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quarta-feira, 16 de junho de 2021

RESOLUÇÃO RDC Nº 517-Dispõe sobre os critérios e requisitos excepcionais e temporários em virtude da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo Coronavírus

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 243

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 517, DE 10 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre os critérios e requisitos excepcionais e temporários, em virtude da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo Coronavírus, para isenção das bulas nas embalagens e informações de rotulagem para as apresentações de medicamentos de uso restrito a hospitais, clínicas, ambulatórios e serviços de atenção domiciliar, exceto farmácias e drogarias.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 9 de junho de 2021, e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS  

Seção I  

Do objetivo e abrangência

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os critérios e requisitos excepcionais e temporários, em virtude da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo Coronavírus, para isenção das bulas nas embalagens e informações de rotulagem para as apresentações de medicamentos de uso restrito a hospitais, clínicas, ambulatórios e serviços de atenção domiciliar, exceto farmácias e drogarias. 

Art. 2º O disposto nesta Resolução se aplica aos medicamentos biológicos, exclusivamente, heparina e enoxaparina e aos medicamentos sintéticos que atendam todas as condições a seguir: 

I. apresentação com uso restrito a hospitais, clínicas, ambulatórios e serviços de atenção domiciliar, exceto farmácias e drogarias; 

II. administrados por profissional de saúde habilitado; e  

III. registrado na Anvisa há pelo menos 5 anos.  

Parágrafo único. Excepcionalmente, os medicamentos anestésicos, sedativos ou relaxantes musculares usados na intubação orotraqueal, os medicamentos notificados conforme RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 484, DE 19 DE MARÇO DE 2021 e a heparina estão isentos da condição prevista no inciso III.

Anexo:

CAPÍTULO II

Seção I

DO PROCEDIMENTO 

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 67, de 23 de março de 2016 que dispõe sobre as petições de solicitação de habilitação renovação de habilitação modificações pós-habilitação terceirização de ensaio suspensões e cancelamentos de Centros de Equivalência Farmacêutica e dá outras providências

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 244

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 518, DE 10 DE JUNHO DE 2021

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 67, de 23 de março de 2016 que dispõe sobre as petições de solicitação de habilitação, renovação de habilitação, modificações pós-habilitação, terceirização de ensaio, suspensões e cancelamentos de Centros de Equivalência Farmacêutica e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 9 de junho de 2021, e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 67, de 23 de março de 2016, que dispõe sobre as petições de solicitação de habilitação, renovação de habilitação, modificações pós-habilitação, terceirização de ensaio, suspensões e cancelamentos de Centros de Equivalência Farmacêutica e dá outras providências, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 24 de março de 20216, Seção 1, pág. 52, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...............................................

§1º É permitida, a utilização temporária e emergencial, pela Anvisa, de mecanismos de inspeção remota, em substituição à inspeção sanitária presencial para fins de verificação do cumprimento dos requisitos para habilitação, renovação e modificações pós-habilitação de Centro de Equivalência Farmacêutica.

§2º A inspeção remota é realizada por meio de tecnologias de videoconferência e transmissão de dados para verificação do cumprimento dos requisitos técnicos.

§3º Os estabelecimentos inspecionados de forma remota podem ser inspecionados de forma presencial a qualquer momento pela Anvisa.

Art. 59 Os atos referentes à habilitação, renovação de habilitação, modificações pós-habilitação, suspensão e cancelamento de Centro de Equivalência Farmacêutica serão objetos de publicação no DOU ou, nos casos que não são objeto dessa publicação, somente produzirão efeito na data de comunicação oficial da Anvisa." (NR)

Art. 2º Fica revogada a alínea "c", inciso XII, do art. 12 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 67, de 23 de março de 2016.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MEIRUZE SOUSA FREITAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Atos do Congresso Nacional

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 41, DE 2021

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 15 de junho de 2021

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 15 de junho de 2021

DESENVOLVIMENTO DE VACINAS COM APOIO DO MCTI - SERÁ ITEM PAUTA DA COMISSÃO EXTERNA DE ENFRENTAMENTO À COVID 19

Três imunizantes estão sendo desenvolvidos com apoio do ministério. A Comissão Externa de Enfrentamento à Covid-19 discute, nesta terça-feira (15), a fabricação de vacinas desenvolvidas com apoio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O Brasil possui 15 vacinas candidatas nacionais a novas vacinas em desenvolvimento contra SARS-CoV-2 (vírus causador da Covid-19). Atualmente, três desses imunizantes estão sendo desenvolvidos com apoio do ministério.

Na sexta-feira (11), foi sancionada a lei que abre crédito suplementar de R$ 415 milhões para custear testes clínicos de vacinas nacionais contra a Covid-19, nas fases 1 a 3. O fundo é vinculado ao MCTI.

A audiência será realizada no plenário 7, a partir das 14 horas. Foram convidados  o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes; e o secretário de Pesquisa e Formação Científica ministério, Marcelo Morales.

 O debate interativo pode ser acompanhado pelo portal e-Democracia. Os interessados podem participar enviando perguntas, críticas e sugestões.

Da Redação - ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SECRETARIA DE ENFRENTAMENTO DA COVID DO MS TEM NOVA INDICAÇÃO - ROSANA LEITE

O Diário Oficial da União, publicou hoje a Portaria da Reitoria da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) N. 498, de 14 de junho de 2021, autorizando a cessão da servidora federal, atual diretora do Hospital Regional de Campo Grande, DRA. ROSANA LEITE DE MELO para assumir o cargo titular da Secretaria de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde.

Servidora federal desde 2003, em 2014 foi nomeada professora do curso de Medicina da UFMS, foi também diretora da divisão de Desenvolvimento na Educação em Saúde do MEC (Ministério da Educação), em 2017 desempenhou a função de Coordenadora-geral de Residências em Saúde até agosto de 2019. Desde 7 de novembro de 2019 dirige o Hospital Regional de Campo Grande, que foi transformado em centro de referência no combate à covid em Mato Grosso do Sul. 

A secretaria extraordinária, criada por Decreto em 11 de maio de 2021 têm a incumbencia institucional de propor diretrizes nacionais e ações de implementação das políticas de saúde para o enfrentamento à Covid-19, em articulação com os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como de definir e coordenar as ações do Plano Nacional da Vacinação contra a Covid-19.

Prudente e conhecedora dos tramites burocráticos dos diferentes níveis de aprovação do governo para a nomeação a Dra. Rosana Melo é cautelosa em dizer que recebeu convite na semana passada do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, porém ainda não é fato consumado, agora após a cessão da UFMS, começa o processo de avaliação curricular e, sendo aprovado, poderei assumir o cargo. “Ainda não é certo, pois estou ponderando vários aspectos pessoais e profissionais”, disse a Dra Rosana Leite.

Com base nas informações da Campo Grande News

Foto Arquivo, 2019

Regulamento Técnico Metrológico consolidado sobre conteúdos líquidos de mercadorias pré-embaladas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/06/2021 | Edição: 109 | Seção: 1 | Página: 19

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

PORTARIA INMETRO Nº 251, DE 9 DE JUNHO DE 2021

Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado sobre conteúdos líquidos de mercadorias pré-embaladas.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). Considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; Considerando a Resolução nº 14/20 do Grupo Mercado Comum - GMC do MERCOSUL, a Portaria Inmetro nº 258, de 24 de julho de 2008, e o que consta no Processo SEI nº 52600.002790/2021-35, resolve:

Art. 1º  Aprovar o Regulamento Técnico Metrológico consolidado sobre conteúdos líquidos de mercadorias pré-embaladas, fixado no Anexo.

Art. 2º  Fica permitida a comercialização dos produtos manteiga, margarina, gordura alimentícia e creme vegetal em agrupamento de quatro unidades de 100g cada, com a expressão "contém 4 unidades de 100g cada" em caracteres alfanuméricos de acordo com a Legislação Metrológica vigente.

Art. 3º  A infringência a quaisquer dispositivos desta Portaria, sujeitará os infratores às penalidades previstas no art. 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e alterações da Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011.

Art. 4º  Ficam revogadas:

I - Portaria Inmetro nº 153, de 19 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 21 de maio de 2008, seção 1, página 91; 

II - Portaria Inmetro nº 258, de 24 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 28 de julho de 2008, seção 1, páginas 61 a 62; 

III - Portaria Inmetro nº 69, de 15 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 16 de fevereiro de 2016, seção 1, página 38; e

IV - Portaria Inmetro nº 103, de 12 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 22 de março de 2019, seção 1, página 15.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021, conforme o disposto no art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

ANEXO - REGULAMENTO TÉCNICOMETROLÓGICO - RTM

Consulta Pública com prazo de 45 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa para regulamentar a notificação por inadimplência do beneficiário

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/06/2021 | Edição: 110 | Seção: 1 | Página: 56

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar

CONSULTA PÚBLICA Nº 88, DE 11 DE JUNHO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 551ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 09 de junho de 2021, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica aberta, a partir de 7 (sete) dias após a data da publicação deste ato, Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa para regulamentar a notificação por inadimplência do beneficiário.

Art. 2º - A proposta de Resolução Normativa bem como todos os documentos que a subsidiam estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, https://www.gov.br/ans/pt-br, no menu "Acesso à informação", seção "Participação da Sociedade", no item "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas

Art. 3º - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.

Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SCARABEL

Diretor-Presidente Substituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Lamivudina 2x1 insumo farmacêutico ativo FARMANGUINHOS compra da CRISTALIA Valor Total: R$ 16.374.200,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/06/2021 | Edição: 110 | Seção: 3 | Página: 144

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos

EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2021 - UASG 254446 - FARMANGUINHOS/FIOC

Nº Processo: 25387.000133/2021-52.

Inexigibilidade Nº 13/2021. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS.

Contratado: 44.734.671/0001-51 - CRISTALIA PRODUTOS QUIMÍCOS FARMACÊUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de Lamivudina 2x1, insumo farmacêutico ativo, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, nos autos.

Fundamento Legal: Art. 25, Inciso II- Lei 8.666/1993. Vigência: 14/05/2021 a 30/12/2021. Valor Total: R$ 16.374.200,00. Data de Assinatura: 14/05/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 14/06/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Suspensa licitação publicada no D.O.U em 02/06/2021 - Intenção de Registro de Preços para aquisição de VACINA MENINGOCÓCICA ACWY CONJUGADA INJETÁVEL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/06/2021 | Edição: 110 | Seção: 3 | Página: 128

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE SUSPENSÃO

PREGÃO Nº 76/2021

Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 02/06/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Intenção de Registro de Preços para aquisição de VACINA, MENINGOCÓCICA ACWY, CONJUGADA, INJETÁVEL conforme demais especificações contidas no Termo de Referência.

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial

(SIDEC - 14/06/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aquisição de agulha aço inoxidável para caneta aplicadora conector luer lock ou slip protetor com lacre descartável estéril

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/06/2021 | Edição: 110 | Seção: 3 | Página: 128

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 138/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.201987/2019-27.

Pregão Nº 83/2020. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 21.551.379/0021-41 - BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA. Objeto: Aquisição de agulha, aço inoxidável, p/ caneta aplicadora, cerca de 32g x 4mm, conector luer lock ou slip, protetor c/ lacre, descartável, estéril.

Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002; Decreto nº 10.024/2019; Decreto nº 7.892/2013; Lei Complementar nº 123/2006 e outros. Vigência: 10/06/2021 a 10/06/2022. Valor Total: R$ 16.198.260,39. Data de Assinatura: 10/06/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 14/06/2021).

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Ministério da Saúde convoca as empresas interessadas em fornecer via contratação direta SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/06/2021 | Edição: 110 | Seção: 3 | Página: 128

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Análise das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

O Ministério da Saúde convoca as empresas interessadas em fornecer, via contratação direta, SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9%, em 18.000.000 frascos ou ampolas em solução injetável de 10ml, ou 5ml ou 2ml. Ressalta-se que será permitida contratação parcial de no mínimo 20% (vinte por cento) do total. Para as cotações parciais, o cronograma de entrega também será executado de forma parcial, considerando a mesma porcentagem contratada, ou seja, o cronograma será executado de maneira proporcional. Prazo para apresentação das propostas até o dia 17 de junho de 2021 às 23h59. O instrumento complementar a esta convocação deverá ser solicitado por meio dos endereços eletrônicos: hudson.santos@saude.gov.br e colmer@saude.gov.br.

ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS

Coordenador Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde

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Nomeado RODRIGO GOMES RODRIGUES para exercer o cargo de Assessor Técnico do Gabinete do Ministro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/06/2021 | Edição: 110 | Seção: 2 | Página: 40

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.117, DE 14 DE JUNHO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nomear RODRIGO GOMES RODRIGUES, para exercer o cargo de Assessor Técnico, código DAS 102.3, nº 00.0011, do Gabinete do Ministro.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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