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segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Comissões especiais no âmbito do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor - CNDC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/11/2021 | Edição: 209 | Seção: 1 | Página: 49

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional do Consumidor

Conselho Nacional de Defesa do Consumidor

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021

Estabelece as comissões especiais no âmbito do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor - CNDC

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições previstas no inciso I, do art. 3º e art. 9º do Decreto nº 10.417, de 7 de julho de 2020, considerando a deliberação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, constante da Ata da 5ª Reunião Ordinária de 02 de setembro de 2021, resolve:

Art. 1º Instituir Comissões Especiais, com a finalidade de realizar tarefas e estudos específicos destinados à defesa do consumidor na ordem econômica constitucional brasileira, nos termos do art. 9º do Decreto nº 10.417, de 7 de julho de 2020.

Art. 2º Definir a criação das seguintes Comissões Especiais:

I- Comissão sobre Fraudes Eletrônicas;

II - Comissão sobre Políticas Públicas para a Acessibilidade do Consumidor com Deficiência; e

III- Comissão sobre Segurança Jurídica a aprimoramento da Aplicação de Sanções Administrativas.

Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão sobre Fraudes Eletrônicas:

I- um representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica;

II- um representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

III- um representante da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo;

IV- um representante do órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul;

V- um representante do órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Tocantins;

VI- um representante da Defensoria Pública Federal, na condição de convidado; e

VII- um representante do Banco Central do Brasil, na condição de convidado.

§ 1º A Secretaria Nacional do Consumidor, por intermédio do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, exercerá a função de secretaria-executiva da Comissão de que trata o caput.

Art. 4º Ficam designados para compor a Comissão sobre Políticas Públicas para a Acessibilidade do Consumidor com Deficiência:

I- um representante da Agência Nacional de Aviação Civil;

II- um representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

III- um representante da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro;

IV- um representante do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor; e

V- um representante do Ministério Público Federal, na condição de convidado.

§1º A Secretaria Nacional do Consumidor, por intermédio do Coordenador-Geral Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, exercerá a função de secretaria-executiva da Comissão de que trata o caput.

Art. 5º Ficam designados para compor a Comissão sobre Segurança Jurídica a aprimoramento da Aplicação de Sanções Administrativas;

I- um representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica;

II- um representante da Agência Nacional de Aviação Civil;

III-um representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

IV- um representante da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo; e

V- um representante da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Tocantins.

§ 1º A Secretaria Nacional do Consumidor, por intermédio do Coordenador-Geral Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, atuará como secretaria-executiva da Comissão de que trata o caput.

Art. 6º As Comissões de que trata esta Resolução poderão convidar outros representantes, inclusive de outras Pastas e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessários para o cumprimento de sua finalidade.

Art. 7º A participação dos integrantes nas comissões especiais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na sua data de publicação.

JULIANA OLIVEIRA DOMINGUES

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FIOCRUZ COMPRA Toxoide Tetanico. Valor Global: R$ 3.294.395,00. BILTHOVEN BIOLOGICALS B.V

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/11/2021 | Edição: 209 | Seção: 3 | Página: 172

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 249/2021 - UASG 254445

Nº Processo: 25386000398202161 . Objeto: Aquisição Toxoide Tetanico Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: O material é o único que atende às necessidades da Unidade. Declaração de Inexigibilidade em 28/10/2021. ROSANE CUBER GUIMARAES. Vice-diretora de Qualidade. Ratificação em 04/11/2021. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 3.294.395,00. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro BILTHOVEN BIOLOGICALS B.V.

(SIDEC - 05/11/2021) 254445-25201-2021NE000101

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 37/2021 - Aquisição de CERTOLIZUMABE PEGOL SOLUÇÃO INJETÁVEL SERINGA PREENCHIDA,COM LENÇO UMEDECIDO. Valor Global: R$ 112.554.547,44. UCB BIOPHARMA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/11/2021 | Edição: 209 | Seção: 3 | Página: 162

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 37/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000002882202110 . Objeto: Aquisição de CERTOLIZUMABE PEGOL, 200 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA, COM LENÇO UMEDECIDO. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 28/10/2021. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 03/11/2021. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 112.554.547,44. CNPJ CONTRATADA : 64.711.500/0001-14 UCB BIOPHARMA LTDA..

(SIDEC - 05/11/2021) 250110-00001-2021NE111111

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Metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/11/2021 | Edição: 209 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Exposição de Motivos

Nº 53, de 8 de outubro de 2021. Resolução nº 17, de 5 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 5 de novembro de 2021.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Define as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos IV e XVIII, da Lei nº 9.478, de 6 agosto de 1997, no art. 6º,caput, da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, no art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 5º, inciso III, e no art. 17,caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, nas deliberações da 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 48380.000070/2021-08, resolve:

Art. 1º Definir as seguintes metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis e os respectivos intervalos de tolerância, estabelecidos em unidades de Crédito de Descarbonização (CBIO):

ANO

2022

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030

2031

Meta Anual

(Milhões de CBIOs)

35,98

42,35

50,81

58,91

66,49

72,93

79,29

85,51

90,67

95,67

Intervalos de Tolerância (Limites Superior e Inferior)

-

50,85

59,31

67,41

74,99

81,43

87,79

94,01

99,17

104,17

-

33,85

42,31

50,41

57,99

64,43

70,79

77,01

82,17

87,17

Art. 2º Ficam mantidas as metas compulsórias para os anos de 2019, 2020 e 2021 estabelecidas na Resolução CNPE nº 8, de 18 de agosto de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BENTO ALBUQUERQUE

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Encaminhamento ao Senado Federal para apreciação do nome do Senhor NELSON ANTONIO TABAJARA DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Áustria

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/11/2021 | Edição: 209 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 574, de 5 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor NELSON ANTONIO TABAJARA DE OLIVEIRA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Áustria.

Nº 575, de 5 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome da Senhora SUSAN KLEEBANK, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na Hungria.

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Instituída a Frente Parlamentar Observatório da Pandemia de Covid-19 com a finalidade de fiscalizar e de acompanhar os desdobramentos jurídicos, legislativos e sociais da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/11/2021 | Edição: 209 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 31, DE 2021

Institui a Frente Parlamentar Observatório da Pandemia de Covid-19.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar Observatório da Pandemia de Covid-19, com a finalidade de fiscalizar e de acompanhar os desdobramentos jurídicos, legislativos e sociais da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia da covid-19, assim como de promover debates e iniciativas para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil e de combater o novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da pandemia da covid-19.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar Observatório da Pandemia de Covid-19 reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência e decisão de seus membros, valer-se de outro local, em qualquer Unidade da Federação.

Art. 2º A Frente Parlamentar Observatório da Pandemia de Covid-19 será integrada, inicialmente, por senadores que assinarem a ata de sua constituição e poderá contar com a colaboração de organizações da sociedade civil.

Art. 3º A Frente Parlamentar Observatório da Pandemia de Covid-19 reger-se-á por regulamento próprio, aprovado pela maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de novembro de 2021

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

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sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 5 de novembro –

-  PEC dos Precatórios: O presidente da Câmara, Arthur Lira, disse ontem, em coletiva, que o resultado final da proposta será assimilado pelo mercado e que as bancadas não mudarão voto no segundo turno, previsto para terça-feira.

-  Pauta econômica: Nesta manhã, à CNN Brasil, Lira disse que a lei do Teto de Gastos "carece de ajustes" e que "está capenga". Ele também informou que a Reforma Administrativa está parada por "falta de apoio popular".

- PDT: Após Ciro Gomes suspender sua pré-candidatura, o presidente da sigla, Carlos Lupi, disse a O Antagonista que vai tentar virar o voto de 13 dos 15 deputados que votaram a favor da PEC. O PDT acionou o Supremo Tribunal Federal contra a matéria.

- PSB: O partido, que deu 10 votos para a PEC dos Precatórios, se reunirá na segunda para reavaliar a posição da bancada. O presidente da legenda, Carlos Siqueira, declarou que, "se for necessário, o PSB fechará questão contra a matéria”.

- Senado: O presidente Rodrigo Pacheco afirmou, também em coletiva, que a PEC dos Precatórios será examinada com “senso de urgência”, mas que ainda não está excluída a hipótese que passe antes pela Comissão de Constituição e Justiça, chefiada por Davi Alcolumbre.

- Governabilidade: Segundo Pacheco, que chegou a cogitar a votação da PEC diretamente em plenário, a decisão será tomada com os líderes partidários. Alcolumbre vem travando a sabatina de André Mendonça ao STF, causando dificuldades ao governo.

-  PSDB: O presidente da legenda, deputado Bruno Araújo, disse, em nota, que a bancada no Senado será contrária à PEC dos Precatórios. O martelo será batido na terça. Além do PSDB, senadores do Cidadania, Podemos e Rede já se manifestaram contrários à matéria.

-  Combustíveis: Pacheco ainda informou que uma reunião com representantes da Petrobras para tratar da política de preço da companhia, que seria nesta sexta, foi agendada para 17 de novembro.

- Mecanismos: Na semana que vem, a Comissão de Assuntos  Econômicos do Senado pode começar a discutir projeto que cria um fundo de estabilização dos preços e institui imposto de exportação sobre o petróleo bruto. O relator será Jean Paul Prates,.

- Empresas: Segundo o Scoop,ao prever taxar exportações de óleo bruto em 10% quando as cotações estiverem acima de US$40 por barril, e em 20% quando ultrapassarem US$60, o texto puniria exportadoras de petróleo como PetroRio, Enauta, PetroRecôncavo e até a Petrobras, que exporta parte da produção e importa uma outra de óleo mais leve, o que facilita o refino.

-  Lira x Pacheco: Na Câmara, há também planos para avançar na criação do chamado Funcomp, que poderá vir nos moldes do Vale Gás e ser alimentado com recursos dos royalties, dos dividendos da Petrobras e da Pré-Sal Petróleo S.A, além de reativar a Cide-Combustíveis.

Edmar Soares

DRT 2321

MS COMPRA DA ALLERGAN Toxina Botulínica tipo A 100U injetável

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/11/2021 | Edição: 208 | Seção: 3 | Página: 170

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 260/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.091395/2020-24.

Pregão Nº 146/2020. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 43.426.626/0009-24 - ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de Toxina Botulínica, tipo A, 100U, injetável.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 03/11/2021 a 03/11/2022. Valor Total: R$ 5.289.856,00. Data de Assinatura: 03/11/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 04/11/2021).

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MS COMPRA DO LAFEPE Clozapina 25 mg e Clozapina 100 mg

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/11/2021 | Edição: 208 | Seção: 3 | Página: 170

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 258/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.025486/2021-52.

Dispensa Nº 145/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 10.877.926/0001-13 - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES - LAFEPE. Objeto: Aquisição de Clozapina 25 mg e Clozapina 100 mg.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: VIII. Vigência: 03/11/2021 a 03/11/2022. Valor Total: R$ 45.717.875,40. Data de Assinatura: 03/11/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 04/11/2021).

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MS compra da NOVARTIS Octreotida sal acetato pó Liófilo injetável e Octreotida sal acetato pó Liófilo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/11/2021 | Edição: 208 | Seção: 3 | Página: 170

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 261/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.029833/2021-16.

Inexigibilidade Nº 33/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 56.994.502/0027-79 - NOVARTIS BIOCIENCIAS SA. Objeto: Aquisição de Octreotida, sal acetato, 20 mg, pó liófilo p/ injetável, c/ sistema de aplicação, e Octreotida, sal acetato, 30 mg, pó liófilo p/ injetável, c/ sistema de aplicação.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 03/11/2021 a 03/11/2022. Valor Total: R$ 72.663.431,56. Data de Assinatura: 03/11/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 04/11/2021).

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Audiência Pública precedida de Consulta Pública destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de armazenagem e distribuição dos Insumos Estratégicos para Saúde do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/11/2021 | Edição: 208 | Seção: 3 | Página: 169

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA E AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Departamento de Logística em Saúde, no uso de suas atribuições legais, comunica que realizará Audiência Pública precedida de Consulta Pública, no âmbito do Processo nº 25000.157472/2021-05, destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de armazenagem e distribuição dos Insumos Estratégicos para Saúde do Ministério da Saúde, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e das demais legislações pertinentes.

1. Objetivos:

1.1. Compreender as características, potencialidades e limitações das empresas capazes de executar o transporte e armazenagem de insumos de saúde, para o aperfeiçoamento e melhor dimensionamento da solução em construção, cujo processo de contratação encontra-se na fase do levantamento de mercado dos estudos técnicos preliminares.

1.2. Propiciar às empresas interessadas, como potenciais participantes da licitação a ser realizada oportunamente, a possibilidade de encaminhamento de informações e apresentação de sugestões visando ao aprimoramento do instrumento convocatório.

1.3. Dar publicidade e transparência às ações do Ministério da Saúde.

2. Da Consulta Pública

2.1. Prazo: Até 23h59 do dia 19/11/2021

2.2. As orientações específicas constam em documento disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/2021

2.3. A resposta à Consulta Pública deverá ser encaminhada ao Ministério da Saúde para o endereço eletrônico cglog.dlog@saude.gov.br.

3. Da Audiência Pública (presencial)

3.1. Data/hora: 26/11/2021, das 09h às 17h.

3.2. Local: Auditório Emílio Ribas, Edifício Sede do Ministério da Saúde, Bloco G - Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF.

3.3. As inscrições das empresas interessadas em participar da Audiência Pública deverão ser realizadas até 23h59 do dia 24/11/2021, por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço indicado no item 2.2 deste aviso. Ao ser preenchido, o formulário deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico cglog.dlog@saude.gov.br.

3.4. Caso a empresa participante queira apresentar algum conteúdo na forma de slides durante a Audiência Pública, deverá indicar essa situação no formulário já mencionado.

3.5. Os arquivos eletrônicos a serem utilizados pelos representantes das empresas durante as apresentações na Audiência Pública deverão ser previamente enviados ao Ministério da Saúde para o endereço eletrônico cglog.dlog@saude.gov.br até 23h59 do dia 24/11/2021. O Ministério será responsável pela projeção dos arquivos durante a sessão pública.

3.6. Cada apresentação estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da Audiência e obedecerá a ordem de inscrição. O número de expositores será definido em função das inscrições realizadas e do tempo total previsto.

3.7. Será permitida a apresentação de um representante de cada empresa inscrita para tal. Na hipótese de haver debate sobre a matéria apresentada, o presidente da Audiência procederá de forma que possibilite a oitiva de todas as partes interessadas, observado o período por ele definido para tanto. Os membros da mesa poderão interpelar o expositor sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, visando ao debate esclarecedor.

3.8. A audiência será gravada em vídeo e todas as manifestações serão registradas em ata, de forma a preservar a integridade de seus conteúdos e o seu máximo aproveitamento como subsídios ao aprimoramento do instrumento convocatório da licitação a ser realizada oportunamente.

3.9. Programação:

9h - Recepção e registro dos participantes.

9h30 - Abertura das atividades pelo presidente da Audiência.

9h30 - Exposição do tema pelo representante do Departamento de Logística em Saúde.

10h - Apresentações pelos representantes das empresas que manifestaram interesse em fazê-las (por ordem de recebimento das inscrições). Caso não haja apresentações, será aberto debate entre os participantes.

Até 17h - (a depender da quantidade de inscritos) Comentários finais e encerramento.

ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS

Coordenadora-Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Termo de Compromisso que entre si celebram o Ministério da Saúde (MS) e a Instituição Pública Laboratório Farmacêutico da Marinha (LFM)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/11/2021 | Edição: 208 | Seção: 3 | Página: 169

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 26/2018

ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram o Ministério da Saúde (MS) e a Instituição Pública Laboratório Farmacêutico da Marinha (LFM)

OBJETO: O presente termo tem como objetivo a Parceria para o Desenvolvimento Produtivo com fins de desenvolvimento, transferência e absorção de tecnologia do medicamento Teriflunomida

FUNDAMENTO LEGAL Portaria GM/MS nº 731 de 26 de março de 2018 e Portaria de Consolidação GM/MS nº 05 de 28 de setembro de 2017, Anexo XCV.

DATA DA ASSINATURA: 27/03/2018, realizada na 15ª Reunião do Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - GECIS.

SIGNATÁRIOS: RICARDO BARROS, Ministro da Saúde, JOSÉ ALEXANDRE BARBOSA LIMA, Diretor do Laboratório Farmacêutico da Marinha (LFM) e MARCO FIREMAN, Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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