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segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Análise de Impacto Regulatório será tema de curso exclusivo da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília

Aulas trabalham teoria e prática para capacitar participantes a atuar de forma qualificada no mercado

Comunicação - Marketing Mackenzie

A Análise de Impacto Regulatório (AIR) está se expandindo no Brasil, em especial com marcos regulatórios recentemente aprovados – tais como: Lei Geral das Agências, Lei da Liberdade Econômica e Decreto da AIR. Estes e outros fatores tornaram a AIR obrigatória em processos regulatórios no âmbito federal, sendo hoje imprescindível para as atividades econômicas de normativos editados de regulação realizadas pela Administração Pública Federal.

O trabalho de AIR consiste em avaliar a necessidade e as consequências de uma possível nova regulação, verificando se os benefícios potenciais da medida excedem os custos estimados e se, entre todas as alternativas consideradas para alcançar o objetivo da regulação proposta, a ação é a mais benéfica para a sociedade.

Um processo de AIR documentado e bem estruturado tem potencial para envolver mais a sociedade nas discussões acerca dos problemas regulatórios dos entes governamentais. A Análise aumenta a transparência em relação às opções consideradas pelo regulador para tratar esses problemas regulatórios e, consequentemente, melhora a qualidade e a efetividade da regulação.

Dentro deste cenário, em outubro, a Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília oferecerá o segundo curso de extensão completo e exclusivo sobre o tema, envolvendo abordagens teóricas e práticas da Análise de Impacto Regulatório Sanitária.

O objetivo do programa é capacitar os participantes em relação às ferramentas aplicadas para a adequada realização e avaliação de casos reais de AIR, em diferentes setores econômicos, com ênfase na regulação sanitária. O público-alvo são os profissionais da iniciativa privada de empresas afetadas por este tipo de regulação estatal.

“Este curso é destinado aos stakeholders dos setores regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – setores de medicamentos, alimentos, dispositivos médicos, cosméticos, saneantes, agrotóxicos, tabaco e etc. O objetivo é que eles desenvolvam capacidade de formular AIRs e possam participar e avaliar criticamente os processos de AIR conduzidos pelos órgãos reguladores da saúde”, explica o coordenador da extensão e professor do curso, Pedro Ivo Sebba, pós-doutor em Ciências Sociais e membro da carreira de Especialista em Regulação da Anvisa.

Entre os docentes do curso também estão a professora doutora em Sociologia Nara Kohlsdorf, consultora da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) para facilitação de processo de AIR no Ministério da Economia; o professor doutor em Transportes Hugo Alves Silva, especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); e o professor mestre em Pesquisa Operacional Gustavo Machado, gerente de Qualidade Normativa da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Sobre a formação

Serão 42 horas-aula de curso, divididas em 16 encontros virtuais em sala de aula e em tutorias extraclasse, todos on-line (síncronos). A metodologia de ensino-aprendizagem envolve a apresentação de conteúdos teórico-conceituais (aulas expositivas-dialogadas), focada nas atividades práticas (dinâmicas e exercícios), abordando as tendências de inovação e economia comportamental, refletidas no novo paradigma regulatório.

“O principal diferencial é que é um curso com ênfase aplicada, que vai dar todas as condições de realização prática e entendimento aprofundado de processos de AIR”, complementa Sebba.

Entre os temas relacionados do programa estão as Teorias da Regulação, o Mapeamento de Stakeholders e as Técnicas de Participação Social, a Estrutura e a Qualidade de um Relatório AIR e os Desafios da Análise de Impacto Regulatório. As aulas ocorrerão de segunda a quinta, com carga-horária variando entre 120 e 180 minutos.

As inscrições estão abertas, clique aqui e saiba mais!

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 20 de setembro –

Para interpretação dos sinais usados no formato: 👍 Fato pode aliviar potencialmente risco político ou ajudar no avanço da agenda 🤚 Fato não permite leitura conclusiva do leitor 👎 Fato aumenta o risco político ou atrasa o avanço da agenda

👎 Fim das reformas? Membros do Ministério da Economia avaliam como grande a chance de a janela de oportunidade para votação de reformas amplas no atual mandato estar se fechando, segundo a Folha de S. Paulo. Ainda de acordo com a Folha alguns parlamentares pensam diferente. Ainda é possível.

🤚 Prioridades: Auxiliares do ministro da Economia, Paulo Guedes, defendem que o governo aproveite a trégua política do presidente Jair Bolsonaro para tentar solucionar os precatórios, o que destravaria o Orçamento de 2022 e permitiria o Auxílio Brasil, ainda conforme a Folha.

👍 Auxílio Brasil: Ao implementar o aumento do IOF para bancar o programa em novembro e dezembro, a equipe econômica busca criar uma trava para manter o novo Bolsa Família em no máximo R$300, reporta a Folha. A ala política pressiona por valores maiores, diz o jornal.

🤚 Mais gastos: O relator do projeto do Auxílio Brasil, deputado Marcelo Aro, do PP, quer que o benefício médio seja reajustado anualmente pela inflação e que as faixas de pobreza e extrema pobreza sejam ampliadas de acordo com índices de preços, segundo a Folha.

👎 CPI da Covid: O senador Renan Calheiros pode apresentar seu relatório no fim da semana, apontando crime de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro, segundo O Globo. Poucos jornais têm dado importância para essa CPI. Nos bastidores do Congresso Nacional muitos apontam essa CPI como um circo armado. No cafezinho da Câmara dos Deputados o que mais se escuta é que a CPI foi uma perda de tempo e atrasou a vinda de vacinas para os brasileiros.

👍 Reforma Administrativa: O relator, deputado Arthur Maia, deve apresentar novo parecer à proposta para conseguir votá-la amanhã na comissão especial e, em seguida, liberá-la para o plenário.

🤚 Desoneração: O plenário da Câmara pode votar pedido de urgência para o projeto que prorroga para dezembro de 2026 o benefício na folha de pagamentos para 17 setores. A matéria já passou pela Comissão de Finanças e Tributação.

🤚 Bolsonaro na ONU: O presidente abre amanhã a 76ª Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova York. A expectativa é que ele mantenha o tom de seus discursos após a carta à nação do pós-7 de setembro, podendo mencionar o marco temporal para terras indígenas e Amazônia.

👍 Marco das Ferrovias: Também nesta terça-feira, o Senado pode votar o projeto.

👍 Cabotagem: Ainda na terça, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado pode votar o novo marco do setor, conhecido como BR do Mar. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho, disse na semana passada que pedirá urgência para votação da matéria em plenário.

👍 5G: A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara realiza amanhã audiência sobre o assunto com o ministro do Tribunal de Contas da União Aroldo Cedraz.

👍 Reforma eleitoral: A Comissão de Constituição e Justiça do Senado vota na quarta a proposta, que traz incentivos a candidaturas de mulheres e negros, segundo a Arko Advice.

Edmar Soares

DRT 2321

IGINO RODRIGUES BARBOSA FILHO nomeado assessor do Gabinete do Ministro da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 2 | Página: 39

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.108, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e a Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Nomear IGINO RODRIGUES BARBOSA FILHO para exercer o cargo de Assessor, código DAS-102.4, nº 01.0003, do Gabinete do Ministro.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Dispensar TATYANNA MARIÚCHA DE ARAÚJO PANTOJA da função de Chefe do Serviço da Estação Científica Ferreira Penna Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação do Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.032, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, publicado no DOU de 14 de agosto de 2020, resolve:

Dispensar TATYANNA MARIÚCHA DE ARAÚJO PANTOJA, CPF ***.012.632-**, da função comissionada de Chefe do Serviço da Estação Científica Ferreira Penna, código FCPE 101.1, da Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação, do Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, deste Ministério (Processo SEI nº 01205.000209/2021-72).

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Exonerar a pedido MARA LARISSA VIEIRA BRAGA do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do MCTI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.031, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, publicado no DOU de 14 de agosto de 2020, resolve:

Exonerar, a pedido, a contar de 13 de setembro de 2021, MARA LARISSA VIEIRA BRAGA, CPF ***.405.456-**, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, código DAS 101.4, da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação deste Ministério (Processo SEI nº 01245.010366/2021-10).

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Representantes do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência Tecnologia e Inovação - CONSECTI para compor o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 954, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021

OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO, E DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, bem como considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolvem:

Art. 1º Designar os seguintes representantes do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONSECTI para compor o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br.

I - PATRÍCIA ELLEN DA SILVA, na condição de membro titular, em substituição a CLÁUDIO BENEDITO SILVA FURTADO; e

II - CLÁUDIO FURTADO, na condição de membro suplente, em substituição a LUÍS DA CUNHA LAMB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO NOGUEIRA

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA

Ministro de Estado Ciência, Tecnologia e Inovações Substituto

FÁBIO FARIA

Ministro de Estado das Comunicações

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar os seguintes representantes indicados por seus membros que compõem a Câmara de Inovação para compor o Grupo Consultivo Temático com o tema " identificar as demandas por formação profissional em setores com potencial de inovação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 1.045, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 13 do Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020, bem como o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes representantes indicados por seus membros que compõem a Câmara de Inovação para compor o Grupo Consultivo Temático com o tema " identificar as demandas por formação profissional em setores com potencial de inovação", conforme estabelecido no inciso III do art. 1º da Resolução da Câmara de Inovação nº 3, de 22 de julho de 2021.

I - Representando o Ministério da Educação:

a) Pierry Teza, coordenador titular;

b) Carlos Sanches, coordenador suplente;

II - Representando o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a) Alaercio Londe da Silva;

III - Representando o Ministério da Defesa:

a) Fernanda das Graças Correa;

IV - Representando o Ministério de Minas e Energia:

a) Livio Teixeira de Andrade Filho;

V - Representando o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

a) Cézar Luciano de Oliveira, membro titular;

b) Denise de Almeida Pereira, membro suplente;

c) Elisa Volker dos Santos;

VI - Representando a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII:

a) Carlos Eduardo Pereira, membro titular;

b) Álvaro José Abackerli, membro suplente;

VII - Representando a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP:

a) Marcus Vinicius T. Alvarenga;

VIII - Representando o Conselho Nacional de Desenvolvimento e Tecnológico - CNPQ:

a) Cassiano D'Almeida.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Grupo Consultivo Temático com o tema "promover a articulação das instituições de ciência tecnologia e inovação com o setor produtivo"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 1.046, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 13 do Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020, bem como o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes representantes indicados por seus membros que compõem a Câmara de Inovação para compor o Grupo Consultivo Temático com o tema "promover a articulação das instituições de ciência, tecnologia e inovação com o setor produtivo", conforme estabelecido no inciso II do art. 1º da Resolução da Câmara de Inovação nº 3, de 22 de julho de 2021.

I - Representando o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações:

a) Marcos Cesar de Oliveira Pinto, coordenador titular;

b) Francisco Silveira dos Santos, coordenador suplente;

c) Elisa Volker dos Santos;

II - Representando o Ministério da Economia:

a) Rafael Jacomini de Melo e Souza;

III - Representando o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a) Isabel Regina Flores Carneiro;

IV - Representando o Ministério da Educação:

a) Emerson Augusto Miotto Corazza, membro titular;

b) Stephanie Silva, membro suplente;

V - Representando o Ministério da Defesa:

a) Williams Belentani Leme;

VI - Representando o Ministério da Saúde:

a) Tânia Mara do Valle Arantes;

VII - Representando o Ministério das Comunicações:

a) Marcelo Leandro Ferreira, membro titular;

b) Ernani Lustosa Kuhn, membro suplente;

VIII - Representando o Ministério do Desenvolvimento Regional:

a) Cesar Augustus de Santis Amaral;

IX - Representando a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII:

a) Igor Manhães Nazareth, membro titular;

b) José Henrique Videira Menezes, membro suplente;

X - Representando a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP:

a) William Rospendowski;

XI - Representando o Conselho Nacional de Desenvolvimento e Tecnológico - CNPq:

a) Marcio Ramos de Oliveira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec realiza Consulta Pública relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos I e II

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 137

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 81, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.100579/2021-73, 0022674738.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos I e II, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.100579/2021-73. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec, realiza Consulta Pública relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 137

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 80, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.106514/2021-31, 0022659261.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.106514/2021-31. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC, realiza consulta pública relativa à proposta de atualização das Diretrizes Brasileiras da Epidermólise Bolhosa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 137

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 79, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.068017/2019-11, 0022639012.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de atualização das Diretrizes Brasileiras da Epidermólise Bolhosa, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.068017/2019-11. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Cadastro Nacional de Usuários do SUS e para estabelecer o uso do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como forma preferencial de identificação de pessoas na saúde para fins de registro de informações em saúde e instituir o sistema CONECTE SUS CIDADÃO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 113

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.236, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

Altera a Seção I do Capítulo III do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Cadastro Nacional de Usuários do SUS e para estabelecer o uso do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como forma preferencial de identificação de pessoas na saúde para fins de registro de informações em saúde e instituir o sistema CONECTE SUS CIDADÃO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera a Seção I do Capítulo III do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para:

I - dispor sobre o Cadastro Nacional de Usuários do SUS, com a finalidade de estabelecer o uso do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como forma preferencial de identificação de pessoas na saúde para fins de registro de informações em saúde; e

II - instituir o aplicativo CONECTE SUS CIDADÃO.

Art. 2º A Seção I do Capítulo III do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO III

DA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS

Seção I

ANEXO

Da Identificação de Pessoas nos Registros de Informações de Saúde" (NR)

Calendário Agenda