DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/09/2021 | Edição: 177 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.797, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que
regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas
a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe conferem os art. 84,caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Lei
nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei
nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º
.................................................................................................................
§ 22. Nas operações de crédito
cujos fatos geradores ocorram entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de
2021, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VII
do caput ficam reduzidas, conforme o caso, a:
I - mutuário pessoa jurídica:
0,00559%;
II - mutuário pessoa física:
0,01118%;
III - mutuário pessoa
jurídica: 0,00559% ao dia; e
IV - mutuário pessoa física:
0,01118% ao dia." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de
2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo
Guedes
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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