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segunda-feira, 12 de abril de 2021

Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial e seus eixos temáticos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2021 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 30

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM Nº 4.617, DE 6 DE ABRIL DE 2021 (*)

Institui a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial e seus eixos temáticos

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, do Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, e na Portaria nº 1.122, de 19 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial, na forma do Anexo a esta Portaria, com as finalidades de:

I - nortear as ações do Estado brasileiro em prol do fortalecimento da pesquisa, desenvolvimento e inovações de soluções em Inteligência Artificial, bem como, seu uso consciente, ético para um futuro melhor; e

II - garantir a inovação no ambiente produtivo e social na área de Inteligência Artificial, capaz de enfrentar os desafios associados ao desenvolvimento do País, nos termos do disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.

Parágrafo único. A Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial será publicada no sítio eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 2º Caberá ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, no âmbito de suas atribuições:

I - criar instâncias e práticas de governança para priorizar, implantar, monitorar e atualizar as ações estratégicas estabelecidas na Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial;

II - coordenar e estabelecer as ações que possibilitem a implementação da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial;

III - convidar instituições do setor público, privado e da academia para subsidiá-lo nas ações estratégicas definidas na Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial;

IV - elaborar relatórios de avaliação da implementação das ações estratégicas definidas na Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial;

V - dar publicidade aos relatórios de que trata o inciso III do caput deste artigo no sítio eletrônico deste Ministério; e

VI - avaliar a periodicidade de atualização da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

ANEXO

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