DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/09/2021 | Edição: 174 | Seção: 1 | Página: 75
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 2.294, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
Institui a Comissão de
Acompanhamento e Avaliação do contrato de gestão estabelecido entre a União e a
Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no
âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA,
com o objetivo de subsidiar o Ministério da Saúde no acompanhamento e avaliação
da execução do Contrato de Gestão firmado com a Associação das Pioneiras
Sociais - Rede SARAH.
Art. 2º Compete à CAA:
I - apreciar os instrumentos
de planejamento previstos no contrato de gestão entre a União e a Rede Sarah;
II - avaliar a execução do
contrato de gestão;
III - realizar visita técnica
quando necessário;
IV - convocar especialistas
para qualificar o debate de determinados temas; e
V - elaborar seu regimento
interno.
Art. 3º A CAA será composta
pelos representantes dos seguintes órgãos:
I - 5 (cinco) representantes
do Ministério da Saúde, sendo:
a) 1 (um) representante da
Secretaria-Executiva;
b) 1 (um) representante do
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, da Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde - DAHU/SAES/MS, que o
coordenará;
c) 1 (um) representante do
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde - DRAC/SAES/MS;
d) 1 (um) representante do
Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde - DAET/SAES/MS; e
e) 1 (um) representante da
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e
II - 2 (dois) representantes
do Ministério da Economia, sendo:
a) 1 (um) representante da
Secretaria Especial da Fazenda;
b) 1 (um) representante da
Secretaria de Gestão; e
III - 3 (três) representantes
da Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah.
§ 1º Os representantes
titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e
entidades e designados pelo Coordenador da CAA.
§ 2º A Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar e Domiciliar do Ministério da Saúde - CGAHD/DAHU/SAES/MS
prestará o apoio técnico, logístico e administrativo necessários ao
desenvolvimento dos trabalhos do CAA.
Art. 4º A Comissão se reunirá,
em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que
necessário, por convocação de seu coordenador.
§ 1º O quórum de reunião e
deliberação da CAA é de maioria simples.
§ 2º A Comissão se reunirá
regularmente enquanto estiver vigente contrato de gestão entre a União e a
Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah.
Art. 5º A CAA elaborará
relatório final sobre suas atividades, anualmente, que será encaminhado ao
Ministro de Estado de Saúde.
Art. 6º A partic48.
ipação na CAA é considerada
como prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a
Portaria GM/MS nº 319, de 16 de março de 2001.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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