Destaques

terça-feira, 26 de outubro de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 26 de outubro

-  PEC dos Precatórios: Entre hoje e amanhã, a matéria pode ser votada na Câmara, mas líderes partidários e técnicos dizem que, como está, a proposta não deve passar no Senado, segundo a Folha de S. Paulo.

-  Novos problemas: A PEC agora enfrenta resistência na própria Câmara, onde parte das bancadas que votou a favor na comissão especial, como MDB e PSDB, discute mudar de posição no plenário, conforme o Valor Econômico.

- Nova agenda: O Ministério da Economia prevê que deputados tentarão elevar para R$600 o valor somado do Auxílio Brasil e da porção temporário durante a votação da PEC dos Precatórios na Câmara, segundo apuração do Scoop.

-  Teto: O ministro da Economia, Paulo Guedes, trabalha para convencer o presidente Jair Bolsonaro de que a aprovação do valor de R$600 deixaria claro que não há mais âncora fiscal.

-  Petrobras: A companhia informou que questionou o governo federal, seu acionista controlador, sobre a existência de estudos para a União vender ações e perder o controle acionário, como reportou a CNN Brasil ontem.

- Especulação: Sete fontes, como os líderes do governo no Congresso, Eduardo Gomes, na Câmara, Ricardo Barros, além de técnicos dos ministérios da Economia e de Minas e Energia, disseram ao Scoop que não ouviram falar na proposta.

- Autoria: O plano sobre a Petrobras é atribuído ao ministro das Comunicações, Fabio Faria, que estaria empenhado em evitar que as pontes entre o governo e o mercado sejam rompidas.

-  Expectativas: Analistas consideram que o Planalto pode estar criando expectativas irreais para o investidor. À Reuters, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho, confirmou que não há decisão tomada.

-  CPI da Covid: Hoje será votado o relatório final do senador Renan Calheiros , que deve pedir 78 indiciamentos, entre eles o de Bolsonaro. Guedes deve ficar de fora da lista, como anteriormente proposto por senadores. Boa parte da mídia e da sociedade festejam o encerramento do circo armado. Todos perguntam : Por que os  governadores não foram convocados para CPI?

- Consórcio Nordeste pagou quase R$ 50 milhões por respira dores que nunca existiram.

- Três políticos petistas podem estar envolvidos no esquema, revela o Presidente da CPI no Rio Grande do Norte.

-  Reforma do IR: O relator, senador Angelo Coronel, antecipou ao Estado de S. Paulo que pretende separar o aumento da faixa de isenção da tabela do IRPF do texto principal, o que pode dar mais agilidade à votação da pauta antes do fim do ano.

-  Correios: O relatório do senador Márcio Bittar será lido hoje na Comissão de Assuntos Econômicos e deve ser votado no colegiado na semana de 8 de novembro, segundo a Arko Advice.

-  Bolsonaro-Mourão: O Tribunal Superior Eleitoral começará a julgar hoje duas ações que pedem a cassação da chapa vencedora das eleições de 2018, com tendência de arquivamento, de acordo com a XP Política.

Edmar Soares

DRT - 2321

Glautilamer Acetato MS compra no Valor Global: R$ 50.334.148,08 Da TEVA FA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/10/2021 | Edição: 202 | Seção: 3 | Página: 122

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 36/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000070964202189 . Objeto: Aquisição de Glatirâmer, acetato, 40 mg/ml, solução injetável, seringa preenchida. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado, Inexigibilidade de Licitação. Declaração de Inexigibilidade em 22/10/2021. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 22/10/2021. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 50.334.148,08. CNPJ CONTRATADA : 05.333.542/0009-57 TEVA FARMACEUTICA LTDA..

(SIDEC - 25/10/2021) 250110-00001-2021NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Programa Nacional de Crescimento Verde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/10/2021 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.846, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Institui o Programa Nacional de Crescimento Verde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput,inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Crescimento Verde.

Parágrafo único. O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde - CIMV, instituído pelo Decreto nº 10.845, de 25 de outubro de 2021, prestará o apoio técnico e administrativo necessário à implementação do Programa Nacional de Crescimento Verde.

Art. 2º São objetivos do Programa Nacional de Crescimento Verde:

I - aliar o crescimento econômico ao desenvolvimento com iniciativas sustentáveis;

II - aprimorar a gestão de recursos naturais para incentivar a produtividade, a inovação e a competitividade;

III - criar empregos verdes;

IV - promover a conservação de florestas e a proteção da biodiversidade;

V - reduzir as emissões de gases de efeito estufa, com vistas a facilitar a transição para a economia de baixo carbono;

VI - estimular a captação de recursos, públicos e privados, destinados ao desenvolvimento da economia verde, provenientes de fontes nacionais e internacionais; e

VII - incentivar a elaboração de estudos e a realização de pesquisas que contribuam para:

a) o uso sustentável dos recursos naturais;

b) a redução de emissões de gases de efeito estufa;

c) a conservação de florestas; e

d) a proteção da biodiversidade.

Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - crescimento verde - aquele decorrente da aplicação conjunta de estratégias direcionadas ao desenvolvimento econômico sustentável com a geração de bem-estar social;

II - economia verde - aquela que resulta na melhoria da condição de vida da população, de modo a garantir o desenvolvimento econômico sustentável; e

III - emprego verde - aquele criado a partir do desenvolvimento de atividades na economia verde.

Art. 4º São eixos de atuação do Programa Nacional de Crescimento Verde:

I - incentivos econômicos e financeiros;

II - transformação institucional;

III - critérios para priorizar a implementação de programas, projetos e ações considerados verdes; e

IV - pesquisa e desenvolvimento.

Parágrafo único. Os eixos de atuação de que trata o caput orientarão o desenvolvimento da nova economia verde, por meio da implementação de programas, projetos e ações considerados verdes.

Art. 5º São diretrizes gerais do Programa Nacional de Crescimento Verde o incentivo e o apoio aos órgãos e às entidades, públicas e privadas, quanto a:

I - adoção de iniciativas coerentes com as políticas públicas de meio ambiente, inovação, produtividade e competitividade;

II - desenvolvimento e aperfeiçoamento de produtos, metodologias, padrões, instrumentos de análise, de monitoramento e de avaliação que observem os aspectos ambientais e climáticos;

III - desenvolvimento de atividades e empreendimentos com adicionalidades ou adequações à legislação ambiental e climática;

IV - implementação de instrumentos de mercado e mecanismos financeiros para iniciativas de mitigação e de adaptação à mudança do clima;

V - entrega de projetos de infraestrutura resiliente e sustentável, de modo a promover a captação de recursos e o suporte técnico para o desenvolvimento de ações regionais e locais;

VI - incentivo à descarbonização dos transportes e ampliação das cidades sustentáveis e inteligentes;

VII - ampliação do uso de energias limpas e renováveis e do ganho de eficiência energética nas atividades econômicas;

VIII - desenvolvimento de ações tecnológicas e inovadoras relacionadas ao uso sustentável dos recursos naturais;

IX - alinhamento estratégico com vistas ao avanço da agenda de crescimento verde e desenvolvimento econômico sustentável;

X - aperfeiçoamento da comunicação, da transparência e do compartilhamento de informações, práticas e conhecimento inerentes ao desenvolvimento econômico sustentável;

XI - desenvolvimento de ações de capacitação relacionadas com aspectos ambientais e climáticos; e

XII - promoção da conservação dos recursos naturais e proteção da biodiversidade.

Art. 6º Compete ao CIMV:

I - estabelecer as diretrizes específicas do Programa Nacional de Crescimento Verde, além da elaboração e da governança das ações necessárias à sua implementação;

II - estabelecer os critérios de que trata o inciso III do caput do art. 4º;

III - observar as boas práticas de desenvolvimento sustentável, de acordo com as principais referências nacionais e internacionais;

IV - atuar de forma coordenada com as demais instâncias de governança no âmbito da administração pública federal;

V - coordenar as ações implementadas no âmbito do Programa Nacional de Crescimento Verde com as demais políticas públicas de meio ambiente, inovação, produtividade e competitividade, instituídas no âmbito da administração pública federal, em especial com a Política Nacional de Mudança do Clima e a Estratégia Federal de Desenvolvimento;

VI - articular-se com os entes federativos com o objetivo de promover a implementação de ações destinadas ao desenvolvimento da economia verde; e

VII - dispor, por meio de resolução, sobre os procedimentos, os indicadores, as metas e as ações necessários à implementação do Programa Nacional de Crescimento Verde.

Parágrafo único. A resolução de que trata o inciso VII do caput deverá ser publicada no Diário Oficial da União até 30 de setembro de 2022.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/10/2021 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.845, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º O Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde - CIMV, de caráter permanente, tem a finalidade de estabelecer diretrizes, articular e coordenar a implementação das ações e políticas públicas do País relativas à mudança do clima.

§ 1º Para atender ao disposto nocaput, as políticas públicas, os planos de desenvolvimento e os programas governamentais do Poder Executivo federal serão compatibilizados com as diretrizes e as recomendações estabelecidas nas resoluções do CIMV.

§ 2º Sem prejuízo das competências institucionais previstas na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, com vistas a promover a sinergia e a convergência entre as políticas relativas à mudança do clima e às demais políticas públicas, observado o disposto em resolução, o CIMV será consultado sobre as matérias relacionadas às ações, aos planos e às políticas relativos à mudança do clima, ao desenvolvimento sustentável e aos compromissos assumidos pelo País nesses temas, especialmente quando se tratar de propostas de projetos de iniciativa do Poder Executivo federal.

§ 3º O CIMV promoverá o diálogo com o Congresso Nacional, os entes federativos, a sociedade, o setor empresarial e o setor científico-acadêmico nos temas de sua competência.

Art. 2º Compete ao CIMV, nos termos do disposto neste Decreto, entre outras ações necessárias à consecução dos objetivos, das ações e das políticas públicas do País relativos à mudança do clima e ao crescimento verde:

I - definir as diretrizes para a ação do Governo brasileiro nas políticas relacionadas à mudança do clima, incluída a atuação do Governo brasileiro na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima -UNFCCC, promulgada pelo Decreto nº 2.652, de 1º de julho de 1998, e os instrumentos a ela relacionados;

II - coordenar e orientar as políticas dos órgãos federais que tenham impacto, direta ou indiretamente, nas emissões e absorções nacionais de gases de efeito estufa e na capacidade do País de se adaptar aos efeitos da mudança do clima, resguardadas as suas competências;

III - deliberar sobre as estratégias do País para a elaboração, a implementação, o financiamento, o monitoramento, a avaliação e a atualização das políticas, dos planos e das ações relativos à mudança do clima, dentre os quais as sucessivas Contribuições Nacionalmente Determinadas -NDCdo Brasil, no âmbito do Acordo de Paris, promulgado pelo Decreto nº 9.073, de 5 de junho de 2017, e as suas atualizações;

IV - acompanhar a execução da NDC apresentada pelo País no contexto do Acordo de Paris, e de atividades de transparência e provimento de informações, em cumprimento às decisões da UNFCCC;

V - propor atualizações da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC;

VI - estabelecer diretrizes e elaborar propostas para mecanismos econômicos e financeiros a serem adotados para viabilizar a implementação das estratégias integrantes das políticas relativas à mudança do clima, com a finalidade de promover a eficiência e efetividade da aplicação dos recursos e maximizar os benefícios e resultados da política;

VII - promover a coerência entre a PNMC e as ações, as medidas e as políticas que tenham impacto, direta ou indiretamente, nas emissões e absorções nacionais de gases de efeito estufa e na capacidade do País de se adaptar aos efeitos da mudança do clima;

VIII - disseminar as políticas, os planos e as ações relativos à mudança do clima, dentre os quais as sucessivas NDC do Brasil na sociedade brasileira;

IX - estabelecer as diretrizes específicas do Programa Nacional de Crescimento Verde, instituído pelo Decreto nº 10.846, de 25 de outubro de 2021, além da elaboração e da governança das ações necessárias à sua implementação; e

X - editar normas complementares para detalhamento, implementação e acompanhamento das ações executadas no âmbito do Programa Nacional de Crescimento Verde.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, o conceito de crescimento verde é aquele estabelecido no inciso I do caput do art. 3º do Decreto nº 10.846, de 2021.

Anexo:

Art. 3º O CIMV terá como órgão de deliberação o Conselho de Ministros, composto pelo Ministro de Estado

segunda-feira, 25 de outubro de 2021

MS revoga Pregão Eletrônico - Registro de Preço para futura e eventual contratação de CONCENTRADO DE FATOR DE COAGULAÇÃO FATOR VIII PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL (250Ui, 500 Ui e 1.000Ui) CONTENDO VON WILLEBRAND

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/10/2021 | Edição: 201 | Seção: 3 | Página: 124

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO Nº 121/2021

Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 25000162810202031. Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preço para futura e eventual contratação de CONCENTRADO DE FATOR DE COAGULAÇÃO, FATOR VIII, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL, (250Ui, 500 Ui e 1.000Ui), CONTENDO VON WILLEBRAND (NÃO PODENDO SER MENOR QUE 60%, NEM MAIOR QUE 140% DA CONCENTRAÇÃO DECLARADA NO ROTULO), conforme especificações do Termo de Referência.

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial

(SIDEC - 22/10/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designado MAURO COSTA MIRANDA do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para exercer como Titular a função de membro do Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver o Plano Nacional de Fertilizantes

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/10/2021 | Edição: 201 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos

PORTARIA Nº 34, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº 10.605, de 22 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Designar o servidor MAURO COSTA MIRANDA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para exercer, como Titular, a função de membro do Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver o Plano Nacional de Fertilizantes, em substituição ao servidor Jalbas Aires Manduca.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO AUGUSTO VIANA ROCHA

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Ministro da Infraestrutura participará do ROADSHOW para promover a carteira de projetos para concessões e privatizações em Paris, República Francesa, Milão, República Italiana, Madri, Reino da Espanha, e Dubai, Emirados Árabes

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/10/2021 | Edição: 201 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

Exposição de Motivos

Nº 54, de 19 de outubro de 2021. Afastamento do País do Ministro de Estado da Infraestrutura, com ônus, no período de 6 a 18 de novembro de 2021, inclusive trânsito, com destino a Paris, República Francesa, Milão, República Italiana, Madri, Reino da Espanha, e Dubai, Emirados Árabes Unidos, para participar doRoadshowinternacional de promoção da carteira de projetos para concessões e privatizações do Ministério da Infraestrutura. Autorizo. Em 22 de outubro de 2021.

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ANVISA AUTORIZA ensaio clínico: AVRO-RD-01-201

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/10/2021 | Edição: 201 | Seção: 1 | Página: 113

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/1ª Diretoria/Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos

RESOLUÇÃO RE Nº 4.013, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

A Gerente de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos, Substituta, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 120 do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Deferir petição referente a ensaio clínico com produto de terapia avançada, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CHRISTIANE DA SILVA COSTA

ANEXO

Nome da empresa solicitante: PPD do Brasil Suporte a Pesquisa Clínica Ltda.

CNPJ: 00.251.699/0001-62

Patrocinador do ensaio clínico: AVROBIO, Inc.

Número do processo: 25351.532242/2020-61 

Expediente:  4174794/20-1 

Título do ensaio clínico: AVRO-RD-01-201: Estudo Aberto Multinacional Da Eficácia E Segurança Da Terapia Gênica Mediada Por Vetor Lentiviral Ex Vivo AVR-RD-01 Para O Tratamento De Sujeitos Sem Tratamento Prévio Com Doença De Fabry Clássica; AVRO-RD-01-LTF01: Estudo De Longo Prazo De Acompanhamento De Sujeitos Com Doença De Fabry Que Receberam Anteriormente Terapia De Células Autólogas Modificadas Por Genes Mediada Por Vetor Lentiviral Ex Vivo AVRO-RD-01-201

CE/Documento de importação: Atualização do CE 0005/21 GSTCO/DIRE1/Anvisa

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Contratações de bens ou serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) devem ser submetidos à análise técnica prévia do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/10/2021 | Edição: 201 | Seção: 1 | Página: 111

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.857, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

Estabelece que os processos de contratações de bens ou serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) devem ser submetidos à análise técnica prévia do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece que os processos de contratações de bens ou serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito do Ministério da Saúde, devem ser submetidos à análise técnica prévia do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS, observadas as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 1, de 4 abril de 2019.

Parágrafo único. Os processos de contratação de bens de que trata o caput não abrange os itens de suprimento de informática de uso administrativo contemplados no almoxarifado virtual, nos termos da Instrução Normativa nº 8, de 27 de setembro de 2018.

Art. 2º Os processos de contratações de bens ou serviços de TIC a serem submetidos pela área requisitante ao DATASUS deverão indicar o alinhamento com os objetivos estratégicos do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC vigente, disponível no endereço eletrônico: https://datasus.saude.gov.br.

Parágrafo único. As especificações técnicas de bens ou serviços de TIC a serem contratados deverão seguir a padronização estabelecida pelo DATASUS, conforme as boas práticas de governança recomendadas pelos órgãos de controle da Administração Pública Federal, conforme documento disponível no endereço eletrônico https://datasus.saude.gov.br.

Art. 3º Os processos de contratações de que trata o caput deverão ser encaminhados ao DATASUS antes da submissão da demanda ao Comitê Executivo de TIC - CETIC/MS, nos termos do art. 250 e seguintes da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria não afasta a autorização de que trata o art. 2º da Instrução Normativa nº 5, de 11 de janeiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 25 de outubro –

- Guedes no governo: O presidente Jair Bolsonaro afirmou, no domingo, que o atual ministro da Economia só deixará o governo junto com ele, e reiterou que não haverá interferência nos preços da Petrobras.

-  PEC dos Precatórios: A cúpula do Congresso disse a Bolsonaro que pretende promulgar a proposta nos próximos dez dias, segundo a CNN Brasil. O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, falou a Guedes que a matéria deve ter rapidez no Senado, após votada pela Câmara.

- Precatórios na Câmara: A expectativa do presidente Arthur Lira é já votar a PEC em dois turno amanhã, mas líderes acreditam que isso pode se estender até quarta. A Arko Advice aposta na votação apenas em primeiro turno nesta semana e que a proposta chegue ao Senado perto de 8 de novembro.

-  Gás de cozinha: A Câmara pode também concluir nesta semana o projeto que cria subsídio no botijão de gás destinado a famílias de baixa renda. A proposta retornou à Casa após alterações do Senado. Na pauta ainda, o projeto que limita o reajuste dos contratos de aluguel ao IPCA.

- Caminhoneiros: O governo decidiu cancelar reunião com o deputado Nereu Crispim, presidente da Frente Parlamentar dos Caminhoneiros Autônomos. Em 1º de novembro está prevista greve da categoria, que estaria descontente com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas.

- Meio Ambiente: Bolsonaro lança nesta segunda às 17h00, o Plano Nacional de Crescimento Verde, prevendo R$1 bilhão em investimentos sustentáveis para empresas que reduzirem emissão de carbono.

- Pacheco pré-candidato: Na quarta, em Brasília, Pacheco oficializará sua filiação ao PSD, do ex-prefeito Gilberto Kassab, para ser pré-candidato à presidência da República, em mais uma opção de terceira via

Edmar Soares

DRT - 2321

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Nota de Pesar – Gilson Cantarino

Gilson Cantarino O´Dwyer

O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) manifesta seu imenso pesar pelo falecimento de Gilson Cantarino O´Dwyer, presidente do Conass de 2003 a 2005, integrante da assessoria técnica e membro permanente do Conselho Consultivo. Grande sanitarista, o Dr. Gilson deixa um legado de luta e defesa da saúde pública e compromisso com o Sistema Único de Saúde por meio de seu trabalho na gestão do SUS, nos âmbitos municipal e estadual.

No Conass, fica a alegria de todos que conviveram e trabalharam com o Dr. Gilson, uma pessoa querida, gentil e amável que deixa boas lembranças e muita saudade.

 






Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

 

Brasília, 22 de outubro –

- Guedes fica: O presidente Jair Bolsonaro disse ontem que o ministro da Economia, Paulo Guedes, fica no governo e que continuará as reformas.

- 'Nervosinhos': Em sua transmissão ao vivo, Bolsonaro falou que o mercado fica "nervosinho" com medidas anunciadas por ele. "Se vocês explodirem a economia do Brasil, mercado, vão ficar prejudicados também", declarou.

- Reforma do Teto: O relatório do deputado Hugo Motta para a Proposta de Emenda Constitucional dos Precatórios, aprovado em comissão especial da Câmara, altera o período de apuração da inflação para correção da regra e aponta para sua reforma antecipada. O texto abrirá espaço de R$83 bilhões no Orçamento e viabiliza um Auxílio Brasil de R$400 até o fim de 2022. A PEC deve ser votada em plenário na semana que vem.

-  Análise: A contribuidora de renda fixa e macro reading do TC, Fernanda Pereira, comentou ontem que esta semana será lembrada como “a semana oficial da morte do Teto de Gastos”.

-  Debandada: Após a sinalização de mudança no Teto, o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal, e o secretário do Tesouro, Jeferson Bittencourt, pediram demissão junto com seus secretários adjuntos.

- Dança das cadeiras: O assessor especial de Guedes Esteves Colnago foi convidado para a vaga de Funchal. Auxiliares do ministro pedem que ele tenha autonomia para escolher o titular do Tesouro, segundo a Folha de S. Paulo.

-  Ala política: O pedido de demissão dos secretários da Economia irritou a ala política do governo e congressistas, reporta a Folha. O gesto foi entendido como forma uma forme de auxiliares de Guedes tumultuarem a aprovação da PEC dos Precatórios.

-  Combustíveis: Bolsonaro também anunciou ontem um auxílio de R$400 a caminhoneiros para compensar a alta do diesel.

- Senado: O presidente da Senado, Rodrigo Pacheco, falou ontem que os governadores “não são os responsáveis pela alta dos preços dos combustíveis” e que a Petrobras “precisa corresponder” para combater a alta dos combustíveis.

- Pauta econômica: Pacheco também prometeu celeridade na apreciação quando a PEC dos Precatórios chegar ao Senado e voltou a defender a aprovação da chamada Tributária ampla.

-  Terceira via: O presidente nacional do PSDB, deputado Bruno Araújo, disse ontem não ter "ilusão sobre a pulverização que vai haver no campo do centro". Para ele, a dúvida é saber o tamanho dela. "Precisamos ter três candidaturas de centro”, afirmou o tucano, em debate do grupo Lide com dirigentes de legendas centristas.

Edmar Soares

DRT 2321

Calendário Agenda