DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 09/09/2021 | Edição: 171 | Seção: 1 | Página: 77
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 61, DE 7 DE SETEMBRO DE 2021
Torna pública a decisão de não
excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o eculizumabe para tratamento
da Hemoglobinúria Paroxística Noturna.
Ref.: 25000.095022/2020-22,
0022562674.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos arts. 20 e 23 do
Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não excluir, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, o eculizumabe para tratamento de pacientes com
Hemoglobinúria Paroxística Noturna.
Art. 2º Revogam-se as
condicionantes 2, 6 e 7 da Portaria nº 77, de 14 de dezembro de 2018, publicada
no Diário Oficial da União nº 241, de 17 de dezembro de 2018, Seção 1, págs.
76-77.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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