DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 24/09/2021 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página: 14
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
PORTARIA
MAPA Nº 298, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Estabelece regras para
operação de aeronaves remotamente pilotadas destinadas à aplicação de
agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e
sementes.
A MINISTRA DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no Decreto-Lei nº 917, de 8 de outubro de 1969, no Decreto nº 86.765,
de 22 de dezembro de 1981, e o que consta do Processo nº 21000.082935/2019-94,
resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as
regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas - ARP's destinadas à
aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes,
corretivos e sementes.
CAPÍTULO I
Anexo:
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