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sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Registro de Preço para futura e possível aquisição de DESMOPRESSINA ACETATO, 0,1 MG/ML,SOLUÇÃO NASAL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/11/2021 | Edição: 213 | Seção: 3 | Página: 214

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE REABERTURA DE PRAZO

PREGÃO Nº 123/2021

Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 25000070445202111. , publicada no D.O.U de 14/10/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preço para futura e possível aquisição de DESMOPRESSINA ACETATO, 0,1 MG/ML,SOLUÇÃO NASAL, conforme especificações do Termo de Referência. Novo Edital: 12/11/2021 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471 Sof Sul - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 12/11/2021 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 26/11/2021, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Pregoeiro Oficial

(SIDEC - 11/11/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Parceria para o Desenvolvimento Produtivo com fins de desenvolvimento transferência e absorção de tecnologia do medicamento Micofenolato de Sódio assinado em 2018 entre o MS e o LAFEPE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/11/2021 | Edição: 213 | Seção: 3 | Página: 214

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 19/2018

ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram o Ministério da Saúde (MS) e o Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Miguel Arraes - LAFEPE.

OBJETO: O presente termo tem como objetivo a Parceria para o Desenvolvimento Produtivo com fins de desenvolvimento, transferência e absorção de tecnologia do medicamento Micofenolato de Sódio.

DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2018, realizada na 15ª Reunião do Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - GECIS.

FUNDAMENTO LEGAL: Portaria GM/MS nº 731 de 26 de março de 2018 e Portaria de Consolidação GM/MS nº 05 de 28 de setembro de 2017, Anexo XCV.

SIGNATÁRIOS: RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS, Ministro de Estado da Saúde, - MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN, Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde - FLÁVIO e CLAUDEVAN DE GOUVEIA AMÂNCIO, Presidente do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Miguel Arraes (LAFEPE).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Rede Brasileira de Bancos de Alimentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/11/2021 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 34

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 662, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 84, VI, "a" e parágrafo único, e o artigo 87, parágrafo único, I, II e IV, da Constituição Federal; e o art. 3º, § 2º, do Decreto nº 10.490, de 17 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º Bancos de alimentos são estruturas físicas ou logísticas que ofertam o serviço de captação ou de recepção e de distribuição gratuita de gêneros alimentícios oriundos de doações dos setores público ou privado a:

I - instituições públicas ou privadas prestadoras de serviços de assistência social, de proteção e de defesa civil;

II - instituições de ensino;

III - unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes;

IV - penitenciárias, cadeias públicas e unidades de internação;

V - estabelecimentos de saúde; e

VI - outras unidades de alimentação e de nutrição.

Parágrafo único. As estruturas logísticas a que se refere o caput consistem em metodologias do tipo colheita urbana, que se caracterizam pela coleta e pela entrega imediata dos alimentos doados, sem a necessidade de local físico para armazenagem.

Art. 2º Os bancos de alimentos deverão dispor de, pelo menos, um responsável técnico, um responsável pelo setor administrativo e um responsável pelo setor operacional.

Parágrafo único. O responsável técnico deverá observar, na sua atuação, as exigências constantes da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; do Decreto nº 77.052, de 19 de janeiro de 1976; da Portaria nº 1.428, de 26 de novembro de 1993, e da Resolução da Diretoria Colegiada nº 216, de 15 de setembro de 2004, ambas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Art. 3º Os bancos de alimentos deverão dispor da seguinte estrutura, conforme a modalidade de funcionamento:

I - colheita urbana/rural:

a) sede física administrativa; e

b) veículo de carga com baú fechado ou cobertura para os alimentos ou veículo tipo furgão adequado ao grau de perecibilidade dos alimentos transportados e de acordo com as normas da vigilância sanitária; ou

ANEXO:

II - convencional:

Notificação de medicamentos de baixo risco

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/11/2021 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 150

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 576, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a notificação de medicamentos de baixo risco.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de novembro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Objetivo

Art. 1º Esta Resolução estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos para a notificação de medicamentos de baixo risco.

Parágrafo único. Os medicamentos de baixo risco sujeitos à notificação estão listados na Instrução Normativa nº 106, de 11 de novembro de 2021, ou suas atualizações.

Seção II

ANEXO:

Abrangência

quinta-feira, 11 de novembro de 2021

FIOCRUZ / BIOMANGUINHOS adquire infliximabe decorrente de contrato de transferência de tecnologia Valor Global: R$ 75.112.212,36. BIONOVIS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/11/2021 | Edição: 212 | Seção: 3 | Página: 166

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 284/2021 - UASG 254445

Nº Processo: 25386001916202163 . Objeto: Aquisição de infliximabe. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Aquisição decorrente de contrato de transferência de tecnologia assinado entre as partes. Declaração de Dispensa em 10/11/2021. ROSANE CUBER GUIMARAES. Vice Diretora de Qualidade. Ratificação em 10/11/2021. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 75.112.212,36. CNPJ CONTRATADA : 12.320.079/0001-17 BIONOVISS.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACEUTICA.

(SIDEC - 10/11/2021) 254445-25201-2021NE800765

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Registro de Preço para futura aquisição de INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA SOLUÇÃO INJETÁVEL COM SISTEMA DE APLICAÇÃO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/11/2021 | Edição: 212 | Seção: 3 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 149/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000134647202106. Objeto: Registro de Preço para futura aquisição de INSULINA, ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA, 100UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, C/ SISTEMA DE APLICAÇÃO, conforme demais descrições contidas no Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 11/11/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Setor de Adm Fed. - Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00149-2021. Entrega das Propostas: a partir de 11/11/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/11/2021 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Antes de cotar o preço do item recomenda-se observar a Pauta de Distribuição do item constante no Apêndice I do Termo de Referência, Anexo I do Edital..

EDNALDO MANOEL DE SOUSA

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 10/11/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Registro de Preço para eventual contratação de ADALIMUMABE SOLUÇÃO INJETÁVEL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/11/2021 | Edição: 212 | Seção: 3 | Página: 158

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 148/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000078649202108. Objeto: Registro de Preço para eventual contratação de ADALIMUMABE, 40 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, conforme especificações do Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 11/11/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00148-2021. Entrega das Propostas: a partir de 11/11/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/11/2021 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 09/11/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Programa Permanente de Consolidação Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista e altera o Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/11/2021 | Edição: 212 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

D E C R E T A :

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista sobre os seguintes temas:

I - Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais;

II - Prêmio Nacional Trabalhista;

III - Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT;

IV - fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;

V - diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;

VI - certificado de aprovação do equipamento de proteção individual, nos termos do disposto no art. 167 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

VII - registro eletrônico de controle de jornada, nos termos do disposto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;

VIII - mediação de conflitos coletivos de trabalho;

IX - empresas prestadoras de serviços a terceiros, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

X - trabalho temporário, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

XI - gratificação de Natal, nos termos do disposto na Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962, e na Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965;

XII - relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos termos do disposto na Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;

XIII - vale-transporte, nos termos do disposto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985;

XIV - Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, nos termos do disposto na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;

XV - situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, nos termos do disposto no § 2º do art. 5º, nos § 1º a § 4º do art. 9º e no art. 12 da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982;

XVI - repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, nos termos do disposto na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949;

XVII - Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; e

XVIII - Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

TÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

ANEXO:

DO PROGRAMA PERMANENTE DECONSOLIDAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE NORMAS TRABALHISTASINFRALEGAIS

quarta-feira, 10 de novembro de 2021

RODRIGO CORREA DE OLIVEIRA Vice-Presidente de Pesquisa e Coleções Biológicas (VPPCB) da FIOCRUZ realizará apresentação na Reunião Anual do HIC-Vac em Chalfont-St-Peter Reino Unido

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 2 | Página: 48

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA Nº 568, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 120, publicada no Diário Oficial da União n° 14, de 21 de janeiro de 2020, Seção 1, página 49, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: Autorizar o afastamento do país do servidor (a):

RODRIGO CORREA DE OLIVEIRA, Vice-Presidente de Pesquisa e Coleções Biológicas (VPPCB) desta Fundação, SIAPE nº 6464974, com a finalidade de realizar apresentação na Reunião Anual do HIC-Vac, em Chalfont-St-Peter, Reino Unido, em seguida o servidor irá participar de banca de análise de projetos de um programa de colaboração entre a Fiocruz e a Bayer, em Lisboa, Portugal, no período de 15/11/2021 a 24/11/2021, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25380.003431/2021-64 - SEI).

NÍSIA TRINDADE LIMA

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PATRICIA SERPA Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da ANVISA participará da Pré - avaliação da Autoridade de Medicamentos Egípcia junto à Organização Mundial da Saúde em Cairo Egito

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 599, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado aos arts. 7°, XII e 53, I, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve autorizar o afastamento do país da servidora:

PATRICIA SERPA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1491471, para participar da Pré - avaliação da Autoridade de Medicamentos Egípcia junto à Organização Mundial da Saúde, em Cairo, Egito, no período de 13/11/2021 a 19/11/2021, incluído o trânsito, com ônus de seguro viagem para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 1.063/2021. (Processo nº 25351.9229919/2021-61).

ANTONIO BARRA TORRES

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Incorporado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS a sonda botton para gastrostomia em crianças e adolescentes

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 1 | Página: 151

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 70, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a sonda botton para gastrostomia em crianças e adolescentes.

Ref.: 25000.091284/2021-07, 0023677263.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a sonda botton para gastrostomia em crianças e adolescentes.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC propõem a aprovação do Protocolo de Uso da Cirurgia de Citorredução com Hipertermoquimioterapia em Pacientes com Mesotelioma Peritoneal Maligno

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 1 | Página: 151

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 92, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.143672/2021-72, 0023656460.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de aprovação do Protocolo de Uso da Cirurgia de Citorredução com Hipertermoquimioterapia em Pacientes com Mesotelioma Peritoneal Maligno, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.143672/2021-72. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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