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segunda-feira, 12 de abril de 2021

Grupos Consultivos Temáticos responsáveis pela apresentação da proposta de Estratégia Nacional de Inovação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2021 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 37

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Empreendedorismo e Inovação

RESOLUÇÃO Nº 196, DE 7 DE ABRIL DE 2021

Resolução da Câmara de Inovação - RCI nº 02/2020, de 9 de dezembro de 2020, Institui os Grupos Consultivos Temáticos responsáveis pela apresentação da proposta de Estratégia Nacional de Inovação, incluindo os seus respectivos planos de ação para o período 2021-2022.

A Câmara de Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º Instituir cinco grupos consultivos temáticos com a finalidade de contribuir com a elaboração da Estratégia Nacional de Inovação, sendo um para cada eixo da estratégia:

I - Grupo de Fomento;

II - Grupo de Base Tecnológica;

III - Grupo de Cultura de Inovação;

IV - Grupo de Mercado; e

V - Grupo de Sistemas Educacionais.

§ 1º Serão responsáveis pela constituição dos grupos os seguintes órgãos:

I - Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações: para os grupos de que tratam os incisos I a III do caput;

II - Ministério da Economia: para o grupo de que trata o inciso IV do caput; e

III - Ministério da Educação: para o grupo de que trata o inciso V do caput.

§ 2º Os órgãos previstos nos incisos I a III do § 1º deste artigo serão responsáveis pelo apoio administrativo dos respectivos grupos temáticos.

Art. 2º Compete aos grupos temáticos de que trata o art. 1º:

I - analisar os resultados da Consulta Pública;

II - identificar as ações, em andamento e as que ainda irão iniciar, para cada iniciativa;

III - definir:

a) as ações prioritárias para integrarem o plano de ação 2021-2022;

b) o cronograma de execução para as ações prioritárias; e

c) metas e indicadores para o eixo que sejam responsáveis; e

IV - sugerir, quando necessário, a criação de grupos consultivos temáticos para a implementação das ações prioritárias.

Parágrafo único. Os trabalhos devem ser concluídos até abril de 2021, sendo possível a prorrogação desse prazo mediante apresentação de justificativa pelo grupo temático, desde que não ultrapasse o prazo de um ano de duração.

Art. 3º Os membros dos grupos temáticos de que trata o art. 1º serão indicados pelos órgãos representados na Câmara de Inovação, especialmente os previstos nos incisos I a III do § 1º do art. 1º, conforme interesse e pertinência temática.

§ 1º Poderão compor os grupos temáticos especialistas de outros órgãos da Administração, da sociedade ou da academia, que devem ser indicados a critério dos membros da Câmara de Inovação.

§ 2º A designação dos membros dos grupos temáticos será realizada por ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 3º Os coordenadores de cada grupo serão indicados pelos representantes da Câmara de Inovação, conforme ,o disposto no parágrafo único do art. 1º, e designados pelo Presidente da Câmara.

§ 4º Compete ao Coordenador de cada grupo elaborar cronograma de trabalho, levando em consideração o prazo de conclusão dos trabalhos e a disponibilidade dos membros.

Art. 4º As reuniões ordinárias dos grupos temáticos ocorrerão conforme o cronograma de trabalho deque trata o § 3º do art. 3º, e as extraordinárias, sempre que se fizer necessário, mediante convocação do Coordenador do grupo ou da Secretaria-Executiva da Câmara, por meio de correspondência eletrônica.

§ 1º Poderão ser convidados, pelo Coordenador de cada grupo, especialistas de órgãos ou entidades públicas ou privadas, da sociedade civil, da academia, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, para participar das reuniões, sem direito a voto.

§ 2º As reuniões serão realizadas por videoconferência.

§ 3º A participação nos grupos consultivos temáticos é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

§ 4º As decisões serão tomadas por consenso entre os membros de cada grupo, podendo ser elaborado relatório com a apresentação de propostas alternativas que reflitam as diferentes posições de seus membros, a ser submetido à Câmara na conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Após encerrados os trabalhos os grupos consultivos temáticos serão considerados extintos.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOMES MONTEIRO

Presidente da Câmara

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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