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segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Consulta pública sobre a minuta de portaria que visa estabelecer condições para importação transporte e armazenamento de cepas do vírus da febre aftosa no país

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/09/2021 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA Nº 400, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Consulta pública sobre a minuta de portaria que visa estabelecer condições para importação, transporte e armazenamento de cepas do vírus da febre aftosa no país.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo Ido Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, e nº 8.918, de 14 de julho de 1994, nos Decretos nº 5.759, de 17 de abril de 2006, nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, e o que consta do Processo nº 2100.053928/2021-08, resolve:

Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a minuta de portaria que visa estabelecer condições para importação, transporte e armazenamento de cepas do vírus da febre aftosa no país.

Parágrafo único. A minuta de portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, link legislação, submenu Portarias em Consulta Pública.

Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.

Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º desta Portaria, a Secretaria de Defesa Agropecuária avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes para posterior publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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