DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/07/2021 | Edição: 137 | Seção: 1 | Página: 33
Órgão: Ministério
da Economia/Banco Central do Brasil/Área de Fiscalização/Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 125, DE 21 DE JULHO DE 2021
Consolida os procedimentos
para a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas a ingressos
de moeda estrangeira com valores em reais preestabelecidos no exterior e
operações de compra e venda de moeda estrangeira, de que tratam os artigos 32-A
e 63 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.
O chefe do Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) e o chefe do Departamento de
Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhes
conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", 77, incisos III e IV, e
118, incisos II, alínea "a", e IV, do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e
tendo em vista o disposto nos artigos 32-A e 63 da Circular nº 3.691, de 16 de
dezembro de 2013, resolveM:
Art. 1º As instituições
autorizadas a operar no mercado de câmbio devem remeter ao Banco Central do
Brasil as informações relativas a operações de ingresso de moeda estrangeira
com valores em reais preestabelecidos no exterior e de compra e venda de moeda
estrangeira, de que tratam, respectivamente, os artigos 32-A e 63 da Circular
nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, por meio do Documento C204 - Envio
consolidado - Registro de operações (arquivo ACAM204), e nos termos do Anexo a
esta Instrução Normativa.
§ 1º A remessa de que trata o
caput:
I - deve ser efetuada
mensalmente, até o dia dez do mês subsequente ao da efetiva realização da
operação; e
II - pode ser realizada por
meio de um ou mais arquivos de transmissão, desde que até o dia dez de cada mês
tenham sido remetidas as informações relativas a todos os negócios realizados
no mês imediatamente anterior.
§ 2º As informações
necessárias para a elaboração do Documento indicado no caput estão disponíveis
na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º Após o processamento
do Documento de que trata o art. 1º, será enviada a resposta por meio do
Documento C205 - Envio Consolidado - Resposta do Processamento dos Registros ou
Anulações de Registros das Operações (arquivo ACAM205), conforme Anexo a esta
Instrução Normativa.
Art. 3º As informações
encaminhadas ao Banco Central do Brasil de que trata o art. 1º devem
corresponder aos registros de operações de câmbio efetuados no Sistema Câmbio
para sensibilização da posição de câmbio da instituição autorizada a operar no
mercado de câmbio, conforme estabelecido no inciso I do art. 32-A e no inciso
III do § 2º do art. 63 da Circular nº 3.691, de 2013.
Art. 4º A inconsistência
apurada após o dia dez de cada mês entre os registros transmitidos pelos
arquivos ACAM204 e os registros de que tratam o artigo 3º desta Instrução
Normativa será comunicada à instituição remetente por meio da mensagem CAM0060
do Catálogo de Serviços do SFN.
§ 1º A comunicação de que
trata o caput ocorrerá diariamente, enquanto perdurar a inconsistência.
§ 2º Informações sobre o
Catálogo de Serviços do SFN mencionado no caput estão disponíveis na página do
Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/comunicacaodados.
Art. 5º A anulação de
registros de operações enviadas por meio do arquivo ACAM204 pode ser feita
mediante:
I - o preenchimento das
informações do "Grupo Anulação Primário" do arquivo ACAM204; ou
II - o envio da mensagem
"CAM0034 - IF informa anulação de evento", conforme previsto no
Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Art. 6º As instituições
sujeitas ao envio de informações previsto no art. 1º devem indicar empregado
apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas
nos termos desta Instrução Normativa.
Art. 7º As indicações
referidas no art. 5º da Resolução CMN nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e no
art. 6º desta Instrução Normativa devem ser registradas e mantidas atualizadas
no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central
(Unicad), de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002.
Art. 8º Fica revogada a Carta
Circular nº 3.912, de 5 de outubro de 2018.
Art. 9º Esta Instrução
Normativa entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
RICARDO
FRANCO MOURA
Chefe
do Dereg
GILNEU
FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Chefe
do Desig
ANEXO
Codificação e características
do documento:
Códigos dos documentos: C204 e
C205;
Nomes dos Documentos:
C204 - Envio consolidado -
Registro de operações (arquivo ACAM204);
C205 - Envio Consolidado -
Resposta do Processamento dos Registros ou Anulações de Registros das Operações
(arquivo ACAM205);
Periodicidade da remessa:
mensal;
Data-Limite para remessa: até
o dia dez do mês subsequente ao da efetiva realização da operação;
Data-base de apuração: diária;
Unidade responsável pela
Curadoria: Desig;
Forma de remessa: Meio
eletrônico.
Sistema para remessa: Sistema
de Transferência de Arquivos (STA, na forma regulamentada e disponibilizada na
página desta Autarquia, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos;
Formato para remessa: XML
(eXtensible Markup Language);
Validação da Remessa:
antecipada;
Esquema de Validação da
Remessa: XSD (XML Schema Definition).
Elementos adicionais para
remessa: leiaute, em formato XML; esquemas de validação XSD; arquivos-exemplo;
programa validador; e instruções de preenchimento, disponíveis na página do
Banco Central do Brasil na internet, nos endereços
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd e
https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/legado?url=https:%2F%2Fwww.bcb.gov.br%2FRex%
2FSistema%2Fcamsisat.asp .
Diretor Responsável pela
Remessa: Diretor responsável p/operações no mercado de câmbio-Res3568.
Registro do Diretor
Responsável: no módulo "Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por Área
de Atuação" do Unicad.
Registro do Empregado Indicado
para Responder a Questionamentos: no módulo "Vínculos - Inclusão -
Auditoria Interna / Ouvidoria / Resp. p/Envio de Informações" do Unicad.
Endereço Eletrônico para
Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento e a Remessa do Documento:
arquivos.cambio@bcb.gov.br
Instituições obrigadas à
remessa: bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, bancos de
investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, agências de fomento,
sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de
títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários e sociedades corretoras de câmbio autorizadas a operar no mercado
de câmbio, nos termos do art. 33 da Circular nº 3.691, de 2013.
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.