DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/09/2021 | Edição: 177-B | Seção: 1 - Extra
B | Página: 1
Órgão: Ministério
da Economia/Gabinete do Ministro
PORTARIA
ME Nº 11.358, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Eleva o valor do limite global
anual, para o exercício de 2021, das importações destinadas à pesquisa
científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990 e
da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990.
O MINISTRO DE ESTADO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e no art. 2º, inciso I, alínea
"g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, resolve:
Art. 1º Fica elevado para US$
193.290.000,00 (cento e noventa e três milhões, duzentos e noventa mil dólares
dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício
de 2021, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e
tecnológica, para fins de aplicação do dispost o no art. 1º da Lei nº 8.010, de
29 de março de 1990, e no art. 2º, inciso I, alínea "g", da Lei nº
8.032, de 12 de abril de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PAULO
GUEDES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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