabalho para o ano de 2021.

A Câmara de Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar o plano de trabalho deste colegiado, para o exercício de 2021, na forma disposta no Anexo.

Parágrafo único. O plano de trabalho de que trata o caput poderá, por deliberação dos seus membros, ser modificado a qualquer tempo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOMES MONTEIRO

Presidente da Câmara

ANEXO

Data

Ação

12/2020 - 03/2021

Conclusão da Elaboração da estratégia

. Análise da consulta pública

. Definição de prioridades, metas e indicadores

. Definição de planos de ação por eixo

Elaboração da solução para participação da sociedade na Câmara

04/2021

Reunião Ordinária da Câmara - 1/2021

. Aprovação do regimento interno

. Aprovação da estratégia

. Criação de grupos temáticos para as ações priorizadas

. Aprovação da solução para participação da sociedade na câmara

08/2021

Primeira reunião da instância de participação da sociedade

05/2021 - 10/2021

Atividades dos grupos temáticos Formulação de proposta para o Núcleo de Inteligência

11/2021

Reunião Ordinária da Câmara - 2/2021

. Aprovação dos primeiros resultados dos grupos temáticos

. Aprovação da criação do Núcleo de Inteligência

. Análise dos subsídios coletados da sociedade

. Definição do plano de trabalho para 2022

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Grupos Consultivos Temáticos responsáveis pela apresentação da proposta de Estratégia Nacional de Inovação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2021 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 37

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Empreendedorismo e Inovação

RESOLUÇÃO Nº 196, DE 7 DE ABRIL DE 2021

Resolução da Câmara de Inovação - RCI nº 02/2020, de 9 de dezembro de 2020, Institui os Grupos Consultivos Temáticos responsáveis pela apresentação da proposta de Estratégia Nacional de Inovação, incluindo os seus respectivos planos de ação para o período 2021-2022.

A Câmara de Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º Instituir cinco grupos consultivos temáticos com a finalidade de contribuir com a elaboração da Estratégia Nacional de Inovação, sendo um para cada eixo da estratégia:

I - Grupo de Fomento;

II - Grupo de Base Tecnológica;

III - Grupo de Cultura de Inovação;

IV - Grupo de Mercado; e

V - Grupo de Sistemas Educacionais.

§ 1º Serão responsáveis pela constituição dos grupos os seguintes órgãos:

I - Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações: para os grupos de que tratam os incisos I a III do caput;

II - Ministério da Economia: para o grupo de que trata o inciso IV do caput; e

III - Ministério da Educação: para o grupo de que trata o inciso V do caput.

§ 2º Os órgãos previstos nos incisos I a III do § 1º deste artigo serão responsáveis pelo apoio administrativo dos respectivos grupos temáticos.

Art. 2º Compete aos grupos temáticos de que trata o art. 1º:

I - analisar os resultados da Consulta Pública;

II - identificar as ações, em andamento e as que ainda irão iniciar, para cada iniciativa;

III - definir:

a) as ações prioritárias para integrarem o plano de ação 2021-2022;

b) o cronograma de execução para as ações prioritárias; e

c) metas e indicadores para o eixo que sejam responsáveis; e

IV - sugerir, quando necessário, a criação de grupos consultivos temáticos para a implementação das ações prioritárias.

Parágrafo único. Os trabalhos devem ser concluídos até abril de 2021, sendo possível a prorrogação desse prazo mediante apresentação de justificativa pelo grupo temático, desde que não ultrapasse o prazo de um ano de duração.

Art. 3º Os membros dos grupos temáticos de que trata o art. 1º serão indicados pelos órgãos representados na Câmara de Inovação, especialmente os previstos nos incisos I a III do § 1º do art. 1º, conforme interesse e pertinência temática.

§ 1º Poderão compor os grupos temáticos especialistas de outros órgãos da Administração, da sociedade ou da academia, que devem ser indicados a critério dos membros da Câmara de Inovação.

§ 2º A designação dos membros dos grupos temáticos será realizada por ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 3º Os coordenadores de cada grupo serão indicados pelos representantes da Câmara de Inovação, conforme ,o disposto no parágrafo único do art. 1º, e designados pelo Presidente da Câmara.

§ 4º Compete ao Coordenador de cada grupo elaborar cronograma de trabalho, levando em consideração o prazo de conclusão dos trabalhos e a disponibilidade dos membros.

Art. 4º As reuniões ordinárias dos grupos temáticos ocorrerão conforme o cronograma de trabalho deque trata o § 3º do art. 3º, e as extraordinárias, sempre que se fizer necessário, mediante convocação do Coordenador do grupo ou da Secretaria-Executiva da Câmara, por meio de correspondência eletrônica.

§ 1º Poderão ser convidados, pelo Coordenador de cada grupo, especialistas de órgãos ou entidades públicas ou privadas, da sociedade civil, da academia, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, para participar das reuniões, sem direito a voto.

§ 2º As reuniões serão realizadas por videoconferência.

§ 3º A participação nos grupos consultivos temáticos é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

§ 4º As decisões serão tomadas por consenso entre os membros de cada grupo, podendo ser elaborado relatório com a apresentação de propostas alternativas que reflitam as diferentes posições de seus membros, a ser submetido à Câmara na conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Após encerrados os trabalhos os grupos consultivos temáticos serão considerados extintos.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOMES MONTEIRO

Presidente da Câmara

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Câmara de Inovação Recomenda que o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações proponha estrutura que possibilite a participação da Sociedade Civil na Câmara de Inovação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2021 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 37

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Empreendedorismo e Inovação

Câmara de Inovação

RESOLUÇÃO Nº 195, DE 7 DE ABRIL DE 2021

Resolução da Câmara de Inovação - RCI nº 01/2020, de 9 de dezembro de 2020, Recomenda que o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações proponha estrutura que possibilite a participação da Sociedade Civil na Câmara de Inovação.

A Câmara de Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.534, de 21 de março de 2018, em sua 1ª reunião ordinária, realizada em 9 de dezembro de 2020, na Casa Civil da Presidência da República, resolve:

Art. 1º Recomendar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações que apresente proposta de alteração do Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020, para incluir a participação formal da sociedade civil na Câmara de Inovação, a fim de ser encaminhada ao Presidente da República.

§ 1º Os membros da Câmara de Inovação poderão fazer sugestões quanto à proposta de que trata o caput, no que diz respeito ao formato da participação, com a criação de outra instância ou a alteração da composição da Câmara, assim como a quais seriam os possíveis participantes, a serem enviadas para o e-mail camaradeinovacao@mctic.gov.br até duas semanas antes da próxima reunião ordinária da Câmara.

§ 2º A sugestão de proposta de que trata o caput será apresentada e aprovada

CARLOS GOMES MONTEIRO

Presidente da Câmara

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial e seus eixos temáticos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2021 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 30

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM Nº 4.617, DE 6 DE ABRIL DE 2021 (*)

Institui a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial e seus eixos temáticos

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, do Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, e na Portaria nº 1.122, de 19 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial, na forma do Anexo a esta Portaria, com as finalidades de:

I - nortear as ações do Estado brasileiro em prol do fortalecimento da pesquisa, desenvolvimento e inovações de soluções em Inteligência Artificial, bem como, seu uso consciente, ético para um futuro melhor; e

II - garantir a inovação no ambiente produtivo e social na área de Inteligência Artificial, capaz de enfrentar os desafios associados ao desenvolvimento do País, nos termos do disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.

Parágrafo único. A Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial será publicada no sítio eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 2º Caberá ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, no âmbito de suas atribuições:

I - criar instâncias e práticas de governança para priorizar, implantar, monitorar e atualizar as ações estratégicas estabelecidas na Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial;

II - coordenar e estabelecer as ações que possibilitem a implementação da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial;

III - convidar instituições do setor público, privado e da academia para subsidiá-lo nas ações estratégicas definidas na Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial;

IV - elaborar relatórios de avaliação da implementação das ações estratégicas definidas na Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial;

V - dar publicidade aos relatórios de que trata o inciso III do caput deste artigo no sítio eletrônico deste Ministério; e

VI - avaliar a periodicidade de atualização da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

ANEXO

Metas Institucionais do Ministério da Saúde, para o período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2021 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 114

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 105, DE 15 DE MARÇO DE 2021 (*)

Estabelece as metas institucionais do Ministério da Saúde, para o período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021, para fins de pagamento das Gratificações que especifica.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 27 da Portaria GM/MS nº 3.627, de 19 de novembro de 2010; a Portaria GM/MS nº 702, de 26 de abril de 2013; a Portaria GM/MS nº 624, de 28 de maio de 2015; a Portaria GM/MS nº 2.717, de 13 de dezembro de 2016, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:

Anexo:

SPUTINIK Fabricante da vacina do Instituto Gamaleya

ANVISA inspecionará a empresa JSC Generium, em Volguinskiy, Rússia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2021 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 70

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIAS DE 9 DE ABRIL DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 47, IV, aliado ao art. 54, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº255, de 10 de dezembro de 2018, resolve autorizar, ad referendum, o afastamento do país do(s) seguinte(s) servidor(es):

Nº 193 RODRIGO MARTINS BRETAS, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1492949, para inspecionar a empresa JSC Generium, em Volguinskiy, Rússia no período de 13/04/2021 a 23/04/2021, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação ad Referendum. (Processo nº 25351.909930/2021-12).

Nº 194 FABRICIO CARNEIRO DE OLIVEIRA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1491234, para inspecionar a empresa JSC Generium, em Volguinskiy, Rússia no período de 13/04/2021 a 23/04/2021, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação ad Referendum. (Processo nº 25351.909930/2021-12).

Nº 195 PEDRO HENRIQUE SILVANO DA SILVA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1492964, para inspecionar a empresa JSC Generium, em Volguinskiy, Rússia no período de 13/04/2021 a 23/04/2021, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação ad Referendum. (Processo nº 25351.909930/2021-12).

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PATRÍCIA HAUSCHILDT DE OLIVEIRA MENDES designada a exercer o encargo de substituta de Gerencia de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Produtos para a Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2021 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 70

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 190, DE 9 DE ABRIL DE 2021

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Designar a servidora PATRÍCIA HAUSCHILDT DE OLIVEIRA MENDES, matrícula SIAPE nº 1568282, para exercer o encargo de substituta de Gerente, código CGE-IV, da Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Produtos para a Saúde, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, ficando dispensado, a pedido, do referido encargo o servidor BENEFRAN JUNIO DA SILVA BEZERRA, matrícula SIAPE nº 2110057.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda