DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/09/2021 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA
Nº 400, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Consulta pública sobre a
minuta de portaria que visa estabelecer condições para importação, transporte e
armazenamento de cepas do vírus da febre aftosa no país.
O SECRETÁRIO DE DEFESA
AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso
das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo Ido Decreto nº
10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto nas Leis nº
7.678, de 8 de novembro de 1988, e nº 8.918, de 14 de julho de 1994, nos
Decretos nº 5.759, de 17 de abril de 2006, nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e
nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, e o que consta do Processo nº 2100.053928/2021-08,
resolve:
Art. 1º Submeter à consulta
pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a minuta de portaria que visa
estabelecer condições para importação, transporte e armazenamento de cepas do
vírus da febre aftosa no país.
Parágrafo único. A minuta de
portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, link legislação,
submenu Portarias em Consulta Pública.
Art. 2º As sugestões
tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de
Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa
Agropecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Parágrafo único. Para ter
acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de
Solicitação de Acesso - SOLICITA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, por meio do link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo
estabelecido no caput do art. 1º desta Portaria, a Secretaria de Defesa
Agropecuária avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações
pertinentes para posterior publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
JOSÉ
GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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