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quarta-feira, 8 de setembro de 2021

EXONERADO PEDRO MIGUEL DA COSTA E SILVA da função de Conselheiro da Itaipu Binacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/09/2021 | Edição: 170 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DECRETOS DE 6 DE SETEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática n o 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo paraguaio, e o estabelecido no art. 8 o , alínea "a", e art. 11 do Estatuto da Itaipu Binacional, anexo "A" do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu (Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo Decreto n o 72.707, de 28 de agosto de 1973, resolve:

EXONERAR

PEDRO MIGUEL DA COSTA E SILVA da função de Conselheiro da Itaipu Binacional.

Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática n o 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo paraguaio, e o estabelecido no art. 8 o , alínea "a", e art. 11 do Estatuto da Itaipu Binacional, anexo "A" do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu (Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo Decreto n o 72.707, de 28 de agosto de 1973, resolve:

NOMEAR

FERNANDO SIMAS MAGALHÃES, para exercer a função de Conselheiro da Itaipu Binacional, com mandato até 16 de maio de 2024.

Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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