Destaques

domingo, 20 de junho de 2021

Fiocruz entrega cerca de 5 milhões de doses da vacina contra covid-19

Imunizante será disponibilizado ao Ministério da Saúde

Por Vinícius Lisboa - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) anunciou que entregará ainda hoje (18) ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) mais cerca de cinco milhões de doses da vacina Oxford/AstraZeneca contra covid-19, produzida no Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos

Com a entrega desta semana, chega a 54,8 milhões o total de doses produzidas em Bio-Manguinhos e disponibilizadas ao Ministério da Saúde. Outras quatro milhões de doses do imunizante foram importadas prontas da Índia, onde foram produzidas pelo Instituto Serum. 

As doses fabricadas em Bio-Manguinhos são produzidas a partir de ingrediente farmacêutico ativo (IFA), importado do laboratório chinês WuXi Biologics. Segundo a Fiocruz, um novo carregamento do insumo está previsto para chegar ao Rio de Janeiro na próxima quarta-feira (23), desembarcando no Aeroporto Internacional do Galeão. 

Com a próxima remessa de IFA, poderão ser produzidas mais 5,8 milhões de doses, o que garante entregas de vacinas até o dia 16 de julho. 

Enquanto trabalha no processamento do IFA que já está em Bio-Manguinhos e avança na transferência de tecnologia para nacionalizar a produção do insumo, a Fiocruz também aguarda a confirmação da farmacêutica europeia sobre a possibilidade de antecipação dos próximos envios de IFA produzido na China. 

Matéria e título alterados às 19h12 para acréscimo de informações

Edição: Kleber Sampaio

sexta-feira, 18 de junho de 2021

Selo Aliança pelas Águas Brasileiras

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/06/2021 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 19

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2021

Aprova o regulamento do "Selo Aliança pelas Águas Brasileiras"

O COMITÊ GESTOR DO SELO ALIANÇA PELAS ÁGUAS BRASILEIRAS, no uso das atribuições que lhe confere inciso I, do art. 4º da Portaria MDR Nº 499, de 22 de março de 2021, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do "Selo Aliança pelas Águas Brasileiras", na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE PINHEIRO VEIGA

Membro Titular do Comitê Gestor Assessor - AESP/MDR

LARISSA ALVES DA SILVA ROSA

Membro Suplente do Comitê Gestor Secretaria Nacional de Segurança Hídrica

MARCO ALEXANDRO SILVA ANDRÉ

Membro Titular do Comitê Gestor Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

 

                                                              ANEXO

REGULAMENTO DO "SELO ALIANÇA PELAS ÁGUAS BRASILEIRAS".

Designado ALEXANDER VARGAS como substituto eventual do Diretor do Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/06/2021 | Edição: 113 | Seção: 2 | Página: 63

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 245, DE 16 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 474, de 17 de março de 2011, resolve:

Designar ALEXANDER VARGAS para exercer o encargo de substituto eventual do Diretor do Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde, DAS-101.5, código 32.0061, da Secretaria de Vigilância em Saúde, ficando dispensado do referido encargo EDUARDO REGIS MELO FILIZZOLA..

ALESSANDRO GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA Nº 37 DE 17 DE JUNHO DE 2021-Institui a Câmara Técnica Nacional para implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/06/2021 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 114

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA Nº 37, DE 17 DE JUNHO DE 2021

Institui a Câmara Técnica Nacional para implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica Nacional para propor ações integradas para a implementação da Iniciativa HEARTS no Brasil.

Parágrafo único. A HEARTS nas Américas é considerada uma abordagem estratégica para a melhoria da atenção cardiovascular na Atenção Primária à Saúde (APS), com potencial para qualificar a atenção às pessoas com Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) e Diabetes Mellitus (DM), por meio da organização de diretrizes e do apoio à implementação de protocolos de cuidado voltados a ambos agravos e seus fatores de risco.

Art. 2º A Câmara Técnica Nacional tem por objetivo prestar consultoria e assessoramento técnico em matérias específicas de interesse da Secretaria de Atenção Primária à Saúde com a finalidade de avaliar, discutir critérios e propor ações integradas, considerando o prazo de um ano, prorrogável por igual período ou enquanto durar a implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil em território nacional.

Art. 3º Compete à Câmara Técnica Nacional para a implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil:

I - Debater, revisar, promover, avaliar e auxiliar tecnicamente e cientificamente os pilares técnicos da Iniciativa HEARTS-Brasil, no que se refere ao apoio na elaboração e adaptação de protocolos de cuidado para as pessoas com HAS e/ou com DM;

II - Subsidiar e apoiar ações de formação para os profissionais da APS, a partir dos cursos e protocolos de cuidados desenvolvidos por meio da Iniciativa HEARTS-Brasil;

III - Apoiar o desenvolvimento de estudos técnicos e científicos a serem realizados por instituições competentes, a fim de subsidiar a definição, a implementação e as recomendações de uso de tecnologias e insumos voltados à atenção de pessoas com HAS e/ou DM pelos serviços de saúde;

IV - Participar da formulação e prestar apoio à execução do plano nacional de implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil a ser elaborada em âmbito federal bem como dar apoio à elaboração de planos regionais de implementação pelos demais entes federativos envolvidos;

V - Debater, revisar, divulgar e auxiliar tecnicamente e cientificamente a definição de parâmetros para monitoramento e avaliação da Iniciativa HEARTS-Brasil;

VI - Apoiar a elaboração de relatórios e de propostas de cunho técnico e científico para implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil a serem apreciados pelo Secretário de Atenção Primária à Saúde; e

VII - Elaborar o seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da primeira reunião do colegiado.

Art. 4º. A Câmara Técnica Nacional para a implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil é composta pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Cinco representantes da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

II - Dois representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

III - Um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde;

IV - Um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;

V - Um representante do escritório brasileiro da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS);

VI - Um representante do Conselho de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS);

VII - Um representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); e

VIII - Um representante do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

§ 1º A coordenação da Câmara Técnica Nacional será exercida pelo Coordenador-Geral de Controle de Doenças Crônicas e Prevenção do Tabagismo do Departamento de Promoção da Saúde da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.

§ 2º Cada membro da Câmara Técnica Nacional terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º Os membros da Câmara Técnica Nacional e seus suplentes serão indicados pelos respectivos titulares do órgão ou entidade.

§ 4º Poderão ser convidados para participar das reuniões da Câmara Técnica Nacional representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, com reconhecida capacidade técnica na área de atenção às pessoas com Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) e Diabetes Mellitus (DM).

§ 5º Os membros da Câmara Técnica Nacional deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com o exercício de suas atividades públicas ou privadas com os temas em debate nos termos do anexo I e, na eventualidade de existência de conflito de interesses, eles deverão abster-se de participar da discussão.

Art. 5º A Câmara Técnica Nacional se reunirá em caráter ordinário, de forma mensal, e em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação do seu Coordenador.

Parágrafo único. Os membros da Câmara Técnica Nacional que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 6º A participação na Câmara Técnica Nacional para implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

ANEXO

DECLARAÇÃO DE CONFLITO DEINTERESSE

Altera a Portaria Consolidada GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 para dispor sobre o financiamento do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/06/2021 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 106

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.237, DE 16 DE JUNHO DE 2021

Altera a Portaria Consolidada GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 para dispor sobre o financiamento do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Capítulo II do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 458. Os valores das transferências de recursos financeiros federais do PFVISA, do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, de que trata o art. 443, serão custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)", na unidade orçamentária: Fundo Nacional de Saúde, na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária.

Parágrafo único. O valor total dos recursos disponibilizados para o PFVISA serão detalhados na Lei Orçamentária Anual do Governo Federal - LOA." (NR)

"Art. 459 ............................................................................................

I - valor per capita, calculado à razão de R$ 0,30 (trinta centavos) por habitante/ano ou Limite Mínimo de Repasse Estadual (LMRe), no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) para unidades federadas, cujo valor per capita configurar um montante abaixo do LMRe; e

II - valor relativo ao FINLACEN/Visa, calculado segundo o porte e nível de complexidade do laboratório, conforme Anexo I.

Parágrafo único. Os valores a serem transferidos para os estados será atualizado anualmente e publicados em ato específico do Ministro de Estado da Saúde." (NR)

"Art. 460 ............................................................................................

I - valor per capita à razão de R$ 0,90 (noventa centavos) por habitante/ano, composto por per capita estadual à razão de R$ 0,30 (trinta centavos) e per capita municipal à razão de R$ 0,60 (sessenta centavos);

II - valor relativo ao FINLACEN/Visa, calculado segundo o porte e nível de complexidade do laboratório, conforme Anexo I; e

Parágrafo único. Os valores a serem transferidos para o Distrito Federal serão atualizados anualmente e publicados em ato específico do Ministro de Estado da Saúde." (NR)

"Art.461. O PFVISA a ser transferido aos municípios será calculado mediante o valor per capita à razão de R$ 0,60 (sessenta centavos) por habitante/ano ou o Limite Mínimo de Repasse Municipal (LMRm), no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para os Municípios cujo valor per capita configurar um montante abaixo do LMRm.

Parágrafo único. O detalhamento dos valores a serem transferidos para os municípios serão definidos anualmente e publicados em ato específico do Ministro de Estado da Saúde." (NR)

"Art. 464. O PVVISA é destinado para implementação de estratégias nacionais de interesse da vigilância sanitária, onde o detalhamento dos valores será definido anualmente e publicados em ato específico do Ministro de Estado da Saúde." (NR)

"Art. 470. A Anvisa disponibilizará, no portal eletrônico https://www.gov.br/anvisa, nos meses de dezembro e junho, Relatório de Monitoramento que servirá de base para observação da manutenção do repasse dos recursos do Componente de Vigilância Sanitária, nos seguintes termos:

..........................................." (NR)

"Art. 471. O Fundo Nacional de Saúde efetuará o repasse dos recursos, referente às transferências do semestre anterior, para os municípios que se regularizarem quanto ao cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES.

Parágrafo único.

................................................................................................." (NR)

"Art. 474. A Anvisa fica autorizada a transferir ao Fundo Nacional de Saúde dotação orçamentária para fins de repasse aos Estados, Distrito Federal e Municípios para implementação de estratégias nacionais de interesse da vigilância sanitária, com detalhamento dos valores definidos anualmente e publicados em ato específico do Ministro de Estado da Saúde." (NR)

Art. 2º Ficam revogados da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017:

I - os incisos I e II do art. 458;

II - o inciso III do art. 459;

III - o inciso III do art. 460;

IV - o inciso I do art. 461;

V - o art. 463;

VI - a Seção III do Capítulo III do Título IV (arts. 498 a 502);

VII - o § 3º do art. 471; e VIII - os Anexos XXXV, XXXVI, XXXVII e XXXVIII.

Art. 3º Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

quinta-feira, 17 de junho de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 17 de junho

-- Eletrobrás: O Senado adiou para as 10h00 a continuação da discussão e a votação da proposta.

-- Jabutis: Em tentativa de ampliar apoios à MP, o relator Marcos Rogério acolheu 19 emendas, aumentando a quantidade de propostas alheias ao texto original, afirma o Estado de S. Paulo.

-- Novo Bolsa Família: A equipe que trabalha na elaboração da proposta avalia um plano mais robusto de corte de despesas ou número menor de famílias atendidas para alcançar um benefício médio de R$300, como prometeu o presidente Jair Bolsonaro, informa a Folha de S. Paulo.

-- Drible: O Executivo enviou ao Congresso projeto para driblar a regra de ouro e bancar R$164 bilhões em despesas com pessoal e Previdência por meio de emissão de dívida.

-- Interceptação: Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência disse que "o crédito, caso aprovado, será financiado a partir do cancelamento de dotações orçamentárias, não gerando custo adicional aos cofres públicos". E que, "por se tratar de simples remanejamento de dotações", não afetará a obtenção de resultado primário".

-- Reforma Administrativa: A comissão especial debateu ontem seu cronograma e, segundo o Valor Econômico, deve realizar cerca de 14 audiências públicas, deixando a apresentação do parecer para fim de agosto. No plano de trabalho do relator, deputado Arthur Maia, o calendário se encerraria em 12 de agosto. A decisão será na segunda-feira.

-- CPI da Covid: O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o empresário Carlos Wizard a ficar em silêncio em depoimento marcado para amanhã, reporta ainda o Estadão.

-- Improbidade: A Câmara aprovou ontem a revisão da lei de improbidade administrativa, prevendo punição apenas para agentes públicos que agirem com intenção de lesar a administração pública.

-- Reeleição: O presidente Bolsonaro disse ontem a aliados que a tendência é se filiar ao Patriota para disputar a reeleição em 2022, mas ainda há pendências, segundo o Valor.

Edmar Soares

DRT 2321


Proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre a apreciação e deliberação de recursos administrativo por meio de Circuito Deliberativo em virtude da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do surto do novo coronavírus - SARS-CoV-2

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

MINUTA DE RDC

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA

Dispõe sobre a apreciação e deliberação de recursos administrativos, em última instância, por meio de Circuito Deliberativo, em virtude da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do surto do novo coronavírus - SARS-CoV-2.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada

RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em XX de XX de 202..., e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação.

ANEXO:

Aprovada urgência para projeto que facilita importação de remédios e insumos

motorolka/DepositPhotos


Importação poderá ser feita por meio da Opas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o regime de urgência para o Projeto de Lei 4710/20, do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), que autoriza o Brasil a importar medicamentos, insumos e equipamentos por meio da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas). Com a urgência, a proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Contratação de empresa para prestação de serviços em Física Médica para os serviços de diagnóstico por imagem

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/06/2021 | Edição: 112 | Seção: 3 | Página: 116

Órgão: Ministério da Saúde/Grupo Hospitalar Conceição

AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 179/2021 -SRP

Objeto: Aquisição de Material de Nutrição e Cozinha (DIVERSOS), pelo Sistema de Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Cristo Redentor e Hospital Fêmina. ABERTURA: 05/07/2021 às 08:30h. Local: Plataforma do Banco do Brasil.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 288/2020

Objeto Contratação de empresa para prestação de serviços em Física Médica para os serviços de diagnóstico por imagem para os hospitais Nossa Senhora da Conceição (inclui Criança Conceição), Cristo Redentor, Fêmina e UPA Zona Norte (UPA Moacyr Scliar), pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite legal,. ABERTURA: 01/07/2021 às 08:30h. Local: Plataforma do Banco do Brasil.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 377/2020

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo instalação, remanejamento e desinstalação de equipamentos, fornecimento, instalação e manutenção de software, com substituição de peças, componentes e acessórios e fornecimento de câmera quando necessário, bem como dos materiais de infraestrutura necessários ao funcionamento dos equipamentos integrantes do Sistema de monitoramento e Captura de Imagens por Circuito Fechado de Televisão - CFTV existentes nas Unidades do Grupo Hospitalar Conceição e suas filiais, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite legal,. ABERTURA: 07/07/2021 às 08:30h. Local: Plataforma do Banco do Brasil.

Porto Alegre, 17 de junho de 2021.

ANDERSON GRIMALDI PETERSEN

Gerente de Materiais

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Registro de preços do medicamento ENOXAPARINA SOLUÇÃO INJETÁVEL SERINGA PREENCHIDA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/06/2021 | Edição: 112 | Seção: 3 | Página: 111

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000000566202103. Objeto: Registro de preços do medicamento ENOXAPARINA, 100MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 17/06/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00084-2021. Entrega das Propostas: a partir de 17/06/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/06/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais.

LUCAS ALVES MOREIRA

Pregoeiro

(SIASGnet - 16/06/2021) 250005-25011-2021NE100000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aquisição de AMBULÂNCIA PADRÃO SAMU 192

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/06/2021 | Edição: 112 | Seção: 3 | Página: 111

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

Objeto: Audiência Pública para aquisição de AMBULÂNCIA PADRÃO SAMU 192. Data da realização: 01/07/2021; Horário: 09:00hs. Local de realização: Sessão virtual. Documentação: o Termo de Referência, o link para participação da Audiência Pública, bem como os questionamentos e dúvidas poderão ser solicitados pelo e-mail: logística.cgue@saude.gov.br ou thiago.motta@saude.gov.br.

Em 16 de junho de 2021.

ROBERTO FERREIRA DIAS

Diretor

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Câmara aprova projeto que autoriza laboratórios veterinários a produzir vacinas contra Covid-19

Fabricantes estarão sujeitos à fiscalização e às normas da Anvisa

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 1343/21, do Senado Federal, que permite ao governo autorizar as fábricas de vacinas veterinárias a produzirem, temporariamente, vacinas contra a Covid-19. Devido às mudanças, o texto retorna ao Senado para nova votação.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Aline Sleutjes (PSL-PR), esses laboratórios poderão produzir ainda o insumo farmacêutico ativo (IFA) e terão de cumprir exigências de biossegurança e normas sanitárias, além de realizar todo o processo de produção até o armazenamento em dependências fisicamente separadas daquelas usadas para produtos de uso veterinário.

Entretanto, se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar, o armazenamento poderá ocorrer na mesma área usada para as vacinas veterinárias se for possível identificar e separar cada tipo de imunizante (animal e humano).

“Estamos iniciando um novo momento para enfrentarmos esse desafio e sermos autossuficientes e também exportadores”, afirmou a deputada.

Prioridade
O projeto determina à Anvisa dar prioridade na análise dos pedidos de autorização para essas empresas fabricarem o IFA e as vacinas contra a Covid-19.

Enquanto produzirem vacinas para uso humano, os laboratórios de vacina animal estarão sujeitos à fiscalização e às normas da Anvisa.

Capacidade de produção
Na análise dos pedidos, a Anvisa deverá considerar a capacidade de produção dos estabelecimentos solicitantes para que não haja desabastecimento dos demais insumos produzidos.

Incentivo fiscal
Para ajudar as empresas a adaptarem suas instalações a fim de produzir vacinas contra o coronavírus, o Poder Executivo poderá conceder incentivo fiscal.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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