DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/09/2021 | Edição: 173 | Seção: 1 | Página: 24
Órgão: Ministério
da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO
GECEX Nº 246, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Concede redução temporária da
alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de
novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art.
7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o
disposto nas Diretrizes nºs 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98 de 2021
da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 26 de agosto de 2021, na
Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de
acordo com as deliberações de suas reuniões ordinárias, ocorridas entre março e
abril de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para
zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme
quotas e início de vigência discriminados na tabela abaixo, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes
códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:
NCM |
Descrição |
Quota |
Início da vigência |
3002.20.21 |
Contra a gripe |
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Ex 001 - Vacinas
influenza trivalentes |
20.000.000 de doses |
A partir de 26/11/2021 |
3002.20.23 |
Contra a hepatite B |
30.000.000 de doses |
A partir de 16/10/2021 |
3002.20.27 |
Outras tríplices |
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Ex 001 - Vacina contra
a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou
acondicionada para venda a retalho |
10.000.000 de doses |
A partir de 01/12/2021 |
3002.20.29 |
Outras |
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Ex 001 - Vacina contra
o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou
acondicionada para venda a retalho |
18.000.000 de doses |
A partir de 01/12/2021 |
|
Ex 002 - Vacina contra
a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho |
10.000.000 de doses |
A partir de 24/10/2021 |
|
Ex 004 - Contra raiva
(inativada) |
4.000.000 de doses |
A partir de 16/10/2021 |
|
Ex 006 - Vacina
adsorvida contra a difteria, tétano, pertussis, hepatite B e Haemophilus
influenzae B |
20.000.000 de doses |
A partir de 01/04/2022 |
3804.00.20 |
Lignossulfonatos |
72.000 toneladas |
A partir de 14/09/2021 |
3907.40.90 |
Outros |
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Ex 001 - Policarbonato
na forma de pó ou flocos |
20.000 toneladas |
Na entrada em vigor
desta Resolução. |
7506.20.00 |
De ligas de níquel |
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Ex 001 - Chapas de
liga níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não
superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a
10 mm, próprias para a fabricação de tubos a serem usados como revestimento
interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos. |
2.500 toneladas |
A partir de 14/09/2021 |
9018.90.69 |
Outros |
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Ex 001 - Braçadeiras,
dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem
utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial |
2.500.000 unidades |
A partir de 18/09/2021 |
Art. 2º As alíquotas correspondentes aos códigos acima
mencionados nesta Resolução ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto
vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da
Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de
alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete
dias da data de sua publicação.
MARCELO
PACHECO DOS GUARANYS
Presidente
do Comitê-Executivo Substituto
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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