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quarta-feira, 22 de setembro de 2021

PROPOSTA Nº 032/21 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA OS PRODUTOS PRODUZIDOS, PREDOMINANTEMENTE COM MATÉRIAS-PRIMAS DA REGIÃO AMAZÔNICA DE ORIGEM

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/09/2021 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 34

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade/Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação

CONSULTA PÚBLICA Nº 42, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

O Secretário Substituto de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB para os produtos produzidos, predominantemente, com matérias-primas da região amazônica de origem: agrícola, pecuária, avícola, píscea, apícola, mineral e extrativa vegetal.

O texto completo está disponível no sítio da Secretária de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, no endereço:

https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/consultas-publicas-de-ppb-1/consultas-publicas-de-ppb-2021.

As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@economia.gov.br, cgct.ppb@mctic.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.

TÓLIO EDEO RIBEIRO

ANEXO

PROPOSTA Nº 032/21 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA OS PRODUTOS PRODUZIDOS, PREDOMINANTEMENTE, COM MATÉRIAS-PRIMAS DA REGIÃO AMAZÔNICA DE ORIGEM: AGRÍCOLA, PECUÁRIA, AVÍCOLA, PÍSCEA, APÍCOLA, MINERAL E EXTRATIVA VEGETAL, ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 177, DE 03 DE JULHO DE 2014.

OBS: A minuta está em formato de minuta de portaria.

Art. 1º Estabelecer, para os bens industrializados na Zona Franca de Manaus, que o cumprimento do Processo Produtivo Básico fica atendido caso sejam produzidos, predominantemente, com matérias-primas da região amazônica de origem: agrícola, pecuária, avícola, píscea, apícola, mineral e extrativa vegetal.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos produtos identificados no Anexo desta Portaria.

Art. 2º As NCM indicadas nesta Portaria são meramente indicativas, cabendo à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a correta classificação fiscal do produto.

Parágrafo único. Independentemente da correta classificação fiscal que venha a ser indicada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para efeitos de cumprimento do Processo Produtivo Básico de que trata esta Portaria o que deve prevalecer são as descrições dos produtos listados no Anexo, desde que sejam produzidos, predominantemente, com matérias primas com origem na região amazônica.

Art. 3º Para os produtos constantes do Anexo desta Portaria: "fios de juta" (NCM 5307.10.10 e 5307.20.10); "tecidos de juta" (NCM 5310.10.10) e "sacos de juta" (NCM 6305.10.00), fica estabelecido, para efeito de atendimento desta Portaria, que a preponderância de matéria prima regional "fibra de juta" (NCM 5303.10.10), poderá ser atendida, em peso, com os percentuais de 51% (cinquenta e um por cento) ou mais, considerando a produção no ano-calendário.

Art. 4º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 177, de 3 de julho de 2014.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

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