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segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Designar os seguintes representantes indicados por seus membros que compõem a Câmara de Inovação para compor o Grupo Consultivo Temático com o tema " identificar as demandas por formação profissional em setores com potencial de inovação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 1.045, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 13 do Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020, bem como o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes representantes indicados por seus membros que compõem a Câmara de Inovação para compor o Grupo Consultivo Temático com o tema " identificar as demandas por formação profissional em setores com potencial de inovação", conforme estabelecido no inciso III do art. 1º da Resolução da Câmara de Inovação nº 3, de 22 de julho de 2021.

I - Representando o Ministério da Educação:

a) Pierry Teza, coordenador titular;

b) Carlos Sanches, coordenador suplente;

II - Representando o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a) Alaercio Londe da Silva;

III - Representando o Ministério da Defesa:

a) Fernanda das Graças Correa;

IV - Representando o Ministério de Minas e Energia:

a) Livio Teixeira de Andrade Filho;

V - Representando o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

a) Cézar Luciano de Oliveira, membro titular;

b) Denise de Almeida Pereira, membro suplente;

c) Elisa Volker dos Santos;

VI - Representando a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII:

a) Carlos Eduardo Pereira, membro titular;

b) Álvaro José Abackerli, membro suplente;

VII - Representando a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP:

a) Marcus Vinicius T. Alvarenga;

VIII - Representando o Conselho Nacional de Desenvolvimento e Tecnológico - CNPQ:

a) Cassiano D'Almeida.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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