DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/09/2021 | Edição: 177 | Seção: 1 | Página: 88
Órgão: Ministério
do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro
PORTARIA
Nº 439, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o Programa Rios +
Limpos.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, o inciso do art. 39 da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019, o Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020, e o que consta do
processo nº 02000.004655/2021-15, resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Programa Rios +Limpos, no âmbito da Agenda Nacional de Qualidade Ambiental
Urbana, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 2º O Programa Rios
+Limpos tem como objetivos:
I - disponibilizar dados e
informações sobre a qualidade das águas e efluentes, promovendo a melhoria
contínua da gestão;
II - fomentar ações que
promovam a despoluição dos rios e a melhoria da qualidade das águas;
III - incentivar a realização
de ações de limpeza e coleta de lixo em rios, lagos, lagoas e praias fluviais;
IV - promover ações para
fomentar a implementação de sistemas de tratamento descentralizado de efluentes
em áreas não atendidas pelos sistemas tradicionais; e
V - fomentar ações que visem
ao reúso de efluentes no país.
Art. 3º Detalhamento do
Programa Rios +Limpos será realizado pela Secretaria de Qualidade Ambiental e
publicado no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/agendaambientalurbana/qualidade-da-agua
do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 4º O Programa Rios
+Limpos será implementado pelo Ministério do Meio Ambiente e poderá contar com
o apoio de estados, municípios, consórcios públicos, órgãos e empresas
públicas, organizações da sociedade civil e do setor privado.
Parágrafo único. A Secretaria
de Qualidade Ambiental deste Ministério irá coordenar as ações do Programa.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM
ALVARO PEREIRA LEITE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada
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