Destaques

terça-feira, 19 de outubro de 2021

Assuntos Regulatórios em Medicamentos - Conceitos e processos

Proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Degeneração Macular Relacionada com a Idade (forma neovascular) apresentada pelaSCTIE/MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/10/2021 | Edição: 197 | Seção: 1 | Página: 103

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 84, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Ref.: 25000.083092/2021-19, 0023229795.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Degeneração Macular Relacionada com a Idade (forma neovascular), apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.083092/2021-19. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Medicamentos: novo fluxo para petições de aditamento

Área de Medicamentos da Agência aprimora o envio de aditamentos, com o objetivo de dar maior rapidez ao atendimento dessas demandas.

A Anvisa informa que, a partir do próximo dia 1º de novembro, será implantado um novo fluxo para petições de aditamento de processos de registro e pós-registro de medicamentos, insumos farmacêuticos ativos (IFAs) e de pesquisa clínica. A partir de então, essas petições deverão ser protocolizadas por meio do peticionamento eletrônico, via Sistema Solicita, utilizando os códigos de assunto listados ao final.     

Resultado do aprimoramento do trabalho desenvolvido pela área de Medicamentos da Agência, o objetivo da medida é dar mais agilidade a essas demandas, bem como padronizar os procedimentos.   

Com o envio exclusivamente eletrônico dessas petições, o expediente será imediatamente aditado ao processo, acelerando sua análise, principalmente nos casos em que a petição à qual se refere já estiver em análise. Ressalta-se que os aditamentos não serão considerados quando a análise da petição a que se refere já estiver finalizada (análise concluída). 

É importante ressaltar ainda que estes assuntos podem ser vinculados a petições primárias ou secundárias e que a correta vinculação é feita pela empresa durante o peticionamento. Dessa forma, vincular o aditamento ao expediente correto é de suma importância para a localização da complementação enviada. 

De acordo com a RDC 204/2005, os aditamentos devem ser utilizados para toda e qualquer complementação ao processo, não exigida formalmente, que se limita ao aprimoramento do conhecimento do objeto do processo, não resultando em manifestação diversa da peticionada. Dessa forma, destaca-se que um aditamento nunca deverá ser utilizado como petição de pós-registro; caso contrário, isso poderá prejudicar a empresa, por exemplo, em uma análise fiscal do produto. 

Confira abaixo quais são os códigos de assuntos que deverão ser peticionados nesse novo fluxo:   

10118

CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA - Aditamento 

11516

CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE BIODISPONIBILIDADE/BIOEQUIVALÊNCIA - MEDICAMENTOS - Aditamento 

1620 

DINAMIZADO - Aditamento 

1363 

ENSAIOS CLÍNICOS - Aditamento 

1741 

ESPECÍFICO - Aditamento 

1952 

GENÉRICO - Aditamento 

1719

MEDICAMENTO FITOTERÁPICO - Aditamento 

1432 

MEDICAMENTO NOVO - Aditamento 

1913 

PRODUTO BIOLÓGICO - Aditamento 

11554 

PRODUTO DE CANNABIS - Aditamento 

10635

PRODUTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO - Aditamento 

10366

RADIOFÁRMACO - Aditamento 

10322 

Registro de IFA - Aditamento (Petições de Registro, Pós-Registro e Renovação) 

1416 

SIMILAR - Aditamento 

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

SANOFI MEDLEY vende ao MS Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável Valor Total: R$ 35.816.733,90

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 3 | Página: 128

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 240/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.026093/2021-66.

Inexigibilidade Nº 28/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 10.588.595/0010-92 - SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA. Objeto: Aquisição de Laronidase, 0,58 mg/ml, solução injetável.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 15/10/2021 a 15/10/2022. Valor Total: R$ 35.816.733,90. Data de Assinatura: 15/10/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 15/10/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Intercâmbio científico na área de doenças cardiometabólicas entre IOC e UFF

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 3 | Página: 137

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico/Coordenação de Planejamento

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Acordo de Cooperação sem transferência de recursos financeiros n° 140/2021 entre a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, CNPJ 33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21045-900, por intermédio de INSTITUTO OSWALDO CRUZ - denominado IOC, e a Universidade Federal Fluminense - denominada UFF, CNPJ sob nº 28.523.215/0001-06, com sede na Rua Miguel de Frias, 9, Icaraí, Niterói/RJ, CEP 24.220-900. Objeto: Intercâmbio científico na área de doenças cardiometabólicas entre IOC e UFF: fortalecendo os grupos de pesquisas. Assinatura: 14 de outubro de 2021. Vigência: 14/10/2021 a 14/10/2026. Signatários: WANIA REGINA DE TOLENTINO SANTIAGO, CPF sob o nº ***.457.057-**, Diretora substituta do IOC/FIOCRUZ e ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA, CPF sob o nº ***.987.697-**, Reitor da UFF.

Processo Fiocruz nº 25030.000241/2021-65

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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AUTOMAÇÃO PARA TESTES IMUNOLÓGICOS COM AQUISIÇÃO DE INSUMOS QUÍMICOS - CITOMEGALOVIRUS HBSAG HIV ANTIGENO/ANTICORPO TOXOPLASMOSE EPSTEIN BARR

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 3 | Página: 135

Órgão: Ministério da Saúde/Grupo Hospitalar Conceição

AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 364/2021 -SRP

Objeto: aquisição de Órteses e Próteses e Materiais Especiais (PICCS- CATETER DE SILICONE), pelo Sistema de Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., ABERTURA: 29/10/2021 às 08:30h. Local: Plataforma do Banco do Brasil.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 327/2021

Objeto: Contratação de Empresa para a prestação de serviços de elaboração e desenvolvimento de projetos hidrossanitários e PPCIs, e também adequações de projetos de PPCI, pelo sistema de registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses,. ABERTURA: 10/11/2021 às 08:30h. Local: Plataforma do Banco do Brasil.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 282/2021

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AUTOMAÇÃO PARA TESTES IMUNOLÓGICOS, COM AQUISIÇÃO DE INSUMOS QUÍMICOS - CITOMEGALOVIRUS, HBSAG, HIV ANTIGENO/ANTICORPO, TOXOPLASMOSE, EPSTEIN BARR, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite legal,. ABERTURA: 10/11/2021 às 09:00h. Local: Plataforma do Banco do Brasil.

Porto Alegre, 15 de outubro de 2021.

PATRIC CAVALCANTI

Gerente de Materiais

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Escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação para de upgrade atualização e suporte técnico de licenças de software de virtualização VMware do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 3 | Página: 129

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos/Coordenação-Geral de Material e Patrimônio

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 33/2021 - UASG 250110

Nº Processo: 25000148177201935. Objeto: Objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação para de upgrade, atualização e suporte técnico de licenças de software de virtualização VMware do Ministério da Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos. . Total de Itens Licitados: 4. Edital: 19/10/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Edifício Anexo a Sala 317 do Ministério da Saúde, Cívico Administrativo - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250110-5-00033-2021. Entrega das Propostas: a partir de 19/10/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/11/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Item 2.1 do TERMO DE REFERÊNCIA. .

GRACIENE DE OLIVEIRA SOUSA

Pregoeira Oficial

(SIASGnet - 15/10/2021) 250110-00001-2021NE800049

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Genéricos da RIVAROXABANA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 126

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos

RESOLUÇÃO RE Nº 3.899, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS

ANEXO

Contrato de Gestão para o desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 124

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre o Contrato de Gestão para o desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.

O Conselho Diretor da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º da lei nº 10.283, de 20 de março de 2020 e o art. 22 da lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, adota a seguinte Resolução e eu, Presidente, determino a sua publicação:

CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

A União, por intermédio do Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ n° 00394544/012787, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, Brasília/DF, neste ato representado pelo Ministro de Estado da Saúde, Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes, portador da Carteira de Identidade nº 935120 SSP/PB e do CPF nº 467.148.394-72, aqui denominado Ministro da Saúde e a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde, doravante designada ADAPS, inscrita no CNPJ nº 37318510/0001-11, Serviço Social Autônomo, autorizada e instituída, respectivamente, pela Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, e pelo Decreto 10.283, de 20 de março de 2020, com sede e foro no Distrito Federal, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Alexandre Pozza Urnau Silva, portador da Carteira de Identidade nº 2608098 e CPF nº 018.659.291-40, celebram entre si o presente CONTRATO DE GESTÃO, regido pelas cláusulas e condições que se seguem:

Anexo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E DOS SEUS FUNDAMENTOS LEGAIS

Regimento Interno da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 120

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Aprova o Regimento Interno da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps.

O CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - Adaps, no uso da competência que lhe confere o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020,

CONSIDERANDO:

I - a sua competência para aprovar o Regimento Interno da Agência, nos termos da alínea "p" do art. 15 do Estatuto da Adaps; e

II - a deliberação do colegiado na reunião do dia 08 de setembro de 2021;, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

Presidente do Conselho

ANEXO

REGIMENTO INTERNO

Manual do regulamento das licitações compras e contratações da Agência de Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 113

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre o Manual do regulamento das licitações, compras e contratações da Agência de Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS, no âmbito de sua atuação, para o bom andamento de suas atividades.

O CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - ADAPS, em sessão ordinária realizada em 17 de agosto de 2021, sob a presidência do Exmo. Raphael Câmara Medeiros Parente SAPS/Ministério da Saúde Titular do Conselho Deliberativo da ADAPS, presentes os Exmos. Alceu José Peixoto Pimentel, Conselho Federal de Medicina - CFM Suplente do Conselho Deliberativo da ADAPS, Alexandre Pozza Urnau Silva, SE/Ministério da Saúde, Diretor-Presidente da ADAPS, Fernando Passos Cupertino de Barros, Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS, Titular do Conselho De CGSB/DESF/SAPS/Ministério da Saúde, Diretora Técnica da ADAPS, Marcelo Alves Miranda, SESAI/Ministério da Saúde, Suplente do Conselho Deliberativo da ADAPS, Maria Inez Gadelha, SAES/Ministério da Saúde, Titular do Conselho Deliberativo da ADAPS, Soraya Zacarias Drumond de Andrade, CGDI/SAA/SE/Ministério da Saúde, Diretora Administrativa da ADAPS, Vinicius Nunes Azevedo, SGTES/Ministério da Saúde, Suplente do Conselho Deliberativo da ADAPS, Adriana Lustosa, SAES/Ministério da Saúde, Suplente do Conselho Deliberativo da ADAPS, Maria José Oliveira Evangelista, Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS, Suplente do Conselho Deliberativo da ADAPS e Zeliete Linhares Leite Zambom, AMB, Titular do Conselho Deliberativo da ADAPS,

Considerando que a ADAPS é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, instituída pelo Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020, como serviço social autônomo, com a finalidade de promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção primária à saúde em caráter complementar e colaborativo, com a atuação dos entes federativos, de acordo com as competências previstas na Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, e a execução do Programa Médicos pelo Brasil, sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde.

Considerando que a ADAPS não integra a Administração Pública e nem se submete às exigências das Leis nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002, tampouco ao decreto nº 10.024, de 2019, que regem as licitações da Administração Pública.

Considerando que a construção desta Resolução atente ao art. 20 da Lei nº 13.958, de 2019, e visa assegurar maior transparência, eficácia e efetividade aos recursos públicos aplicados para o cumprimento dos objetivos da ADAPS e a consecução das obrigações pactuadas no contrato de gestão firmado com o Ministério da Saúde, com ganhos de qualidade e eficiência, resolve:

Anexo:

Capítulo I: Das Disposições Gerais

Estrutura de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da ADAPS e a respectiva remuneração

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 113

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a Estrutura de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da ADAPS e a respectiva remuneração.

O CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ADAPS), no uso da competência que lhe confere o artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020, e o Estatuto Social da Agência,

CONSIDERANDO:

I - a competência do Conselho Deliberativo da ADAPS para estabelecer o valor da remuneração dos membros da Diretoria Executiva da Agência;

II - a necessidade de se definir a estrutura de cargos em comissão de direção e assessoramento, bem como das funções de confiança e da gratificação de liderança da Agência e as respectivas faixas salariais para prover a ADAPS do quadro mínimo necessário ao início de suas atividades;

III - os valores salariais praticados pelo mercado, bem como os limites previstos no contrato de gestão firmado com o Ministério da Saúde e o teto remuneratório determinado para os servidores da administração pública federal;

IV - a proposta apresentada pela Diretoria-Executiva da ADAPS e a deliberação do colegiado deste Conselho na reunião do dia 03 de agosto de 2021;

V - os princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, pelos quais este Conselho Deliberativo pauta-se para consubstanciar suas decisões;

VI - que a publicação de informações alusivas à gestão de pessoal da ADAPS promove a transparência da gestão e constitui valioso mecanismo de controle social;, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo I, a estrutura de cargos em comissão de direção e assessoramento, funções de confiança e gratificação de liderança da ADAPS e o respectivo remuneratório.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

Presidente do Conselho

ANEXO

Calendário Agenda