DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 143
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE-MS Nº 41, DE 6 DE JULHO DE 2021
Torna pública a decisão de
ampliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o uso da dosagem de
sirolimo para pacientes adultos com linfangioleiomiomatose.
REF. 25000.025556/2021-72,
0021498732
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto
nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ampliar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, o uso da dosagem de sirolimo para pacientes
adultos com linfangioleiomiomatose.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25, do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS
é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico:
http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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