DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 09/09/2021 | Edição: 171 | Seção: 1 | Página: 76
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 59, DE 7 DE SETEMBRO DE 2021
Torna pública a decisão de não
incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o tramadol para o
tratamento da dor crônica.
Ref.: 25000.062260/2021-32,
0022535972.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o tramadol para o tratamento da dor
crônica.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados
fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Fica revogada a
Portaria nº 47, de 20 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº
137, de 22 de julho de 2021, Seção 1, pág. 76, conforme preceitua o art. 53 da
Lei nº 9.784/99.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário