DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/09/2021 | Edição: 169 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Ministério
da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MC Nº 664, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
Consolida os atos normativos
que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de
Assistência Social - SUAS.
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 96 a 108 do
Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e no Decreto nº 10.139, de 28 de
novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam consolidados os
normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no
Sistema Único de Assistência Social - SUAS, de forma a atender o disposto no
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do Programa
Art. 2º O Programa Criança
Feliz tem como público prioritário gestantes e crianças de até setenta e dois
meses e suas famílias, sendo:
I - gestantes e crianças de
até 36 (trinta e seis) meses inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal - CadÚnico;
II - crianças de até 72
(setenta e dois) meses e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação
Continuada;
III - crianças de até 72
(setenta e dois) meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de
medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias; e
IV - crianças de até 72
(setenta e dois) meses inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico, que perderam ao menos um de seus responsáveis
familiares, independente da causa de morte, durante o período Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19.
ANEXO:
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