DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/11/2021 | Edição: 209 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Senado Federal
Faço
saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos
termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S
O L U Ç Ã O Nº 31, DE 2021
Institui a Frente Parlamentar
Observatório da Pandemia de Covid-19.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída a Frente
Parlamentar Observatório da Pandemia de Covid-19, com a finalidade de
fiscalizar e de acompanhar os desdobramentos jurídicos, legislativos e sociais
da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia da covid-19, assim como
de promover debates e iniciativas para fortalecer o Sistema Único de Saúde
(SUS) no Brasil e de combater o novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da
pandemia da covid-19.
Parágrafo único. A Frente
Parlamentar Observatório da Pandemia de Covid-19 reunir-se-á,
preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por
conveniência e decisão de seus membros, valer-se de outro local, em qualquer
Unidade da Federação.
Art. 2º A Frente Parlamentar
Observatório da Pandemia de Covid-19 será integrada, inicialmente, por
senadores que assinarem a ata de sua constituição e poderá contar com a
colaboração de organizações da sociedade civil.
Art. 3º A Frente Parlamentar
Observatório da Pandemia de Covid-19 reger-se-á por regulamento próprio,
aprovado pela maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições
legais e regimentais em vigor.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de
novembro de 2021
SENADOR
RODRIGO PACHECO
Presidente
do Senado Federal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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