DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 20/04/2021 | Edição: 73 | Seção: 1 | Página: 126
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 734, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Institui o Comitê de
Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação em Saúde - CGTIC para
atuar no âmbito dos Hospitais Federais e dos Institutos Nacionais do Ministério
da Saúde do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único,
do art. 87, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 15 do Decreto
nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de promover o
uso inovador, criativo e transformador da tecnologia da informação mediante a
implantação da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde - PNIIS,
resolve:
Art. 1º Fica instituído, no
âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê de Governança de Tecnologia da
Informação e Comunicação em Saúde - CGTIC dos Hospitais Federais e dos
Institutos Nacionais do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O CGTIC tem
como objetivo orientar e fiscalizar as atividades relativas aos sistemas de
informação e informática em saúde e à Política de Governança Digital no âmbito
dos Hospitais Federais e dos Institutos Nacionais do Ministério da Saúde do Rio
de Janeiro.
Art. 2º Compete ao CGTIC:
I - coordenar a formulação de
propostas de políticas, objetivos, estratégias, investimentos e prioridades de
Tecnologia da Informação e Comunicação em Saúde -TIC e de serviços digitais dos
Hospitais Federais e dos Institutos Nacionais do Rio de Janeiro e o alinhamento
das ações de TIC com as estratégias e objetivos institucionais daquelas
unidades;
II - apreciar e acompanhar a
execução dos itens do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério
da Saúde (PDTI-MS) relativos aos Hospitais Federais e aos Institutos Nacionais
do Rio de Janeiro, sem prejuízo das competências institucionais e legais dos
demais órgãos e entidades que integram a Administração Pública Federal;
III - propor plano de
investimento para a área de TIC dos Hospitais Federais e dos Institutos
Nacionais do Rio de Janeiro, de maneira a subsidiar a elaboração do Plano Anual
de Contratações - PAC;
IV - acompanhar a execução
orçamentária e o processo de aquisição de bens, contratação de serviços e
gestão de contratos de TIC dos Hospitais Federais e dos Institutos Nacionais do
Rio de Janeiro;
V - promover a racionalização
no desenvolvimento e uso dos recursos de Tecnologia da Informação no âmbito dos
Hospitais Federais e dos Institutos Nacionais no Rio de Janeiro;
VI - promover a publicidade e
a transparência das iniciativas, aplicação de recursos, investimentos e
resultados inerentes a TIC e serviços digitais dos Hospitais Federais e dos
Institutos Nacionais do Rio de Janeiro;
VII - coordenar, articular e
propor diretrizes, normas e políticas referentes à adoção de melhores práticas
de Governança de TIC e Segurança da Informação e Comunicação nos Hospitais
Federais e dos Institutos Nacionais, em articulação com o Subcomitê Gestor de
Segurança da Informação e Comunicações do CIINFO/MS;
VIII - colaborar na revisão e
criação de novas diretrizes de promoção do fortalecimento da Política Nacional
de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) no âmbito Ministério da Saúde;
IX - promover sugestões no
sentido de uniformizar os processos organizacionais e os procedimentos
utilizados nos Hospitais Federais e nos Institutos Nacionais no Rio de Janeiro,
com o objetivo de facilitar a implantação de sistemas de informação nessas
unidades;
X - propor diretrizes básicas
para a política de recursos humanos na área de Tecnologia da Informação e
Informática no âmbito dos Hospitais Federais e dos Institutos Nacionais do Rio
de Janeiro, em conjunto com as respectivas áreas de recursos humanos; e
XI - elaborar e aprovar seu
regimento interno.
Art. 3º O CGTIC será integrado
pelos seguintes membros:
I - Diretor do Departamento de
Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS/MS, que o presidirá;
II - 1 (um) representante da
Coordenação-Geral de Infraestrutura do DATASUS/MS;
III - 1 (um) representante da
Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro;
IV - 1 (um) representante do
Hospital Federal do Andaraí - HFA;
V - 1 (um) representante do
Hospital Federal de Bonsucesso - HFB;
VI - 1 (um) representante do
Hospital Federal Cardoso Fontes - HFCF;
VII - 1 (um) representante do
Hospital Federal de Ipanema - HFI;
VIII - 1 (um) representante do
Hospital Federal da Lagoa - HFL;
IX - 1 (um) representante do
Hospital Federal dos Servidores do Estado - HFSE.
X - 1 (um) representante do
Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad - INTO;
XI- 1 (um) representante do
Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva - INCA; e
XII - 1 (um) representante do
Instituto Nacional de Cardiologia - INC.
§ 1º Os membros do CGTIC serão
indicados pelos titulares das unidades de que trata no capute designados em ato
do diretor do DATASUS/MS.
§ 2º Os membros indicados para
o CGTIC deverão ser ocupantes de cargo de provimento em comissão do Grupo
Direção e Assessoramento Superiores, de nível 3 ou equivalente, ou de cargo de
hierarquia superior.
§ 3º Cada membro do CGTIC
contará com um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Art. 4º O presidente do Comitê
poderá convidar para participar das reuniões do CGTIC, sem direito a voto,
representantes do Ministério da Saúde e de órgãos de reconhecida capacidade
técnica e administrativa na área de Informação e Informática em Saúde e
Governança Digital.
Art. 5º O CGTIC reunir-se-á,
ordinariamente, de forma trimestral e, extraordinariamente, sempre que
necessário, por convocação do Presidente do CGTIC.
§ 1º O quórum de reunião e de
deliberação do CGTIC é de maioria simples.
§ 2º Os membros do CGTIC terão
direito a voz e voto sobre os temas discutidos nas reuniões e, em caso de
empate, a Presidência exercerá o voto de qualidade.
§ 3º O presidente do CGTIC
poderá, excepcionalmente, decidir, ad referendum do colegiado, sobre matérias
que forem encaminhadas pelos subcomitês à apreciação do Comitê.
Art. 6º Caso os membros se
encontrem em diferentes unidades da Federação, as reuniões serão realizadas,
preferencialmente, por videoconferência.
Parágrafo único. As reuniões
poderão acontecer no modo presencial, caso comprovada a disponibilidade
orçamentária e financeira para o exercício em curso dos gastos com diárias e
passagens dos membros do colegiado e caso haja comprovada inviabilidade ou a inconveniência
de se realizar a reunião por videoconferência.
Art. 7º A Secretaria-Executiva
do CGTIC será exercida pelo DATASUS/SE/MS.
Paragrafo único. O presidente
do CGTIC poderá solicitar às unidades integrantes do Comitê indicação de
servidor qualificado para auxiliar no apoio técnico e administrativo e de
membros para integrar os subcomitês.
Art. 8º O CGTIC poderá
constituir subcomitês, devendo observar as seguintes regras:
I - não poderão ter mais de
sete membros;
II - terão caráter temporário
e duração não superior a um ano; e
III - estão limitados a dois
operando simultaneamente.
Art. 9º A CGTIC elaborará seu
Regimento Interno.
Art. 10. A participação no
CGTIC é considerada como de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 11. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.