terça-feira, 19 de outubro de 2021
Proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Degeneração Macular Relacionada com a Idade (forma neovascular) apresentada pelaSCTIE/MS
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/10/2021 | Edição: 197 | Seção: 1 | Página: 103
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
CONSULTA
PÚBLICA SCTIE/MS Nº 84, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Ref.: 25000.083092/2021-19,
0023229795.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de
2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde -
Conitec, relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas da Degeneração Macular Relacionada com a Idade (forma
neovascular), apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e
Insumos Estratégicos - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP
25000.083092/2021-19. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do
dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que
sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação
objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à
disposição dos interessados no endereço eletrônico:
http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da
Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Medicamentos: novo fluxo para petições de aditamento
Área de Medicamentos da
Agência aprimora o envio de aditamentos, com o objetivo de dar maior rapidez ao
atendimento dessas demandas.
A Anvisa informa que, a partir
do próximo dia 1º de novembro, será implantado um novo fluxo para
petições de aditamento de processos de registro e pós-registro de
medicamentos, insumos farmacêuticos ativos (IFAs) e de pesquisa clínica. A
partir de então, essas petições deverão ser protocolizadas por meio do
peticionamento eletrônico, via Sistema Solicita, utilizando os códigos de
assunto listados ao final.
Resultado do aprimoramento
do trabalho desenvolvido pela área de Medicamentos da
Agência, o objetivo da medida
é dar mais agilidade a essas demandas, bem
como padronizar os procedimentos.
Com o envio exclusivamente
eletrônico dessas petições, o expediente será imediatamente aditado ao
processo, acelerando sua análise, principalmente nos casos em que a
petição à qual se refere já estiver em análise. Ressalta-se que
os aditamentos não serão considerados quando a análise da petição a que se
refere já estiver finalizada (análise concluída).
É importante ressaltar ainda
que estes assuntos podem ser vinculados a petições primárias ou secundárias
e que a correta vinculação é feita pela empresa durante o
peticionamento. Dessa forma, vincular o aditamento ao expediente correto é de
suma importância para a localização da complementação enviada.
De acordo com a RDC 204/2005,
os aditamentos devem ser utilizados para toda e qualquer complementação ao processo,
não exigida formalmente, que se limita ao aprimoramento do conhecimento do
objeto do processo, não resultando em manifestação diversa da peticionada.
Dessa forma, destaca-se que um aditamento nunca deverá ser
utilizado como petição de pós-registro; caso contrário, isso poderá
prejudicar a empresa, por exemplo, em uma análise fiscal do produto.
Confira abaixo quais são os
códigos de assuntos que deverão ser peticionados nesse novo fluxo:
10118 |
CENTRO DE EQUIVALÊNCIA
FARMACÊUTICA - Aditamento |
11516 |
CERTIFICAÇÃO DE BOAS
PRÁTICAS DE BIODISPONIBILIDADE/BIOEQUIVALÊNCIA - MEDICAMENTOS -
Aditamento |
1620 |
DINAMIZADO -
Aditamento |
1363 |
ENSAIOS CLÍNICOS -
Aditamento |
1741 |
ESPECÍFICO -
Aditamento |
1952 |
GENÉRICO - Aditamento |
1719 |
MEDICAMENTO FITOTERÁPICO -
Aditamento |
1432 |
MEDICAMENTO NOVO -
Aditamento |
1913 |
PRODUTO BIOLÓGICO -
Aditamento |
11554 |
PRODUTO DE CANNABIS -
Aditamento |
10635 |
PRODUTO TRADICIONAL
FITOTERÁPICO - Aditamento |
10366 |
RADIOFÁRMACO -
Aditamento |
10322 |
Registro de IFA - Aditamento
(Petições de Registro, Pós-Registro e Renovação) |
1416 |
SIMILAR - Aditamento |
segunda-feira, 18 de outubro de 2021
SANOFI MEDLEY vende ao MS Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável Valor Total: R$ 35.816.733,90
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 3 | Página: 128
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE CONTRATO Nº 240/2021 - UASG 250005 - DLOG
Nº Processo:
25000.026093/2021-66.
Inexigibilidade Nº 28/2021.
Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.
Contratado: 10.588.595/0010-92
- SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA. Objeto: Aquisição de Laronidase, 0,58 mg/ml,
solução injetável.
Fundamento Legal: LEI 8.666 /
1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 15/10/2021 a 15/10/2022. Valor Total:
R$ 35.816.733,90. Data de Assinatura: 15/10/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 15/10/2021).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Intercâmbio científico na área de doenças cardiometabólicas entre IOC e UFF
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 3 | Página: 137
Órgão: Ministério
da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Coordenação-Geral de Planejamento
Estratégico/Coordenação de Planejamento
EXTRATO
DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação sem
transferência de recursos financeiros n° 140/2021 entre a Fundação Oswaldo Cruz
- FIOCRUZ, CNPJ 33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 21045-900, por intermédio de INSTITUTO OSWALDO CRUZ -
denominado IOC, e a Universidade Federal Fluminense - denominada UFF, CNPJ sob
nº 28.523.215/0001-06, com sede na Rua Miguel de Frias, 9, Icaraí, Niterói/RJ,
CEP 24.220-900. Objeto: Intercâmbio científico na área de doenças
cardiometabólicas entre IOC e UFF: fortalecendo os grupos de pesquisas.
Assinatura: 14 de outubro de 2021. Vigência: 14/10/2021 a 14/10/2026. Signatários:
WANIA REGINA DE TOLENTINO SANTIAGO, CPF sob o nº ***.457.057-**, Diretora
substituta do IOC/FIOCRUZ e ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA, CPF sob o nº
***.987.697-**, Reitor da UFF.
Processo Fiocruz nº
25030.000241/2021-65
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AUTOMAÇÃO PARA TESTES IMUNOLÓGICOS COM AQUISIÇÃO DE INSUMOS QUÍMICOS - CITOMEGALOVIRUS HBSAG HIV ANTIGENO/ANTICORPO TOXOPLASMOSE EPSTEIN BARR
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 3 | Página: 135
Órgão: Ministério
da Saúde/Grupo Hospitalar Conceição
AVISOS
DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 364/2021 -SRP
Objeto: aquisição de Órteses e
Próteses e Materiais Especiais (PICCS- CATETER DE SILICONE), pelo Sistema de
Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para o Hospital Nossa
Senhora da Conceição S.A., ABERTURA: 29/10/2021 às 08:30h. Local: Plataforma do
Banco do Brasil.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 327/2021
Objeto: Contratação de Empresa
para a prestação de serviços de elaboração e desenvolvimento de projetos
hidrossanitários e PPCIs, e também adequações de projetos de PPCI, pelo sistema
de registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses,. ABERTURA: 10/11/2021
às 08:30h. Local: Plataforma do Banco do Brasil.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 282/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AUTOMAÇÃO PARA TESTES
IMUNOLÓGICOS, COM AQUISIÇÃO DE INSUMOS QUÍMICOS - CITOMEGALOVIRUS, HBSAG, HIV
ANTIGENO/ANTICORPO, TOXOPLASMOSE, EPSTEIN BARR, pelo período de 12 (doze)
meses, prorrogável até o limite legal,. ABERTURA: 10/11/2021 às 09:00h. Local:
Plataforma do Banco do Brasil.
Porto Alegre, 15 de outubro de
2021.
PATRIC
CAVALCANTI
Gerente
de Materiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação para de upgrade atualização e suporte técnico de licenças de software de virtualização VMware do Ministério da Saúde
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 3 | Página: 129
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos
Administrativos/Coordenação-Geral de Material e Patrimônio
AVISO
DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 33/2021 -
UASG 250110
Nº Processo:
25000148177201935. Objeto: Objeto da presente licitação é a escolha da proposta
mais vantajosa para a contratação de serviços de tecnologia da informação e
comunicação para de upgrade, atualização e suporte técnico de licenças de
software de virtualização VMware do Ministério da Saúde, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos. . Total de
Itens Licitados: 4. Edital: 19/10/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59.
Endereço: Edifício Anexo a Sala 317 do Ministério da Saúde, Cívico
Administrativo - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/250110-5-00033-2021. Entrega das Propostas: a
partir de 19/10/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 03/11/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais:
Item 2.1 do TERMO DE REFERÊNCIA. .
GRACIENE
DE OLIVEIRA SOUSA
Pregoeira
Oficial
(SIASGnet
- 15/10/2021) 250110-00001-2021NE800049
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Genéricos da RIVAROXABANA
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 126
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência-Geral
de Medicamentos e Produtos Biológicos
RESOLUÇÃO
RE Nº 3.899, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
O Gerente-Geral de
Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve:
Art. 1º Deferir petições
relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme
anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO
MENDES LIMA SANTOS
Contrato de Gestão para o desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 124
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 5, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre o Contrato de
Gestão para o desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.
O Conselho Diretor da Agência
para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 3º da lei nº 10.283, de 20 de março de 2020
e o art. 22 da lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, adota a seguinte
Resolução e eu, Presidente, determino a sua publicação:
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE
A União, por intermédio do
Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ n° 00394544/012787, situado na Esplanada
dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, Brasília/DF, neste ato representado
pelo Ministro de Estado da Saúde, Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes,
portador da Carteira de Identidade nº 935120 SSP/PB e do CPF nº 467.148.394-72,
aqui denominado Ministro da Saúde e a Agência para o Desenvolvimento da Atenção
Primária à Saúde, doravante designada ADAPS, inscrita no CNPJ nº
37318510/0001-11, Serviço Social Autônomo, autorizada e instituída,
respectivamente, pela Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, e pelo Decreto
10.283, de 20 de março de 2020, com sede e foro no Distrito Federal, neste ato
representado por seu Diretor-Presidente, Alexandre Pozza Urnau Silva, portador
da Carteira de Identidade nº 2608098 e CPF nº 018.659.291-40, celebram entre si
o presente CONTRATO DE GESTÃO, regido pelas cláusulas e condições que se
seguem:
Anexo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E DOS SEUS FUNDAMENTOS LEGAIS
Regimento Interno da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 120
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 4, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova o Regimento Interno da
Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps.
O CONSELHO DELIBERATIVO DA
AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - Adaps, no uso da
competência que lhe confere o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 10.283, de
20 de março de 2020,
CONSIDERANDO:
I - a sua competência para
aprovar o Regimento Interno da Agência, nos termos da alínea "p" do
art. 15 do Estatuto da Adaps; e
II - a deliberação do
colegiado na reunião do dia 08 de setembro de 2021;, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o
Regimento Interno da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde
- Adaps na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL
CÂMARA MEDEIROS PARENTE
Presidente
do Conselho
ANEXO
Manual do regulamento das licitações compras e contratações da Agência de Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 113
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 3, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre o Manual do
regulamento das licitações, compras e contratações da Agência de
Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS, no âmbito de sua atuação,
para o bom andamento de suas atividades.
O CONSELHO DELIBERATIVO DA
AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - ADAPS, em sessão
ordinária realizada em 17 de agosto de 2021, sob a presidência do Exmo. Raphael
Câmara Medeiros Parente SAPS/Ministério da Saúde Titular do Conselho
Deliberativo da ADAPS, presentes os Exmos. Alceu José Peixoto Pimentel,
Conselho Federal de Medicina - CFM Suplente do Conselho Deliberativo da ADAPS,
Alexandre Pozza Urnau Silva, SE/Ministério da Saúde, Diretor-Presidente da
ADAPS, Fernando Passos Cupertino de Barros, Conselho Nacional dos Secretários
de Saúde - CONASS, Titular do Conselho De CGSB/DESF/SAPS/Ministério da Saúde,
Diretora Técnica da ADAPS, Marcelo Alves Miranda, SESAI/Ministério da Saúde, Suplente
do Conselho Deliberativo da ADAPS, Maria Inez Gadelha, SAES/Ministério da
Saúde, Titular do Conselho Deliberativo da ADAPS, Soraya Zacarias Drumond de
Andrade, CGDI/SAA/SE/Ministério da Saúde, Diretora Administrativa da ADAPS,
Vinicius Nunes Azevedo, SGTES/Ministério da Saúde, Suplente do Conselho
Deliberativo da ADAPS, Adriana Lustosa, SAES/Ministério da Saúde, Suplente do
Conselho Deliberativo da ADAPS, Maria José Oliveira Evangelista, Conselho
Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS, Suplente do Conselho Deliberativo
da ADAPS e Zeliete Linhares Leite Zambom, AMB, Titular do Conselho Deliberativo
da ADAPS,
Considerando que a ADAPS é
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e
utilidade pública, instituída pelo Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020,
como serviço social autônomo, com a finalidade de promover, em âmbito nacional,
a execução de políticas de desenvolvimento da atenção primária à saúde em
caráter complementar e colaborativo, com a atuação dos entes federativos, de
acordo com as competências previstas na Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de
2019, e a execução do Programa Médicos pelo Brasil, sob a orientação técnica e
a supervisão do Ministério da Saúde.
Considerando que a ADAPS não
integra a Administração Pública e nem se submete às exigências das Leis nº
8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002, tampouco ao decreto nº 10.024, de 2019,
que regem as licitações da Administração Pública.
Considerando que a construção
desta Resolução atente ao art. 20 da Lei nº 13.958, de 2019, e visa assegurar
maior transparência, eficácia e efetividade aos recursos públicos aplicados
para o cumprimento dos objetivos da ADAPS e a consecução das obrigações
pactuadas no contrato de gestão firmado com o Ministério da Saúde, com ganhos
de qualidade e eficiência, resolve:
Anexo:
Estrutura de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da ADAPS e a respectiva remuneração
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 113
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 2, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a Estrutura de
Cargos em Comissão e Funções de Confiança da ADAPS e a respectiva remuneração.
O CONSELHO DELIBERATIVO DA
AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ADAPS), no uso da
competência que lhe confere o artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 10.283, de 20
de março de 2020, e o Estatuto Social da Agência,
CONSIDERANDO:
I - a competência do Conselho
Deliberativo da ADAPS para estabelecer o valor da remuneração dos membros da
Diretoria Executiva da Agência;
II - a necessidade de se
definir a estrutura de cargos em comissão de direção e assessoramento, bem como
das funções de confiança e da gratificação de liderança da Agência e as
respectivas faixas salariais para prover a ADAPS do quadro mínimo necessário ao
início de suas atividades;
III - os valores salariais
praticados pelo mercado, bem como os limites previstos no contrato de gestão
firmado com o Ministério da Saúde e o teto remuneratório determinado para os
servidores da administração pública federal;
IV - a proposta apresentada
pela Diretoria-Executiva da ADAPS e a deliberação do colegiado deste Conselho
na reunião do dia 03 de agosto de 2021;
V - os princípios
estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, pelos quais este Conselho
Deliberativo pauta-se para consubstanciar suas decisões;
VI - que a publicação de
informações alusivas à gestão de pessoal da ADAPS promove a transparência da
gestão e constitui valioso mecanismo de controle social;, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida, na
forma do Anexo I, a estrutura de cargos em comissão de direção e
assessoramento, funções de confiança e gratificação de liderança da ADAPS e o
respectivo remuneratório.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor nesta data.
RAPHAEL
CÂMARA MEDEIROS PARENTE
Presidente
do Conselho