DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/09/2021 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 84
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA
Nº 947, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Exclui procedimentos da Tabela
de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do
Sistema Único de Saúde (SUS), referente a medicamentos hemoderivados.
O Secretário de Atenção
Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando avaliação
técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS e do
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAES/MS)
constante no NUP/SEI nº 25000.097348/2021-75, resolve:
Art.1º Ficam excluídos da
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais
do Sistema Único de Saúde (SUS), os procedimentos: 06.03.07.002-7 - CONCENTRADO
DE COMPLEXO PROTROMBINICO 500UI, 06.03.07.003-5 - CONCENTRADO DE COMPLEXO
PROTROMBINICO ATIVADO 250 UI, 06.03.07.004-3 - CONCENTRADO DE FATOR IX DERIVADO
DE PLASMA HUMANO 500 UI e 06.03.07.005-1 - CONCENTRADO FATOR VIII - FRASCO DE
250 UI.
Art. 2º Caberá à
Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento
de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de
adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de
Terminologias em Saúde (RTS), conforme disposição desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de
Informações Hospitalar do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.
SERGIO
YOSHIMASA OKANE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário