quarta-feira, 19 de maio de 2021
Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares
-- Brasília, 19 de maio
-- Eletrobras: Será votada a
partir das 13h55 a medida provisória da privatização da empresa na Câmara.
Assim, o presidente Arthur Lira cumprirá acordo para o Senado analisar a MP,
que caduca em 22 de junho, em 30 dias.
-- Recuo: Em coletiva ontem, o
relator, Elmar Nascimento, manteve cerca R$40 bilhões em recebíveis na
Eletrobras desestatizada e retirou previsão de a Agência Nacional de Energia
Elétrica, Aneel, intervir em preços. Sobre leilão de térmicas, disse que já
estava programado antes da privatização.
-- CPI: O ex-ministro da
Saúde, Eduardo Pazuello, depõe(hoje)à comissão, com direito de permanecer
calado em perguntas que possam gerar provas contra si mesmo.
-- Expectativa: Ontem, falas
do ex-chanceler Ernesto Araújo aumentaram a pressão sobre Pazuello, pois
creditaram ao general a busca internacional por cloroquina e falhas no processo
de vacinação.
-- Paralelo: A Câmara aprovou
ontem convite ao ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, para
explicar o suposto" orçamento paralelo" em 8 de junho, na sua
Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos.
-- Agenda: O líder do governo
na Câmara, Ricardo Barros, e Marinho participaram ontem do lançamento da Agenda
Legislativa de 2021 dos Operadores Privados de Saneamento. No último dia 13, a
Câmara aprovou projeto que dispensa licença ambiental a obras de saneamento.
Edmar
Soares
DRT
2321
ABIIS e outras três entidades pedem agilidade na aprovação do Projeto de Lei que trata da pesquisa clínica com seres humanos
PL harmoniza o processo de
análise de pesquisas clínicas e propicia um ambiente regulatório sólido, mais
coerente e previsível para empresas que investem em pesquisa clínicas
inovadoras
A Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS), o Conselho Empresarial Brasil-Estados Unidos (Conselho), o Centro de Política de Inovação Global (GIPC), ambos parte da U.S. Chamber of Commerce, e a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) enviaram carta de apoio ao Projeto de Lei nº 7082/2017, à presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, deputada Bia Kicis, no dia 12 de maio. O PL promove a desburocratização das pesquisas clínicas para a descoberta e desenvolvimento de novas vacinas e tratamentos no Brasil e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos.
As quatro entidades solicitam
que o referido projeto seja pautado para votação na Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania o quanto antes e se colocam a disposição para o que for
necessário para a rápida aprovação. “O momento se mostra único para a aprovação
do PL 7082/2017 no Brasil. Com a nova realidade causada pela pandemia, hoje, a
população reconhece mais a importância dos tratamentos clínicos e vacinas como
ferramentas essenciais para o bem-estar social, bem como para mitigar efeitos
desastrosos na economia do país”, diz a carta.
O documento destaca ainda que,
apesar do Brasil já adotar importantes orientações internacionais relacionadas
aos tratamentos clínicos com seres humanos, “não há no país lei específica
sobre o tema, gerando um vácuo legislativo que traz insegurança jurídica, morosidade
e falta de isonomia na análise de pesquisas clínicas. O PL 7082/2017, se
aprovado, harmoniza o processo de análise de pesquisas clínicas e propicia esse
ambiente regulatório sólido, mais coerente e previsível para empresas que
investem em pesquisa clínicas inovadoras, alinhando o país com o cenário
internacional de pesquisa clínica e beneficiando diretamente a população,
atraindo novos investimentos nessa área e proporcionando uma oferta maior e
mais rápida de tratamentos e vacinas no mercado brasileiro”.
Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias, a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos e a Comissão Nacional das Autoridades de Transportes Terrestres
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/05/2021 | Edição: 93 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.703, DE 18 DE MAIO DE 2021
Institui a Comissão Nacional
das Autoridades Aeroportuárias, a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos
e a Comissão Nacional das Autoridades de Transportes Terrestres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam instituídas, no
âmbito do Ministério da Infraestrutura, com a finalidade de propor, coordenar e
avaliar medidas de eficiência relacionadas às atividades desempenhadas pelos
órgãos e pelas entidades públicas nos aeroportos, nos portos e nas rodovias e
ferrovias federais, respectivamente:
I - a Comissão Nacional das
Autoridades Aeroportuárias - Conaero;
II - a Comissão Nacional das
Autoridades nos Portos - Conaportos; e
III - a Comissão Nacional das
Autoridades de Transportes Terrestres - Conatt.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO NACIONAL DAS
AUTORIDADES AEROPORTUÁRIAS
Art. 2º Compete à Conaero:
I - coordenar as atividades
dos órgãos e das entidades públicas e privadas nos aeroportos, no âmbito de
suas competências;
II - elaborar, implementar e
revisar o Programa Nacional de Facilitação do Transporte Aéreo e o Programa
Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita;
III - assessorar os órgãos e
as entidades públicas quanto à política de segurança contra atos de
interferência ilícita e facilitação do transporte aéreo;
IV - promover alterações,
aperfeiçoamentos ou revisões de atos normativos, procedimentos e rotinas de trabalho
com vistas à otimização do fluxo de pessoas e bens e da ocupação dos espaços
físicos nos aeroportos e ao aumento da qualidade, da segurança e da celeridade
dos processos operacionais;
V - estabelecer parâmetros de
desempenho e padrões mínimos para a atuação de órgãos e entidades públicas nos
aeroportos e revisá-los periodicamente;
VI - propor e acompanhar a
execução de medidas de implementação de padrões e práticas internacionais
relativas ao transporte aéreo pelos órgãos e pelas entidades competentes;
VII - aprovar a criação das
comissões locais das autoridades nos aeroportos e os comitês técnicos;
VIII - avaliar e deliberar
sobre as propostas encaminhadas pelas comissões locais das autoridades nos
aeroportos e pelos comitês técnicos;
IX - acompanhar o desempenho
das operações aeroportuárias, por meio de indicadores, com o auxílio do
operador do aeroporto e dos órgãos e das entidades públicas e privadas que nele
exercem atividades;
X - coordenar os requerimentos
de internacionalização de aeroporto que dependam de manifestação dos órgãos e
das entidades de controle de fronteira do País e das demais autoridades
estabelecidas em regulamentos específicos; e
XI - propor medidas com
vistas:
a) ao aperfeiçoamento do fluxo
de informações, do despacho por meio eletrônico, do compartilhamento dos bancos
de dados e da integração dos sistemas informatizados dos órgãos e das entidades
públicas;
b) à adequação e à
qualificação dos recursos humanos para o desempenho de suas atividades nos
aeroportos;
c) à padronização das ações
dos integrantes da Conaero nos aeroportos, conforme os parâmetros de desempenho
a que se refere o inciso V; e
d) à adequação dos
procedimentos e dos equipamentos necessários para atender aos requisitos de
segurança, de qualidade e de celeridade recomendáveis às atividades públicas
exercidas nos aeroportos.
Art. 3º A Conaero é composta
por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Anexo:
Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas - Programa Gigantes do Asfalto
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/05/2021 | Edição: 93 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.702, DE 18 DE MAIO DE 2021
Institui o Programa de
Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas - Programa Gigantes do Asfalto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o
Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas, denominado Programa
Gigantes do Asfalto.
§ 1º O Programa Gigantes do
Asfalto servirá como instrumento de coordenação, articulação e incentivo a
programas, projetos e iniciativas destinados à promoção da saúde e do
bem-estar, ao desenvolvimento, à profissionalização, ao fomento e ao
enfrentamento aos problemas que afetam o setor de transporte rodoviário de
cargas, em especial o transportador autônomo de cargas.
§ 2º O Programa Gigantes do
Asfalto observará as diretrizes estabelecidas pela Política de Modernização da
Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR, instituída
pelo Decreto nº 10.648, de 12 de março de 2021.
Art. 2º São objetivos do
Programa Gigantes do Asfalto:
I - organizar as ações
relacionadas com o setor de transporte rodoviário de cargas no âmbito da
administração pública federal;
II - solucionar ou mitigar os
problemas relacionados com o setor de transporte rodoviário de cargas;
III - promover, de forma
institucionalizada, a ampla participação das entidades públicas e privadas que
representem o setor de transporte rodoviário de cargas e, quando couber, da
sociedade civil, em todas as fases do Programa Gigantes do Asfalto;
IV - possibilitar o tratamento
adequado aos problemas relacionados com o setor de transporte rodoviário de
cargas identificados, com seu respectivo enquadramento em programa, projeto ou
iniciativa; e
V - estabelecer formas
efetivas de articulação e arranjos institucionais com o objetivo de
compatibilizar e harmonizar todas as iniciativas com as políticas públicas e as
suas ações decorrentes, como ações relativas a saúde, economia, fiscais,
educação, infraestrutura, regulação, dentre outras.
Art. 3º São eixos do Programa
Gigantes do Asfalto:
I - infraestrutura;
II - regulação e serviços; e
III - incentivos e qualidade
de vida.
§ 1º As ações e as iniciativas
do Programa Gigantes do Asfalto deverão se enquadrar em, no mínimo, um dos
eixos a que se refere o caput.
§ 2º O eixo de infraestrutura
está relacionado à ampliação e à melhoria do subsistema rodoviário federal, com
base na execução de obras de infraestrutura que contribuam para a fluidez e a
segurança, relacionadas com setor de transporte rodoviário de cargas, em
especial com o transportador autônomo de cargas.
§ 3º O eixo de regulação e
serviços está relacionado à revisão e à elaboração de instrumentos de
regulamentação do setor de transporte rodoviário de cargas e à melhoria na
prestação de serviços relacionados ao referido setor, como a desburocratização
e a informatização de serviços.
§ 4º O eixo de incentivos e
qualidade de vida está relacionado ao conjunto de ações que contribuam com a
sustentabilidade das atividades relacionadas aos atores do setor de transporte
rodoviário de cargas, em especial ao transportador autônomo de cargas, com a
inclusão, dentre outras medidas:
I - de ações relacionadas a
campanhas de saúde e educação;
II - de renovação de frota;
III - de estabilidade e
eficiência do mercado de fretes; e
IV - de concessão de
benefícios diretos e indiretos.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
ANEXO:
IFA DE NEVIRAPINA - FARMANGUINHOS COMPRA DA BR MAC. Valor Global: R$ 3.685.400,00
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/05/2021 | Edição: 93 | Seção: 3 | Página: 150
Órgão: Ministério
da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos
EXTRATO
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24/2021 - UASG 254446
Nº Processo: 25387000318202167.
Objeto: Aquisição de Nevirapina (IFA) Total de Itens Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: A empresa fornecedora é exclusiva no fornecimento do material.
Declaração de Inexigibilidade em 17/05/2021. RAINER WILHELM KONRAD.
Tecnologista em Saúde Pública. Ratificação em 18/05/2021. JORGE SOUZA MENDONCA.
Ordenador de Despesas. Valor Global: R$ 3.685.400,00. CNPJ CONTRATADA:
08.102.987/0001-67 BR- MAC COMERCIAL IMPORTADORA DE MATERIAS PRIMAS QUIMÍCAS
FARMACÊUTICAS E EQUIPA.
(SIDEC - 18/05/2021)
254446-25201-2021NE000092
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
ENTECAVIR 0,5 mg MS COMPRA DA FUNED. Valor Global: R$ 49.665.000,00
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/05/2021 | Edição: 93 | Seção: 3 | Página: 142
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 79/2021 - UASG 250005
Nº Processo: 25000014504202171.
Objeto: Aquisição de Entecavir 0,5 mg. Total de Itens Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Dispensa de Licitação em conformidade com o inciso XXXII do art.
24 da Lei 8.666/93. Declaração de Dispensa em 14/05/2021. FRANKLIN MARTINS
BARBOSA. Coordenador-geral Substituto de Aquisições de Insumos Estratégicos
para Saúde. Ratificação em 17/05/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do
Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 49.665.000,00. CNPJ CONTRATADA:
17.503.475/0001-01 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS.
(SIDEC - 18/05/2021)
250110-00001-2021NE111111
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
TENOFOVIR 300 mg MS COMPRA DA CRISTALIA Valor Total: R$ 4.093.089,00
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/05/2021 | Edição: 93 | Seção: 3 | Página: 142
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE CONTRATO Nº 101/2021 - UASG 250005 - DLOG
Nº Processo:
25000.182614/2020-83.
Pregão Nº 18/2021.
Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG.
Contratado: 44.734.671/0001-51
- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de
Tenofovir 300 mg.
Fundamento Legal: Lei nº
10.520/2002; Decreto nº 10.024/2019 e 7.892/2013; Lei Complementar nº 123/2006
e outros. Vigência: 13/05/2021 a 13/05/2022. Valor Total: R$ 4.093.089,00. Data
de Assinatura: 13/05/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 18/05/2021).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Projeto concede incentivo fiscal para quem patrocinar cirurgias no SUS
Pessoas físicas e jurídicas
poderão deduzir do IR o valor doado, no limite de até 1% do imposto devido
Cleia Viana/Câmara dos
Deputados
O Projeto de Lei 3918/20
concede incentivo fiscal para quem patrocinar cirurgias no Sistema Único de
Saúde (SUS). A proposta permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam, em até
1% do imposto de renda devido, os valores de doações e patrocínios destinados
diretamente a ações e serviços ligados aos procedimentos cirúrgicos.
"Frequentemente, a espera
pelo procedimento é demasiadamente longa, numa fila que chega a durar anos,
especialmente nos casos eletivos. Essa demora pode ser explicada pela falta de
recursos ou pelo desinteresse de serviços credenciados, já que a remuneração
costuma ser bem menor do que na saúde privada", diz a autora da proposta,
deputada Geovania de Sá
(PSDB-SC).
Em tramitação na Câmara dos
Deputados, o projeto institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Cirúrgica
no Sistema Único de Saúde.
Entidades contempladas
As doações poderão ser destinadas a instituições de saúde de direito privado,
associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos, que sejam certificadas como
entidades beneficentes de assistência social ou qualificadas como organizações
sociais ou como organizações da sociedade civil de interesse público.
As ações e serviços que
receberão as doações deverão ser aprovadas previamente pelo Ministério da
Saúde. Caberá ao ministério acompanhar e avaliar essas ações e elaborar
relatório para ser publicado em sua página na internet.
Segundo o projeto, os recursos
objeto de doação ou patrocínio deverão ser depositados e movimentados em conta
bancária específica em nome do destinatário. Em caso de execução de má
qualidade ou de não execução das ações, a instituição de saúde poderá ser
inabilitada para receber novas doações com o incentivo por até três anos.
Eventuais infrações sujeitarão
o doador ao pagamento do valor atualizado do imposto de renda devido e a outras
penalidades previstas em legislação. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação,
inclusive no caso de desvio de finalidade, será aplicada ao doador e ao
beneficiário multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem auferida
indevidamente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Redação
Edição – Pierre Triboli
A reprodução das notícias é
autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.
Participantes de debate concordam com criação de passaporte sanitário
O documento seria emitido pelo
Ministério da Saúde e suspenso quando a Organização Mundial de Saúde (OMS)
declarar o fim da pandemia de Covid-19
A Comissão de Turismo da Câmara
dos Deputados debateu um projeto de lei que cria o passaporte sanitário da
Covid-19 (PL
1158/21). O autor do projeto, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP)
disse que este pode ser o início da solução de um grave problema que afeta o
setor do Turismo no Brasil.
Da Redação – RL
A reprodução das notícias é
autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.
Comissão adia votação de proposta que legaliza cultivo de Cannabis para fins medicinais
Relator pediu mais tempo para
complementação de voto; houve troca de acusações entre parlamentares nesta
terça-feira
A comissão especial da Câmara
dos Deputados que analisa o Projeto de Lei 399/15 adiou, para data a definir, a
votação do parecer sobre a legalização do cultivo no Brasil – exclusivamente
para fins medicinais, veterinários, científicos e industriais – da Cannabis
sativa, planta também usada para produzir maconha.
A decisão foi tomada na tarde
desta terça-feira (18) pelo presidente do colegiado, deputado Paulo Teixeira (PT-SP),
após mais de cinco horas de debate. Ele acatou o pedido do relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR),
de mais tempo para uma complementação de voto ao substitutivo apresentado no
último dia 10.
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Segundo o relator, serão
incorporadas sugestões oriundas das discussões desta terça-feira. Houve troca
de acusações entre os parlamentares – em resumo, de obscurantismo, preconceito,
submissão a lobbies ou apoio a drogas –, e também defesa da ciência e do acesso
amplo a medicamentos novos ou caros.
No momento mais tenso da
reunião, aconteceu contato físico entre o deputado Diego Garcia (Pode-PR),
contrário ao parecer, e Paulo Teixeira, por causa de um requerimento rejeitado.
Ambos afirmaram, ainda durante os trabalhos, que recorrerão à gravação em vídeo
e a testemunhos para eventuais providências.
Restrições
Como está atualmente, o parecer legaliza o cultivo da Cannabis, porém impõe
restrições. Poderá ser feito apenas por pessoas jurídicas (empresas, associações
de pacientes ou organizações não governamentais). Não há previsão para o
plantio individual. Seguirão proibidos cigarros, chás e outros derivados da
planta.
Luciano Ducci reiterou que o
foco é a aplicação medicinal da Cannabis, presente hoje em 50 países. “Nunca
foi premissa discutir a legalização da maconha para uso recreativo ou cultivo
individual”, afirmou. Criada em 2019, a comissão especial fez 12 audiências
públicas, além de recolher informações no Brasil e no exterior.
Alterações
Foram várias as mudanças em relação ao projeto original, do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE).
Ele, que sugeriu uma alteração na Lei
Antidrogas apenas para autorizar no Brasil a venda de medicamentos oriundos
da Cannabis sativa, aprovou o parecer de Luciano Ducci. “Salvará vidas”,
ressaltou.
“Algumas moléstias podem ser
tratadas com sucesso, de modo eficaz e seguro, em relação a outras drogas que
não apresentam respostas satisfatórias em determinados casos”, disse Mitidieri.
No combate a convulsões, afirmou, é expressiva a redução de dezenas por dia a
só uma ocorrência por semana.
Legislação
Atualmente, a Lei Antidrogas proíbe em todo o território nacional o plantio, a
cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam
ser extraídas ou produzidas drogas, com exceção para aquelas plantas de uso
exclusivamente ritualístico religioso e no caso de fins medicinais e
científicos.
Autoridade sanitária dos
Estados Unidos, a Food and Drug Administration (FDA) aprovou produtos
oriundos da Cannabis sativa. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) não classifica esses itens como medicamentos, mas autoriza a
importação com receita médica e poderá avaliar a fabricação no País.
Polêmicas
Durante os debates, deputados como Osmar Terra (MDB-RS) e Hiran Gonçalves (PP-RR) apoiaram
a autorização ao canabidiol, derivado da Cannabis sativa cujo uso medicinal
ambos reconheceram, mas refutaram o cultivo da planta no País. Gonçalves
sugeriu a importação do Uruguai – a legalização lá ocorreu em 2013.
Outros avaliaram que o cultivo
de Cannabis deve baixar custos e favorecer, entre várias, pessoas com câncer,
epilepsia, esclerose múltipla e doenças autoimunes. O deputado Alexandre Padilha (PT-SP)
defendeu a autossuficiência brasileira em medicamentos ao citar as atuais
dificuldades na vacinação contra a Covid-19.
Com votos em separado, os
deputados Diego Garcia e Dra.
Soraya Manato (PSL-ES) disseram que normas atuais tornam o projeto
desnecessário; Aureo
Ribeiro (Solidariedade-RJ) cobrou precauções contra desvios; e Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Talíria Petrone (Psol-RJ)
pediram mais atenção às associações de pacientes.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo. Se aprovada pela comissão especial,
poderia ser enviada diretamente ao Senado; nesta terça-feira, porém, formou-se
a convicção no colegiado de que haverá recurso para análise do Plenário.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira
A reprodução das notícias é
autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.
Fonte: Agência Câmara de Notícias











