Destaques

quinta-feira, 8 de julho de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 8 de julho

-- Imposto de Renda: Cerca de 120 entidades empresariais que representam os setores dos serviços, indústria e comércio enviaram carta ao presidente da Câmara, Arthur Lira, pedindo que ele crie comissão especial para discutir o projeto e que a discussão seja sem pressa. Isso ameaça atrasar a tramitação.

-- Previsibilidade: Ontem, Lira falou que o projeto do IR só será pautado quando for discutido com todas as bancadas e que as distorções do texto enviado pelo governo serão corrigidas, melhorando a proposta. Afirmou não ver prejuízo em aprová-la em agosto, indicando prazo após o recesso.

-- CPI: O presidente da comissão, senador Omar Aziz, deu voz de prisão ontem ao ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Dias, sob acusação de falso testemunho. Dias acabou solto após pagar fiança.

-- Militares: Aziz criticou o que chamou de "membros do lado podre das Forças Armadas envolvidos com falcatrua do governo". Em resposta, os militares aumentam pressão para conter a CPI. Os militares exigiram respeito e que não vão aceitar desaforos dos integrantes dessa CPI, conhecida como CPI Palanque e CPI sem moral.

-- Nota: Os comandantes das três Forças disseram que "não aceitarão qualquer ataque leviano às instituições que defendem a democracia e a liberdade do povo brasileiro".

-- Barros: Em seu depoimento ontem, Roberto Ferreira Dias isentou o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, de responsabilidade por sua indicação ao cargo de diretor de Logística do Ministério da Saúde. Dias reiterou que sua indicação à pasta foi do ex-deputado Abelardo Lupion. A cada depoimento mostra total isenção de responsabilidade do nome do Líder do Governo, Ricardo Barros. Barros está querendo falar à CPI, mas está sendo impedido. Todos estão querendo saber o porquê desse impedimento e o porque acusam o líder sem mostrar provas.

-- Repercussão: O presidente Jair Bolsonaro desistiu de retirar a indicação de Paulo Roberto Rebello Filho,  para a presidência da Agência Nacional de Saúde Suplementar, segundo o Valor.

-- Orçamento: O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 pode ser aprovado antes do dia 17 de julho, garantindo assim o recesso parlamentar que vai até 1 de agosto. A previsão é que o texto seja encaminhado à Mesa do Congresso até 14 de julho.

Edmar Soares

DRT 2321

PORTARIA SCTIE-MS Nº 35-Torna pública a decisão de incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde a Enoxaparina injetável para a prevenção de tromboembolismo venoso em gestantes com trombofilia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE-MS Nº 35, DE 6 DE JULHO DE 2021

Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a enoxaparina 60 mg/0,6 mL injetável para a prevenção de tromboembolismo venoso em gestantes com trombofilia.

REF. 25000.163968/2020-29, 0021448854

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a enoxaparina 60 mg/0,6 mL injetável para a prevenção de tromboembolismo venoso em gestantes com trombofilia.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA SCTIE-MS Nº 37-Torna pública a decisão de não incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde o Secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento de Espondiloartrite Axial em pacientes adultos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE-MS Nº 37, DE 6 DE JULHO DE 2021

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento de espondiloartrite axial em pacientes adultos.

REF. 25000.181696/2020-49, 0021492599

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento de espondiloartrite axial em pacientes adultos.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA SCTIE-MS Nº 38-Torna pública a decisão de não incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde a Givosirana para o tratamento de pacientes adultos com porfirias Hepáticas Agudas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE-MS Nº 38, DE 6 DE JULHO DE 2021

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a givosirana para o tratamento de pacientes adultos com porfirias hepáticas agudas.

REF. 25000.180656/2020-80, 0021489206

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a givosirana para o tratamento de pacientes adultos com porfirias hepáticas agudas.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA SCTIE-MS Nº 39-Torna pública a decisão de não incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde o Certolizumabe Pegol para o tratamento de Artrite Psoríaca em primeira linha de tratamento biológico (MMCD-b)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE-MS Nº 39, DE 6 DE JULHO DE 2021

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o certolizumabe pegol para o tratamento de artrite psoríaca em primeira linha de tratamento biológico (MMCD-b).

REF. 25000.173451/2020-48, 0021497503

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o certolizumabe pegol para o tratamento de artrite psoríaca em primeira linha de tratamento biológico (MMCD-b).

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA SCTIE-MS Nº 40-Torna pública a decisão de não incorporar o Certolizumabe Pegol para tratamento de pacientes com psoríase em placas moderada a grave no âmbito do Sistema Único de Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE-MS Nº 40, DE 6 DE JULHO DE 2021

Torna pública a decisão de não incorporar o certolizumabe pegol para tratamento de pacientes com psoríase em placas moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

REF. 25000.142192/2020-11, 0021497864

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar o certolizumabe pegol para tratamento de pacientes com psoríase em placas moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA SCTIE-MS Nº 41-Torna pública a decisão de ampliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde o uso da dosagem de sirolimo para pacientes adultos com linfangioleiomiomatose

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE-MS Nº 41, DE 6 DE JULHO DE 2021

Torna pública a decisão de ampliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o uso da dosagem de sirolimo para pacientes adultos com linfangioleiomiomatose.

REF. 25000.025556/2021-72, 0021498732

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Ampliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o uso da dosagem de sirolimo para pacientes adultos com linfangioleiomiomatose.

Art. 2º Conforme determina o art. 25, do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA SCTIE-MS Nº 42-Torna pública a decisão de não incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde o migalastate para o tratamento de pacientes com doença de Fabry com mutações suscetíveis e idade igual ou superior a 16 anos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 144

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE-MS Nº 42, DE 6 DE JULHO DE 2021

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o migalastate para o tratamento de pacientes com doença de Fabry com mutações suscetíveis e idade igual ou superior a 16 anos.

REF. 25000.173002/2020-08, 0021500137

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o migalastate para o tratamento de pacientes com doença de Fabry com mutações suscetíveis e idade igual ou superior a 16 anos.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA SCTIE-MS Nº 43-Torna pública a decisão de incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde os testes comerciais de sondas em linha para detecção do complexo Mycobacterium tuberculosis e de mutações nas regiões determinantes de resistência à rifampicina e isoniazida (1ª linha) e a fluoroquinolonas e aminoglicosídeos (2ª linha)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 144

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE-MS Nº 43, DE 6 DE JULHO DE 2021

Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os testes comerciais de sondas em linha para detecção do complexoMycobacterium tuberculosis (MTB) e de mutações nas regiões determinantes de resistência à rifampicina e isoniazida (1ª linha) e a fluoroquinolonas e aminoglicosídeos (2ª linha).

REF. 25000.057255/2020-27, 0021501255

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os testes comerciais de sondas em linha para detecção do complexo Mycobacterium tuberculosis (MTB) e de mutações nas regiões determinantes de resistência à rifampicina e isoniazida (1ª linha) e a fluoroquinolonas e aminoglicosídeos (2ª linha).

Art. 2º Conforme determina o art. 25, do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONSULTA PÚBLICA Nº 63-Relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Fibrose Cística

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA Nº 63, DE 6 DE JULHO DE 2021

REF.: 25000.190939/2019-04, 0021446142

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Fibrose Cística, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.190939/2019-04. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONSULTA PÚBLICA Nº 64-Relativa à proposta de aprovação do Protocolo de Uso de Emicizumabe para Tratamento de Indivíduos com Hemofilia A e Inibidores do Fator VIII Refratários ao Tratamento de Imunotolerância

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA Nº 64, DE 6 DE JULHO DE 2021

REF.: 25000.160439/2020-73, 0021482358

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do § 1º do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de aprovação do Protocolo de Uso de Emicizumabe para Tratamento de Indivíduos com Hemofilia A e Inibidores do Fator VIII Refratários ao Tratamento de Imunotolerância, apresentada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, nos autos do processo de NUP 25000.160439/2020-73. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Contrato de Transferência de Tecnologia do processo de produção do Ingrediente Farmacêutico Ativo da Vacina Covid-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 3 | Página: 113

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 103/2021

Nº 25386.100007/2021-15. Objeto: Contrato de Transferência de Tecnologia do processo de produção do Ingrediente Farmacêutico Ativo da Vacina Covid-19 para a prevenção de SARS-CoV-2 em humanos contendo AZD1222. Fundamento Legal: Art. 25 da Lei 8.666/93. Justificativa: Transferência de Tecnologia do processo de produção do Ingrediente Farmacêutico Ativo da Vacina Covid-19 para a prevenção de SARS-CoV-2 em humanos contendo AZD1222. Declaração de Inexigibilidade em 31/05/2021. Rosane Cuber Guimarães. Vice-Diretora. Ratificação em 09/06/2021. MAURÍCIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Contratada: ASTRAZENECA UK LIMITED.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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