DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/09/2021 | Edição: 170 | Seção: 1 | Página: 165
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
RDC Nº 561, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
Prorroga por 60 (sessenta)
dias a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de
março de 2021.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada
em 30 de agosto de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica prorrogada
por 60 (sessenta) dias a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC nº 483, de 19 de março de 2021, que dispõe, de forma extraordinária e
temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos
e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde,
em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao
SARS-CoV-2, publicada no Diário Oficial da União nº 53-C, Edição Extra, de 19
de março de 2021, Seção 1, págs. 1 a 2.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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