Destaques

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Spray nasal contra a covid-19 chegará ao Brasil por meio da Belcher Farmacêutica de Maringá

por Portal GMC Online 


O Taffix, spray nasal que combate a covid-19, será importado e distribuído no Brasil com exclusividade pela Belcher Farmacêutica, de Maringá

Um spray nasal contra a covid-19 poderá ser encontrado em breve nas farmácias de todo o Brasil. A Belcher Farmacêutica, de Maringá teve pedido autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação e distribuição do Taffix, que reduz a infecção por coronavírus. O spray é fabricado pela biofarmacêutica israelense Nasus Pharma. Inicialmente, a distribuição será feita pela Belcher com exclusividade.

Segundo o diretor-presidente da Belcher Farmacêutica, Emanuel Catori, está comprovado cientificamente que o Taffix bloqueia 97% dos vírus transportados pelo ar. O produto é apresentado em pó, que se transforma em uma camada ultrafina de gel protetora na cavidade nasal. Essa camada protetora atua em 50 segundos e oferece proteção por cinco horas.

O mecanismo de duplo efeito do Taffix, composto por proteção mecânica e química, evita que os vírus entrem nas células nasais, reduzindo significativamente o risco de infecção por vírus frequentemente encontrados e transportados pelo ar, incluindo o SARS-CoV-2, que provoca a covid-19.

O diretor-presidente destaca que se trata de um spray inovador e extremamente eficaz, que age de maneira simples, reduzindo o ph natural do nariz de 6,5 para 3,5, criando um ambiente em que todos os vírus não conseguem sobreviver.

“A eficácia é justificada pela união dos dois fatores, ou seja, é um produto em gel, que, ao contrário de uma solução líquida, que evapora em alguns minutos, dura cinco horas, e tem ainda a alta capacidade de criar um ambiente que elimina os vírus”.

Estudos comprovaram a eficácia

O mecanismo de proteção do produto foi comprovado em inúmeros estudos de laboratório. Mais de 500 voluntários não vacinados foram acompanhados por seis semanas em um estudo duplo-cego (quando nem os voluntários nem os pesquisadores sabem o que está sendo administrado para cada voluntário). Ao todo, 260 receberam o tratamento e 257 receberam o placebo. No grupo placebo, houve 67 queixas de sintomas como coriza, falta de ar, tosse e dificuldades respiratórias, contra 38 do grupo de tratamento.

“Estudos realizados pela fabricante mostraram que o produto reduziu a taxa de contaminação por covid-19. Houve uma significativa redução estatística dos sintomas de resfriado comum e infecção respiratória superior, havendo eficácia no bloqueio da covid”, diz Catori.

Uso

Poderá ser utilizado por qualquer pessoa, sendo necessária a recomendação médica para menores de 12 anos e gestantes. A recomendação é de que seja utilizado minutos antes de entrar em espaços públicos, como trabalho, transporte, escolas, bares, restaurantes e qualquer outro lugar em que haja risco de infecção.

Trajetória

De uma união marcada pela amizade e confiança, nasceu a Belcher Farmacêutica do Brasil há dez anos, com sede em Maringá (PR). Foi na cidade de Tampa, na Flórida, que Catori, conheceu Mihine Taneja, proprietário da empresa nos Estados Unidos, há cinco décadas, e quem propôs a parceria.

 Segundo Catori, o início foi desafiador, visto que precisou abrir mão de uma vida consolidada nos Estados Unidos para começar um negócio do zero no Brasil. Foi preciso enfrentar barreiras como a burocracia, o que fez com a empresa começasse a atuar, de fato, em 2013. “Gosto de desafios e assim encarei esse projeto. Montar equipe, desenvolver processos, criar plano de ação e estudar o mercado são tarefas que exigem bastante de qualquer empreendedor. Mas no ramo farmacêutico, as dificuldades vão além. Dependemos de muitos documentos e licenças junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). É uma burocracia muito grande e que demanda muito tempo. Mas valeu a pena. Atendemos aos requisitos, nos estruturamos e chegamos fortes ao mercado”, afirma.

A Belcher é especializada no desenvolvimento e fabricação de produtos com receita médica. A empresa desenvolve, fabrica e distribui medicamentos genéricos, antibióticos beta-lactama e cefalosporina e substâncias controladas. A empresa está presente em grandes mercados, como a Índia, um grande produtor de medicamentos e de IFA (insumo farmacêutico ativo), e os Estados Unidos, maior consumidor de medicamentos do mundo. Lá, o carro-chefe é o Tacrolimus, medicamento imunossupressor para transplantado – hoje a empresa é líder no mercado norte-americano na venda desse tipo de genérico.

Catori destaca que, no Brasil, a empresa começou a atuar com suplementos alimentares. Por esse trabalho pioneiro, em 2014, 2015 e 2016, a companhia chegou a ser o maior e-commerce do Sul do Brasil. ‘Isso é super satisfatório para uma empresa que, na prática, havia acabado de se instalar em território brasileiro”, diz. Atualmente, há forte presença no mercado interno, tanto com medicamentos como com produtos para a saúde.

Pandemia

Com disseminação do novo coronavírus, a Belcher atuou na linha de frente de um dos maiores desafios de saúde pública já enfrentados no mundo. Os funcionários da planta em Maringá (PR) trabalharam de forma concentrada para enviar para todo o Brasil os produtos criados pela pandemia, como máscaras descartáveis, aventais, termômetros, oxímetros e outros equipamentos de proteção.

No início da pandemia, em novembro de 2019, a empresa nos Estados Unidos já notava falta no mercado de toda linha de EPIs para hospitais, principalmente luvas e máscaras. O plano era enviar para lá materiais comprados no Brasil, mas para evitar a falta do EPIs no Brasil, as vendas foram feitas no mercado interno. “Como já temos um grande relacionamento com hospitais e distribuidores, vendemos tudo em algumas semanas. Com essa experiência, meu sócio, questionou: ‘por que não começar a fabricar no Brasil?’. Foi assim que se iniciou nossa trajetória na linha de EPIs durante a pandemia do novo coronavírus”, detalha Catori.

A Belcher já possuía a AFE [autorização de funcionamento], uma permissão da Anvisa para que uma empresa esteja apta a desenvolver atividades com medicamentos ou insumos farmacêuticos, caso dos EPIs. Comprou equipamentos e começou a linha de produção de máscaras, propés, toucas e aventais. Além disso, importou oxímetros e de termômetros. O negócio deu certo e se transformou em um departamento dentro da empresa, representando uma fatia expressiva do faturamento.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Projeto inclui terapia baseada na capoeira no rol de práticas integrativas do SUS

Profissionais de capoterapia precisarão de qualificação e certificação específica


Michel Jesus/Câmara dos Deputado

Nereu Crispim: a modalidade ressocializa, fortalece músculos e reduz a depressão

O Projeto de Lei 2646/21 inclui no rol de práticas integrativas do Sistema Único de Saúde (SUS) a capoterapia – terapia corporal inspirada em movimentos, na musicalidade e na gestualidade da capoeira. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, a capoterapia tem como princípio a proteção da saúde e a promoção do bem-estar dos pacientes, incluindo pessoas idosas e com deficiência física.

O projeto estabelece que os profissionais de capoterapia precisam de qualificação e certificação específica e, no exercício da atividade, deverão respeitar os valores morais e a intimidade de todos os praticantes, além de considerar as limitações pessoais de cada aluno.

O deputado Nereu Crispim (PSL-RS), autor do projeto, defende o uso da capoterapia no SUS como importante ferramenta de promoção, proteção e recuperação da saúde dos seus praticantes.

"A capoterapia é uma vertente da capoeira e utiliza alguns dos seus elementos em atividade física. Sua musicalidade proporciona descontração e resgata a memória do folclore nacional. A atividade ressocializa seus praticantes, melhora a coordenação motora, a força muscular, a autoestima e diminui a depressão”, argumenta o autor.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Contratação de serviços continuados da Seres de suporte técnico administrativo e de infraestrutura nas áreas da produção da pesquisa do desenvolvimento e da gestão para a fabricação de medicamentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/01/2022 | Edição: 13 | Seção: 3 | Página: 142

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos

EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2022 - UASG 254446 - FARMANGUINHOS/FIOCRUZ

Nº Processo: 25387.000557/2020-36.

Pregão Nº 84/2021. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS.

Contratado: 33.168.659/0001-00 - SERES SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇAO DE PESSOAL LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados de suporte técnico administrativo e de infraestrutura nas áreas da produção, da pesquisa, do desenvolvimento e da gestão para a fabricação de medicamentos, com disponibilização de mão de obra exclusiva, de forma contínua, nas dependências do instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.

Fundamento Legal: Lei 10.520/2002 - Lei 8.666/1993. Vigência: 18/01/2022 a 18/01/2023. Valor Total: R$ 84.953.194,62. Data de Assinatura: 18/01/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 18/01/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Registro de Preços para aquisição de REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 4 CONJUNTO COMPLETO QUALITATIVO ANTI LEPTOSPIRA INTERROGANS IGM, ELISA, TESTES

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/01/2022 | Edição: 13 | Seção: 3 | Página: 138

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000107295202116. Objeto: Registro de Preços para aquisição de REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 4, CONJUNTO COMPLETO, QUALITATIVO ANTI LEPTOSPIRA INTERROGANS IGM, ELISA, TESTES, Conforme demais descrições contidas no Edital e seus Anexos. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 19/01/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco G, Ed. Anexo, Ala A, 4º Andar Sala 471, Setor de Adm Fed. - Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00019-2022. Entrega das Propostas: a partir de 19/01/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 31/01/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

EDNALDO MANOEL DE SOUSA

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 18/01/2022) 250110-00001-2022NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

OCTAPHARMA AG. MS PRORROGA O Contrato Administrativo nº 44/2018 para aquisição de Complexo Protombínico humano

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/01/2022 | Edição: 13 | Seção: 3 | Página: 138

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 250005 - DLOG

Número do Contrato: 44/2018.

Nº Processo: 25000.193758/2016-89.

Pregão. Nº 24/2017. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG. Contratado: EX2590103 - OCTAPHARMA AG. Objeto: A prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 44/2018, para aquisição de Complexo Protombínico, humano, ae = ou > 0,6UI, frasco-ampola com 500UI, pó liófilo + diluente, uso injetável, por mais 12 meses. Vigência: 10/03/2022 a 09/03/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.290.237,77. Data de Assinatura: 17/01/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 17/01/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOVO NORDISK VENDE AO MS INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100UI/ml solução injetável com sistema de aplicação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/01/2022 | Edição: 13 | Seção: 3 | Página: 138

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.134647/2021-06.

Pregão Nº 149/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 82.277.955/0007-40 - NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de Insulina, análoga de ação rápida, 100UI/ml,solução injetável, c/ sistema de aplicação.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 17/01/2022 a 17/01/2023. Valor Total: R$ 16.951.366,00. Data de Assinatura: 17/01/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 18/01/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PINT PHARMA GMBH. VENDE AO MS MIGALASTATE concentração 123mg

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/01/2022 | Edição: 13 | Seção: 3 | Página: 138

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.120047/2021-52.

Inexigibilidade Nº 51/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: EX2500508 - PINT PHARMA GMBH. Objeto: Aquisição de Migalastate, concentração 123mg.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 17/01/2022 a 17/01/2023. Valor Total: R$ 4.174.435,44. Data de Assinatura: 17/01/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 18/01/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fórum de Certificação Digital - CertForum 2022 a ser realizado online nos dias 21,22 e 23 de junho de 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/01/2022 | Edição: 13 | Seção: 3 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil/Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Nº do Processo 00100.003532/2021-11 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022 que entre si celebram o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI e a Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia em Identificação Digital - ABRID, inscrito no CNPJ 09.104.543/0001-23, neste ato representada por seu Presidente Executivo, Senhor Célio de Siqueira Ribeiro. Objeto: O presente acordo tem por objeto estabelecer a cooperação técnica entre os partícipes, no sentido de aproveitar ao máximo as potencialidades das instituições signatárias, dentro do campo de suas respectivas atribuições e especificações, com vistas à realização, organização planejamento, produção e gestão do Fórum de Certificação Digital - CertForum 2022, a ser realizado online, nos dias 21,22 e 23 de junho de 2022. Vigência: Este acordo terá eficácia a partir da data de sua assinatura e vigência de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de Termo Aditivo, de acordo com o interesse dos partícipes. Data da assinatura: 14/01/2022.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Prêmio de Inovação em Políticas Públicas de Juventude - Inovajuve

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/01/2022 | Edição: 12 | Seção: 1 | Página: 39

Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 106, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

Institui o Prêmio de Inovação em Políticas Públicas de Juventude - Inovajuve.

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, SUBSTITUTA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, inciso I, da Constituição Federal de 1988, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Inovação em Políticas Públicas de Juventude - Inovajuve, a ser regulado e coordenado pela Secretaria Nacional da Juventude.

Art. 2º O Inovajuve tem por objetivo identificar, conhecer, difundir e estimular ações de inovação no âmbito das políticas públicas voltadas à juventude brasileira.

Parágrafo único. São objetivos específicos do Inovajuve:

I - estimular e fortalecer as políticas públicas que promovem os direitos dos jovens no Brasil;

II - incentivar a adoção de inovações na implementação de políticas públicas de juventude;

III - impulsionar iniciativas inovadoras que tenham impacto positivo na qualidade de vida dos jovens brasileiros;

IV - disseminar práticas inovadoras que possibilitem sua replicação em outras unidades da Federação; e

V - promover visibilidade nacional e internacional às iniciativas inovadoras para a juventude implementadas no país.

Art. 3º O Inovajuve fomentará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros a apresentarem suas iniciativas exitosas na implementação de políticas públicas inovadoras voltadas para os jovens com idade entre 15 e 29 anos.

Parágrafo único. O Inovajuve reconhecerá as experiências exitosas na implementação de políticas públicas inovadoras voltadas para a juventude pelos entes públicos de que trata o caput deste Artigo, em consonância com o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013) e com o Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude.

Art. 4º Poderão participar do Inovajuve as iniciativas desenvolvidas nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, cujos órgãos gestores estejam devidamente inscritos no Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.

§ 1º As iniciativas inovadoras de que trata o caput deste artigo devem versar sobre os seguintes temas:

I - Profissionalização e empregabilidade;

II - Empreendedorismo

III - Inclusão digital;

IV - Inclusão social;

V - Participação social e política; e

VI - Saúde e qualidade de vida.

§ 2º Os temas de que trata o § 1º deste artigo serão objeto do Edital de cada edição do Inovajuve, nos termos do artigo 8º desta Portaria.

Art. 5º O Inovajuve terá, pelo menos, uma edição a cada ano.

Art. 6º As iniciativas vencedoras poderão, ainda, participar de evento nacional, organizado pela Secretaria Nacional da Juventude, destinado à disseminação e replicação das políticas públicas de juventude inovadoras reconhecidas pelo Inovajuve.

Art. 7º As despesas do Inovajuve serão custeadas com recursos financeiros disponibilizados por dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e especificamente à Secretaria Nacional da Juventude.

Art. 8º As demais regras do Inovajuve serão publicadas em editais específicos.

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 1.157, de 23 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2019.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.

TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/01/2022 | Edição: 12 | Seção: 1 | Página: 40

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 33, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

Atualiza, para o ano de 2022, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os estados, o Distrito Federal e municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o Art. 463, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.271, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta o repasse de recursos financeiros destinados aos Laboratórios de Saúde Pública para a execução das ações de vigilância sanitária, na forma do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria Consolidada GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Resolução da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sob o n° PR-268/IBGE/ME, de 26 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de agosto de 2021, seção 1 página 60, que atualizou a população dos municípios brasileiros para o ano de 2021, resolve:

Art. 1º Atualizar, para o ano de 2022, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os estados, Distrito Federal e municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária.

Parágrafo Único: Os valores do PFVisa 2022 foram ajustados com base na população estimada pelo IBGE para o ano de 2021, conforme regra estabelecida no Art. 463, da Portaria Consolidada GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Os valores das transferências de recursos financeiros federais de que trata esta Portaria totalizam R$244.999.990,80 (duzentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa reais e oitenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" na unidade orçamentária do Fundo Nacional de Saúde, na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos estados, Distrito Federal e municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".

Art. 3º O Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa) a ser transferido aos estados e ao Distrito Federal será calculado mediante:

I - Valor per capita para:

a) aos estados: calculado à razão de R$0,30 (trinta centavos) por habitante/ano ou Limite Mínimo de Repasse Estadual (LMRe), no valor de R$630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) para unidades federadas, cujo valor per capita configurar um montante abaixo do LMRe, conforme o Anexo I desta Portaria;

b) ao Distrito Federal: Valor per capita à razão de R$0,90 (noventa centavos) por habitante/ano, composto por per capita estadual à razão de R$0,30 (trinta centavos), e per capita municipal à razão de R$0,60 (sessenta centavos), conforme o Anexo I desta Portaria;

II - valor relativo ao Finlacen-Visa, a ser repassado aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública dos estados e Distrito Federal, conforme o Anexo III desta Portaria.

III - o repasse dos valores as Unidades Federadas, centavos foram somados ao valor do repasse conforme a regra pactuada de forma a não gerar dízimas, valor esse especificado em coluna específica em cada tabela dos anexos.

Art. 4º O Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa) a ser transferido aos municípios será calculado mediante valor per capita à razão de R$0,60 (sessenta centavos) por habitante/ano ou o Limite Mínimo de Repasse Municipal (LMRm), no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) para os municípios cujo valor per capita configurar um montante abaixo do LMRm, conforme o Anexo II desta Portaria.

Parágrafo Único. Os valores relativos ao Município de Fernando de Noronha, do Estado de Pernambuco, serão repassados ao Fundo Estadual pois o referido Município não possui Fundo Municipal.

Art. 5º Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa) a ser transferido ao INCQS/Fiocruz para aplicação no Laboratório de Saúde Pública, conforme o Anexo IV desta Portaria.

Parágrafo Único. O repasse dos valores, centavos foram somados ao valor do repasse conforme a regra pactuada de forma a não gerar dízimas, valor esse especificado em coluna específica na tabela do anexo.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, conforme definido na Portaria Consolidada GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de janeiro 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

PFVISA ÀS UNIDADES FEDERADAS2022

segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Covid-19: ministro da Saúde pede que se reforcem cuidados na vacinação

Vacina contra covid-19 para crianças tem diferenças na dosagem 

Publicado em 17/01/2022 - 11:55 Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, alertou hoje (17) para a necessidade de estados e municípios reforçarem a atenção nos procedimentos para a imunização da população contra a covid-19, especialmente crianças e adolescentes. 

O alerta foi feito após o episódio ocorrido no município paraibano de Lucena, na grande João Pessoa, onde cerca de 40 crianças foram vacinadas equivocadamente com imunizantes para adultos. Além disso, também foram usadas vacinas fora do prazo de validade.

“Nós, do Ministério da Saúde, temos alertado acerca das questões relativas à segurança. Muitas vezes quando damos os alertas, muitas vezes [dizem que] o ministério é contra [a vacinação de crianças]. Não é questão de ser contra, é questão de compromisso com a aplicação adequada de vacinas e evitar possíveis efeitos adversos”, disse Queiroga pouco antes de se deslocar para a cidade de Monteiro (PB), onde participa de um ato de testagem para diagnóstico da covid-19.

A história veio a público nos últimos dias, após uma mãe publicar nas redes sociais um vídeo do cartão de vacinas dos filhos com a informação de que eles foram vacinados contra o coronavírus no início de janeiro. Porém, as doses e a vacinação de crianças só tiveram início depois do episódio. As primeiras doses do imunizante só chegaram na Paraíba na última sexta-feira (14).

A vacina contra covid-19, autorizada para crianças, apresenta diferenças na dosagem, composição e concentração do principal componente, o RNA mensageiro, com a dosagem sendo o equivalente a um terço da vacina aplicada em adolescentes, a partir dos 12 anos, e adultos.

Orientações

Segundo o ministro da Saúde, cabe aos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) o armazenamento correto, além do acompanhamento da validade dos frascos e aplicação das doses, seguindo as orientações do ministério.

“É por isso que a vacinação de crianças de 5 a 11 anos foi autorizada, mas autorizada dentro de recomendações da Agência de Vigilância Sanitária, a Anvisa, em relação a sua aplicação. O frasco da vacina é diferente, justamente para evitar uma aplicação indevida, as salas de vacinação são salas que devem ser exclusivas, os aplicadores da vacina têm que ser exclusivos, as crianças têm que ficar em observação depois de vacinadas”, afirmou. 

“Temos que ter uma atenção especial para que se cumpram as normas, seja em relação à aplicação, seja em relação à fármaco-vigilância”, acrescentou o ministro.

Após o episódio, a prefeitura de Lucena disse lamentar o ocorrido e informou que afastou uma profissional de saúde do município que aplicou o imunizante para adultos em crianças. Ainda conforme a prefeitura, as crianças estão sob acompanhamento do município e não apresentaram reações adversas graves.

“Esclarecemos que a decisão foi tomada individualmente pela pessoa que fez a aplicação, sendo uma falha pontual e que não partiu de determinação da administração municipal, de forma que assim que tomamos conhecimento, afastamos a responsável”, disse a prefeitura em nota divulgada no sábado (15). “Até o momento, felizmente, as crianças que recebem as vacinas não apresentam quadro adverso na saúde”, diz outro trecho da nota.

Terceira onda

O ministro Marcelo Queiroga disse ainda que os estados devem dobrar a atenção para evitar a aplicação de imunizantes vencidos e que a prioridade deve ser a aplicação da segunda dose ou dose de reforço. Para o ministro, com a variante Ômicron o país está diante de uma possível terceira onda da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

“Há mais de 70 milhões de doses que estão com os estados e essas doses têm que ser aplicadas no público- alvo. A prioridade é a aplicação da segunda dose e da dose de reforço. Estamos diante de uma possível terceira onda em função da variante Ômicron aumentando o número de casos”, disse. 

“Os dados iniciais apontam que, em países que têm um nível de vacinação equiparado ao Brasil, [a Ômicron] não tem gerado tanto impacto sobre o sistema hospitalar e sobre as unidades de terapia intensiva, mas o vírus é um inimigo imprevisível e nós não temos que baixar a guarda”, finalizou o ministro da Saúde.

Edição: Kleber Sampaio

Fonte:agenciabrasil.ebc.com.br

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