DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 55
Órgão: Ministério
da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional do Consumidor
RESOLUÇÃO
CNCP/SENACON/MJSP Nº 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o Prêmio Nacional de
Combate à Pirataria - Destaques do Ano
A PRESIDENTE DO CONSELHO
NACIONAL DE COMBATE À PIRATARIA E AOS DELITOS CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL
DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 5º, caput, inciso IX, e nos termos dispostos no art.1º, inciso
IX e art. 8º, inciso XII, do Regimento Interno do Conselho, resolve:
CONSIDERANDO deliberação
tomada na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o constante dos
autos do processo nº 08012.002445/2021-30,
Art. 1º O Prêmio Nacional de
Combate à Pirataria - PNCP, "Destaques do Ano 2021" consiste em
iniciativa que tem por objetivo destacar, por categorias, acadêmicos,
organizações e entidades privadas, assim como entidades e servidores públicos
que se destacaram na proteção aos direitos de propriedade intelectual e/ou no
enfrentamento à pirataria e aos demais delitos contra a propriedade
intelectual, em um período determinado, visando trazer maior visibilidade à
questão.
Parágrafo Único. A avaliação
para fins de premiação será efetivada a partir de inscrições, no que se refere
aos acadêmicos, organizações e entidades privadas, entidades públicas e
servidores públicos.
Art. 2º As inscrições serão
efetivadas de acordo com as ações que tenham sido realizadas em qualquer
localidade do Brasil, cujo foco tenha sido a proteção aos direitos de
propriedade intelectual e/ou enfrentamento à pirataria e aos demais delitos
contra a propriedade intelectual, no período de outubro de 2020 a outubro de
2021.
§ 1º O período de inscrições
será do dia 20 de setembro de 2021 a 05 de novembro de 2021.
§ 2º As inscrições serão
realizadas por meio de formulário padrão disponibilizado pelo CNCP, do qual
constarão as seguintes informações:
I - Nome, cargo, empresa,
organização ou órgão, telefone e e-mail do responsável pela candidatura e/ou
indicação, do acadêmico, organização, entidade privada ou pública e servidor
público ao PNCP 2021;
II - Descrição do estudo ou
ação de proteção aos direitos de propriedade intelectual e/ou combate à
pirataria ou ao mercado ilegal;
III - Indicação dos resultados
alcançados, quando for o caso;
IV - Informações de
referência.
Art. 3º O formulário de
inscrição deverá ser preenchido por meio eletrônico disponibilizado pelo
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 1º A documentação
comprobatória das informações prestadas no formulário devem ser encaminhadas ao
CNCP por meio do endereço eletrônico cncp@mj.gov.br.
§ 2º Serão desconsideradas as
inscrições recebidas em data posterior ao período de inscrição.
Art. 4º O PNCP 2021 será
dividido nas seguintes categorias:
I - Ações do Eixo Educacional
(exemplos: pesquisas, estudos, campanhas, cartilhas);
II - Ações do Eixo
Econômico/produtivo (exemplos: ações, tecnologias, procedimentos, medidas
inovadoras); e
III - Ações do Eixo
Preventivo/Proteção (exemplos: operações, normativos, manuais, atuação pública
relevante).
§ 1º Está vedada a inscrição
em mais de uma categoria.
§ 2º Cada ação realizada na
respectiva categoria deverá ser analisada em consonância com os seguintes
critérios de avaliação:
I - Impacto e benefício à
sociedade e ao consumidor;
II - Impacto e benefício à
economia, saúde e geração de empregos;
III - Inovação e criatividade
da iniciativa;
IV - Planejamento e
coordenação; e
V - Potencialidade de exemplo
e motivação.
§ 3º Os critérios mencionados
no parágrafo anterior serão avaliados por notas de zero a cinco.
§ 4º As categorias
"Educacional" e "Econômico/produtivo" contarão com até dois
premiados, cada, enquanto a categoria "Preventivo/Proteção" com até 6
premiados.
§ 5º Para que uma ação de
determinada categoria possa ser premiada ela precisará obter nota mínima de 2,5
(média final obtida da tabulação de todas as avaliações).
Art. 5º O julgamento do PNCP
2021 será realizado por meio de Comissão Julgadora, formada pela Presidente do
CNCP e por cinco membros do CNCP.
§ 1º Cada participante da
Comissão Julgadora deverá emitir a respectiva nota de forma individual, devendo
as notas ser devidamente computadas para a posterior divulgação dos agraciados
nas categorias elencadas no artigo 4º.
§ 2º No caso de empate,
competirá ao Presidente do CNCP o voto de desempate.
Art. 6º Caberá à Secretaria
Executiva do CNCP a gestão do PNCP 2021.
Art. 7º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
JULIANA
OLIVEIRA DOMINGUES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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