DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/09/2021 | Edição: 169 | Seção: 3 | Página: 125
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
EDITAL
DE CHAMAMENTO Nº 14, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial a disposta no art. 54, inciso VII, do Regimento
Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255,
de 10 de dezembro de 2018, resolve REABRIR o prazo, por mais 90 (noventa) dias,
do Edital de Chamamento nº 9, de 4 de junho de 2021, para convocar empresas
detentoras de registro de medicamentos a fornecerem informações sobre a
fabricação, importação e distribuição de anestésicos, sedativos, bloqueadores
neuromusculares e agentes adjuvantes, e vacinas contra a COVID-19, entre outros
medicamentos, empregados para a manutenção da vida de pacientes infectados pelo
novo Coronavírus (SARS-CoV-2), a contar de 8 de junho de 2021, conforme anexo.
ANTONIO BARRA TORRES
ANEXO
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
Em 11 de março de 2020, devido
ao aumento na disseminação global do novo Coronavírus (SARS-CoV-2), foi
decretada Pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Considerando a Lei n° 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria n°
188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde que declara Emergência
em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção
Humana pelo novo Coronavírus;
Considerando o Decreto
Legislativo nº 6 de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade
pública;
Considerando a vacinação
contra a COVID-19, como medida adicional de resposta ao enfrentamento da
doença;
Considerando as ações da
Anvisa para o aumento da produção e o acesso a medicamentos que possam ser
empregados para a manutenção da vida de pacientes infectados pelo coronavírus
(SARS-CoV-2);
Considerando que as atividades
cirúrgicas reprimidas pela pandemia de COVID-19 podem ainda representar risco
de desabastecimento, ainda que o cenário atual sugira início de melhora na
equalização nos estoques nacionais de medicamentos para intubação orotraqueal e
adjuvantes ; e em atendimento à solicitação do Ministério da Saúde, o
Diretor-Presidente da Anvisa determina a coleta de informações acerca da
fabricação, importação e distribuição de anestésicos, sedativos, bloqueadores
neuromusculares e agentes adjuvantes, e vacinas contra a COVID-19, entre outros
medicamentos empregados para a manutenção da vida de pacientes com Covid-19.
2.OBJETIVO
Convocar empresas detentoras
de registro de medicamentos e empresas com autorização temporária de uso
emergencial aprovada pela Anvisa de vacinas a fornecerem informações sobre a
fabricação, importação e distribuição de anestésicos, sedativos, bloqueadores
neuromusculares e agentes adjuvantes, e vacinas contra a COVID-19, entre outros
medicamentos, empregados para a manutenção da vida de pacientes infectados pelo
novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
3.PÚBLICO-ALVO
Empresas detentoras de
registro no Brasil de medicamentos da forma farmacêutica injetável com os
seguintes princípios ativos, conforme suas concentrações e apresentações
registradas na Anvisa e comercializadas no Brasil:
ANEXO:
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