DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 143
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE-MS Nº 35, DE 6 DE JULHO DE 2021
Torna pública a decisão de
incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a enoxaparina 60 mg/0,6
mL injetável para a prevenção de tromboembolismo venoso em gestantes com
trombofilia.
REF. 25000.163968/2020-29,
0021448854
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21
de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS), a enoxaparina 60 mg/0,6 mL injetável para a
prevenção de tromboembolismo venoso em gestantes com trombofilia.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS
é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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