Destaques

terça-feira, 13 de julho de 2021

NOMEAR HERDJANIA VERAS DE LIMA Professora da Universidade Federal Rural da Amazônia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/07/2021 | Edição: 130 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2021

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16,caput, inciso I, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve:

NOMEAR,

a partir de 6 de agosto de 2021, HERDJANIA VERAS DE LIMA, Professora da Universidade Federal Rural da Amazônia, para exercer o cargo de Reitora da referida Universidade, com mandato de quatro anos.

Brasília, 12 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Milton Ribeiro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Sindicato dos Hospitais promove “Conversa aberta” entre os três ex-presidentes da Anvisa sobre vacinação contra a Covid-19

Quando os impactos da vacinação contra a Covid-19 serão percebidos no Brasil?

DINO

FREEPIK

Um bate-papo promovido pelo SindHosp - Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo reúne três ex-presidentes da Anvisa que tratarão dos aspectos que influenciam a vacinação no país e que impactam diretamente a capacidade de ampliação do número de pessoas imunizadas, causando incertezas sobre o futuro da pandemia no Brasil.

Quem são os três ex-presidentes da Anvisa

Dirceu Barbano atuou no Ministério da Saúde e é o atual diretor científico do SindHosp; Claudio Maierovitch Pessanha Henriques, médico sanitarista da Fiocruz Brasília e Gonzalo Vecina, médico sanitarista, foi secretário de saúde de São Paulo e professor do mestrado profissional da EAESP/FGV desde 2016.

A "Conversa aberta" será realizada no dia 15 de julho (quinta-feira), às 19h00. As inscrições são gratuitas https://hospitalarhub.e-event.com.br/

Fonte:https://costanorte.com.br/

Tecpar vai apresentar tecnologias para o agronegócio em simpósio virtual


O 1º Simpósio Científico de Nano Agro acontecerá nesta sexta-feira (16) e vai reúnir pesquisadores e especialistas do setor produtivo para debater os avanços científicos e tecnológicos em nanotecnologia aplicados em materiais e biomateriais, alimentos, filtros e embalagens, entre outros produtos.  

Confira o áudio desta notícia

© TECPAR

Os mais recentes estudos sobre nanotecnologia aplicada ao agronegócio serão apresentados nesta sexta-feira (16) em um evento virtual promovido pelo Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar). O 1º Simpósio Científico de Nano Agro reunirá pesquisadores e especialistas do setor produtivo para debater os avanços científicos e tecnológicos em nanotecnologia aplicados em materiais e biomateriais, alimentos, filtros e embalagens, entre outros produtos.

A transmissão será pelo canal do YouTube do Tecpar, com início às 8h30 e encerramento previsto para as 16h. O evento é aberto o todos os interessados, não sendo necessária inscrição prévia. Confira AQUI a programação completa. 

O diretor-presidente do Tecpar, Jorge Callado, destaca que a iniciativa está alinhada ao Plano de Governo do Paraná, ao promover a integração, o diálogo e o compartilhamento de informações entre instituições de pesquisa, iniciativa privada e sociedade.

“O Tecpar é um grande apoiador de projetos inovadores para setores essenciais no Paraná, como é o agronegócio. Para este segmento, a incorporação contínua de novas tecnologias, como a nanotecnologia, é uma maneira de agregar valor à produção e promover uma agricultura mais sustentável”, afirma.

Entre os palestrantes estarão representantes da Embrapa Florestas, Universidade Federal do Paraná (UFPR), PUC-PR, universidades estaduais de Maringá (UEM), de Londrina (UEL), de Ponta Grossa (UEPG) e do Oeste do Paraná (Unioeste). Participam ainda profissionais da startup paranaense Fiber Bio (embalagens biodegradáveis) e da empresa paulista Anton Paar (produtos de laboratório).

PROGRAMAÇÃO – Na palestra de abertura, o pesquisador da Embrapa Florestas Washington Luiz Esteves Magalhães vai falar como o uso de biorrefinaria pode ser uma estratégia para a bioeconomia e exemplos com nanocelulose.

As demais apresentações vão debater temas como nanotecnologia verde; aplicações da nanotecnologia à produção de alimentos industrializados; nanobiotecnologia; desafios e aplicações potenciais de materiais contendo nanocelulose; pesquisa feita com celulose; embalagens biodegradáveis de resíduos agrícolas, entre outros.

A programação conta ainda com duas mesas-redondas, coordenadas por Leandro Antunes Berti, presidente da Associação Brasileira de Nanotecnologia (BrasilNano).

NANOTECNOLOGIA – Especialistas apontam que a nanotecnologia será uma das maiores aliadas dos negócios agrícolas em todo o mundo, por ajudar o monitoramento das condições do solo, crescimento da safra e no aumento da produtividade.

“Na agricultura as principais pesquisas com nanotecnologia estão direcionadas à redução do uso de pesticidas e maior eficiência dos fertilizantes, reduzindo a perda de alimentos e contribuindo diretamente para a produção sustentável dos agricultores e à melhoria da qualidade de vida dos consumidores”, diz o diretor de Tecnologia e Inovação do Tecpar, Carlos Pessoa.

Também há aplicações para outros setores vinculados ao agronegócio, como a agroindústria, a agroenergia, a biotecnologia, o monitoramento ambiental, a agricultura de precisão e a rastreabilidade, além das inovações em medicamentos para uso veterinário.

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Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em:
http:///www.facebook.com/governoparana e www.pr.gov.br

Fonte:https://www.aen.pr.gov.br/

NOMEADO ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO para exercer o cargo de Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/07/2021 | Edição: 129-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, resolve:

NOMEAR

ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO, para exercer o cargo de Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Alexandre Barreto de Souza.

Brasília, 12 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADO PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/07/2021 | Edição: 129-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA SAÚDE

DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7° da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, resolve:

NOMEAR

PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, com mandato até 21 de dezembro de 2024, na vaga decorrente do término do mandato de Leandro Fonseca da Silva.

Brasília, 12 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 12 de julho de 2021

Anvisa atualiza documentos para registro e pós-registro de alimentos

Medida visa a padronização de textos e a simplificação da documentação exigida.

A Anvisa atualizou os documentos que devem ser apresentados para o registro e o pós-registro de alimentos. A ação é resultado de um trabalho da Gerência-Geral de Alimentos (GGALI), que revisou os checklists (listas de verificação) de documentos que devem ser apresentados em cada um dos códigos de assunto relacionados ao registro e pós-registro de produtos.  

O objetivo da medida é padronizar textos e documentos gerais, com a inclusão de itens que eram solicitados em exigências (quando a Agência solicita à empresa dados complementares sobre o produto), mas que não compunham os checklists. Além disso, houve a simplificação da documentação de petições específicas, como, por exemplo, na revalidação de registro. 

O trabalho resultou na elaboração de um documento que identifica o embasamento legal para a documentação a ser apresentada no peticionamento de registro e pós-registro. Também houve a atualização das orientações complementares para a apresentação dessa documentação. Confira mais detalhes na área de informações sobre registro

A Anvisa ressalta que essa atualização se refere apenas aos assuntos relacionados ao registro e pós-registro de alimentos, além de questões administrativas, não englobando assuntos da Gerência de Avaliação de Risco e Eficácia (Geare/GGALI). 

Para mais informações sobre esse processo, assista ao webinar sobre a atualização dos checklists para peticionamentos de registro e pós-registro de alimentos. Também estão disponíveis no portal da Anvisa uma apresentação e um documento com perguntas e respostas

 Arquivo PDF:


Psicobióticos: consumo de alimentos e suplementos com probióticos é nova estratégia contra depressão

Novos e importantes estudos destacam o papel de uma microbiota saudável, solidificando a tese de que é possível nutrir uma mente saudável por meio do intestino

O conceito do eixo intestino-cérebro – uma linha bidirecional de comunicação pela qual o intestino e o cérebro mantêm a saúde em conjunto – não é novo, mas agora há evidências que sugerem que a microbiota intestinal desempenha um papel fundamental em áreas cognitivas e emocionais do cérebro. Com essas novas evidências, surgiu o novo conceito dos Psicobióticos, já que pessoas que tomam probióticos (“bactérias do bem”) sozinhos ou em combinação com prebióticos (alimentos para as nossas bactérias) podem ver uma redução nos sintomas de depressão. “A ciência já teorizou que os comportamentos, capacidades cognitivas e até mesmo as emoções de um indivíduo podem não ser determinados inteiramente por seu sistema nervoso, mas também pela microbiota (conjunto de microrganismos) presentes no trato gastrointestinal humano. Embora esses detalhes que sustentam o funcionamento do eixo intestino-cérebro sejam complexos e ainda precisem ser totalmente elucidados, alguns estudos já mostraram que o papel dos probióticos e prebióticos na dieta, além da ação na saúde fisiológica, pode ser importante também para melhora do humor”, afirma a médica nutróloga Dra. Marcella Garcez, professora e diretora da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN). Um desses estudos é uma extensa revisão que foi publicada no começo de julho no BMJ Nutrition, Prevention & Health*.

Nesse estudo, dos 12 probióticos diferentes investigados, 11 eram potencialmente úteis, segundo o estudo. “Embora os estudos sejam pequenos e breves para tirar conclusões amplas sobre probióticos ou prebióticos para a prevenção ou tratamento de transtornos de humor, os resultados mostram que é promissor e provavelmente vale a pena examinar mais a fundo os efeitos dos probióticos na depressão”, diz a nutróloga.

A microbiota intestinal pode influenciar a função cerebral por meio de vias neurais, endócrinas e imunológicas, e o cérebro pode, por sua vez, utilizar as mesmas vias para influenciar a composição da microbiota intestinal. “Essas vias são geralmente alteradas em distúrbios psiquiátricos, segundo estudo publicado ano passado no periódico Springer Nature**”, explica a médica.

Segundo a Dra. Marcella, existem muitos fatores que afetam a microbiota intestinal, incluindo a dieta, que é o principal determinante da composição da microbiota intestinal em adultos saudáveis. Os probióticos são bactérias vivas que comprovadamente sustentam um microbioma intestinal saudável e, portanto, conferem um efeito benéfico à saúde do hospedeiro, quando administrados em quantidades adequadas. “Essa nova classe de probióticos, chamada psicobiótica, atraiu a atenção de pesquisadores que estão explorando seu potencial de beneficiar a saúde mental do hospedeiro quando consumidos em quantidades adequadas. Alguns pesquisadores expandiram a definição de psicobióticos para incluir não apenas probióticos, mas também prebióticos, que são ingredientes alimentares indigeríveis no trato gastrointestinal superior, geralmente carboidratos do tipo fibras solúveis e insolúveis, que apoiam o crescimento de bactérias intestinais específicas. Frutanos (compostos presentes nas frutas) e oligossacarídeos (fibras com baixo teor de calorias) são os prebióticos mais frequentemente estudados por seus efeitos psicológicos”, explica a médica.

Vários estudos que investigam os efeitos dos probióticos em transtornos psiquiátricos descobriram que a suplementação com espécies de Lactobacillus e Bifidobacterium melhorou os sintomas de depressão. “A composição do microbioma intestinal é, de fato, significativamente diferente em pessoas com depressão diagnosticada em comparação com controles saudáveis, embora as diferenças pareçam variar de uma pessoa para outra”, conta a nutróloga.

A pesquisa sobre os efeitos dos tratamentos probióticos para os transtornos de ansiedade é mais limitada. Animais livres de germes (ou seja, aqueles nascidos e criados em um ambiente estéril) e animais tratados com antibióticos têm demonstrado comportamentos ansiosos aumentados. Alguns estudos em humanos adultos saudáveis relataram redução do estresse e da ansiedade com a suplementação de probióticos. No entanto, muito poucos estudos avaliaram os efeitos dos probióticos em pessoas adultas com transtornos de ansiedade clinicamente diagnosticados, e pesquisas adicionais são necessárias.

Embora os pesquisadores tenham uma compreensão geral dos meios pelos quais os psicobióticos interagem com o cérebro, os mecanismos específicos não são bem compreendidos. “Um mecanismo proposto envolve o eixo hipotálamo-pituitária-adrenal (HPA), o sistema neuroendócrino principalmente responsável pela resposta do corpo ao estresse. O eixo HPA regula a produção de cortisol, um hormônio imunossupressor produzido em excesso no estresse crônico que aumenta a sensibilidade às ameaças e o humor negativo. Acredita-se que a microbiota intestinal modula o eixo HPA, melhorando assim a resposta do corpo ao estresse. Outro mecanismo de ação proposto está relacionado à produção de neurotransmissores pela microbiota intestinal, incluindo serotonina e dopamina, por meio do metabolismo de fibras indigestíveis e outros alimentos prebióticos. Acredita-se que os neurotransmissores produzidos no intestino atuem diretamente sobre os neurônios e outras células do trato gastrointestinal, mas o mecanismo exato não é claro”, afirma a médica.

Além disso, segundo a médica, é possível que os probióticos ajudem a reduzir a produção de substâncias químicas inflamatórias, como citocinas, que desempenham um papel em condições como a doença inflamatória intestinal. “Pesquisas também especulam que probióticos ou prebióticos também podem ajudar a influenciar a atividade do triptofano, aminoácido essencial e precursor da serotonina, um importante neurotransmissor que desempenha um papel no controle do sono, apetite, impulso e nos transtornos de humor.”

Até o momento, os estudos conseguiram apenas estabelecer a existência de uma correlação entre a microbiota intestinal e a saúde mental. “Muitos desafios, como cepas específicas de bactérias, dose e viabilidade, permanecem no entendimento do papel dos psicobióticos na saúde mental. Isso é ainda mais complicado pela falta de compreensão dos mecanismos pelos quais a microbiota intestinal e o cérebro se comunicam. Por enquanto, o conselho dietético para aqueles que sofrem de depressão deve se concentrar no consumo de uma dieta bem balanceada que inclua alimentos que contenham prebióticos e probióticos, como grãos, aveia, oleaginosas, kefir, kombucha e iogurte natural”, diz a médica. “Essas descobertas são importantes para o tratamento clínico porque, se os probióticos forem eficazes, eles têm potencial para se tornar uma ferramenta terapêutica complementar nos tratamentos para ansiedade e depressão, com pouco risco de efeitos colaterais e nenhum risco de dependência”, finaliza a médica.

FONTE:

*DRA. MARCELLA GARCEZ: Médica Nutróloga, Mestre em Ciências da Saúde pela Escola de Medicina da PUCPR, Diretora da Associação Brasileira de Nutrologia e Docente do Curso Nacional de Nutrologia da ABRAN. A médica é Membro da Câmara Técnica de Nutrologia do CRMPR, Coordenadora da Liga Acadêmica de Nutrologia do Paraná e Pesquisadora em Suplementos Alimentares no Serviço de Nutrologia do Hospital do Servidor Público de São Paulo.

*Estudo1: https://nutrition.bmj.com/content/early/2020/06/09/bmjnph-2019-000053

**Estudo2: https://link.springer.com/article/10.1007/s13668-020-00313-5

Notícia publicada no site: Brasil Fashion News

FABRICAS DE VACINAS DE USO VETERINÁRIOS PODERÃO VIR A SER UTILIZADAS PARA PRODUÇÃO DE VACINAS COVID - 19, ANVISA EMITE VOTO FAVORÁVEL

VOTO Nº 199/2021/SEI/GADIP-DP/ANVISA

Processo nº 25351.911165/2021-92

Expediente nº 2642899/21-7

Projeto de Lei n° 1343/2021 "Dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de vacinas contra a Covid-19 no Brasil".

Área responsável: GGFIS/DIRE4 e GGMED/DIRE2

Relator: Antonio Barra Torres

1. Relatório

Trata-se da análise do autógrafo aprovado pelo Congresso Nacional referente ao Projeto de Lei n° 1343/2021, de autoria do Senador Wellington Fagundes, que "Dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de vacinas contra a Covid-19 no Brasil", alterado para "Dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas contra a covid-19 no Brasil".

A manifestação neste momento é acerca da SANÇÃO ou VETO (total ou parcial) ao texto aprovado, não cabendo mais sugestões ao texto.

2. Análise

As áreas técnicas da Anvisa afetas ao tema da Proposição foram consultadas para análise e parecer técnico, desde a avaliação inicial do texto original, tendo sido elaboradas Notas Técnicas e Sugestões de texto (SEI 1480717), já encaminhadas anteriormente (parcialmente acolhidas).

Foram elaboradas, ainda, as Notas Técnicas NOTA TÉCNICA Nº 13/2021/SEI/GADIP-DP/ANVISA (acompanhada pelo Voto 93/2021 e Extrato Deliberativo SEI 1431211) e NOTA TÉCNICA Nº 23/2021/SEI/GADIP-DP/ANVISA (acompanhada pelo Voto 144/2021 e Extrato Deliberativo SEI 1488374), com manifestação Favorável com Sugestões e Ressalvas ao texto original e ao texto aprovado com emendas, respectivamente.

Após, foi anexado ao Processo o Projeto de Lei Substitutivo, da Câmara dos Deputados (1497751), seguido de Parecer de Aprovação (1502539) e Autógrafo/Redação Final (1508689) para a manifestação atual acerca da recomendação para Sanção ou Veto (total ou parcial).

Há manifestação favorável à Sanção encaminhadas pela Segunda (1509168) e Quarta Diretorias (1515124), acompanhadas de Nota Técnica elaborada por este GADIP (1518734) a partir de tais manifestações, acrescidas da NOTA TÉCNICA Nº Voto 199 (1519404) SEI 25351.911165/2021-92 / pg. 1

124/2021/SEI/COINS/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA e DESPACHO Nº 607/2021/SEI/GGFIS/DIRE4/ANVISA, consolidadas pela Assessoria Parlamentar na Minuta (1515750).

3. Voto

Diante do exposto e acompanhando as áreas técnicas e diretorias supervisoras, manifesto posição FAVORÁVEL ao Autógrafo/Redação Final para sanção do Projeto de Lei n° 1343/2021, nos termos da NOTA TÉCNICA Nº 30/2021/SEI/GADIP-DP/ANVISA.

Encaminho para a deliberação final pela Diretoria Colegiada da Anvisa.

Documento assinado eletronicamente por Antonio Barra Torres, Diretor-Presidente, em 07/07/2021

PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA PARA CONSCIENTIZAÇÃO, DOAÇÃO, REAPROVEITAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS

VOTO Nº 197/2021/SEI/GADIP-DP/ANVISA

Processo nº 25351.914460/2020-10

Expediente nº 2570798/21-5

Analisa o Projeto de Lei 821/2020, de autoria do Deputado José Guimarães - PDT/BA, que "Institui o Programa Farmácia Solidária para a conscientização, doação, reaproveitamento e distribuição de

medicamentos para a população e a sua destinação final adequada"

Área responsável: GADIP

Relator: ANTONIO BARRA TORRES

1. Relatório

Trata-se do Projeto de Lei 821/2020, de autoria do Deputado José Guimarães - PDT/BA, que "Institui o Programa Farmácia Solidária para a conscientização, doação, reaproveitamento e distribuição de medicamentos para a população e a sua destinação final adequada". O PL prevê a criação do "Programa Farmácia Solidária" que tem o objetivo de viabilizar a doação, o reaproveitamento e a distribuição, para a população, de medicamentos que estejam em condições de uso, além de propiciar a destinação final adequada dos medicamentos sem condições de uso, com objetivo de auxiliar no tratamento de saúde das pessoas por meio do acesso gratuito aos medicamentos provenientes de doações da comunidade e instituições da sociedade civil.

2. Análise

Conforme Nota Técnica nº 29/2020/SEI/GADIP-DP/ANVISA, a Anvisa possui ressalvas ao Projeto de Lei 821/2020, de forma que se sugere o que segue, sem pretensão de exaurir o tema:

Quanto à doação, que:

a) seja excluída a possibilidade de doação por pessoa física e, analogamente, de profissional liberal (profissional da saúde);

b) possa ser realizada somente por pessoa jurídica, devidamente regularizada junto à Anvisa e aos demais órgãos de vigilância sanitária competentes;

c) contemple apenas medicamento em perfeito estado, lacrado e íntegro, principalmente no que diz respeito aos medicamentos sujeitos a controle especial, uma vez que o seu fracionamento poderia fragilizar os mecanismos de controle e proporcionar um canal para desvios, uso inadequado e tráfico desses medicamentos;

d) os estabelecimentos doadores e recebedores devem possuir profissional técnico responsável pelo recebimento, armazenamento, controle de estoque, dispensação e Voto 197 (1512825) SEI 25351.914460/2020-10 / pg. 1 escrituração desses medicamentos;

e) somente estabelecimentos que possuam atividade de dispensação autorizada podem doar medicamentos para pessoa física;

f) as movimentações de medicamentos controlados sejam realizadas mediante documentação oficial comprobatória da remessa; e

g) seja realizada, pelos doadores e recebedores, a escrituração de toda movimentação, para os casos aplicáveis.

Quanto ao descarte, que seja requerido que o estoque de medicamentos controlados destinado ao descarte e destinação final seja escriturado e que sejam asseguradas condições adequadas para o gerenciamento e registro da quantidade e localização dos resíduos, de modo a garantir a rastreabilidade e evitar desvios, reutilização, falsificação ou adulteração.

Assim, sugere-se as seguintes ressalvas:

I - As doações somente sejam permitidas a empresas já participantes da cadeia de fabricação e distribuição de medicamentos, excluindo-se a possibilidade de pessoas físicas ou profissionais de saúde realizarem a doação.

II - Somente sejam doados medicamentos lacrados e dentro do prazo de validade.

III - Seja mantida a rastreabilidade da doação.

Proposta de supressão:

Art. 2º O Programa consiste em receber doação de medicamentos não utilizados oriundos da população, clínicas e profissionais da saúde, empresas do segmento farmacêutico e sua subsequente dispensação gratuita à população, sob responsabilidade técnica de um farmacêutico, após rigoroso controle de sua integridade.

(...)

§2º As regras para recebimento das doações de medicamentos provenientes de pessoa jurídica ou profissional liberal, sejam elas empresas do segmento farmacêutico, clínicas, hospitais e profissionais da saúde, dentre outros, serão estabelecidas através de diretrizes.

§3º Serão redistribuídos medicamentos nas condições sanitárias previstas em normas legais e regulamentares e dentro do prazo de validade e lacrados. (NR)

(...)

Art. 3º O Programa Farmácia Solidária tem como atribuições:

I - efetuar o recebimento de doações de medicamentos de pessoas físicas ou jurídicas;

(...)

VI - implantar sistema, preferencialmente informatizado, de registro de entrada e saída dos medicamentos recebidos em doação por princípio ativo, fabricante, validade, lote de fabricação, dados do beneficiário e outras informações exigidas por Lei, que permita a rastreabilidade dos mesmos quando necessário;

(...)

3. Voto

Diante do exposto, manifesto posição favorável com ressalvas ao Projeto de Lei - PL 821/2020, de autoria do Deputado José Guimarães - PDT/BA

Documento assinado eletronicamente por Antonio Barra Torres, Diretor-Presidente,

ANVISA

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 12 de julho  

-- Conflito: Nos últimos dias, Bolsonaro falou que sem voto impresso pode não haver eleições no ano que vem.

-- Pacheco: O presidente do Senado afirmou ainda na sexta que a realização das eleições em 2022 é “inegociável” e que decisão sobre voto impresso será tomada pelo Congresso e respeitada pelos demais Poderes.

-- Reformas: Já o presidente da Câmara, Arthur Lira, disse no sábado que, apesar da crise, a Câmara avançará nas reformas. Segundo ele, as instituições brasileiras são fortalezas. Lira também propôs discutir o sistema de governo do país para 2026.

-- Correios: O relator, deputado Gil Cutrim, deu parecer favorável à privatização da estatal, conforme documento obtido pela CNN Brasil. Para Cutrim, é juridicamente viável delegar o serviço postal para a iniciativa privada por meio de contrato de concessão.

-- Reforma Tributária: Para o Palácio do Planalto, é do ministro da Economia, Paulo Guedes, a responsabilidade por erros de calibragem nas alíquotas e outros problemas na proposta com mudanças no Imposto de Renda, diz Lauro Jardim, em O Globo.

-- Dividendos: Em evento e reunião com empresários, Guedes disse que o projeto do IR deve ser analisado apenas após o recesso e defendeu manter em 20% a taxação de dividendos.

-- STF: De olho na vaga do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, que se aposenta hoje, o advogado-geral da União, André Mendonça, tem se reunido com senadores pela indicação ao posto, inclusive com Omar Aziz, presidente da CPI, reporta O Globo.

-- Vacinação: O mercado brasileiro deve repercutir hoje a ampliação da vacinação em todo o Estado de São Paulo para todos os adultos acima de 18 anos até 20 de agosto, e para adolescentes de 12 a 17 anos até o fim de setembro.

-- Agenda: Na semana, o Congresso trabalha para aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 até a sexta, garantindo recesso parlamentar e suspensão, por duas semanas, da CPI.

Edmar Soares

DRT 2321

ANVISA PUBLICA Chamamento para convocar empresas fabricantes Envasadoras e distribuidoras de Oxigênio Medicinal nas formas farmacêuticas Líquido e Gás a fornecerem informações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/07/2021 | Edição: 129 | Seção: 3 | Página: 145

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

EDITAL DE CHAMAMENTO N° 12, DE 9 DE JULHO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 54, inciso VII, do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve publicar o Edital de Chamamento para convocar empresas fabricantes, envasadoras e distribuidoras de oxigênio medicinal, nas formas farmacêuticas Líquido e Gás, a fornecerem informações sobre a capacidade de fabricação, envase e distribuição, respectivos estoques disponíveis e quantidade demandada pelo setor público e privado, considerando os escopos de atuação de cada empresa, a contar da data de publicação deste Edital, conforme anexo.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

Em 11 de março de 2020, devido ao aumento na disseminação global do novo Coronavírus (SARS-CoV-2), foi decretada Pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Considerando a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

Considerando o Decreto Legislativo nº 6 de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública;

Considerando o cenário atual e a atenção constante relacionada ao fornecimento de oxigênio medicinal às redes de saúde pública e privada, o Diretor-Presidente da Anvisa determina às empresas fabricantes, envasadoras e distribuidoras de oxigênio medicinal, nas formas farmacêuticas Líquido e Gás, a coleta de informações acerca da capacidade de fabricação, envase e distribuição considerando os escopos de atuação de cada empresa, os estoques disponíveis e a quantidade que vem sendo demandada pelo setor público e privado, com o intuito de monitorar o abastecimento de mercado do referido insumo, fundamental para as ações de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

2. OBJETIVO

Convocar as fabricantes, envasadoras e distribuidoras de oxigênio medicinal, nas formas farmacêuticas Líquido e Gás, a fornecerem informações sobre a capacidade de fabricação, envase e distribuição, respectivos estoques disponíveis e quantidade demandada pelo setor público e privado, considerando os escopos de atuação de cada empresa.

Esta ação visa monitorar o abastecimento de mercado e a quantidade demandada de oxigênio medicinal, com o intuito de minimizar o risco de desabastecimento desse insumo.

Dessa forma, o Ministério da Saúde poderá ter previsibilidade sobre o abastecimento de mercado, permitindo a adoção, em tempo hábil, das medidas necessárias à garantia de fornecimento do oxigênio medicinal.

3. PÚBLICO-ALVO

Empresas fabricantes, envasadoras e distribuidoras de oxigênio medicinal, nas formas farmacêuticas Líquido e Gás.

As empresas devem fornecer as informações para cada um de seus respectivos estabelecimentos.

4. FORMA DE PARTICIPAÇÃO

Será enviada nova notificação via caixa-postal do sistema Solicita às empresas fabricantes, envasadoras e distribuidoras de oxigênio medicinal, nas formas farmacêuticas Líquido e Gás, contendo o endereço eletrônico para o formulário que deverá ser preenchido com informações referentes à fabricação, envase e distribuição.

Para as empresas participantes dos Editais anteriores, deve-se manter o envio dos dados adequando-se quanto à frequência de envio determinada por este Edital.

As informações devem ser atualizadas pelas empresas fabricantes, envasadoras e distribuidoras todas as quartas-feiras.

Caso venha a ser necessário receber informações adicionais e com frequência maior, as solicitações serão feitas diretamente às respectivas empresas, por meio de notificação via caixa-postal do sistema Solicita.

5. PRAZO

A coleta de informação deverá ser por novo prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar de 14 de julho de 2021, prorrogável, por decisão da Anvisa motivada pelo cenário da Pandemia de COVID-19.

6. UTILIZAÇÃO DOS DADOS

As informações prestadas serão de caráter confidencial e, nesta condição serão compartilhadas somente com a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE) e com o Gabinete do Ministro da Saúde - MS.

Serão protegidos os dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

7.PENALIDADES

A desobediência ao disposto na notificação configura infração sanitária, sujeita às penalidades previstas nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal eventualmente cabíveis.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS COMPRA DA ROCHE Pertuzumabe solução injetável

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/07/2021 | Edição: 129 | Seção: 3 | Página: 141

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 161/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.134695/2020-13.

Inexigibilidade Nº 15/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG.

Contratado: 33.009.945/0002-04 - PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S A. Objeto: Aquisição de Pertuzumabe, 30 mg/ml - solução injetável.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 08/07/2021 a 08/07/2022. Valor Total: R$ 221.183.492,22. Data de Assinatura: 08/07/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 09/07/2021).

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