DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/09/2021 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 34
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e
Competitividade/Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços
e Inovação
CONSULTA
PÚBLICA Nº 42, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O Secretário Substituto de
Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria
Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia,
de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº
32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo
Produtivo Básico - PPB para os produtos produzidos, predominantemente, com
matérias-primas da região amazônica de origem: agrícola, pecuária, avícola,
píscea, apícola, mineral e extrativa vegetal.
O texto completo está
disponível no sítio da Secretária de Desenvolvimento da Indústria, Comércio,
Serviços e Inovação, no endereço:
As manifestações deverão ser
encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de
publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes
e-mails: cgel.ppb@economia.gov.br, cgct.ppb@mctic.gov.br e
cgpri.ppb@suframa.gov.br.
TÓLIO EDEO RIBEIRO
ANEXO
PROPOSTA Nº 032/21 - ALTERAÇÃO
DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA OS PRODUTOS PRODUZIDOS, PREDOMINANTEMENTE,
COM MATÉRIAS-PRIMAS DA REGIÃO AMAZÔNICA DE ORIGEM: AGRÍCOLA, PECUÁRIA, AVÍCOLA,
PÍSCEA, APÍCOLA, MINERAL E EXTRATIVA VEGETAL, ESTABELECIDO PELA PORTARIA
INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 177, DE 03 DE JULHO DE 2014.
OBS: A minuta está em formato
de minuta de portaria.
Art. 1º Estabelecer, para os
bens industrializados na Zona Franca de Manaus, que o cumprimento do Processo
Produtivo Básico fica atendido caso sejam produzidos, predominantemente, com
matérias-primas da região amazônica de origem: agrícola, pecuária, avícola,
píscea, apícola, mineral e extrativa vegetal.
Parágrafo único. O disposto no
caput deste artigo aplica-se aos produtos identificados no Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As NCM indicadas nesta
Portaria são meramente indicativas, cabendo à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil a correta classificação fiscal do produto.
Parágrafo único.
Independentemente da correta classificação fiscal que venha a ser indicada pela
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para efeitos de cumprimento
do Processo Produtivo Básico de que trata esta Portaria o que deve prevalecer
são as descrições dos produtos listados no Anexo, desde que sejam produzidos,
predominantemente, com matérias primas com origem na região amazônica.
Art. 3º Para os produtos
constantes do Anexo desta Portaria: "fios de juta" (NCM 5307.10.10 e
5307.20.10); "tecidos de juta" (NCM 5310.10.10) e "sacos de
juta" (NCM 6305.10.00), fica estabelecido, para efeito de atendimento
desta Portaria, que a preponderância de matéria prima regional "fibra de
juta" (NCM 5303.10.10), poderá ser atendida, em peso, com os percentuais
de 51% (cinquenta e um por cento) ou mais, considerando a produção no
ano-calendário.
Art. 4º Sempre que fatores
técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a
realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa
temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios da
Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 5º Fica revogada a
Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 177, de 3 de julho de 2014.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
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