Destaques

segunda-feira, 6 de setembro de 2021

ANVISA PRORROGA Edital de Chamamento nº 9, de 4 de junho de 2021, para convocar empresas detentoras de registro de medicamentos a fornecerem informações sobre a fabricação importação e distribuição de anestésicos sedativos bloqueadores neuromusculares e agentes adjuvantes e vacinas contra a COVID-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/09/2021 | Edição: 169 | Seção: 3 | Página: 125

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 14, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 54, inciso VII, do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve REABRIR o prazo, por mais 90 (noventa) dias, do Edital de Chamamento nº 9, de 4 de junho de 2021, para convocar empresas detentoras de registro de medicamentos a fornecerem informações sobre a fabricação, importação e distribuição de anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e agentes adjuvantes, e vacinas contra a COVID-19, entre outros medicamentos, empregados para a manutenção da vida de pacientes infectados pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), a contar de 8 de junho de 2021, conforme anexo.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

Em 11 de março de 2020, devido ao aumento na disseminação global do novo Coronavírus (SARS-CoV-2), foi decretada Pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Considerando a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

Considerando o Decreto Legislativo nº 6 de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública;

Considerando a vacinação contra a COVID-19, como medida adicional de resposta ao enfrentamento da doença;

Considerando as ações da Anvisa para o aumento da produção e o acesso a medicamentos que possam ser empregados para a manutenção da vida de pacientes infectados pelo coronavírus (SARS-CoV-2);

Considerando que as atividades cirúrgicas reprimidas pela pandemia de COVID-19 podem ainda representar risco de desabastecimento, ainda que o cenário atual sugira início de melhora na equalização nos estoques nacionais de medicamentos para intubação orotraqueal e adjuvantes ; e em atendimento à solicitação do Ministério da Saúde, o Diretor-Presidente da Anvisa determina a coleta de informações acerca da fabricação, importação e distribuição de anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e agentes adjuvantes, e vacinas contra a COVID-19, entre outros medicamentos empregados para a manutenção da vida de pacientes com Covid-19.

2.OBJETIVO

Convocar empresas detentoras de registro de medicamentos e empresas com autorização temporária de uso emergencial aprovada pela Anvisa de vacinas a fornecerem informações sobre a fabricação, importação e distribuição de anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e agentes adjuvantes, e vacinas contra a COVID-19, entre outros medicamentos, empregados para a manutenção da vida de pacientes infectados pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

3.PÚBLICO-ALVO

Empresas detentoras de registro no Brasil de medicamentos da forma farmacêutica injetável com os seguintes princípios ativos, conforme suas concentrações e apresentações registradas na Anvisa e comercializadas no Brasil:

ANEXO:

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda