DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 12/04/2021 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 37
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Empreendedorismo e Inovação
RESOLUÇÃO
Nº 196, DE 7 DE ABRIL DE 2021
Resolução da Câmara de
Inovação - RCI nº 02/2020, de 9 de dezembro de 2020, Institui os Grupos
Consultivos Temáticos responsáveis pela apresentação da proposta de Estratégia
Nacional de Inovação, incluindo os seus respectivos planos de ação para o
período 2021-2022.
A Câmara de Inovação, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 10.534, de 28 de
outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir cinco grupos
consultivos temáticos com a finalidade de contribuir com a elaboração da
Estratégia Nacional de Inovação, sendo um para cada eixo da estratégia:
I - Grupo de Fomento;
II - Grupo de Base
Tecnológica;
III - Grupo de Cultura de Inovação;
IV - Grupo de Mercado; e
V - Grupo de Sistemas
Educacionais.
§ 1º Serão responsáveis pela
constituição dos grupos os seguintes órgãos:
I - Ministério de Ciência,
Tecnologia e Inovações: para os grupos de que tratam os incisos I a III do
caput;
II - Ministério da Economia:
para o grupo de que trata o inciso IV do caput; e
III - Ministério da Educação:
para o grupo de que trata o inciso V do caput.
§ 2º Os órgãos previstos nos
incisos I a III do § 1º deste artigo serão responsáveis pelo apoio administrativo
dos respectivos grupos temáticos.
Art. 2º Compete aos grupos
temáticos de que trata o art. 1º:
I - analisar os resultados da
Consulta Pública;
II - identificar as ações, em
andamento e as que ainda irão iniciar, para cada iniciativa;
III - definir:
a) as ações prioritárias para
integrarem o plano de ação 2021-2022;
b) o cronograma de execução
para as ações prioritárias; e
c) metas e indicadores para o
eixo que sejam responsáveis; e
IV - sugerir, quando
necessário, a criação de grupos consultivos temáticos para a implementação das
ações prioritárias.
Parágrafo único. Os trabalhos
devem ser concluídos até abril de 2021, sendo possível a prorrogação desse
prazo mediante apresentação de justificativa pelo grupo temático, desde que não
ultrapasse o prazo de um ano de duração.
Art. 3º Os membros dos grupos
temáticos de que trata o art. 1º serão indicados pelos órgãos representados na
Câmara de Inovação, especialmente os previstos nos incisos I a III do § 1º do
art. 1º, conforme interesse e pertinência temática.
§ 1º Poderão compor os grupos
temáticos especialistas de outros órgãos da Administração, da sociedade ou da
academia, que devem ser indicados a critério dos membros da Câmara de Inovação.
§ 2º A designação dos membros
dos grupos temáticos será realizada por ato do Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovações.
§ 3º Os coordenadores de cada
grupo serão indicados pelos representantes da Câmara de Inovação, conforme ,o
disposto no parágrafo único do art. 1º, e designados pelo Presidente da Câmara.
§ 4º Compete ao Coordenador de
cada grupo elaborar cronograma de trabalho, levando em consideração o prazo de
conclusão dos trabalhos e a disponibilidade dos membros.
Art. 4º As reuniões ordinárias
dos grupos temáticos ocorrerão conforme o cronograma de trabalho deque trata o
§ 3º do art. 3º, e as extraordinárias, sempre que se fizer necessário, mediante
convocação do Coordenador do grupo ou da Secretaria-Executiva da Câmara, por
meio de correspondência eletrônica.
§ 1º Poderão ser convidados,
pelo Coordenador de cada grupo, especialistas de órgãos ou entidades públicas
ou privadas, da sociedade civil, da academia, do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário, para participar das reuniões, sem direito a voto.
§ 2º As reuniões serão
realizadas por videoconferência.
§ 3º A participação nos grupos
consultivos temáticos é considerada de relevante interesse público e não será
remunerada.
§ 4º As decisões serão tomadas
por consenso entre os membros de cada grupo, podendo ser elaborado relatório
com a apresentação de propostas alternativas que reflitam as diferentes
posições de seus membros, a ser submetido à Câmara na conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Após encerrados os
trabalhos os grupos consultivos temáticos serão considerados extintos.
Art. 6º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
CARLOS
GOMES MONTEIRO
Presidente
da Câmara
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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