Destaques

quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 28 de outubro –

-  PEC dos Precatórios: A análise da proposta foi adiada ontem – como antecipou o Scoop By Mover – porque o governo não conseguiu quórum suficiente para ter segurança de vitória ao colocar a matéria em votação.

-  Para acertar: Depois da sessão, o presidente da Câmara, Arthur Lira, se reuniu com os ministros Ciro Nogueira, da Casa Civil, Flavia Arruda, da Secretaria de Governo, e João Roma, da Cidadania, para tratar de estratégias para votar o texto na próxima quarta, como também antecipou o Scoop.

-  Governabilidade: Lira, contudo, não descartou tentar a votação hoje, cenário considerado improvável pelos líderes e até por Nogueira, reporta O Globo. Congressistas não retornaram a Brasília e, sem poder marcar presença à distância, desfalcaram o quórum, segundo o Estado de S. Paulo.

-  Prazos: Roma afirmou que está "bastante preocupado" com o atraso na análise da PEC dos Precatórios, dizendo que seria "muito importante" que fosse aprovada "ainda no início de novembro" nas duas Casas do Congresso. A legislação veda aumento de gastos sociais em ano de eleição.

- Mudanças: Em meio ao impasse, cresceram articulações por alterações na PEC, diz o Estado. A principal mudança seria a retirada dos precatórios do Fundef do alcance do limite para essas dívidas judiciais.

- Fura-Teto: A PEC pode sofrer mudanças que dobrariam o furo no Teto de Gastos de R$15 bilhões para R$30 bilhões, de acordo com o Scoop. A elevação, que acomodaria emendas parlamentares, aproxima líderes de bancadas de base e oposição, aumentando as chances de aprovação.

- No Senado: O presidente Rodrigo Pacheco, que se filiou ontem ao PSD, cogitou levar a PEC dos Precatórios diretamente ao plenário. Em discurso, ele condenou a polarização e disse se inspirar em dois ex-presidentes da República mineiros: no “entusiasmo” e "coragem” de Juscelino Kubitschek e no "espírito de conciliação" de Tancredo Neves.

- Trombada: O presidente Jair Bolsonaro repetiu ontem na Jovem Pan que o mercado financeiro é "nervosinho", referindo-se às reações à flexibilização do Teto.

- ICMS dos combustíveis: O governador do Piauí, Wellington Dias, coordenador do Consórcio Nordeste, disse em vídeo que os estados vão tentar fechar amanhã uma proposta para congelar o ICMS por 90 dias, em contraponto ao projeto votado pela Câmara, conforme a Reuters.

Edmar Soares

DRT 2321

Proposta do Conitec para atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Raquitismo e Osteomalácia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/10/2021 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 127

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 85, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Ref.: 25000.090377/2021-14, 0023323125.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Raquitismo e Osteomalácia, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.090377/2021-14. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Projeto obriga empresas a divulgar campanhas de vacinação contra o câncer

Da Agência Senado 


O projeto é de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES)
Jefferson Rudy/Agência Senado

Saiba mais

Proposições legislativas

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que determina às empresas o fornecimento de boletim de informação aos empregados sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV), cânceres de mama, colo de útero e próstata. A matéria segue para apreciação da Câmara.

O PL 4.968/2020, que acrescenta o artigo 169-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452, de 1943) determina que é obrigação das empresas disponibilizar para seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação sobre o papilomavírus humano (HPV), sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, promovendo ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e facilitando o seu acesso aos serviços de diagnóstico, na forma do regulamento.

De acordo com o projeto, o empregado também deverá ser informado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos dessas doenças, sem prejuízo do salário, nos termos do inciso XII do artigo 473 da CLT. Esse dispositivo permite a ausência do trabalhador por até 3 dias, dentro do período de 12 meses, para realização de exames preventivos de câncer.

De autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), o texto original determinava que as empresas deveriam disponibilizar informações sobre os cânceres de próstata e mama, além de indicar aos trabalhadores a realização de exames para o diagnóstico dessas doenças. No entanto, a relatora do projeto, senadora Maria Eliza (MDB-RO), decidiu ampliar o escopo da proposição, com o acolhimento de emendas do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e das senadoras Zenaide Maia (Pros-RN), Leila Barros (Cidadania-DF) e Rose de Freitas (MDB-ES), autora da proposição.

— O câncer de mama é a segunda causa morte do mundo; o segundo de maior incidência, é o de colo de útero, com 7,5% [de incidência]. Somente a prevenção, o diagnóstico e o tratamento precoce são capazes de salvar essas vidas. Ações afirmativas como as que se pretende implementar por meio do PL são bem-vindas e são imprescindíveis na obtenção do diagnóstico precoce, ainda o maior aliado para o tratamento eficaz do câncer, além de constituir importantes mecanismos de redução da mortalidade - afirmou a relatora.

Em seu relatório, Maria Eliza cita dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), segundo o qual o câncer de mama é o mais incidente na população feminina mundial e brasileira, excetuando-se os casos de câncer de pele não-melanoma.

“Políticas públicas nessa área vêm sendo desenvolvidas no Brasil, desde meados dos anos 80, e foram impulsionadas pelo Programa Viva Mulher, em 1998. Atualmente, o controle do câncer de mama é uma prioridade da agenda de saúde do país e integra o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil, 2011-2022. Da mesma forma, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens, atrás apenas do câncer de pele não-melanoma. Em valores absolutos e considerando ambos os sexos, é o segundo tipo mais comum”, destaca a relatora.

Ao justificar a apresentação do projeto, Rose de Freitas explica que o projeto tem por objetivo preservar a saúde do trabalhador brasileiro.

“Com isso, garante-se a incolumidade dos trabalhadores brasileiros, que passarão a contar com mais esta ferramenta, além daquelas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para a proteção de sua saúde”, explica a senadora na justificativa da proposição.

Discussão

Na discussão do projeto, a senadora Zenaide Maia saudou a relatora e a autora do projeto.

— Isso é uma maneira de as empresas darem visibilidade aos trabalhadores e trabalhadoras da importância do diagnóstico precoce. Isso é um projeto que demonstra sensibilidade — afirmou.

A senadora Rose de Freitas, por sua vez, destacou o alcance do projeto.

— Informação é poder, e o poder da informação pode ajudar numa grande luta para combater o câncer de mama. Fiz o projeto com base em informações muito atuais. É muito importante que haja responsabilidade social, porque as pessoas sabem que existe o câncer, mas não sabem como prevenir. Pedimos que as empresas disponham dessas informações para os empregados. É uma forma de conscientizar — afirmou.

A apresentação do projeto também foi saudada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF)

— Falta atendimento no exame, mais de oitenta por cento do câncer de mama e próstata, quando percebidos com antecedência e com tratamento, têm chance de noventa por cento de cura. É importante não só oferecer o exame — afirmou.

Já o senador Carlos Vianna (PSD-MG) pediu que a relatora mudasse o termo “facilitando o seu acesso” para “orientando o acesso ao serviço de diagnóstico, na forma do regulamento”, como forma de evitar problemas futuros ao empresariado.

Autora do projeto, Rose de Freitas concordou com a alteração proposta, que também foi acatada pela relatora, que a considerou “bastante pertinente”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Anvisa lança edital para Contratação de serviços especializados de suporte à análise ciência e gerenciamento de dados

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/10/2021 | Edição: 203 | Seção: 3 | Página: 185

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/1ª Diretoria/Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira/Coordenação de Licitações Públicas

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021 - UASG 253002

Nº Processo: 25351931367202070. Objeto: Contratação de serviços especializados de suporte à análise, ciência e gerenciamento de dados.. Total de Itens Licitados: 7. Edital: 27/10/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Sia Trecho 05, Área Especial 57, Bloco "d", Térreo, Gggaf., - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/253002-5-00016-2021. Entrega das Propostas: a partir de 27/10/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/11/2021 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

MARCIO JOSE SOUSA PAES

Coordenador de Licitações Públicas

(SIASGnet - 26/10/2021) 253002-36212-2021NE123456

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ANVISA ASSINA CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM INCQS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/10/2021 | Edição: 203 | Seção: 3 | Página: 184

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 40001/2021 - UASG 253002 - ANVISA

Nº Processo: 25351.929789/2020-85.

Não se Aplica Nº 0/. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA.

Contratado: 33.781.055/0020-06 - INSTITUTO NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE. Objeto: Laboração de pareceres técnico-científicos (ptc) por meio de consultoria ad hoc com o incqs/fiocruz, sobre o controle de qualidade de produtos biológicos a serem registrados, sobre alterações pós-registro relacionadas ao controle de qualidade de produtos biológicos registrados e sobre o controle de qualidade de produtos biológicos sujeitos a auditoria.

Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 25/10/2021 a 25/10/2024. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 25/10/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 26/10/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Registro de Preço para futura e eventual contratação de LEVETIRACETAM 100 MG/ML SOLUÇÃO ORAL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/10/2021 | Edição: 203 | Seção: 3 | Página: 180

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000088134202116. Objeto: Registro de Preço para futura e eventual contratação de LEVETIRACETAM, 100 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, conforme especificações do Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 27/10/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00134-2021. Entrega das Propostas: a partir de 27/10/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/11/2021 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 25/10/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Pregão Tradicional para aquisição imediata de Oligonucleotídeos e Insumos para Sarampo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/10/2021 | Edição: 203 | Seção: 3 | Página: 180

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000055352202085. Objeto: Pregão Tradicional para aquisição imediata de Oligonucleotídeos e Insumos para Sarampo, conforme demais descrições contidas no Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 13. Edital: 27/10/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Setor de Adm Fed. - Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00135-2021. Entrega das Propostas: a partir de 27/10/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/11/2021 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: OS ITENS - 1, 2, 3, 4 e o GRUPO 1 - destinam-se exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Decreto nº 8.538/2015..

EDNALDO MANOEL DE SOUSA

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 26/10/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Protocolo de desenvolvimento, constituição e funcionamento do Biobanco da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/10/2021 | Edição: 203 | Seção: 3 | Página: 180

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

EXTRATO DE COMPROMISSO

PRONON: Termo de Compromisso que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Saúde, CNPJ/MS: 00.530.493/0001-71, por meio da Secretaria-Executiva, e a Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto, CNPJ: 60.255.791/0001-22.

NUP: 25000.193690/2019-81

OBJETO: Execução do Projeto "Protocolo de desenvolvimento, constituição e funcionamento do Biobanco da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto"

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até o prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado da análise da prestação de contas.

VALOR: R$ 2.378.765,34 (dois milhões, trezentos e setenta e oito mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).

SIGNATÁRIOS: ALESSANDRO GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS - Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Saúde; DIMAS TADEU COVAS - Diretor Presidente Executivo.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fiocruz entrega mais 4,5 milhões de vacinas Covid-19 ao PNI

FundaçãoOswaldo Cruz (Fiocruz)

A Fiocruz entrega ao Ministério da Saúde, nesta terça-feira (26/10), mais cerca de 4,5 milhões de doses da vacina Covid-19 produzidas em seu Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocuz). A remessa seguirá diretamente para o almoxarifado designado pelo Ministério da Saúde (MS), para distribuição aos estados. Há também previsão de liberação de novas doses até o fim da semana.

Com a entrega, a Fundação alcança a marca de aproximadamente 118,3 milhões de doses disponibilizadas ao Programa Nacional de Imunizações (PNI).

terça-feira, 26 de outubro de 2021

Acompanhe a 21ª Reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa

Na pauta, temas como aproveitamento de análise realizada por autoridade reguladora estrangeira, alteração da Instrução Normativa de padrões microbiológicos para alimentos, entre outros.

21ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa        

Data: 27/10/2021, quarta-feira.         

Horário: 9h30.         

Confira a íntegra da pauta.       

A partir das 9h30 desta quarta-feira (27/10), a Anvisa realiza a 21ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada (Dicol). O encontro dos diretores será realizado por meio de videoconferência, conforme o Decreto 10.416/2020, e você pode acompanhá-lo ao vivo pelo canal da Agência no YouTube.     

Na ocasião, a Diretoria irá avaliar a proposta de abertura de processo regulatório para aproveitamento de análise realizada por autoridade reguladora estrangeira equivalente para fins de regularização de produtos no âmbito da Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED).  

Durante a reunião, também será analisada a proposta de abertura de processo regulatório e de proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) para alterar, de forma emergencial e temporária, o art. 36 da RDC 9/2015, que aprova o regulamento para a realização de ensaios clínicos com medicamentos no Brasil.  

A pauta contempla ainda a proposta de Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre os atributos técnicos dos dispositivos médicos selecionados para monitoramento econômico pela Agência. Outro tópico a ser tratado é a proposta de alteração da IN 60/2019, que estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos.  

Também será analisada a proposta de despachos de delegação da Diretoria Colegiada para autorização de abertura de consulta pública pela Gerência Geral de Toxicologia (GGTOX) e pela Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes (GHCOS, em consonância com o § 1º do art. 7º da RDC 571/2021, que dispõe sobre as monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira e seu processo regulatório, aprovada na Reunião Ordinária Pública 20/2021. Por fim, a pauta traz o julgamento de recursos administrativos.                   



Nota: Anvisa aguarda pedido de estudo de vacina em spray para Covid-19

A orientação da Agência para os desenvolvedores da vacina foi que os dados sejam apresentados em submissão contínua para pesquisa clínica.

Em consulta ao INCOR/USP sobre o pedido de avaliação por parte da Anvisa da proposta de pesquisa clínica para a vacina em spray na tarde de hoje, foi verificado que a documentação foi encaminhada por uma via de submissão equivocada, o que inviabiliza a avaliação por parte dos especialistas responsáveis. Assim que o erro foi identificado, a Anvisa entrou em contato imediatamente com o INCOR/USP para os esclarecimentos necessários e correção do equívoco.

A Anvisa informa que ainda não recebeu o protocolo com os primeiros dados e documentos sobre a vacina contra Covid-19 em formato de spray. O produto está em fase de desenvolvimento por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) e foi apresentado apenas em uma reunião com a Agência, realizada no último dia 19 de outubro.

De acordo com a apresentação técnica feita pelos pesquisadores na última semana, o projeto está em fase pré-clínica e ainda não cumpriu com as etapas de pesquisa necessárias para o teste em pessoas.

A orientação da Anvisa para os desenvolvedores da vacina em spray foi que os dados sejam apresentados em submissão contínua para pesquisa clínica. Isso significa que os desenvolvedores podem ir apresentando as informações na medida em que elas estão sendo produzidas. O objetivo é que a Agência possa avaliar as vacinas com mais agilidade no momento em que elas estiverem prontas para que sejam iniciados os testes em humanos.

Vacina nacionais

Duas vacinas de desenvolvimento nacional já tiveram início de estudos clínicos autorizados no Brasil. São elas as vacinas Butanvac, do Instituto Butantan, e a vacina HDT-301, projeto do Senai/Cimatec da Bahia e da Fiocruz.

Outros projetos desenvolvidos por universidades brasileiras estão em fases anteriores e ainda não definiram suas propostas de protocolo clínico para a pesquisa ou não completaram a documentação e os dados necessários para autorização da Agência.

Não há avaliação de estudos de vacinas pendentes de avaliação pela Anvisa.

Leia também:

Nota: Anvisa realiza reunião sobre proposta de vacina brasileira em spray da USP

Anvisa

O DOU publicou Ato Declaratório do CONFAZ ratificando Convênios ICMS entre eles três referentes a medicamentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/10/2021 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 38

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO DECLARATÓRIO Nº 27, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 182ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1°.10.2021 e publicados no DOU no dia 08.10.21.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 182ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1° de outubro de 2021:

CONVÊNIO ICMS nº 162/21 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com ônibus, micro-ônibus e vans destinados ao Poder Executivo dos Municípios;

CONVÊNIO ICMS nº 163/21 - Altera o Convênio ICMS nº 18/95, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 164/21 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão, Pará e Piauí e altera o Convênio ICMS nº 58/13, que autoriza o Estado do Acre, Bahia, Ceará, Paraíba, Rondônia e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional;

CONVÊNIO ICMS nº 165/21 - Altera o Convênio ICMS nº 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

CONVÊNIO ICMS nº 166/21 - Altera o Convênio ICMS nº 133/21, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

CONVÊNIO ICMS nº 172/21 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 52/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME;

CONVÊNIO ICMS nº 173/21 - Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas situações que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 174/21 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado ao tratamento da Fibrose Cística - FC;

CONVÊNIO ICMS nº 175/21 - Autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 176/21 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 143/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;

CONVÊNIO ICMS nº 177/21 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado;

CONVÊNIO ICMS nº 178/21 - Prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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